| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1982 |
| Date | 1982-03-08 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ. |
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Câmara Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, 01/82 Encaminhe-se àsComissâoes de eia is Justiça e Finanças. |, VEamAmORES Em 8 de março de 1982, DA CÂMARA MUNICIPAL DE GANBARÁ im —mD""0""""""""""01D2"A 3. — ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS = ===" 2" 2") +" D+tsoD = Z do w PROVIDÊNCIAS, ===. ..2.00= lee f ; dia, Cem E vecratario A CÂMARA MUNICIPAL DZ CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, = APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Ticam fixados, a partir de 1º ãàe janeiro ãe 1982 a remineração dos vereadores da Câmara Vunicipal de 8 Cambará, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta re solução, observadas as disposições contidas na Lei Complementar a nº, 25, de 2de julho de 1,975, com as alterações introduzidas - pela Lei Complementar nº, 38 de 13 de novembro de 1.979 Art. 2º - O subsídio dividir-ze-á em parte Fixa e Variável, cujos valores serão: PARTE FIXA + “. .. a... a... al. e 12.000,00 —+m PARTE VARIÁVEL “co... ... e. 13.000,00 spam 3 lnico - 4 Parte Variével será paga pelo compareci mento efetivo do Veresdor e a participação nas votações ,corres- pondendo à (r8=3,250,00 (três mil duzentos e cinquenta cruzeiros), cada sessão, Art. 3º - À despesa com a remuneração dos veresãcres não poderá ultrapassar anualmente a 3% (três per cento) da recei ta pfetivemente reslizada pelo município, no exercício pmediata- mente enterior, Arte 4º - Quando ocorrer fixação ou res justemento da remuneração dos Deputados & Assembléis Legislativa do nstêdo do Peranéá, poderá a Câmara ataualizar a remuneração Gos Voreadores, com base naquele percentusl. (art. 6º da Lei Complementar nº, 25, continuas es Câmara Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ Continuação de 2 de julho de 1,975, alterada pela Lei Complementar nº, 38, de 13 de novemiro del,979, Arte 5º - A presente Resolução entrará em vicor ra da ta de gua publicação, revogadas es disposições em contrário, em - especial a Zegolucão nº, 01/81, cale das sessões da Câmara lMunicipnal de Cambará, em - 8 de março de 1982, JOSÉ FREDIANI 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av; Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR Of. 046/82. Cambará 'em, Ol de março de 1.982, Excelentíssimo Senhor LUIZ DARIVA WD. Presidente da Câmara Municipal ge Cambará NESTA Assunto: INFORMAÇÃO FAZ Senhor Presidente: Pelo presente tenho a grata satisfação em passar às maos de Vossa Excelência, a informaçao para fins de elaboração do Projeto de Resduçao que estabelecerá sub- asidios dos senhores vereadores para o correnie exercício conforme discriminaçao: &)- 4 receita orçamentaria em 1.981, atingiu a importancia de CR$. 106.989.262,20(Cento e seis milhões no vecentos e oitenta e nove mil duzentos e sessenta e dois | cruzeiros e vinte centavos) ; b)- 4 receita Extra-Orçamenfario, atingia a impor tância de UR$. 23.737.636,01(Vinte e tmismibissetecentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta e seis cruzeiros e um centavos). Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os meus protestos Je elevada stima e distinta consideração.