| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1982 |
| Date | 1982-04-05 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS A-B-C-D-E-F-G, DO LOTEAMENTO MORADA DO SOL. |
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Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ =PROJETO DE LEI Nº. 06/82= SUNULA:- Da denominação às Ruas A-B-C-D-EÉF-G-H, do Loteamento Morada do Sol de n/cidade e das outras providênciase A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÍ, DECRE TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE JEI. - - - — -— Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipel aa cidade de Cambará, “stado do Parsná, autorizado a aarfominção e às ruas A-B-C-D-E-F-G- H, do Loteamento Morada do Sol de nossa cidade, como uma justa homenagem póstuma e também em reconheci — mento amos ilustres e antigos moradores de nossa cidade, confor me descrição abaixos Rua "A" — JULIO MARQUES FIGUEIREDO Rua "Bt = NICOLAU PASCHOAL DE MARCO Rua “C" — REINALDO MAFRA SANCHES Rua "D* - JOAQUIM EUGENIO IZALINO Rua "E! — BENTO DARIVA Rua "FE" - JOAQUIM RODRIGUES FERREIRA Rua "G" - KENITI UCHIDA Rua “H" — VITORIO AMADEI. Art. 2º — Ésta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, Municipal de Cambará, Estado do Paraná, às Comisc& e Redação, em r Hiça po 1 Ê | “ncaminhe-se | VEREADOR! = AUTOR hai Câmara Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Tem o presente Projeto de Lei a finalidade em obter desse Legislativo, autorização para dantominação às diversas - ruas do Loteamento Morada do Sol de nossa cidade. Senhor Presidente e Senhores Edís, Considerando que os cidadães mencionado no Projeto de Lei nº. 06/82, em vida, fo ram grandes participantes no desenvolvimento de nossa cidade, — pois deram grande parcela de suas contribuições ao nosso Municí- pio, em reconhecimento a tudo isso e também como uma justa homena gem póstuma am referidos Senhores, acho de inteira justiça dar - denominações das ruas mencionadas com os seus nomes. Senhor Presidente e Senhores Edís, diante das expo- sições acima mencionadas, achamos de justiça a aprovação do pre- sente Frojeto de lgi nº. 06/82, cipalde Cambará, 5 de abril de 1982. etíni Vere r - Autor