| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1980 |
| Date | 1980-02-28 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ. |
| native_id | 2129 |
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Câmara Municipal de Cambará Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº. 01/80 FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. « cos A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARA, ESTADO DO PARANÁ, APR VOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º - Ficam fixados, a partir de 1º de janeiro — de 1.980 a remuneração dos veresdores da Câmara Municipal de Camb rá, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta resolução, : observades as disposições contidas na Lei Complementar nº. 25, de. 2 de julho &e 1,975, com as alterações introduzidas pela Lei Compl mentar nº, 38 de 13 de nrogembro de 1,979. Arte 2º - O subsídio dividilse-á em parte Fixa e Va: riável, cujos valores serão: PARTE FIXA « o o, 0 0 0 o o» Ci 2,000,00 PARTE VARIÁVEL ... + o o oo» C- 36800,00 $ Unico - A Parte Variável será paga pelo compareci- mento efetivo do Vereador e a participação nas votações correspon- dendo a (4$-950,00, esda sessão. Art. 3º - A Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Cambará, fica fixada em ($-2,000,00, que cor responde em valor à parte fixa do subsídio, Art. 4º - A despesa com a remuneração dos vereadores |não poderá ultrapassar anualmente a 3% (três por cento) da receita efetivamente realizada velo município, no exercício imediatamente |, anterior, . Art. 58 - Quando ocorrer fixação ou reajustamento da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado do Pa raná, poderá a Câmara atualizar a remuneração dos Vereadores, com base naquela percentual, (artigo 6º da Lei Complementar nº, 25, de 2 àe julho de 1. 9754, alterada pela Lei Complementar nº, 38, de 13 de novembro de 1.979, Câmara Municipal de Cambará Estado do Paraná art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em empecial a Resolução nº. 01/79 Sala das és ha Cêm uunícipal &e Cambará, em 3 de março de 1 d / Pl / E b] À ul ) o BRA Mies sia, “a E e EURICO DE ALMEIDA PRESIDENTE 4 Z DARIVA MILTON PASCHOALINO 1º Secretário 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA Ofício nºs, /80. Cambará, 3 de março de 1,980, Exmo. Sr. Eurico de Almeida W.D. Presidente da Câmara Municipal Néstas Senhor Presidente: Pelo presente, terho a honra de infor mar a V. Exa,, para fins de elaboração do Projeto de Re solução, dos subsídios dos senhores verendores, que a arrecação deste Município no exercício de 1.979, somoum se a importância de Crh-31,447.581,74, sendo (-25.737 « 946,74. (ORÇAMENTÁRIA) é Cr-5. 709.635,00 (EXTRA=ORÇAMEN= TÁRIA) + encidsgamentes, ACAMPAR - Nssoclação de Câmaras Municipais do Paraná Lei Estadual nº 6681 de 16-06-75 (Declarada de Utilidade Pública). Av. Luiz Xavier, 68 -- Conjunto 115-- Fone--23,1481 CURITIBA- 80.000 —PARAN Curitiba,20 de fevereiro de 1,930 Senhor Presidente Terho a grata satisfação de passar às nãos de Velxcia., duas tubelaus de cálculo da remuneração de Vercadorege ' à »riusira é pera vigorar em jéneiro e Leve reiro e & segunda a partir do mês de março de 1980 Os cálculos foram +eitos com bage no Decreto —=—————Legisiativo nº 49/00 de-30/01/2020,-da Assenbidia Legisletiva-do Teranó, cuja cópia será furnecida pela Acenpar;uediante solicitação. deil Ousro particuler,aprescuto a Velxcias, O protestos de estima e consideração pe» =” Vereador JuUTL/ak SUBSÍDIOS DOS VIERADORES ATÉ 10,000 HAL. DE 10.000 à 50,000] DE 50000 À 600008 SUESÍDIOS DO3 DEPUTADOS na 10% 20% TOTAL DA REMUNERAÇÃO WENSAI TOTAL DA LimUNESAÇÃO MENSAL JANEIRO/FEYERBIRO JANEIRO/FEVISDIRO SJULSÍDIOS O 530833,00 |. US 5.303,30 | cê Jo 074595 Gb 100766,60 AJUDA DE CUSTO 4.375,00 CW) 437,50 as 656,25 crê 875,00 y «3 58.208,00 G& 5.020,60 cê Co731,20 Ci 11.641,60 | PARTIR DE MARÇO/1980 À PARTIR DE MARÇO DE 1980 UBSÍDIOS | (3 67.291,00. 3 6.729,10 Cri 10.093,65 Cb 13.453,20 JUDA DE CUSTO 5.469,75 Gb | 546,07 c& 620,31 Cê 10093,75 OTAL Ob 720759475 GS -Te2T5,97 ($ 10.913,96. GS 14.551,95 e A CÂbAIA DEVERÁ DIVIDIR ÊSTE SUBSIDIO Ei FIXO E VARTAVI OTAS: 1) A REMUNEUAÇÃO WÍNINA Db VEREADOR, IGUAL À 35% DO SUBSÍDIO DO DEFUTADO,SRaí: El JANEIRO E FEVEREIRO (Gy 1.746,24 A FARTIR DE KARÇO/1980 08 2.102,79, 2). DESIÉSA COM RENURERAÇÃO DE VEZZADORES NÃO TODERÁ ULTRAPASSAR ANUALMENTE 3 DA RECEITA EPSTIVANDHIS REALIZADA NO EXERCÍCIO IMEDIATANENTE ANDERIOR, ISTO É, O VEREADOR PODERÁ GANHAR ATÉ O LINITZ' DAS TABELAS AGUA, DE3DE QUE A RECEITA EFETIVA COMPONTAR ESIA DESPESAo JUÍZO DE DIREITO DA 2.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA LÊNCIAS E CONCORDATAS ME CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ Montepar, Av. Cândido de Abrou, 535, Z SABER, cos que o presente edital viram tiverem? conhecimento que nos autos de IA, sob n.º 2715, requerida por MAGRIL - IO E INDÚSTRIA LTDA,, contra J. RODRIE- | CIA. LTDA,, foi requerido o seguinte, » DO:SR, SÍNDICO — Exmo, Sr, Dr. Juiz o da 2.º Vara da Fazenda Pública, Folên- near da Comarca de Curitiba - Para- s de cia n.2,715, - JOSÉ ANTONIO síndico designado na falência de pr ES & CIA. LTDA, Autos nº 2.715, vem, speito devido, à presença de V.Ex.*, expor face e fazer às decorrentes ER rocedimento falimentar, mo, ressorcir-se de despesas já realizadas p 00 Banco do Brasil e consequente baixa || ro da Imóveis, além do Pagamento de pes- prregoda da vigilância e guardo dos bens, de recursos. financeiros, que somente er obtido com a venda dos bens arreca- pacervo da Massa Principalmente maqui- É equipamentos, devido «o stão sujeitos a“deterioração ocasionada empéries e ressequimento, ficando pratico- m condições de uso; As casas de madeiras de conservação e manutenção, olgumas || 2 precário e sem condições de utilização, ho des condições de abandono em que m e até mesmo ocasionado por intompé- priações climáticas, vem, a cada dia que nondo prejuízos à Massa. Assim, go considerando que parte dos > “são perecíveis e que o Síndico tá bu grande: soma de recursos próprios, do de mais importâncias para preservar var º patrimônio da Massa, requer, q bm fundamento nos aris, 73 e 178 da Lei de *, após ouvido o Dr, ld das Massas autortração para, mediante postas, s bens arrecadados constantes dei fis. f46 ermos em que Espera Deferimento, Curi- de janeiro de 1980, (a,) Dr. JOSE ANTO- ARES. Síndico da Massa Falida.” PACHO. DO MM. JUIZ — “J, cos autos: -se edital pelo prazo de trinta (30) dias. le janeiro de 1980. (a) Bonejos Demchuk, ireito,. M. Juiz que ss expedisse este edital e igual teor serão publicados e afixados na lei, DADO F PASSADO nesta cidade de Copital do Estado da Paraná, aos vinte a do mês de janeiro de mil novecentos ví (as. ilegível), Escrivão, o fiz datilogra- isdravi, BONEJOS DEMCHUK Juiz de Direito NF 3182327) CÂMARA MUNICIPAL. DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO N. 01/80 A Execu! CAMBARÁ, no vo de cocada Moniciel do tendo em vista o disposto no art.º «* de Lei n.* 6767/79 (Reforma Partidá RESOLVE; ra), Art. 15) - Os Vereadores à Câmara Municipal de CAMBARÁ: reunir-se-ão em blocos até o registro e funcionamento dos partidos políticos, de acordo com o art, 3.º da Lei n.º 6767/79. $ 1º) - Os-blocos serão constituídos dos Verea- dores filiados a um mesmo partido em organiza- ção: $ 2.º) :0s blocos terão as mesmas atribuições de partidos: políticos. Ar, 2.º) - Os Vereadores integrantes dos blocos encaminharão à Mesa Executiva do Câmara docu- mento por eles subscrito, conjunta ou separada- mente, indicando o nome do bloco a que pertencem eo respectivo lider, Ant. 3.º) - O Vereador que deixor dese filiar a um bloco não poderá fazer porte de qualquer Comissão, Permanente ou Temporária. Art. 4) - Será mantida a atual composição das Comissões Permanentes até à constituição dos blo- cos parlamentares, S1)-A designação, substituição ou preenchi- mento de vaga nas Comissões Permanentes só Poderá ocorrer através de indicação do líder do bloco respectiva, Observado o disposto no pará- grafo único do art, 37 do Lai Orgânica dos Munief- pios do Paraná (Lei Complementar n.º 2/73). 8 2º) - As eleições para Presidente das Comis- sões Permanentes serão realizadas após a constitui são dos blocos parlamentares. 53%). O porágrato anterior não se aplica às Comissões Temporárias. Art. 5.) - Aplicam-se aos blocos parlamentares &s normas regimentais referentes aos partidos polí- ticos. , Art, 6)- Em caso de convocação extraordinária da Câmara, os vereadores reunir-se-ão obrigoto- riamente em blocos, de acordo com o parágrafo único da art. 3.º da Lein* 6767/79, dentro de 5 (cinço) dias q partir da convocação. Art. 7.) - Ocorrendo vaga ou licença, será con- vocado o suplente da mesma legendo a que perten- dao titular. Am, 8) - Os prédios da Câmara Municipal e suas-dependências não poderão ser Utilizados pare o funcionamento de partidos políticos ou represen- tações dos mesmos, nem os funcionários do Legisla- tivo Municipal neles poderão trabalhar, como requisitados ou postos à disposição, Art, 97) - Este decreto legislativo entrará em vigor no data de suo publicação, Cambará, 20 de fevereiro de 1980 EURICO DE ALMEIDA PRESIDENTE LUIZ DARIVA 1.º SECRETÁRIO AV 18157 - (27) PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS 'COMCAP” O Liguidante do MONTÉPIO BANCÁRIOS — MONTEBANCO Portaria n» 143 de 13 de Publicada no Diário Ofici 14 de teverniro de 198 'e entrou em liquida: firtude da cassação de sua a cionar, decretada também pe: de Estado da Fazenda, pela P, de- fevereiro de 1980, publica de União nesta mesma data tornando, em consequência, aisquer contratos ou incriçõ 'os em seus planos de benef: ção haja ocorrido após a daf Portaria que decretou a cassou ção para funcionar em liaui compulsória, acima mencionad Porto Alegre, R$, 21 de fe ANTONIO AROLD 8 A APR é como uma ci Quer apenas o seu apo ela faz sozinha. Y APR: Avenida Igd CASAADHANHA. isa-se de uma grafa com o mínimo por minuto, e de COMUNICAÇÃO E Mateus Mazuroski, CPF, n,* nico que por motivo de extra sórias de n.ºs 10 a 22 venc 23.02.81, no valor de Cr$ 12 23 c/vencimento em 23.03.8 12.900,00, emitidas por Con as mesmas ficarão sem efeite NE, CÃO DESAPA Desapareceu da Rva Carvalho Siqueira, Dia 15 último, um cô porte, peludo e que atende Gratifica-se bem a quem der || 5 igontão, no Ri dócimo Gigantão, na Rua M