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materia nº 6/1982

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 1982
Date 1982-04-05
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS A-B-C-D-E-F-G, DO LOTEAMENTO MORADA DO SOL.
native_id2148

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Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANÁ
=PROJETO DE LEI Nº. 06/82=
SUNULA:- Da denominação às Ruas A-B-C-D-EÉF-G-H,
do Loteamento Morada do Sol de n/cidade
e das outras providênciase
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÍ, DECRE
TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE JEI. - - - — -—
Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipel aa
cidade de Cambará, “stado do Parsná, autorizado a aarfominção e
às ruas A-B-C-D-E-F-G- H, do Loteamento Morada do Sol de nossa
cidade, como uma justa homenagem póstuma e também em reconheci —
mento amos ilustres e antigos moradores de nossa cidade, confor
me descrição abaixos
Rua "A" — JULIO MARQUES FIGUEIREDO
Rua "Bt = NICOLAU PASCHOAL DE MARCO
Rua “C" — REINALDO MAFRA SANCHES
Rua "D* - JOAQUIM EUGENIO IZALINO
Rua "E! — BENTO DARIVA
Rua "FE" - JOAQUIM RODRIGUES FERREIRA
Rua "G" - KENITI UCHIDA
Rua “H" — VITORIO AMADEI.
Art. 2º — Ésta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário,
Municipal de Cambará, Estado do Paraná,
às Comisc&
e Redação, em r
Hiça
po
1
Ê
| “ncaminhe-se
|
VEREADOR! = AUTOR
hai
Câmara Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade em obter
desse Legislativo, autorização para dantominação às diversas -
ruas do Loteamento Morada do Sol de nossa cidade.
Senhor Presidente e Senhores Edís, Considerando que
os cidadães mencionado no Projeto de Lei nº. 06/82, em vida, fo
ram grandes participantes no desenvolvimento de nossa cidade, —
pois deram grande parcela de suas contribuições ao nosso Municí-
pio, em reconhecimento a tudo isso e também como uma justa homena
gem póstuma am referidos Senhores, acho de inteira justiça dar -
denominações das ruas mencionadas com os seus nomes.
Senhor Presidente e Senhores Edís, diante das expo-
sições acima mencionadas, achamos de justiça a aprovação do pre-
sente Frojeto de lgi nº. 06/82,
cipalde Cambará, 5 de abril de
1982.
etíni
Vere r - Autor

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