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materia nº 12/1980

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 1980
Date 1980-09-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 638, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979.
native_id2140

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437 - 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
sea
GNRLsZ,
mo
of. 235/80, Cambará em, 15 de setembro de 1.980.
Excelentíssimo Senhor
EURICO DE AIMEIDA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
CAMBARÁ - PARANÁ
Assunto: ENVIA PROJETO DE LEI
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos enviando a Vossa Excelência
o Projeto de Lei nº, 12/80 oriundo deste Executivo, para a !
sua devida apreciação e posterior aprovação por essa digna
Cêmara de Vereadores.
ho ensejo, renovamos a Vossa Excelência os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
= PREFEITO MUNICIPAL =
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437 - 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
EROJETO DE LEI Nº. 12/80
Súmula:;- Altera dispositivos da Lei nº. 638, de
18 de outubro de 1.979 e dá outras pro
vidências,
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO
DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN-
TE LEI:
Art. 12.- 0 artigo 4º da Lei Municipal nº, 638,
de 18 de outubro de 1.979 passará ter a seguinte redação " O sis
tema de classificação de cargos de vencimentos é o constante dos
anexos I e II!
S 1º,- Anexo I*-irata da tabela de vencimentos
dos funcionários de cargo de provimento efetivo, com base nos '!
principios constitucionais pertinente e nos preceitos legais e
regularmente regidos pela entidade estatal a que pertence.
$ 2º.- Anexo II - Trata da tabela de vencimen -
tos dos empregados públicos regidos pelo Regime Trabakhista e é
o modo pelo qual se estabelecem as relações jurídicas entre a
administração pública e os servidores contratados nos termos da
CLT(Decreto-Lei Federal nº. 5.452, de 1º de maio de 1.943).
9 3º.- Haverá uma tabela de vencimentos distinta
para cada Grupo de Atividade Funcional,
Art. 2º,- O artigo 16 e pardgrafo único da lei *
mencionada no artigo 1º da presente lei, passara ter a seguinte
redação" A promoção per merecimento será aplicada por uma Comissão
de 5(Cinco) membros funcionários da Prefeitura Municipal
Parggrafo Único:- Os membros mencionados no arti-
go 2º desta lei, serao compostos por pessoas altamente capacitadas
para tal e indicadas pelo senhor Prefeito limicipal.
Art. 3º.- Esta lei entrara em vigor na data de !
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Camba
ré, Estado do Parand, em 12 de setembro dá ;
gui AL BA
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 90 - Telefone; 0437 - 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
Senhor Presidente:
Em anexo,estamos passando às mãos de Vossa
Excelência o Projeto de Lei nº. 12/80 que tem como obje
tivo em obter desse Legislativo, autorização para efe -
tusr alteração em: dispositivos de Lei.
Senhor Presidente e Senhores Edíis, diante
da complexibilidade da Lei nº, 638 de 18 de outubro do
ano de 1.979 em seus artigos 4º e 16 e parágrafos res -
pectivos, este Executive no intuíto de facilitar a Admi
nistração kunicipal no cumprimento da referida lei, no
que diz respeito a sua parte burocrática, achou por bem
que fessem alterados aqueles dispesitovos, dando assim
maior facilidade ao seu cumprimento,
Senhor Presidente e Senhores Faís, diante
das exposições acima mencionadas achamos de justiça a
aprovação do referido Projeto de Lei.
“gabinete do Prefeito Municipal da cidade
.de Cambará, Estado do Paraná, em 12 de setembro de
ja DS
4,980.
E [=]
COTA >
Eca N igó Pereira da Silva -
E = PREFEITO MUNICIPAL =

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