| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1981 |
| Date | 1981-11-30 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1359 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ. Av. Brasil, 90 = Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR. of. 064/82. Cambará em, 29 de março de 1.982. Encaminhe-se à Comissão de Justiça e Redação. 29..3.82. Excelentíssimo Senhor LUIZ DARIVA President DD. Presidente da Câmara Municip Cambará CAMBARÁ —- PARANÁ Assunto, ATENDE SOLICITAÇÃO Senhor Presidente; Em atendimento a solicitação dessa Casa, es tamos enviando Xerocópisa da Lei nº. 638, de 18 de outubro de 1.979. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÃ FL, 01 Ho go Estabelece sistema de classifica ção de cargos, fixa números de cargos e níveis de vencimentos do PESSOAL FIXO, em COMISSÃO regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS1 ê ; LEIS DO TRABALHO (CL?) e dá ou - : tras providências, E E [o] | A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, | ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SE | | GUINTE IEI: CAPÍTULO I DISTCSTCÃES EU +35 ! | | Ari. 1º,- Fica aprovado o Sistema &e Classifica | çao de Cargos do Executivo Lunicipal, na conformidade do que se esta +» Oelece nesta Lei. ] | Arte 2º,- Para efeitos desta Lei,considera-se: - Como o agrupamento de cargos da mesma denominação e com - iguais atribuições e responsabilidades, SÉRIE DE CLASTES:- Como o conjunto de classes da mesma natureza de É trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau . de complexibilidace ou dificuldade das atribuições e com- nível de responsabilitade, constituindo a' linha natural de promoção do funcionário. LO OCUPACIQULL:- Como o conjunto de Ei vvotaviv ds ou afins, quanto à natureza ramo de conhecinenio aplicado tenão em vista caVIÇO:-É a justa posição de Grupos O ; a ç tivas atividades pro | ] Similaridade ou a conexidade fissionais, tribuições das elas- » habilitações exigidas e / grau de escolaridade e de conhecia o necessario eo desempenho das funções do cargo, serão objeto àe Decreto do Executivo lunicipal. '» respectivas condiç | é o constante do Anexo I, seguido do Anexo II, que trata das Tabelas | | | Ante 42º,- O Sistema de Classificação de Gargos- | | ãe Vencimentos. ] | | Parágrafo Único:- Haverá uma Tabela de Vencimentos distinta < É > Y i | para cada Grupo de Atividade Funcional. : | 15 CAPÍTULO II / AO Dl ds 1, [/ DO QUADRO DE PESSOAL A | E ã : : , rd] Art. 5º,- À sistenática de Cargos ora institui- Re q ER AU Re | G&, atendendo a natureza, ibiliâsde e à ções, / iculdade das atribui e habilitação profissionaj- , ] PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA Fl. 02 Continuação da Lei nº 632 8.-., continuação da lei nº 6368 “a 2 (8 Ê -—- exigível, está estruturada nos Anexos T,; e Il. 2 E A a s a . sera preenchido gradativamente, através da transposição dos atuais o- cupantes de cargos ou funções do Executivo Municipal, mediante proces so seletivo. . ) $ - 1º,- Considera-se transposição, o enquadramento- ' £ Pay 2 s ãos atuais funcionários no Quadro do Pessoal criado por esta Lei. . 8 - 2º,- Excluindo a norma de preenchimento de cargo, prevista no artigo, o provimento no Quaâro de Pessoal será mediante — Aa concurso publico de provas ou de provas e títulos. Art. 72.- O Quadro de Pessoal vigente até a data des- ta Lei é considerado em extinção, ficando assegurado aos seus ocupan- tes, o direito às promoções e acesso às corxreiras afins às vagas exis tentes à data da vigência desta Lei, observadas as disposições legais Arte 6º,- 0 quadro de Pessoal expresso no Anexo T | em vigor para preenchimento das mesmas, $ - 1º,- Igualmente, fica assegurado aos funcionários ocupantes dos cargos que integram o atual Quadro de Pessoal, o direi- to das vantagens e demais gratificações regulamentares, na forma da legislação em vigor a época de sua percepção. e CAPÍTULO III PRONOÇÃO R Art. 8º,- Promoção é a elevação do funcionário, de um nível para outro, dentro da mesma série de Classes, pelo critério de merecimento e antiguidade, Art. 98.- As promoções concorrerão todos os funciong- rios providos na classe, Gesde que conpletem o interstício legal. : Art.102.- O funcionário promovido perceberá seus ven- Cimentos pela Tabela do novo nível. Art.11º,- Nerecimento, é a demonstração por parte do | -. funcionário, durante sua permanência no nível, de bom desempenho de — suas atribuições de deveres funcionais, eficiência no serviço, posse- de qualificação necessária ao Gesempenho das funções, interesse pelo- serviço, frequência a cursos de treinamento e aperfeiçoamento, ocupa! ção de funções de confiança, trabalhos individuais de interesse da -— Administração e demais requisitos regulamentares, Art.12º,- À antiguidade será determinada pelo tempo - efetivo exercício no nível, apurado em dias. ' Art.13º,- AS promoções serão realizadas de 12 em 12 - meses, pelos critérios alternativos fixados em Leis. Art.14º,- Será de Trezentos e Sessenta e Cinco Dias O ) A ! N E interstício de. efetivo exercício no nível, para concorrer a promoçao. Art.15º,- Para todos os efeitos, será considerado pro movido o funcionário que vier a falecer ou for aposentado que tenha — sido decretada, no prazo legal, a promoção que lhe caiba por antigui- dade. Art.16º.- À promoção por merecimento será aplicada -— À ok Comissão Constituíca de 5 (cinco) membros, sendo 3 (treis) funcio Continua na Fl. 03, Saes e di dive cvo : Ed a DR ' H A | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA “Fl. 03 Continuação da Lei nº 638. nários do Executivo e 2 (dois) Vereadores do Legislativo, designados por Decreto do Executivo, que indicará o Presidentes Parágrafo Único:- Os membros do Legislativo serão indi- sa ” . : a L cados pelo seu Presidente, após solicitação do Executivo. Art.-17º.- A Comissão de Promoção caberá estabelecer 28 instrumentos de apuração e avaliação do mérito, em razão do exercí - cio típico das atribuições de cada Ra se e outros fatores considera, ãos indispensáveis. Rai CAPÍTULO IV. DO ACESSO. Art.-182,- No Quadro de Pessoal ora. instituído, 4 Acesso- é o provimento ão funcionário ocupante do último nívelmuma série de “classes, no nível inicial de outra, pelo critério exclusivo de mere? cimento, na forma de que dispuser o regulamento . Art.-198,- O Anexo I “inâica o regime de Acesso, que cons titui a linha de profissionalização funcional. Art.-20º.- Haverá o Acesso Natural e o Acesso Alterneoti vo, considerando-se o primeiro, como aquele que se processa dentro — ão mesmo Grupo Ocupacional e, o segundo Alternativo, como aquele que se processa de uma para outra Classe de Grupos Ocupacionais aiferen- tess $ - 1º .- Na elevação por Acesso Natural, o funcionário chaiinuada a prestar serviços, preferentemente, no. mesmo órgão de lo “tação. .$-22º «- Na elevação por Acesso Alternativo, se o car- go exigir atribuições que não sejam es próprias do órgão de lotação, será o funcionário trens ferido, "ex-ofício"!, para o órgão que tenha essas funções específicas. : Art,-21º,- O acesso sómente se processará mediante apli cação de testes seletivos, os quais deverão apurar Oo grau de conheci mento do funcionário, escolaridade e AsbiA tação. $- 12º .- O regine do Acesso será aisciplinado e apli- cado por Comissão designada por Decreto do Executivo Municipal. $ - 2º ;- A Comissão será constituída de concordância- com as disposições contidas no Art. 16 e Parágrafo Único, $ - 3º .- Para se candidatar à elevação por Acesso, de verá o funcionário contar com Trezentos e Sessenta e Cinco Dias de + interstício de efetivo exercício no nível final da classe que ocupar $- 4º «-— Se não houver funcionário que conte com este tempo poderá se (candidatar o funcionário que conte metade desse in - terstício; no mínimo. 8-5 a 5 As provas para O Acesso versarão sobre assun tos próprios do exercício das funções do novo cargo, na forma e con- dições expressas em regulamento. 98 - 6º .- A Comissão poderá exigir, além das provas expressas no Artigo, outros meios de avaliação para a efetiva apura- Continua na Fl, 04, aa — T ee E - — — ep cata arame ini : x =] : pie te retome —a 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÃ o Fl. 04 Continuação da Lei nº 638 +SltHfaeçeo Ce Lei nt 638 ção do sistema ão mérito, à vista da complexibi lidade e: Tesponsabili- lidade do exercício ão novo cargo. $- 7º .- 4 Conissão no prazo nunca inferior a 30-| (irinta) dias anteriores a data da realização das provas dará, conheci mento aos funcionários em condições de elevação. por Acesso de rela — ção dos requisitos mínimos exigidos. PN Arte22º,- O funcionário elevado por Acesso ocupará- o novo nível independentemente de posse, iniciando na data do ato de- provimento a contagem do interstício para promoção: CAPÍTULO YV. DO MAGISTÉRIO Art.238,- 0 Magistério 1 dunicipal fica organizado e Quadro Público, com estrutura e simbologia de vencimentos distintos ' . aqueles ec às demais categorias funcionais. * Parágrafo Único:- O Quadro do Nagistério é o cons - tante no Anexo Le Arte 24º.- O regime de promoção e acesso ,nos cargos de Magistério deverá atender a qualificação e cBpecialização profis /| siónal, independentemente da área de ensino, na forma que dispuser o regulamento. é Arte258. - Os atuais ocupantes de cargo específico * ão Magistério passarão a integrar o novo Quadro; mediante transposi — ção através de processo seletivo, o qual deverá estabelecer como re quisito mínimo além de prestação de provas, nos têrmos desta Lei, apresentação. de documentos que comprovem o habilita ação profissional , a aprovação em cursos de especialização, pós-graduação, aperfeiçoamento és e atualização, mestrado ou- doutorado , trabalhos originais publicados, É estágios especiais e experiência profissional, 2rt.26º.- A transposição nos Grupos Ocupacionais do : - Magistério obdecerá as a gerais desta Lei. CAR ISP Art.278,- O Execu quais os cargos que devem ser de lo tuições típicas do órgão. t ee ivo determinará, por Decreto /- ção específica, em face das atri Parágrafo Único:- Não poderá haver transferência * de lotação de funcionário ocupante &e cargo considerado específico. Art.289.- Fica proibido o desvio de função, sendo esponsabilizada a autoridade (que determinar a prestação de serviço Piper ao atribuições próprias da classe ocupada pelo funciona rios Arte29º,— Esta Lei entrará em vigor a partir, ãa da ta de sua publicação, revogadas as àis sposições em contrário. ontinua no FI.nre 22 banho ão A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ El. 05 Continuação da Lei nº 6368, ANEXO IT VENCIMENTOS | DOS FUNCIONÁRIOS TABELA “A” — CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL CR$ mino a a sata do joia o 4 Do 107,20 é polia dolo plano polias A RR a O sa 2.295,00 ce. creo 0 o 2.755,00 + joel toi io Co caes ba SRS 0 5.306,00 H º e e . e . OVOCIANALWan . . . . . . . . . . . . . . donas goi o dos o dao Co uia O PAS Rd Os aos JULES 067 00 E eNcleia subia leio te 4.760,00 ad Ed RR a RA O ATAC Sino va os E a RE ato Mia o ro 06.283,00 Parsiio o ento dd ra a O a egg olfiia e a 260100 AO uia sa caio Nua a RR dei 7.602,00 bia asi arja ani o u D co o 80362,00 doa abs eyes sr «maia cols o, carioca 06 9.138,00 RR RR ana dae o leio talco 100117 ,00 ii a e O O E Sec 11,128;00 Ma a e no O 2:0411,684:00 RCA RS Ce Moo «+ 4:12.268,00 APiacidio Cos ca tes RR a « 12.636,00 18 caciodt faso GBanR LA sua Si « 13.015,00 19 eins nu ade a css se 13.405,00 ê PAO RENO Rig ND A PRO diem o atas ccac aeioio 13.807,00 no H e . . . . . e . . . o das una Sea qo ce idAÇÕD OO | us ARA su SO O A s64T 00 sao venoso BR ULE 65,00 dee one EE, VS DI SO SR o a ade LT. 00D,00 9) nm .. e . . e . e . o) Us e . . . . . . . e . . e . . ' o 4 . e . . . . . e e . [º) 6] . . . . . . . e . e . . . SISTEMA DE CARGOS TABELA "B" - SETOR ADUINISTRATIVO GRUPO T- GRUPO OCUPACIONAL - JT - ADHINISTRA CÓDIGO SÉRIE DE: CLASSES NÍVEL Nº.Carcos SA O . - Oficial Administrativo..........10 a 23 ao SA ASLAdOTES issieissa as Estao GRUPO OCUPACIONAL II — CONTABILIDADE SA TER OONLACOR isa aro PE PRDSRAÇA A DE = gue SS «10 a 23 al . SA Técnico as PR a a 23 Rn SA Auxiliar de Contabilidade cocos Sal? (y [o SE SN 7% /) 4Ss|] JE! > Ni Q SA. SA SA SA SA OP. op OP PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Fl. 06 ESTADO DO PARANÃ Continuação da Lei nº, 6368 SÉRIE DE CLASSES NÍVEL ; GRUPO OCUPACIONAL III -— TESOURARIA Tesoureiro tes cus sc IOrA 23 Auxiliar de Tesoureiro........ 3 2a 12 GRUPO OCUPACIONAL IV - TRIBUTAÇÃO Chefe de Tributação...........l0 a 23 — Auxiliar de Eributação “...ii. La: 8 Chefe doi Incra. 2.0...5:.:.,.10 a 20 GRUPO OCUPACIONAL V - PESSOAL Chefe de Pessoal irani sis 6 a 16 Auxiliar de Pessoal.:.....cveo La 8 GRUPO OCUPACIONAL VI - FAZENDA GRUPO OCUPACIONAL VI - FAZENDA Chefe do Serviço de Fezenda...10 a 23 Auxiliar do Serviço........eeex- Ia 8 Encarregado de Empenho........ 3a 12 SERVIÇO II - OBRAS E PLANEJAMENTO Engenheiros cias socos cai D 84400 Fiscal circo cererescore cod a LO Mestre de Obras... .ccicscesioa 3. à. 10 - SERVI DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS Operadores de Máquinas.........3 a 11 Mecanicos..ccce meses AL Auxiliar.de Hecânico......c..:.2 98 Motoristas. Secr serraria 88 SERVIÇO IV - HABITAÇÃO E URBANISVO GRUPO OCUPACIONAL I — ADUIN alo dm As ot m o do Fiscal Geral Adninistrativo....6 a 16 Auxiliar Fiscal Administrativo.2 a 8 Motoristas detector Todd BB GBlAÓOTOS Si vecs cicaenteido ss lug 4 SERVIÇO VY - EDUCA ÃO E CULTURA GRUPO OCUPACIONAL I - ENSINO DE 1º GRAU TC eee eee eremrasreea Inspetora de Ensino...........3 a 10 Auxiliar de Inspetora.........lLa 8 ÇO III - TRANSPORTES E OPERAÇÕES Continua na Pl. 07. Nº. CARGOS > HH RAÇÃO GERAL 1 mn H Hot *- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ El. 07 E END TERRA PS Continuação da Lei nº 6368 O PO CÓDIGO SÉRIE DE CLASSES a E [me] - Nº. CARGOS EC . Supervisoras de Ensino...... PRA] a 8 NA EC Auxiliar de Supervisora..... essi a 6 RE EC Coordenadora de Ensino........... la 6. 1 EC. | Auxiliar de Coordenadora......... La 5 1 EC q Professoras lc ccesccs e las 15 EC Me ladoras sds visse om a 4 4 EC": Motoristas......... cocccscroceres 2 4 48 2 É) Ê GRUPO OCUPACIONAL II — EDUCAÇÃO E CULTURA , NO ARTÍSTICA, EC Técnicos de Repetidores de T.V....4 a 10 “l . SERVICO VI - SAÚDE PÚBLICA GRUPO OCUPACIONAL I - BEI ESTAR SOCIAL sp Médico. isso SE A DE SP Atendénige cnc oc src ii a 6 SP ; Dentistas ci casas tera A 12 ah ANEXO II TABELA "C" — PESSOAL C.L.T, NÍVEL Ê CR$ À edit sn sds ce uns S A PSD 107,20. ]02 e caanio o 2.205,00 o ierieieiio anermeia sie ola ló aiansi aro oro co ri vo 26 155400 sussa bits e 306500 Eee ue 30067,00 aco onto o! é leito 40 760,00, dus et a coisa Cal dra cado qa dns ta o a pao Sa SS TLDS0O elo lagialo Colo do qo io eia Paiao Dis ac aisio. qro 64283,00 o iuios diéito neto a ado a alo doi ara PEA Doo 2 65911,00 10.0 medio av pa a a A a 7.602,00, dl ass os mw alo a na ser ci ca Bo 362,00 12 cjeit in oca io a a ia mina abip ia aq a Cave ivo 96L30,00 Rd Serv a iclO-LIT,OO 11.128,00 9) “cones oii O pl gilio eis ericter a e trend é ccs vol ams w e e . . E É ; ' : : Ê E . E Ê E 13 e cine cd fuiia oia RES Sai Continua na ESTADO DO PARANA |! Continuação da Leinº 638 TABELA "C" - PESSOAL C.L.? | Her o 15. ss ndo DO A 16 snes o USE Do IO gia orais a 19s o eloa oia ago SR [20 ge ui af ds Ea RPC eos RUA ER 28.0 Pe pia sda 23 levam a ati ein a as, CARR RR O o A Sd es e eia O TABÉIA “D" — SÉRIE DE crassos . o. sto . o o o e o . e O) o oo . é e o Operários DIAÇALS. cujo esteira deca cio O rate DR Sa ant ou DS Professoras Tigas veia sc esmo cais ceia sie E BE AtendentesS Lcissc cesto O ceremenecereree atrasa E Zeladores. e utio barnio dama SOIS SR e LS DA RT a RO ME Mecânico siso mio o bio go | visidio aja dio dio eloa bo usos a e gs elo RO GÊ a Auxiliar de Mecânico essi Ri Zeladores de Próprios Municipais Ss ss o Professores Normalistas.......... Coco res one cs doc oo os Telefonistas:s.:.cicscscis tmem vo cessa do ros Cê dos dd E Guarda Sanitários: Cissa cicess ri, Encarregados de Garagemn......... Recepcionistas", isc carol 00 Dio Mms a iviD Ow aro a dLaio db 6 ab 6d Ore Woo Assistentes Administrativos. COD coroar scr ro vooy Guarda Noturno trrorenccosc arara Coco css casa vis Inspetora de ENSINO ci dermeni as cos Secrh cai essi sss Coordenadores de Engino ca doces qua O Eos Supervisores de BEGIN on Dia a las as é TÁ Auxiliares de Ensiho...., DOT CNS ars o 0 iGlo 6:00 oi CGE O do Dipo ao 6.6 Crocs sc scores! Técnico de Repetidor de P.V...... .. COcoco coro coco rsss III II La a Rm] HH H III. z III Ir: IV Continua na Fl, 09,- - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ El. 08 crR$ 11.684,00 12.268,00 12.636,00 13.015,00 13.405,00 13.807,00 14.221,00 14.647,00 15.086,00 15.538,00 16.004,00 VI IV IV EI VIII IV VILd VIII VI VI VI MELL E VI a VIII “a VIII age do “po po speSsr po o oe NES k PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA |! Fl. 09 7 EM E co Dj: NE do ISS as fERoa Continuação da Ieinº, 638 mtuteção ce leinº, 6360 AREA uma — SÉRIE DE Cl ASSES Almoxarifado. DEDE PRE np E AREA Cass IVA Auxiliar de Almoxarifado. sc iicisse rece c ss Tay: Tisonão do TilaM.. ccespads dels dna rn Sa Ny Motoristas dedess dada debe. Coma sin agia nano atas nos vovo STR a VITE Operadores de Máquinas. ...eceereeceripanescecenese aire st a XI Secretária da Junta de Serviço Militar .........cccesiee IT a VIII AAVOBRÕOB ia ends cep tuco dar ago CRP RN TA a UR US RES Va XII BAGONNGILOS. cos see riido ssa t snes eras DO ais V axx Técnicos em OONLADLLANADO. ros o 0 Sendo do cus dd ani no peniana X a XXIII Auxiliar de Contabilidade......eceesrericcrscirsree sec TIL A XII Encarregado de Empenhos diana a de A RS) pn cresiil ca XII ' Auxiliares dá Trimitaoao cias esa cr asc toa VIII Dentistas é dio e aio Cloe mb disto ia o dio 0.0 0 0 0 6 Q0b ln bao dis iii so cesso LL a XII Detilógratos(as).. migas. niidiietaa erica o Tire VI BOLTAChSiros dsinner as rabinho o sn sa nen o Ta Vi Gabinete do Prefeito Hunicipal da Cidade de Cambará Estado do Paraná, em 18 de Outubro de 1.979. PÉREIRA DA SILVA, -PREPZITO HUNT CIPAL. se | ; Bscriturarios ce vesialo ans as SS Toca VI | | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR Of. 316/81. Cembará em, 30 de novembro de 1.981. Encaminhe-se a Comissão de Justiça e Rede, ção, para pareceres, se B40 [O A! es Secretário Presid Excelentíssimo Senhor LUIZ DARIVA M.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará CAMBARÁ - PARANÁ Assunto: ENVIA PROJETO DE LEI Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência e &mais Edis de nossa nobre Casa de ! Leis, o Projeto nº. 19/81 para a sua devida apreciaçao e posterior aprovaçao por essa digna Camara de Vereado res e Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelen cia og nossos protestos de elevada estima e distinta ! consideração « Atenciosamente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR FROJEZO DE LEI Nº. 19/01 Súmula:- Cria Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 1º.- Fica criado no Quadro do Pessoal Per -— manente da Prefeitura Municipal de Cambará, Estadão do Parana os seguintes cargos de Provimento Efetivo: CARGOS SETOR ADMINISTRATIVO 01 relações Públicasececa coro snv eo 0 o «Nível 05 Escriturários)(as) cesescorsereree e eNível 02 PiscniDjastcertrosunares sede roses o eNIVOL SETOR DE CONTABILIDADE 01 Técnico de Contabilidade... cc... co. «Nível 02 Escriturários(as)..cccccocc cos... o «Nível SETOR DE TRIBUTAÇÃO 03 Escriturários(as)..ccccccc coco...» «Nível SETOR DE PESSOAL o» Eseriturários(as)...cccnsccrco oo. «Nível DEPARTAMENTO DE FAZENDA 01 Escriturário(a).ccccosccocoscocse csNivel de I a 18 de 1 a 18 del a 30 de 29a 45 de 19a 36 del a 26 de 1 a 18 de 26a 36 Art. 2£.— Esta lei entrará em vigor na data de Sua públicaçao, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipalia cidade de * PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437 - 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR ELso O! SENHOR PRESIDENTES EM ANEXO ESTAMOS ENCAMINHANDO A ESSE LEGISLATIVO O PROJETO DE LEI QUE ABAIXO ESPECIFICAMOS E JUSTIFICAMOS A SABER$ REGIME ESTATUTÁRIO O REGIME ESTATUTÁRIO É O MODO PELO QUAL SE ESTABELECEM AS RELAÇÕES Juk; DICAS ENTRE O FUNCIONARIO PÚBLICO E A ADMINISTRAÇÃO, COM BASE NOS PRINCÍPIOS * CONSTITUCIONAIS PERTINENTES E NOS PRECEITOS LEGAIS E REGULAMENTARES DA ENTIDA- DE ESTATAL A QUE PERTENCES SOB ESSE REGIME, A SITUAÇÃO DO FUNCIONARIO PÚBLICO NÃO É CONTRATUAL, MAS ESTATUTÁRIAS ISSO SIGNIFICA QUE O PODER PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, AZ FAZ CONTRATO COM OS FUNCIONÁROOS; NEM COM ELES AJUSTA CONDIÇÕES DE SERVIÇO SEMUNERAÇÃO. AO INVÉS, ESTABELECE INILATERALMENTE, EM LEIS E REGULAMENTOS, CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS; PRESCREVE OS DEVERES E DIREITOS FUNCIONÁRIOS ; IMPÕE REQUISISOS DE EFICIÊNCIA, CAPACIDADE SANIDADE, MORAL IDA: FIXA E ALTERA W NCIMENTOS E TUDO O MAIS QUE JULGAR CONVENIENTE PARA ENVESTI O RA NO CARGO E OLSCMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, TAIS PRECEITOS É QUE CONSTITUCM OC TATURO EM SENTIDO AMPLO, DELA INVESTIBURA NO CARGO OS FUNCIONARIOS FICAM Suui TOS ÀS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS QUE LHES PRESCREVEM ODRIGAÇÕES E LHES REGONHL CEM DIREITOS, MAS DAÍ NÃO DECONRE QUE AGUINISTRAÇÃO SE OBRIGA PARA COM CLES, p- “MANTER O ESTATUTO VIGENTE AO TEMPO DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICOS. ABSOLUTA. TE, NAO, O PODER PÚBLICO PODE, A TODO TEMPO E EM QUAISQUER CIRCUOUNSTÂNCIA, DAR O ESTUTO, ALTERAR AS CONLIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO, AUMENTAR OU REDUZIR Vi CIMENTOS, DIREITOS OU OBRIGAÇÕES DOS SERVIDORES, DESDE QUE NAO OFENDA AO MÍN: DE GARANTIAS QUE A CONSTITUIÇÃO LHES ASSEGURAÇARTSO 9 a Ds PORQUE O Func: NÁRIO É MEIO E NÃO FiM DA ADMINISTRAÇÃO, O FIM DA AQMINISTRAÇÃO É O SERVIÇO BLICO PARA A SATISFAÇÃO DO INTERESSE COLETIVO 3 O FUNCIONARIO É APENAS o inss MENTO DE QUES SERVE PARA ATINGIR SEUS OBJETIVOS, POR ISSO O INTERESSE PÚBLICO HÁ DE PREVALECER SEMPRE SOBRE O INTERESSE INDIVIDUAL DOS FUNCIONÁRIOS EcOINT ESPECIAL TAS) O REGIME ESPECIAL, É o MELO PELO QUAL SE ESTABELECEM AS RELAÇÕES JORÍGi- CAS ENTRE OS SERVIDORES TEMPORÁRIOS, ou ti ados PARA FUNÇÕES DE NATOREZA * - TÉCNICA ESPECIALIZADA, E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DISPOSTO EM LEI PRÓ PRiAÃq ESSA SUBESPÉCIES DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS NÃO SE SUJEITAM AQ ESTATO To Dos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NEM AOS PRECEITOS DA CeleTas VALE DIZER, POSSGE! om REGIME PRÓPRIO, DIVERSO DO COMUM AO FUNCIONALISMO E DO INSTITUÍDO NAS LEI TRABALHISTAS, A FIM DE MELHOR ATENDER AS CONVENIÊNCIAS DA AQMINISTRAÇÃO RELATI VAMENTE AS ATIVIDADES PARA AS QUAIS SÃO RECRUTADOS» SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E Fui ÇÕES TÉCNICAS ESPECIALIZADAS, FOI EXATAMENTE 15SO O QUE O CONSTITUINTE PRETOS DEU DIZER AO DENOMINÁ=LOS SERVIDORES E NÃO FUNCIONÁRIOS E AOATRIBUIR À LEI E CIAL; OU SEJA OUTRA QUE NÃO SEJA A ESTA 'TUBÁRIA OU A TRADALHISTA(CLT), A Fixa ção DOS PRECEITOS REGULADORES DE SUA VINCULAÇÃO JURÍDICA À ADMINISTRAÇÃO(CONS! TUIÇÃO DA REPÚBLICA), ARTe 1066 TRATANDO=SE EXCEÇÃO ÀS NORMAS GERAIS QUE DISC! PLINAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO, NÃO FOSSE A PREVISÃO CONSTITUCIONAL; AS ADMIN TRAÇÕES SOMENTE PODERIAM RECRUTAR SEUS SERVIDORES NO REGIME ESTATUTÁRIO ( ESTA BELECIDO EM LEI LOCAL, MAS COM OBRIGATÓRIA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEI MAIOS) OU NA TRABALHISTA ( DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXLUSIVA DA UNIÃO = Con: TITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART 8 E XVil, 8)s CONTINUA ÀS FLS ds, amem ser mem amet dy PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 1) Y Ly! ads CP Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437 - 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR "CONTINDAÇÃO DA JUSTIFICATIVA = Elsa 92, BEGIME TRABALHISTA REGIME TRABALHISTA É O ,MODO PELO QUAL SE ESTABELE- CEM AS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OS SERVIDORES CON - TRATADOS NOS TERMOS DA CLT e(Decreto-Le 1 FEDERAL NO, 5.452, DE |O DE MAIO DE 1.943), NESSE REGIME o. VÍNCULO EMPREGATÍCIO É DE NATUREZA CONTRATUAL; EQUIPA RANDO-SE A ADM: TRAÇÃO ão) EMPREGADOR COMUM, SEM QUAISQUER PRERROGATIVAS ES PECIAIS: ASSIM S. 500, NAOLHE É LÍCITO ALTERAR ONILATERALMENTE AS Condições 7 PACTUADAS; DIVERSAMENTE DO QUE OCORRE NO REGIME ESTATUTÁRIO. ALÉM DISSO, NÃO PODE ESTABELECER CLÁUSULAS DISCREPANTES DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, SOB PENA DE NULIDADE, E SE SUJEITA AS ALTERAÇÕES LEGAIS DE APLICAÇÃO IMPOSITIVA E IME DIATA E AS DECISÕES PROFERIDAS EM DISSÍDIOSCOLETIVOS. POR TUDO ISSO, O REGI- ME TRABALHISTA É O MENOS INDICADO PARA O RECRUTAMENTO DO PESSOAL ADMIBISTRA- TIVO, DEVENDO SER ADOTADO COM PARCIMÔNIA E SOMENTE EM SITOAÇÕES ESPECIAL ISS! MASs TODAVIA, NA SISTEMÁTICA CONSTITUCIONAL ,NIGENTE, É O ÓNicO DE QUE SE PO- DE VALER A ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA EM CARÁTER TEMPORÁRIO, ARREGIMENTAR SER VIDORES PARA FUNÇÕES NÃO ESPECIALIZADAS DE NATUREZA PERMANENTE, UMA VEZ QuE SE ACHA ABOLIDO O SISTEMA DAS NOMEAÇÕES INTERINASS PREVALÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO - O REGIME ESTA- TURÁRIO E A REGRA, NÃO PASSANDO OS DEMAIS DE EXCEÇÕES CONSTITICIONAIS AUTORI- ZADASo JUSTIFICA-SE ESSA PREVALÊNCIA DO REGIME ESTATUTARIO EM NOSSA ORGANIZA ÇÃO ADMINISTRATIVA PORQUE É O QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES E NECESSIDA = DES DO SERVIÇO PÚBLICO. OBSERVE-SE FINALMENTE, QUE OS ÔRGAOS DOS PODERES Ju- * DICIÁRIOS E LEGISLATIVO SÓ PODEM ADMITIR SERVIDORES NO REGIME ES TATUTÁRIO, | EM FACE DO BISPOSTO NO ART. IoS 4 2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPODL ICAS, QUE LHES VEDA A ARREGIMENTAÇÃO DE PESSOAL PARA OS SEUS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SOB QUALQUER OUTRA MODALIDADE, INCLUSIVE A TRABALHISTAS Os SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SE suBDIVI - DEM EM FUNCIONARIOS PÚBLICOS, SERVIDORES ADMIRMIDOS PARA SERVIÇOS TEMPORARIOS SERVIDORES CONTRATADOS EM REGIME ESPECIAL E SERVIDORES CONTRATADOS NO REGIME DA CLT. OS AUTÁRTICOS POLEM SER ESTATUTARIOS E CONTRATADOS NO REGIMEDA CLT FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FONCIONÁRIOS PÓBLICOS SÃO OS SERVIDORES LEGALMENTE INVESTIDOS NOS CARGOS PÚBLICOS UA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E SUJEITOS AS NORMAS DOS ESTATUTOS DAS ENTIDADES ESTATAIS A QUE PERTENCEM, O QUE CARACTERIZA O FUNCIONARIO PÚBLICO EO DISTINGUE DOS DEMAIS SERVIDORES É A TITULARIDADE DE O CARGO CRIADO POR LEI, COM DENOMINAÇÃO PRÓPRIA EM NÚMERO E PAGO PELOS COFRES DA ENTIDADE ESTATAL EM CUJA ESTRUTURA SE EnQUADRA(CaRGO PÚBLICO). Pouco Impo YA QUE O CARGO SEJA DE PROVIMENTO EFETIVO OU EM comissão: INVESTIDO NELE, SERVIDOR É FUNCIONARIO PÚBLICO; SOB REGIME ESTATUTÁRIO, PORTANTO, OS SERVIDO RES ADMITIDOS PARA SERVIÇOS TEMPORARIOS E OS CONTRATALOS PARA FUNÇÕES DE NAT REZA TÉCNICA ESPECIALIZADA NÃO OCUPAM CARGOS PÚBLICOS E DEVEM POSSUIR, PÓR Fo ÇA DE MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, REGIME JuríDICO PRÓPRIO ESTABELECIDO EM LCi ESPECIAL, ISTO É DIVERSA DA QUE REGE OS FUNCIONÁRIO PúBL ICOS(CONSTITUI ÇÃO DA REPÓBLICA= ARTe 106). Os PRIMEIROS SÃO OS ADMITIDOS EVENTUALMENTE E A TÍTULO PRECARIO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FOGEM À ROTINA ADMINISTRATIVA, CO MO A EXECUÇÃO DIRETA DE UMA OBRA PÚBLICA OU O ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO QUE PO SA OCASIONAR PREJUIZOS OU COMPROMETER à SEGURANÇA DE PESSOAS, OBRAS, BENS QU EQUIPAMENTOS(CASOS DE EMERGÊNCIA) OU AINDA; EM CASOS DE GUERRA, GRAVE PERTO BAÇÃO DA ORDEM OU CALAMIDADE PÚBLICAS OS SEGUNDOS sÃo os PROFISSIONAIS ESPE CIALIZADOS DE CUJOS SERVIÇOS A ADMINIS STRAÇÃO NECESSITA, EM CARÁTER TEMPORÁRI CONTINOA ÀS FLS, 03 rem emaasred da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437 - 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR pe FLS. 03 CONTINUAÇÃO DA JUSTIVICATIVA teto EM CARÁTER TEMPORARIO OU NÃO, QUER PARA PREENCHER CLAROS MOMENTÂNEOS 195 QUADROS, QUER PARA EXERCER FUNÇÕES TÉCNICAS PARA AS QUAIS A LEI NÃO crio CARGOS. À CONTRATAÇÃO ESSES SERVIDORES NÃO SE CONFUNDE COM A CONTRATAÇÃO SERVIÇOS COM PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PORQUE ESTABELECE UM VÍNCULO EMPREC TÍcio EntTRE A ADMINISTRAÇÃO E O CONTRATO INEXISTENTE NES TIMO CASOs ds E ul É POR ESSA RAZÃO QUE O DecreTo-LEI n2,200/67 PRECELTUAs COM MUITO ACERTO, QUE “COLABORAÇÃO DE NATUREZA EVENTUAL À ADMINISTRAÇÃO R BLICA FEDERAL, SOB A FORMA DE PRESTAÇÃO DE (SERVIÇOS RETRIBUÍ DA MEDIANTE RCC 39, NÃO CARAGTERIZA, EM HIPÓTESE ALGUMA, VÍNCULO EMPREGÁTICIO com o SERVIÇO PÓBLICO CIVIL. ARTe We Osserviços CONTRATADOS NO REGIME DA CLT, TAMBÉM dp EMPREGADOS PÚBLICOS, SO QUE PRESTAM SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO à AUTÁRQUICA MEDIANTE CONTRATO IE RABALHO NOS TERMOS E CONDIÇÕES DA LEGIS- LAÇÃO TRABALHISTAS É INQUESTIONAVEL O DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRÉTA OU - TARQUICA CONTRATAR SERVIGORES SOB O REGIME DA CLT E GERALMENTE O FAZEU PAG Os serviços BRAÇAIS PERMANENTES, REALIZADOS FORA DAS REPARTIÇÕES, COMO A KU PARAÇÃO DE VIAS PÓBLICAS, DE CONDUTOS DE ÁGUA, IE ESGOTOS E ETC. ENTRETANT Fo Sob o REGIME DA CLT PODEM SER CONTRATADOS AINDA DATILÓGRAFOS, ESCRITURÂNIOS CONTÍNUOS E OUTROS SERVIDORES NÃO ESPE CIALIZADOS PARA EXERCÍCIO be Funções EM CARGOS K' ATÉ MESMO, POR TEMPO DETERMINADO, PARA A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES Ri= LATIVAS A QORGOS VAGOS ENQUANTO NÃO SE POSSA LEGALMENTE PROVÊ-LOS« C » DIRES SENHOR PRESIDENTE E SENHORES EDÍS, DIANTE DAS ESPECIFICA - ÇÕES E JUSTIFICATIVAS ACIMA MENCIONADAS, /CHAMOS GE JUSTIÇA A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI PAUTAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE GE CAMBARÁ, ESTAM DO 00 PARANÁ, EM 30 de novembro-de- 1.981.- pareme ne emas mouros 00 mermo neto es eneno pes quo teme am cu mn pe mes mo = SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA « = PREFEITO MUNICIPAL « CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Projeto de lei n.o 19/81 Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE REJEITE O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº. 19/81, POIS O MESMO PERE EM SUA TOTALIDADE A LEI 638, — DE 18 DE OUTUBRO DE 1.979, EM PLENO VIGOR EM NOSSO MUNICÍPIO. Sala das Comissões Permanentes da Câmara | unicipal de Cambará, Estado do Paraná, em,.2-4-1982, Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ Câmara Ofício nº, 17/82. Cambará, 13 de abril de 1982, Exmo. Sr. Sebastião fereira da Silva M.D. Prefeito Municipal Festa. Senhor Prefeito: Cumpre-me o dever de comunicar a Vossa Excelên cia, que esta Casa rejeitou o Projeto de Lei nº, 19/81, em vo. tação unanime ao Parecer contrário da Comissão de Justiça e Re dação. Atenciosamente. Luiz dente