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materia nº 1/1982

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1982
Date 1982-03-08
EmentaFIXA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ.
native_id2144

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

Câmara Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, 01/82
Encaminhe-se àsComissâoes de eia is
Justiça e Finanças. |, VEamAmORES
Em 8 de março de 1982, DA CÂMARA MUNICIPAL DE GANBARÁ
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— ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS =
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vecratario
A CÂMARA MUNICIPAL DZ CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, =
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ticam fixados, a partir de 1º ãàe janeiro
ãe 1982 a remineração dos vereadores da Câmara Vunicipal de
8 Cambará, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta re
solução, observadas as disposições contidas na Lei Complementar
a nº, 25, de 2de julho de 1,975, com as alterações introduzidas -
pela Lei Complementar nº, 38 de 13 de novembro de 1.979
Art. 2º - O subsídio dividir-ze-á em parte Fixa e
Variável, cujos valores serão:
PARTE FIXA + “. .. a... a... al. e 12.000,00 —+m
PARTE VARIÁVEL “co... ... e. 13.000,00 spam
3 lnico - 4 Parte Variével será paga pelo compareci
mento efetivo do Veresdor e a participação nas votações ,corres-
pondendo à (r8=3,250,00 (três mil duzentos e cinquenta cruzeiros),
cada sessão,
Art. 3º - À despesa com a remuneração dos veresãcres
não poderá ultrapassar anualmente a 3% (três per cento) da recei
ta pfetivemente reslizada pelo município, no exercício pmediata-
mente enterior,
Arte 4º - Quando ocorrer fixação ou res justemento da
remuneração dos Deputados & Assembléis Legislativa do nstêdo do
Peranéá, poderá a Câmara ataualizar a remuneração Gos Voreadores,
com base naquele percentusl. (art. 6º da Lei Complementar nº, 25,
continuas
es
Câmara Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANÁ
Continuação
de 2 de julho de 1,975, alterada pela Lei Complementar nº, 38, de
13 de novemiro del,979,
Arte 5º - A presente Resolução entrará em vicor ra da
ta de gua publicação, revogadas es disposições em contrário, em -
especial a Zegolucão nº, 01/81,
cale das sessões da Câmara lMunicipnal de Cambará, em -
8 de março de 1982,
JOSÉ FREDIANI
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av; Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
Of. 046/82. Cambará 'em, Ol de março de 1.982,
Excelentíssimo Senhor
LUIZ DARIVA
WD. Presidente da Câmara Municipal ge Cambará
NESTA
Assunto: INFORMAÇÃO FAZ
Senhor Presidente:
Pelo presente tenho a grata satisfação em
passar às maos de Vossa Excelência, a informaçao para fins
de elaboração do Projeto de Resduçao que estabelecerá sub-
asidios dos senhores vereadores para o correnie exercício
conforme discriminaçao:
&)- 4 receita orçamentaria em 1.981, atingiu a
importancia de CR$. 106.989.262,20(Cento e seis milhões no
vecentos e oitenta e nove mil duzentos e sessenta e dois |
cruzeiros e vinte centavos) ;
b)- 4 receita Extra-Orçamenfario, atingia a impor
tância de UR$. 23.737.636,01(Vinte e tmismibissetecentos e
trinta e sete mil, seiscentos e trinta e seis cruzeiros e
um centavos).
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os meus
protestos Je elevada stima e distinta consideração.

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