| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1980 |
| Date | 1980-09-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 638, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979. |
| native_id | 2140 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437 - 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR sea GNRLsZ, mo of. 235/80, Cambará em, 15 de setembro de 1.980. Excelentíssimo Senhor EURICO DE AIMEIDA M.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará CAMBARÁ - PARANÁ Assunto: ENVIA PROJETO DE LEI Senhor Presidente: Em anexo, estamos enviando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº, 12/80 oriundo deste Executivo, para a ! sua devida apreciação e posterior aprovação por essa digna Cêmara de Vereadores. ho ensejo, renovamos a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente = PREFEITO MUNICIPAL = ZCACIP A ACIP. q [8 AL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437 - 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR EROJETO DE LEI Nº. 12/80 Súmula:;- Altera dispositivos da Lei nº. 638, de 18 de outubro de 1.979 e dá outras pro vidências, A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN- TE LEI: Art. 12.- 0 artigo 4º da Lei Municipal nº, 638, de 18 de outubro de 1.979 passará ter a seguinte redação " O sis tema de classificação de cargos de vencimentos é o constante dos anexos I e II! S 1º,- Anexo I*-irata da tabela de vencimentos dos funcionários de cargo de provimento efetivo, com base nos '! principios constitucionais pertinente e nos preceitos legais e regularmente regidos pela entidade estatal a que pertence. $ 2º.- Anexo II - Trata da tabela de vencimen - tos dos empregados públicos regidos pelo Regime Trabakhista e é o modo pelo qual se estabelecem as relações jurídicas entre a administração pública e os servidores contratados nos termos da CLT(Decreto-Lei Federal nº. 5.452, de 1º de maio de 1.943). 9 3º.- Haverá uma tabela de vencimentos distinta para cada Grupo de Atividade Funcional, Art. 2º,- O artigo 16 e pardgrafo único da lei * mencionada no artigo 1º da presente lei, passara ter a seguinte redação" A promoção per merecimento será aplicada por uma Comissão de 5(Cinco) membros funcionários da Prefeitura Municipal Parggrafo Único:- Os membros mencionados no arti- go 2º desta lei, serao compostos por pessoas altamente capacitadas para tal e indicadas pelo senhor Prefeito limicipal. Art. 3º.- Esta lei entrara em vigor na data de ! sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Camba ré, Estado do Parand, em 12 de setembro dá ; gui AL BA = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 90 - Telefone; 0437 - 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR Senhor Presidente: Em anexo,estamos passando às mãos de Vossa Excelência o Projeto de Lei nº. 12/80 que tem como obje tivo em obter desse Legislativo, autorização para efe - tusr alteração em: dispositivos de Lei. Senhor Presidente e Senhores Edíis, diante da complexibilidade da Lei nº, 638 de 18 de outubro do ano de 1.979 em seus artigos 4º e 16 e parágrafos res - pectivos, este Executive no intuíto de facilitar a Admi nistração kunicipal no cumprimento da referida lei, no que diz respeito a sua parte burocrática, achou por bem que fessem alterados aqueles dispesitovos, dando assim maior facilidade ao seu cumprimento, Senhor Presidente e Senhores Faís, diante das exposições acima mencionadas achamos de justiça a aprovação do referido Projeto de Lei. “gabinete do Prefeito Municipal da cidade .de Cambará, Estado do Paraná, em 12 de setembro de ja DS 4,980. E [=] COTA > Eca N igó Pereira da Silva - E = PREFEITO MUNICIPAL =