br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 1/1980

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1980
Date 1980-02-28
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ.
native_id2129

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 5

Câmara Municipal de Cambará
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 01/80
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. « cos
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARA, ESTADO DO PARANÁ, APR
VOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Ficam fixados, a partir de 1º de janeiro —
de 1.980 a remuneração dos veresdores da Câmara Municipal de Camb
rá, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta resolução, :
observades as disposições contidas na Lei Complementar nº. 25, de.
2 de julho &e 1,975, com as alterações introduzidas pela Lei Compl
mentar nº, 38 de 13 de nrogembro de 1,979.
Arte 2º - O subsídio dividilse-á em parte Fixa e Va:
riável, cujos valores serão:
PARTE FIXA « o o, 0 0 0 o o» Ci 2,000,00
PARTE VARIÁVEL ... + o o oo» C- 36800,00
$ Unico - A Parte Variável será paga pelo compareci-
mento efetivo do Vereador e a participação nas votações correspon-
dendo a (4$-950,00, esda sessão.
Art. 3º - A Verba de Representação do Presidente da
Câmara Municipal de Cambará, fica fixada em ($-2,000,00, que cor
responde em valor à parte fixa do subsídio,
Art. 4º - A despesa com a remuneração dos vereadores
|não poderá ultrapassar anualmente a 3% (três por cento) da receita
efetivamente realizada velo município, no exercício imediatamente
|, anterior, .
Art. 58 - Quando ocorrer fixação ou reajustamento da
remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado do Pa
raná, poderá a Câmara atualizar a remuneração dos Vereadores, com
base naquela percentual, (artigo 6º da Lei Complementar nº, 25, de
2 àe julho de 1. 9754, alterada pela Lei Complementar nº, 38, de 13
de novembro de 1.979,
Câmara Municipal de Cambará
Estado do Paraná
art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
empecial a Resolução nº. 01/79
Sala das és ha Cêm
uunícipal &e Cambará, em
3 de março de 1 d
/
Pl /
E b] À ul ) o
BRA Mies sia, “a
E e
EURICO DE ALMEIDA
PRESIDENTE
4
Z DARIVA MILTON PASCHOALINO
1º Secretário 2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
Ofício nºs, /80. Cambará, 3 de março de 1,980,
Exmo. Sr.
Eurico de Almeida
W.D. Presidente da Câmara Municipal
Néstas
Senhor Presidente:
Pelo presente, terho a honra de infor
mar a V. Exa,, para fins de elaboração do Projeto de Re
solução, dos subsídios dos senhores verendores, que a
arrecação deste Município no exercício de 1.979, somoum
se a importância de Crh-31,447.581,74, sendo (-25.737 «
946,74. (ORÇAMENTÁRIA) é Cr-5. 709.635,00 (EXTRA=ORÇAMEN=
TÁRIA) +
encidsgamentes,
ACAMPAR - Nssoclação de Câmaras Municipais do Paraná
Lei Estadual nº 6681 de 16-06-75 (Declarada de Utilidade Pública).
Av. Luiz Xavier, 68 -- Conjunto 115-- Fone--23,1481
CURITIBA- 80.000 —PARAN
Curitiba,20 de fevereiro de 1,930
Senhor Presidente
Terho a grata satisfação de passar às nãos
de Velxcia., duas tubelaus de cálculo da remuneração de Vercadorege
'
à »riusira é pera vigorar em jéneiro e Leve
reiro e & segunda a partir do mês de março de 1980
Os cálculos foram +eitos com bage no Decreto
—=—————Legisiativo nº 49/00 de-30/01/2020,-da Assenbidia Legisletiva-do Teranó,
cuja cópia será furnecida pela Acenpar;uediante solicitação.
deil Ousro particuler,aprescuto a Velxcias,
O protestos de estima e consideração pe» =”
Vereador JuUTL/ak
SUBSÍDIOS DOS VIERADORES
ATÉ 10,000 HAL. DE 10.000 à 50,000] DE 50000 À 600008
SUESÍDIOS DO3 DEPUTADOS
na
10% 20%
TOTAL DA REMUNERAÇÃO WENSAI TOTAL DA LimUNESAÇÃO MENSAL
JANEIRO/FEYERBIRO JANEIRO/FEVISDIRO
SJULSÍDIOS O 530833,00 |. US 5.303,30 | cê Jo 074595 Gb 100766,60
AJUDA DE CUSTO 4.375,00 CW) 437,50 as 656,25 crê 875,00
y «3 58.208,00 G& 5.020,60 cê Co731,20 Ci 11.641,60
| PARTIR DE MARÇO/1980 À PARTIR DE MARÇO DE 1980
UBSÍDIOS | (3 67.291,00. 3 6.729,10 Cri 10.093,65 Cb 13.453,20
JUDA DE CUSTO 5.469,75 Gb | 546,07 c& 620,31 Cê 10093,75
OTAL Ob 720759475 GS -Te2T5,97 ($ 10.913,96. GS 14.551,95
e A CÂbAIA DEVERÁ DIVIDIR ÊSTE SUBSIDIO Ei FIXO E VARTAVI
OTAS: 1) A REMUNEUAÇÃO WÍNINA Db VEREADOR, IGUAL À 35% DO SUBSÍDIO DO DEFUTADO,SRaí:
El JANEIRO E FEVEREIRO (Gy 1.746,24
A FARTIR DE KARÇO/1980 08 2.102,79,
2). DESIÉSA COM RENURERAÇÃO DE VEZZADORES NÃO TODERÁ ULTRAPASSAR ANUALMENTE
3 DA RECEITA EPSTIVANDHIS REALIZADA NO EXERCÍCIO IMEDIATANENTE ANDERIOR,
ISTO É, O VEREADOR PODERÁ GANHAR ATÉ O LINITZ' DAS TABELAS AGUA, DE3DE QUE
A RECEITA EFETIVA COMPONTAR ESIA DESPESAo
JUÍZO DE DIREITO
DA 2.º VARA DA
FAZENDA PÚBLICA
LÊNCIAS E CONCORDATAS
ME CURITIBA, CAPITAL DO
ESTADO DO PARANÁ
Montepar, Av. Cândido de Abrou, 535,
Z SABER, cos que o presente edital viram
tiverem? conhecimento que nos autos de
IA, sob n.º 2715, requerida por MAGRIL -
IO E INDÚSTRIA LTDA,, contra J. RODRIE- |
CIA. LTDA,, foi requerido o seguinte,
» DO:SR, SÍNDICO — Exmo, Sr, Dr. Juiz
o da 2.º Vara da Fazenda Pública, Folên-
near da Comarca de Curitiba - Para-
s de cia n.2,715, - JOSÉ ANTONIO
síndico designado na falência de pr
ES & CIA. LTDA, Autos nº 2.715, vem,
speito devido, à presença de V.Ex.*, expor
face e
fazer às
decorrentes ER rocedimento falimentar,
mo, ressorcir-se de despesas já realizadas
p 00 Banco do Brasil e consequente baixa ||
ro da Imóveis, além do Pagamento de pes-
prregoda da vigilância e guardo dos bens,
de recursos. financeiros, que somente
er obtido com a venda dos bens arreca-
pacervo da Massa Principalmente maqui-
É equipamentos, devido «o
stão sujeitos a“deterioração ocasionada
empéries e ressequimento, ficando pratico-
m condições de uso; As casas de madeiras
de conservação e manutenção, olgumas ||
2 precário e sem condições de utilização,
ho des condições de abandono em que
m e até mesmo ocasionado por intompé-
priações climáticas, vem, a cada dia que
nondo prejuízos à Massa. Assim,
go considerando que parte dos
> “são perecíveis e que o Síndico tá
bu grande: soma de recursos próprios,
do de mais importâncias para preservar
var º patrimônio da Massa, requer, q
bm fundamento nos aris, 73 e 178 da Lei de
*, após ouvido o Dr, ld das Massas
autortração para, mediante postas,
s bens arrecadados constantes dei fis. f46
ermos em que Espera Deferimento, Curi-
de janeiro de 1980, (a,) Dr. JOSE ANTO-
ARES. Síndico da Massa Falida.”
PACHO. DO MM. JUIZ — “J, cos autos:
-se edital pelo prazo de trinta (30) dias.
le janeiro de 1980. (a) Bonejos Demchuk,
ireito,.
M. Juiz que ss expedisse este edital e
igual teor serão publicados e afixados na
lei, DADO F PASSADO nesta cidade de
Copital do Estado da Paraná, aos vinte a
do mês de janeiro de mil novecentos
ví (as. ilegível), Escrivão, o fiz datilogra-
isdravi,
BONEJOS DEMCHUK
Juiz de Direito
NF 3182327)
CÂMARA
MUNICIPAL.
DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO
N. 01/80
A Execu!
CAMBARÁ, no vo de cocada Moniciel do
tendo em vista o disposto no art.º «* de Lei n.*
6767/79 (Reforma Partidá
RESOLVE;
ra),
Art. 15) - Os Vereadores à Câmara Municipal de
CAMBARÁ: reunir-se-ão em blocos até o registro e
funcionamento dos partidos políticos, de acordo
com o art, 3.º da Lei n.º 6767/79.
$ 1º) - Os-blocos serão constituídos dos Verea-
dores filiados a um mesmo partido em organiza-
ção:
$ 2.º) :0s blocos terão as mesmas atribuições de
partidos: políticos.
Ar, 2.º) - Os Vereadores integrantes dos blocos
encaminharão à Mesa Executiva do Câmara docu-
mento por eles subscrito, conjunta ou separada-
mente, indicando o nome do bloco a que pertencem
eo respectivo lider,
Ant. 3.º) - O Vereador que deixor dese filiar a
um bloco não poderá fazer porte de qualquer
Comissão, Permanente ou Temporária.
Art. 4) - Será mantida a atual composição das
Comissões Permanentes até à constituição dos blo-
cos parlamentares,
S1)-A designação, substituição ou preenchi-
mento de vaga nas Comissões Permanentes só
Poderá ocorrer através de indicação do líder do
bloco respectiva, Observado o disposto no pará-
grafo único do art, 37 do Lai Orgânica dos Munief-
pios do Paraná (Lei Complementar n.º 2/73).
8 2º) - As eleições para Presidente das Comis-
sões Permanentes serão realizadas após a constitui
são dos blocos parlamentares.
53%). O porágrato anterior não se aplica às
Comissões Temporárias.
Art. 5.) - Aplicam-se aos blocos parlamentares
&s normas regimentais referentes aos partidos polí-
ticos. ,
Art, 6)- Em caso de convocação extraordinária
da Câmara, os vereadores reunir-se-ão obrigoto-
riamente em blocos, de acordo com o parágrafo
único da art. 3.º da Lein* 6767/79, dentro de 5
(cinço) dias q partir da convocação.
Art. 7.) - Ocorrendo vaga ou licença, será con-
vocado o suplente da mesma legendo a que perten-
dao titular.
Am, 8) - Os prédios da Câmara Municipal e
suas-dependências não poderão ser Utilizados pare
o funcionamento de partidos políticos ou represen-
tações dos mesmos, nem os funcionários do Legisla-
tivo Municipal neles poderão trabalhar, como
requisitados ou postos à disposição,
Art, 97) - Este decreto legislativo entrará em
vigor no data de suo publicação,
Cambará, 20 de fevereiro de 1980
EURICO DE ALMEIDA
PRESIDENTE
LUIZ DARIVA
1.º SECRETÁRIO
AV 18157 - (27)
PREFEITURA DE
FLORIANÓPOLIS
'COMCAP”
O Liguidante do MONTÉPIO
BANCÁRIOS — MONTEBANCO
Portaria n» 143 de 13 de
Publicada no Diário Ofici
14 de teverniro de 198
'e entrou em liquida:
firtude da cassação de sua a
cionar, decretada também pe:
de Estado da Fazenda, pela P,
de- fevereiro de 1980, publica
de União nesta mesma data
tornando, em consequência,
aisquer contratos ou incriçõ
'os em seus planos de benef:
ção haja ocorrido após a daf
Portaria que decretou a cassou
ção para funcionar em liaui
compulsória, acima mencionad
Porto Alegre, R$, 21 de fe
ANTONIO AROLD
8
A APR é como uma ci
Quer apenas o seu apo
ela faz sozinha.
Y APR: Avenida Igd
CASAADHANHA.
isa-se de uma
grafa com o mínimo
por minuto, e de
COMUNICAÇÃO E
Mateus Mazuroski, CPF, n,*
nico que por motivo de extra
sórias de n.ºs 10 a 22 venc
23.02.81, no valor de Cr$ 12
23 c/vencimento em 23.03.8
12.900,00, emitidas por Con
as mesmas ficarão sem efeite
NE,
CÃO DESAPA
Desapareceu da Rva Carvalho
Siqueira, Dia 15 último, um cô
porte, peludo e que atende
Gratifica-se bem a quem der ||
5 igontão, no Ri
dócimo Gigantão, na Rua M

open original →