| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1982 |
| Date | 1982-03-19 |
| Ementa | REJEITA PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. |
| native_id | 2146 |
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Câmara Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº..01/826- SÚNULA:- REJEITA PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, e, EU, PRESIDENTE PROMULGO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO. ART. 1º.- CONSIDERAÇÕES a - Considerando o parecer nº. 7.907/81, do Senhor Procurador do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, opinando favoravelmente à aprovação da Prestação de Contas do Myjnicípio de Cam bará ; b - Considerando que o desequilíbrio orçamentá rio verificado no exercício de 1.979, apontado pela Auditoria do Tri- tunal de Contas do Estado, tem como fundamento a exacerbada inflação dos custos das obras públicas e dos salários ; e - Considerando ainda tratar-se o fato de mera irregularidade inteiramente sanáve ; d - Considerando finslmente que tal situação já se encontra corrigida no presente exercício de 1.980, tal qual recomen dação do mesmo Tribunal: SOMOS DE PARECER. QUE: Art. 2º.- Diante das considerações enumeradas, ' FICA REJEITADO o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo a FRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, refe — rente ao exercício de 1.979. Art. 3º.- Este Decreto Legislativo entrará em ! vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMISSÃO DE FINANÇAS e ORÇAMENTO. Em, 19 de março de 1.982.