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materia nº 3/1982

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 1982
Date 1982-03-04
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 638 DE 18 DE OUTUBRO DE 1979.
native_id2157

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA
Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
FROJETO DE LEI
Súmula:- Altera dispositivo da lei n2, 638
Encaminhe-se À Comissão de
Justiça e Redação, para pa
recer. En 3 de março de 1982,
É
de 18 de outubro de 1.979 e as qu
tras providências.
tá .
€ Cr aAnA VUNTCITAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO !
PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Act. 1º,- Fica alterado o artigo 16º da *
Lei ne. 638, de 13 de outubro de 1.979 que passa a ser
o seguinte " à FROMOÇÃO FOR MERECIMENTO FASSARÁ A SER
AFLICADA FOR UMA COMISSÃO DE S(Cinco) ELEMENTOS, sendo
» Lá 4
os mesmos funcionários públicos chefes de setores.
Art. 2º,- O parágrafo Único do artigo 16º
passará a ser o seguinte " OS MEMBROS DA COMISSÃO DE !
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, SERÃO INDICADOS PELO SENHOR
FROPEITNO MUNICIFAL,
Art. 32.- Esta lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade !
de Combará, Estado do Paraná, e ad de 1.982,
= FREPEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av.. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1186 - CEP 863900 - CAMBARÁ - PR
Senhor Presidente:
Em anexo estamos passando às maôs de Vossa
Excelência o Projeto de Lei nº, 003/82 que altera
dispositivo da Lei nº. 6380, de 18 de outubro de 1
1.979.
Senhor Fresidente, considerando a complexi
dade do artigo 16 e parágrafo único da Jei nº.638,
de 18 de outubro de 1,979, nós achemos por bem al-
terar o pferido artigo e pardgrafo único, pois com
essa nova. alteração, achamos que Ble irá ficar
mais homogenio, o que virá sem dúvida atender da
maneira satisfatória as suas finalidades,
Senhor Presidente e Senhores Eaís, diante
des exposições acima mencionadas, achamos de qjueti
ca a aprovação do referido Frojeto de Lei.
Gabinete do Frefeito Municipal da cidade de
= PREFEITO MUNICIPAL =
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Projeto de lei no... 03/82
Súmula:
—fGe. 18. de. outubro de. 1979..e dá. ou
——tras--providências...m.
Relator: Vereador Moacir. Betini.. nn,
Parecer: SOMOS DE PARECER CONTRÁRIO A APROVAÇÃO DO FROJETO DE LEI
Nº. 03/82, POR SER INÓCUO E TAMBÉM POR VIM FERIR A REDAÇÃO
ORIGINAL DO ARTIGO 16 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 638, CUJA =
REDAÇÃO FOI FEITA DE FORMA HARMONIOSA ENTRE LEGISLATIVO E
: EXECUTIVO.
Sala das Comissões Permanentes d

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