| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1982 |
| Date | 1982-02-25 |
| Ementa | AUTORTIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PROCURAÇÃO À COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL. |
| native_id | 2156 |
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, Te, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av.iBrasil, 90 - Telefone: (0437),32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR 0£. 078/82. Cambará em, 12 de abril de 1,982. Excelentíssimo Senhor LUIZ DARIVA M.D. Eresidente daCâmara Municipal CAMBARÁ — PR. N Assunto: ENVIA PROJETO DE LEI Senhor Presidente: Estemos nesta data devoly Etidamente corri gido a essa Casa, o Projeto de Lei nº. 002/82 que se refere a autorização para outorgar procuração a Companhia Paranaense ' de Energia - COFEL - ho ensejo, renovamos a Vossa Excelência os nos- sos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA Av..Brasil, 90 - Telefone: (0437);32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR PROJETO DE LEI Nº. 002/82 Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Muni cipal a outorgar procuração à COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL - e dá ou tras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO D PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIFAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a outorgar & COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COFE = Procuração" para o fim específico de receber junto ao Banco do E tado do Paraná S.A.- Agência de Curitiba-Pr., a importância de CR$ -5.605.071,92(Cinco milhões seiscentos e cinco mil, setenta e um cruzeiros e noventa e dois centavos) referente ao débito de Taxa d Iluminação Pública e outros desta Prefeitura para com a referida Companhia até o mês de novembro do ano de 1.981. Art. 29,- O pagamento da importancia mencionada * no artigo 1º da speteinta lei, será efetuado em 14(Quatorze) parce- las mensais iguais e consecutivas de CR$.400.362,28(Quatrocentos ! mil, trezentos e sessenta e doiscruzeiros e vinte e oito centavos) as quais serão debitadas mensalmente nas Cotas-partes do Imposto Sobre Circulação de Mereadorias(ICM) a que tem direito o Município de Cambará. Art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de su publicação, revogadas as dsposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Camba- rá, Estado do Faraná em, 25 de feverei é 19827 &