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materia nº 19/1981

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 1981
Date 1981-11-30
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1359

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ.
Av. Brasil, 90 = Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR.
of. 064/82. Cambará em, 29 de março de 1.982.
Encaminhe-se à Comissão de
Justiça e Redação. 29..3.82.
Excelentíssimo Senhor
LUIZ DARIVA President
DD. Presidente da Câmara Municip Cambará
CAMBARÁ —- PARANÁ
Assunto, ATENDE SOLICITAÇÃO
Senhor Presidente;
Em atendimento a solicitação dessa Casa, es
tamos enviando Xerocópisa da Lei nº. 638, de 18 de outubro de
1.979.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÃ
FL, 01
Ho
go
Estabelece sistema de classifica
ção de cargos, fixa números de
cargos e níveis de vencimentos
do PESSOAL FIXO, em COMISSÃO
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS1
ê ; LEIS DO TRABALHO (CL?) e dá ou -
: tras providências,
E
E
[o]
| A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ,
| ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SE |
| GUINTE IEI:
CAPÍTULO I
DISTCSTCÃES
EU +35
!
|
|
Ari. 1º,- Fica aprovado o Sistema &e Classifica |
çao de Cargos do Executivo Lunicipal, na conformidade do que se esta
+» Oelece nesta Lei.
]
|
Arte 2º,- Para efeitos desta Lei,considera-se:
- Como o agrupamento de cargos da mesma denominação e com -
iguais atribuições e responsabilidades,
SÉRIE DE CLASTES:- Como o conjunto de classes da mesma natureza de
É trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau
. de complexibilidace ou dificuldade das atribuições e com-
nível de responsabilitade, constituindo a' linha natural de
promoção do funcionário.
LO OCUPACIQULL:- Como o conjunto de
Ei vvotaviv ds
ou afins, quanto à natureza
ramo de conhecinenio aplicado
tenão em vista
caVIÇO:-É a justa posição de Grupos O ; a
ç tivas atividades pro |
]
Similaridade ou a conexidade
fissionais,
tribuições das elas-
» habilitações exigidas e /
grau de escolaridade e de conhecia o necessario eo desempenho das
funções do cargo, serão objeto àe Decreto do Executivo lunicipal.
'» respectivas condiç
| é o constante do Anexo I, seguido do Anexo II, que trata das Tabelas
|
|
| Ante 42º,- O Sistema de Classificação de Gargos- |
|
ãe Vencimentos.
]
|
| Parágrafo Único:- Haverá uma Tabela de Vencimentos distinta
< É > Y i
| para cada Grupo de Atividade Funcional. : |
15 CAPÍTULO II
/
AO Dl ds
1,
[/ DO QUADRO DE PESSOAL
A | E ã : : ,
rd] Art. 5º,- À sistenática de Cargos ora institui-
Re q ER AU Re
| G&, atendendo a natureza, ibiliâsde e à
ções,
/
iculdade das atribui
e habilitação profissionaj-
,
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA Fl. 02
Continuação da Lei nº 632 8.-.,
continuação da lei nº 6368
“a
2 (8 Ê -—-
exigível, está estruturada nos Anexos T,; e Il.
2
E A a s a .
sera preenchido gradativamente, através da transposição dos atuais o-
cupantes de cargos ou funções do Executivo Municipal, mediante proces
so seletivo. . )
$ - 1º,- Considera-se transposição, o enquadramento-
' £ Pay 2 s
ãos atuais funcionários no Quadro do Pessoal criado por esta Lei.
. 8 - 2º,- Excluindo a norma de preenchimento de cargo,
prevista no artigo, o provimento no Quaâro de Pessoal será mediante —
Aa
concurso publico de provas ou de provas e títulos.
Art. 72.- O Quadro de Pessoal vigente até a data des-
ta Lei é considerado em extinção, ficando assegurado aos seus ocupan-
tes, o direito às promoções e acesso às corxreiras afins às vagas exis
tentes à data da vigência desta Lei, observadas as disposições legais
Arte 6º,- 0 quadro de Pessoal expresso no Anexo T |
em vigor para preenchimento das mesmas,
$ - 1º,- Igualmente, fica assegurado aos funcionários
ocupantes dos cargos que integram o atual Quadro de Pessoal, o direi-
to das vantagens e demais gratificações regulamentares, na forma da
legislação em vigor a época de sua percepção.
e CAPÍTULO III
PRONOÇÃO
R Art. 8º,- Promoção é a elevação do funcionário, de um
nível para outro, dentro da mesma série de Classes, pelo critério de
merecimento e antiguidade,
Art. 98.- As promoções concorrerão todos os funciong-
rios providos na classe, Gesde que conpletem o interstício legal.
: Art.102.- O funcionário promovido perceberá seus ven-
Cimentos pela Tabela do novo nível.
Art.11º,- Nerecimento, é a demonstração por parte do | -.
funcionário, durante sua permanência no nível, de bom desempenho de —
suas atribuições de deveres funcionais, eficiência no serviço, posse-
de qualificação necessária ao Gesempenho das funções, interesse pelo-
serviço, frequência a cursos de treinamento e aperfeiçoamento, ocupa!
ção de funções de confiança, trabalhos individuais de interesse da -—
Administração e demais requisitos regulamentares,
Art.12º,- À antiguidade será determinada pelo tempo -
efetivo exercício no nível, apurado em dias. '
Art.13º,- AS promoções serão realizadas de 12 em 12 -
meses, pelos critérios alternativos fixados em Leis.
Art.14º,- Será de Trezentos e Sessenta e Cinco Dias O
) A ! N E
interstício de. efetivo exercício no nível, para concorrer a promoçao.
Art.15º,- Para todos os efeitos, será considerado pro
movido o funcionário que vier a falecer ou for aposentado que tenha —
sido decretada, no prazo legal, a promoção que lhe caiba por antigui-
dade.
Art.16º.- À promoção por merecimento será aplicada -—
À ok Comissão Constituíca de 5 (cinco) membros, sendo 3 (treis) funcio
Continua na Fl. 03,
Saes e di dive cvo
: Ed a DR
'
H
A
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA “Fl. 03
Continuação da Lei nº 638.
nários do Executivo e 2 (dois) Vereadores do Legislativo, designados
por Decreto do Executivo, que indicará o Presidentes
Parágrafo Único:- Os membros do Legislativo serão indi-
sa ” . : a L
cados pelo seu Presidente, após solicitação do Executivo.
Art.-17º.- A Comissão de Promoção caberá estabelecer 28
instrumentos de apuração e avaliação do mérito, em razão do exercí -
cio típico das atribuições de cada Ra se e outros fatores considera,
ãos indispensáveis. Rai
CAPÍTULO IV.
DO ACESSO.
Art.-182,- No Quadro de Pessoal ora. instituído, 4 Acesso-
é o provimento ão funcionário ocupante do último nívelmuma série de
“classes, no nível inicial de outra, pelo critério exclusivo de mere?
cimento, na forma de que dispuser o regulamento .
Art.-198,- O Anexo I “inâica o regime de Acesso, que cons
titui a linha de profissionalização funcional.
Art.-20º.- Haverá o Acesso Natural e o Acesso Alterneoti
vo, considerando-se o primeiro, como aquele que se processa dentro —
ão mesmo Grupo Ocupacional e, o segundo Alternativo, como aquele que
se processa de uma para outra Classe de Grupos Ocupacionais aiferen-
tess
$ - 1º .- Na elevação por Acesso Natural, o funcionário
chaiinuada a prestar serviços, preferentemente, no. mesmo órgão de lo
“tação.
.$-22º «- Na elevação por Acesso Alternativo, se o car-
go exigir atribuições que não sejam es próprias do órgão de lotação,
será o funcionário trens ferido, "ex-ofício"!, para o órgão que tenha
essas funções específicas. :
Art,-21º,- O acesso sómente se processará mediante apli
cação de testes seletivos, os quais deverão apurar Oo grau de conheci
mento do funcionário, escolaridade e AsbiA tação.
$- 12º .- O regine do Acesso será aisciplinado e apli-
cado por Comissão designada por Decreto do Executivo Municipal.
$ - 2º ;- A Comissão será constituída de concordância-
com as disposições contidas no Art. 16 e Parágrafo Único,
$ - 3º .- Para se candidatar à elevação por Acesso, de
verá o funcionário contar com Trezentos e Sessenta e Cinco Dias de +
interstício de efetivo exercício no nível final da classe que ocupar
$- 4º «-— Se não houver funcionário que conte com este
tempo poderá se (candidatar o funcionário que conte metade desse in -
terstício; no mínimo.
8-5 a 5 As provas para O Acesso versarão sobre assun
tos próprios do exercício das funções do novo cargo, na forma e con-
dições expressas em regulamento.
98 - 6º .- A Comissão poderá exigir, além das provas
expressas no Artigo, outros meios de avaliação para a efetiva apura-
Continua na Fl, 04,
aa — T ee E - — — ep cata arame ini : x =] : pie te retome —a 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÃ o Fl. 04
Continuação da Lei nº 638
+SltHfaeçeo Ce Lei nt 638
ção do sistema ão mérito, à vista da complexibi lidade e: Tesponsabili-
lidade do exercício ão novo cargo.
$- 7º .- 4 Conissão no prazo nunca inferior a 30-|
(irinta) dias anteriores a data da realização das provas dará, conheci
mento aos funcionários em condições de elevação. por Acesso de rela —
ção dos requisitos mínimos exigidos.
PN Arte22º,- O funcionário elevado por Acesso ocupará-
o novo nível independentemente de posse, iniciando na data do ato de-
provimento a contagem do interstício para promoção:
CAPÍTULO YV.
DO MAGISTÉRIO
Art.238,- 0 Magistério 1 dunicipal fica organizado e
Quadro Público, com estrutura e simbologia de vencimentos distintos '
. aqueles ec às demais categorias funcionais.
* Parágrafo Único:- O Quadro do Nagistério é o cons -
tante no Anexo Le
Arte 24º.- O regime de promoção e acesso ,nos cargos
de Magistério deverá atender a qualificação e cBpecialização profis /|
siónal, independentemente da área de ensino, na forma que dispuser o
regulamento.
é Arte258. - Os atuais ocupantes de cargo específico *
ão Magistério passarão a integrar o novo Quadro; mediante transposi —
ção através de processo seletivo, o qual deverá estabelecer como re
quisito mínimo além de prestação de provas, nos têrmos desta Lei,
apresentação. de documentos que comprovem o habilita ação profissional ,
a aprovação em cursos de especialização, pós-graduação, aperfeiçoamento
és e atualização, mestrado ou- doutorado , trabalhos originais publicados,
É estágios especiais e experiência profissional,
2rt.26º.- A transposição nos Grupos Ocupacionais do : -
Magistério obdecerá as a gerais desta Lei.
CAR
ISP
Art.278,- O Execu
quais os cargos que devem ser de lo
tuições típicas do órgão.
t
ee
ivo determinará, por Decreto /-
ção específica, em face das atri
Parágrafo Único:- Não poderá haver transferência *
de lotação de funcionário ocupante &e cargo considerado específico.
Art.289.- Fica proibido o desvio de função, sendo
esponsabilizada a autoridade (que determinar a prestação de serviço
Piper ao atribuições próprias da classe ocupada pelo funciona
rios
Arte29º,— Esta Lei entrará em vigor a partir, ãa da
ta de sua publicação, revogadas as àis sposições em contrário.
ontinua no FI.nre
22 banho ão A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ El. 05
Continuação da Lei nº 6368,
ANEXO IT
VENCIMENTOS | DOS FUNCIONÁRIOS
TABELA “A” — CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL
CR$
mino a a sata do joia o 4 Do 107,20
é polia dolo plano polias A RR a O sa 2.295,00
ce. creo 0 o 2.755,00
+ joel toi io Co caes ba SRS 0 5.306,00
H
º
e
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OVOCIANALWan
.
.
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.
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.
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.
donas goi o dos o dao Co uia O PAS Rd Os aos JULES 067 00
E eNcleia subia leio te 4.760,00
ad Ed RR a RA O ATAC
Sino va os E a RE ato Mia o ro 06.283,00
Parsiio o ento dd ra a O a egg olfiia e a 260100
AO uia sa caio Nua a RR dei 7.602,00
bia asi arja ani o u D co o 80362,00
doa abs eyes sr «maia cols o, carioca 06 9.138,00
RR RR ana dae o leio talco 100117 ,00
ii a e O O E Sec 11,128;00
Ma a e no O 2:0411,684:00
RCA RS Ce Moo «+ 4:12.268,00
APiacidio Cos ca tes RR a « 12.636,00
18 caciodt faso GBanR LA sua Si « 13.015,00
19 eins nu ade a css se 13.405,00
ê PAO RENO Rig ND A PRO diem o atas ccac aeioio 13.807,00
no
H
e
.
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o
das una Sea qo ce idAÇÕD OO | us
ARA su SO O A s64T 00
sao venoso BR ULE 65,00
dee one EE, VS DI SO
SR o a ade LT. 00D,00
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nm
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[º)
6]
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.
.
.
SISTEMA DE CARGOS
TABELA "B" - SETOR ADUINISTRATIVO GRUPO T-
GRUPO OCUPACIONAL - JT - ADHINISTRA
CÓDIGO SÉRIE DE: CLASSES NÍVEL Nº.Carcos
SA O . - Oficial Administrativo..........10 a 23 ao
SA ASLAdOTES issieissa as Estao
GRUPO OCUPACIONAL II — CONTABILIDADE
SA TER OONLACOR isa aro PE PRDSRAÇA A DE = gue SS «10 a 23 al
. SA Técnico as PR a a 23 Rn
SA Auxiliar de Contabilidade cocos Sal?
(y
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SE SN 7%
/) 4Ss|] JE! >
Ni
Q
SA.
SA
SA
SA
SA
OP.
op
OP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Fl. 06
ESTADO DO PARANÃ
Continuação da Lei nº, 6368
SÉRIE DE CLASSES NÍVEL
; GRUPO OCUPACIONAL III -— TESOURARIA
Tesoureiro tes cus sc IOrA 23
Auxiliar de Tesoureiro........ 3 2a 12
GRUPO OCUPACIONAL IV - TRIBUTAÇÃO
Chefe de Tributação...........l0 a 23
— Auxiliar de Eributação “...ii. La: 8
Chefe doi Incra. 2.0...5:.:.,.10 a 20
GRUPO OCUPACIONAL V - PESSOAL
Chefe de Pessoal irani sis 6 a 16
Auxiliar de Pessoal.:.....cveo La 8
GRUPO OCUPACIONAL VI - FAZENDA
GRUPO OCUPACIONAL VI - FAZENDA
Chefe do Serviço de Fezenda...10 a 23
Auxiliar do Serviço........eeex- Ia 8
Encarregado de Empenho........ 3a 12
SERVIÇO II - OBRAS E PLANEJAMENTO
Engenheiros cias socos cai D 84400
Fiscal circo cererescore cod a LO
Mestre de Obras... .ccicscesioa 3. à. 10
- SERVI
DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
Operadores de Máquinas.........3 a 11
Mecanicos..ccce meses AL
Auxiliar.de Hecânico......c..:.2 98
Motoristas. Secr serraria 88
SERVIÇO IV - HABITAÇÃO E URBANISVO
GRUPO OCUPACIONAL I — ADUIN
alo dm As ot
m
o do
Fiscal Geral Adninistrativo....6 a 16
Auxiliar Fiscal Administrativo.2 a 8
Motoristas detector Todd BB
GBlAÓOTOS Si vecs cicaenteido ss lug 4
SERVIÇO VY - EDUCA
ÃO E CULTURA
GRUPO OCUPACIONAL I - ENSINO DE 1º GRAU
TC eee eee eremrasreea
Inspetora de Ensino...........3 a 10
Auxiliar de Inspetora.........lLa 8
ÇO III - TRANSPORTES E OPERAÇÕES
Continua na Pl. 07.
Nº. CARGOS
> HH
RAÇÃO GERAL
1
mn H
Hot
*- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ El. 07
E
END TERRA
PS
Continuação da Lei nº 6368
O PO
CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES
a
E
[me]
- Nº. CARGOS
EC . Supervisoras de Ensino......
PRA] a 8 NA
EC Auxiliar de Supervisora..... essi a 6 RE
EC Coordenadora de Ensino........... la 6. 1
EC. | Auxiliar de Coordenadora......... La 5 1
EC q Professoras lc ccesccs e las 15
EC Me ladoras sds visse om a 4 4
EC": Motoristas......... cocccscroceres 2 4 48 2
É) Ê GRUPO OCUPACIONAL II — EDUCAÇÃO E CULTURA ,
NO ARTÍSTICA,
EC Técnicos de Repetidores de T.V....4 a 10 “l
. SERVICO VI - SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL I - BEI ESTAR SOCIAL
sp Médico. isso SE A DE
SP Atendénige cnc oc src ii a 6
SP ; Dentistas ci casas tera A 12 ah
ANEXO II
TABELA "C" — PESSOAL C.L.T,
NÍVEL Ê CR$
À edit sn
sds ce uns S A PSD 107,20. ]02
e caanio o 2.205,00
o ierieieiio anermeia sie ola ló aiansi aro oro co ri vo 26 155400
sussa bits e 306500
Eee ue 30067,00
aco onto o! é leito 40 760,00,
dus et a coisa Cal dra cado qa dns ta o a pao Sa SS TLDS0O
elo lagialo Colo do qo io eia Paiao Dis ac aisio. qro 64283,00
o iuios diéito neto a ado a alo doi ara PEA Doo 2 65911,00
10.0 medio av pa a a A a 7.602,00,
dl ass os mw alo a na ser ci ca Bo 362,00
12 cjeit in oca io a a ia mina abip ia aq a Cave ivo 96L30,00
Rd Serv a iclO-LIT,OO
11.128,00
9)
“cones oii O pl gilio eis ericter a e trend é ccs
vol ams w
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e
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E
É
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13 e cine cd fuiia oia RES Sai
Continua na
ESTADO DO PARANA |!
Continuação da Leinº 638
TABELA "C" - PESSOAL C.L.? |
Her o
15. ss ndo DO A
16 snes o
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19s o eloa oia ago SR
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Ea RPC eos RUA ER
28.0 Pe pia sda
23 levam a ati ein a as,
CARR RR O o A
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TABÉIA “D" — SÉRIE DE crassos
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Operários DIAÇALS. cujo esteira deca cio O rate DR Sa ant ou DS
Professoras Tigas veia sc esmo cais ceia sie E BE
AtendentesS Lcissc cesto O
ceremenecereree atrasa E
Zeladores. e utio barnio dama SOIS SR e LS DA RT a RO ME
Mecânico siso mio o bio go | visidio aja dio dio eloa bo usos a e gs elo RO GÊ a
Auxiliar de Mecânico essi Ri
Zeladores de Próprios Municipais Ss ss o
Professores Normalistas..........
Coco res one cs doc oo os
Telefonistas:s.:.cicscscis
tmem vo cessa do ros Cê dos dd E
Guarda Sanitários: Cissa cicess ri,
Encarregados de Garagemn.........
Recepcionistas", isc carol
00 Dio Mms a iviD Ow aro a dLaio db 6 ab 6d Ore Woo
Assistentes Administrativos.
COD coroar scr ro vooy
Guarda Noturno trrorenccosc arara
Coco css casa vis
Inspetora de ENSINO ci dermeni as cos Secrh cai essi sss
Coordenadores de Engino ca doces qua O Eos
Supervisores de BEGIN on Dia a las
as é TÁ
Auxiliares de Ensiho....,
DOT CNS ars o 0 iGlo 6:00 oi CGE O do Dipo ao 6.6
Crocs sc scores!
Técnico de Repetidor de P.V......
..
COcoco coro coco rsss
III
II
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HH H
III.
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III
Ir:
IV
Continua na Fl, 09,-
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
El. 08
crR$
11.684,00
12.268,00
12.636,00
13.015,00
13.405,00
13.807,00
14.221,00
14.647,00
15.086,00
15.538,00
16.004,00
VI
IV
IV
EI
VIII
IV
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VI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA |! Fl. 09
7 EM
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ISS as fERoa
Continuação da Ieinº, 638
mtuteção ce leinº, 6360
AREA uma — SÉRIE DE Cl ASSES
Almoxarifado.
DEDE PRE np E AREA Cass IVA
Auxiliar de Almoxarifado. sc iicisse rece c ss Tay:
Tisonão do TilaM.. ccespads dels dna rn Sa Ny
Motoristas dedess dada debe. Coma sin agia nano atas nos vovo STR a VITE
Operadores de Máquinas. ...eceereeceripanescecenese aire st a XI
Secretária da Junta de Serviço Militar .........cccesiee IT a VIII
AAVOBRÕOB ia ends cep tuco dar ago CRP RN TA a UR US RES Va XII
BAGONNGILOS. cos see riido ssa t snes eras DO ais V axx
Técnicos em OONLADLLANADO. ros o 0 Sendo do cus dd ani no peniana X a XXIII
Auxiliar de Contabilidade......eceesrericcrscirsree sec TIL A XII
Encarregado de Empenhos diana a de A RS) pn cresiil ca XII '
Auxiliares dá Trimitaoao cias esa cr asc toa VIII
Dentistas é dio e aio Cloe mb disto ia o dio 0.0 0 0 0 6 Q0b ln bao dis iii so cesso LL a XII
Detilógratos(as).. migas. niidiietaa erica o Tire VI
BOLTAChSiros dsinner as rabinho o sn sa nen o Ta Vi
Gabinete do Prefeito Hunicipal da Cidade de Cambará
Estado do Paraná, em 18 de Outubro de 1.979.
PÉREIRA DA SILVA,
-PREPZITO HUNT CIPAL.
se
| ;
Bscriturarios ce vesialo ans as SS Toca VI
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
Of. 316/81. Cembará em, 30 de novembro de 1.981.
Encaminhe-se a Comissão de Justiça e Rede,
ção, para pareceres, se
B40 [O A! es
Secretário
Presid
Excelentíssimo Senhor
LUIZ DARIVA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
CAMBARÁ - PARANÁ
Assunto: ENVIA PROJETO DE LEI
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos de
Vossa Excelência e &mais Edis de nossa nobre Casa de !
Leis, o Projeto nº. 19/81 para a sua devida apreciaçao
e posterior aprovaçao por essa digna Camara de Vereado
res e
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelen
cia og nossos protestos de elevada estima e distinta !
consideração «
Atenciosamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
FROJEZO DE LEI Nº. 19/01
Súmula:- Cria Cargos de Provimento Efetivo e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO
DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica criado no Quadro do Pessoal Per -—
manente da Prefeitura Municipal de Cambará, Estadão do Parana
os seguintes cargos de Provimento Efetivo:
CARGOS SETOR ADMINISTRATIVO
01 relações Públicasececa coro snv eo 0 o «Nível
05 Escriturários)(as) cesescorsereree e eNível
02 PiscniDjastcertrosunares sede roses o eNIVOL
SETOR DE CONTABILIDADE
01 Técnico de Contabilidade... cc... co. «Nível
02 Escriturários(as)..cccccocc cos... o «Nível
SETOR DE TRIBUTAÇÃO
03 Escriturários(as)..ccccccc coco...» «Nível
SETOR DE PESSOAL
o» Eseriturários(as)...cccnsccrco oo. «Nível
DEPARTAMENTO DE FAZENDA
01 Escriturário(a).ccccosccocoscocse csNivel
de I a 18
de 1 a 18
del a 30
de 29a 45
de 19a 36
del a 26
de 1 a 18
de 26a 36
Art. 2£.— Esta lei entrará em vigor na data de
Sua públicaçao, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipalia cidade de *
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437 - 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
ELso O!
SENHOR PRESIDENTES
EM ANEXO ESTAMOS ENCAMINHANDO A ESSE LEGISLATIVO
O PROJETO DE LEI QUE ABAIXO ESPECIFICAMOS E JUSTIFICAMOS A SABER$
REGIME ESTATUTÁRIO
O REGIME ESTATUTÁRIO É O MODO PELO QUAL SE ESTABELECEM AS RELAÇÕES Juk;
DICAS ENTRE O FUNCIONARIO PÚBLICO E A ADMINISTRAÇÃO, COM BASE NOS PRINCÍPIOS *
CONSTITUCIONAIS PERTINENTES E NOS PRECEITOS LEGAIS E REGULAMENTARES DA ENTIDA-
DE ESTATAL A QUE PERTENCES SOB ESSE REGIME, A SITUAÇÃO DO FUNCIONARIO PÚBLICO
NÃO É CONTRATUAL, MAS ESTATUTÁRIAS
ISSO SIGNIFICA QUE O PODER PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, AZ
FAZ CONTRATO COM OS FUNCIONÁROOS; NEM COM ELES AJUSTA CONDIÇÕES DE SERVIÇO
SEMUNERAÇÃO. AO INVÉS, ESTABELECE INILATERALMENTE, EM LEIS E REGULAMENTOS,
CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS; PRESCREVE OS DEVERES E DIREITOS
FUNCIONÁRIOS ; IMPÕE REQUISISOS DE EFICIÊNCIA, CAPACIDADE SANIDADE, MORAL IDA:
FIXA E ALTERA W NCIMENTOS E TUDO O MAIS QUE JULGAR CONVENIENTE PARA ENVESTI O
RA NO CARGO E OLSCMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, TAIS PRECEITOS É QUE CONSTITUCM OC
TATURO EM SENTIDO AMPLO, DELA INVESTIBURA NO CARGO OS FUNCIONARIOS FICAM Suui
TOS ÀS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS QUE LHES PRESCREVEM ODRIGAÇÕES E LHES REGONHL
CEM DIREITOS, MAS DAÍ NÃO DECONRE QUE AGUINISTRAÇÃO SE OBRIGA PARA COM CLES,
p-
“MANTER O ESTATUTO VIGENTE AO TEMPO DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICOS. ABSOLUTA.
TE, NAO, O PODER PÚBLICO PODE, A TODO TEMPO E EM QUAISQUER CIRCUOUNSTÂNCIA,
DAR O ESTUTO, ALTERAR AS CONLIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO, AUMENTAR OU REDUZIR Vi
CIMENTOS, DIREITOS OU OBRIGAÇÕES DOS SERVIDORES, DESDE QUE NAO OFENDA AO MÍN:
DE GARANTIAS QUE A CONSTITUIÇÃO LHES ASSEGURAÇARTSO 9 a Ds PORQUE O Func:
NÁRIO É MEIO E NÃO FiM DA ADMINISTRAÇÃO, O FIM DA AQMINISTRAÇÃO É O SERVIÇO
BLICO PARA A SATISFAÇÃO DO INTERESSE COLETIVO 3 O FUNCIONARIO É APENAS o inss
MENTO DE QUES SERVE PARA ATINGIR SEUS OBJETIVOS, POR ISSO O INTERESSE PÚBLICO
HÁ DE PREVALECER SEMPRE SOBRE O INTERESSE INDIVIDUAL DOS FUNCIONÁRIOS
EcOINT ESPECIAL
TAS)
O REGIME ESPECIAL, É o MELO PELO QUAL SE ESTABELECEM AS RELAÇÕES JORÍGi-
CAS ENTRE OS SERVIDORES TEMPORÁRIOS, ou ti ados PARA FUNÇÕES DE NATOREZA *
- TÉCNICA ESPECIALIZADA, E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DISPOSTO EM LEI PRÓ
PRiAÃq
ESSA SUBESPÉCIES DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS NÃO SE SUJEITAM AQ ESTATO
To Dos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NEM AOS PRECEITOS DA CeleTas VALE DIZER, POSSGE!
om REGIME PRÓPRIO, DIVERSO DO COMUM AO FUNCIONALISMO E DO INSTITUÍDO NAS LEI
TRABALHISTAS, A FIM DE MELHOR ATENDER AS CONVENIÊNCIAS DA AQMINISTRAÇÃO RELATI
VAMENTE AS ATIVIDADES PARA AS QUAIS SÃO RECRUTADOS» SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E Fui
ÇÕES TÉCNICAS ESPECIALIZADAS, FOI EXATAMENTE 15SO O QUE O CONSTITUINTE PRETOS
DEU DIZER AO DENOMINÁ=LOS SERVIDORES E NÃO FUNCIONÁRIOS E AOATRIBUIR À LEI E
CIAL; OU SEJA OUTRA QUE NÃO SEJA A ESTA 'TUBÁRIA OU A TRADALHISTA(CLT), A Fixa
ção DOS PRECEITOS REGULADORES DE SUA VINCULAÇÃO JURÍDICA À ADMINISTRAÇÃO(CONS!
TUIÇÃO DA REPÚBLICA), ARTe 1066 TRATANDO=SE EXCEÇÃO ÀS NORMAS GERAIS QUE DISC!
PLINAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO, NÃO FOSSE A PREVISÃO CONSTITUCIONAL; AS ADMIN
TRAÇÕES SOMENTE PODERIAM RECRUTAR SEUS SERVIDORES NO REGIME ESTATUTÁRIO ( ESTA
BELECIDO EM LEI LOCAL, MAS COM OBRIGATÓRIA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEI
MAIOS) OU NA TRABALHISTA ( DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXLUSIVA DA UNIÃO = Con:
TITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART 8 E XVil, 8)s
CONTINUA ÀS FLS ds,
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dy PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
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Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437 - 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
"CONTINDAÇÃO DA JUSTIFICATIVA = Elsa 92,
BEGIME TRABALHISTA
REGIME TRABALHISTA É O ,MODO PELO QUAL SE ESTABELE-
CEM AS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OS SERVIDORES CON -
TRATADOS NOS TERMOS DA CLT e(Decreto-Le 1 FEDERAL NO, 5.452, DE |O DE MAIO DE
1.943), NESSE REGIME o. VÍNCULO EMPREGATÍCIO É DE NATUREZA CONTRATUAL; EQUIPA
RANDO-SE A ADM: TRAÇÃO ão) EMPREGADOR COMUM, SEM QUAISQUER PRERROGATIVAS ES
PECIAIS: ASSIM S. 500, NAOLHE É LÍCITO ALTERAR ONILATERALMENTE AS Condições 7
PACTUADAS; DIVERSAMENTE DO QUE OCORRE NO REGIME ESTATUTÁRIO. ALÉM DISSO, NÃO
PODE ESTABELECER CLÁUSULAS DISCREPANTES DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, SOB PENA
DE NULIDADE, E SE SUJEITA AS ALTERAÇÕES LEGAIS DE APLICAÇÃO IMPOSITIVA E IME
DIATA E AS DECISÕES PROFERIDAS EM DISSÍDIOSCOLETIVOS. POR TUDO ISSO, O REGI-
ME TRABALHISTA É O MENOS INDICADO PARA O RECRUTAMENTO DO PESSOAL ADMIBISTRA-
TIVO, DEVENDO SER ADOTADO COM PARCIMÔNIA E SOMENTE EM SITOAÇÕES ESPECIAL ISS!
MASs TODAVIA, NA SISTEMÁTICA CONSTITUCIONAL ,NIGENTE, É O ÓNicO DE QUE SE PO-
DE VALER A ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA EM CARÁTER TEMPORÁRIO, ARREGIMENTAR SER
VIDORES PARA FUNÇÕES NÃO ESPECIALIZADAS DE NATUREZA PERMANENTE, UMA VEZ QuE
SE ACHA ABOLIDO O SISTEMA DAS NOMEAÇÕES INTERINASS
PREVALÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO - O REGIME ESTA-
TURÁRIO E A REGRA, NÃO PASSANDO OS DEMAIS DE EXCEÇÕES CONSTITICIONAIS AUTORI-
ZADASo JUSTIFICA-SE ESSA PREVALÊNCIA DO REGIME ESTATUTARIO EM NOSSA ORGANIZA
ÇÃO ADMINISTRATIVA PORQUE É O QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES E NECESSIDA =
DES DO SERVIÇO PÚBLICO. OBSERVE-SE FINALMENTE, QUE OS ÔRGAOS DOS PODERES Ju-
* DICIÁRIOS E LEGISLATIVO SÓ PODEM ADMITIR SERVIDORES NO REGIME ES TATUTÁRIO, |
EM FACE DO BISPOSTO NO ART. IoS 4 2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPODL ICAS, QUE LHES
VEDA A ARREGIMENTAÇÃO DE PESSOAL PARA OS SEUS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SOB
QUALQUER OUTRA MODALIDADE, INCLUSIVE A TRABALHISTAS
Os SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SE suBDIVI -
DEM EM FUNCIONARIOS PÚBLICOS, SERVIDORES ADMIRMIDOS PARA SERVIÇOS TEMPORARIOS
SERVIDORES CONTRATADOS EM REGIME ESPECIAL E SERVIDORES CONTRATADOS NO REGIME
DA CLT. OS AUTÁRTICOS POLEM SER ESTATUTARIOS E CONTRATADOS NO REGIMEDA CLT
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
FONCIONÁRIOS PÓBLICOS SÃO OS SERVIDORES LEGALMENTE
INVESTIDOS NOS CARGOS PÚBLICOS UA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E SUJEITOS AS NORMAS
DOS ESTATUTOS DAS ENTIDADES ESTATAIS A QUE PERTENCEM, O QUE CARACTERIZA O
FUNCIONARIO PÚBLICO EO DISTINGUE DOS DEMAIS SERVIDORES É A TITULARIDADE DE O
CARGO CRIADO POR LEI, COM DENOMINAÇÃO PRÓPRIA EM NÚMERO E PAGO PELOS COFRES
DA ENTIDADE ESTATAL EM CUJA ESTRUTURA SE EnQUADRA(CaRGO PÚBLICO). Pouco Impo
YA QUE O CARGO SEJA DE PROVIMENTO EFETIVO OU EM comissão: INVESTIDO NELE,
SERVIDOR É FUNCIONARIO PÚBLICO; SOB REGIME ESTATUTÁRIO, PORTANTO, OS SERVIDO
RES ADMITIDOS PARA SERVIÇOS TEMPORARIOS E OS CONTRATALOS PARA FUNÇÕES DE NAT
REZA TÉCNICA ESPECIALIZADA NÃO OCUPAM CARGOS PÚBLICOS E DEVEM POSSUIR, PÓR Fo
ÇA DE MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, REGIME JuríDICO PRÓPRIO ESTABELECIDO EM LCi
ESPECIAL, ISTO É DIVERSA DA QUE REGE OS FUNCIONÁRIO PúBL ICOS(CONSTITUI ÇÃO DA
REPÓBLICA= ARTe 106). Os PRIMEIROS SÃO OS ADMITIDOS EVENTUALMENTE E A TÍTULO
PRECARIO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FOGEM À ROTINA ADMINISTRATIVA, CO
MO A EXECUÇÃO DIRETA DE UMA OBRA PÚBLICA OU O ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO QUE PO
SA OCASIONAR PREJUIZOS OU COMPROMETER à SEGURANÇA DE PESSOAS, OBRAS, BENS QU
EQUIPAMENTOS(CASOS DE EMERGÊNCIA) OU AINDA; EM CASOS DE GUERRA, GRAVE PERTO
BAÇÃO DA ORDEM OU CALAMIDADE PÚBLICAS OS SEGUNDOS sÃo os PROFISSIONAIS ESPE
CIALIZADOS DE CUJOS SERVIÇOS A ADMINIS STRAÇÃO NECESSITA, EM CARÁTER TEMPORÁRI
CONTINOA ÀS FLS, 03
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437 - 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
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CONTINUAÇÃO DA JUSTIVICATIVA teto
EM CARÁTER TEMPORARIO OU NÃO, QUER PARA PREENCHER CLAROS MOMENTÂNEOS 195
QUADROS, QUER PARA EXERCER FUNÇÕES TÉCNICAS PARA AS QUAIS A LEI NÃO crio
CARGOS. À CONTRATAÇÃO ESSES SERVIDORES NÃO SE CONFUNDE COM A CONTRATAÇÃO
SERVIÇOS COM PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PORQUE ESTABELECE UM
VÍNCULO EMPREC TÍcio EntTRE A ADMINISTRAÇÃO E O CONTRATO INEXISTENTE NES
TIMO CASOs
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É POR ESSA RAZÃO QUE O DecreTo-LEI n2,200/67 PRECELTUAs
COM MUITO ACERTO, QUE “COLABORAÇÃO DE NATUREZA EVENTUAL À ADMINISTRAÇÃO R
BLICA FEDERAL, SOB A FORMA DE PRESTAÇÃO DE (SERVIÇOS RETRIBUÍ DA MEDIANTE RCC
39, NÃO CARAGTERIZA, EM HIPÓTESE ALGUMA, VÍNCULO EMPREGÁTICIO com o SERVIÇO
PÓBLICO CIVIL. ARTe We Osserviços CONTRATADOS NO REGIME DA CLT, TAMBÉM
dp EMPREGADOS PÚBLICOS, SO QUE PRESTAM SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO
à AUTÁRQUICA MEDIANTE CONTRATO IE RABALHO NOS TERMOS E CONDIÇÕES DA LEGIS-
LAÇÃO TRABALHISTAS É INQUESTIONAVEL O DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRÉTA OU -
TARQUICA CONTRATAR SERVIGORES SOB O REGIME DA CLT E GERALMENTE O FAZEU PAG
Os serviços BRAÇAIS PERMANENTES, REALIZADOS FORA DAS REPARTIÇÕES, COMO A KU
PARAÇÃO DE VIAS PÓBLICAS, DE CONDUTOS DE ÁGUA, IE ESGOTOS E ETC. ENTRETANT Fo
Sob o REGIME DA CLT PODEM SER CONTRATADOS AINDA DATILÓGRAFOS, ESCRITURÂNIOS
CONTÍNUOS E OUTROS SERVIDORES NÃO ESPE CIALIZADOS PARA EXERCÍCIO be Funções
EM CARGOS K' ATÉ MESMO, POR TEMPO DETERMINADO, PARA A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES Ri=
LATIVAS A QORGOS VAGOS ENQUANTO NÃO SE POSSA LEGALMENTE PROVÊ-LOS«
C »
DIRES
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES EDÍS, DIANTE DAS ESPECIFICA -
ÇÕES E JUSTIFICATIVAS ACIMA MENCIONADAS, /CHAMOS GE JUSTIÇA A APROVAÇÃO DO
PROJETO DE LEI PAUTAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE GE CAMBARÁ, ESTAM
DO 00 PARANÁ, EM 30 de novembro-de- 1.981.-
pareme ne emas mouros 00 mermo neto es eneno pes quo teme am cu mn pe mes mo
= SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA «
= PREFEITO MUNICIPAL «
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Projeto de lei n.o 19/81
Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE REJEITE O PRESENTE PROJETO DE LEI
Nº. 19/81, POIS O MESMO PERE EM SUA TOTALIDADE A LEI 638, —
DE 18 DE OUTUBRO DE 1.979, EM PLENO VIGOR EM NOSSO MUNICÍPIO.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara | unicipal de Cambará, Estado do Paraná, em,.2-4-1982,
Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANÁ
Câmara
Ofício nº, 17/82. Cambará, 13 de abril de 1982,
Exmo. Sr.
Sebastião fereira da Silva
M.D. Prefeito Municipal
Festa.
Senhor Prefeito:
Cumpre-me o dever de comunicar a Vossa Excelên
cia, que esta Casa rejeitou o Projeto de Lei nº, 19/81, em vo.
tação unanime ao Parecer contrário da Comissão de Justiça e Re
dação.
Atenciosamente.
Luiz
dente

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