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materia nº 2/1982

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 1982
Date 1982-02-25
EmentaAUTORTIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PROCURAÇÃO À COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL.
native_id2156

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,
Te,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av.iBrasil, 90 - Telefone: (0437),32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
0£. 078/82. Cambará em, 12 de abril de 1,982.
Excelentíssimo Senhor
LUIZ DARIVA
M.D. Eresidente daCâmara Municipal
CAMBARÁ — PR.
N Assunto: ENVIA PROJETO DE LEI
Senhor Presidente:
Estemos nesta data devoly Etidamente corri
gido a essa Casa, o Projeto de Lei nº. 002/82 que se refere a
autorização para outorgar procuração a Companhia Paranaense '
de Energia - COFEL -
ho ensejo, renovamos a Vossa Excelência os nos-
sos protestos de elevada estima e distinta consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA
Av..Brasil, 90 - Telefone: (0437);32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
PROJETO DE LEI Nº. 002/82
Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal a outorgar procuração à COMPANHIA
PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL - e dá ou
tras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO D
PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIFAL SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a outorgar & COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COFE
= Procuração" para o fim específico de receber junto ao Banco do E
tado do Paraná S.A.- Agência de Curitiba-Pr., a importância de CR$
-5.605.071,92(Cinco milhões seiscentos e cinco mil, setenta e um
cruzeiros e noventa e dois centavos) referente ao débito de Taxa d
Iluminação Pública e outros desta Prefeitura para com a referida
Companhia até o mês de novembro do ano de 1.981.
Art. 29,- O pagamento da importancia mencionada *
no artigo 1º da speteinta lei, será efetuado em 14(Quatorze) parce-
las mensais iguais e consecutivas de CR$.400.362,28(Quatrocentos !
mil, trezentos e sessenta e doiscruzeiros e vinte e oito centavos)
as quais serão debitadas mensalmente nas Cotas-partes do Imposto
Sobre Circulação de Mereadorias(ICM) a que tem direito o Município
de Cambará.
Art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de su
publicação, revogadas as dsposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Camba-
rá, Estado do Faraná em, 25 de feverei é 19827
&

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