| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1982 |
| Date | 1982-03-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 638 DE 18 DE OUTUBRO DE 1979. |
| native_id | 2157 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR FROJETO DE LEI Súmula:- Altera dispositivo da lei n2, 638 Encaminhe-se À Comissão de Justiça e Redação, para pa recer. En 3 de março de 1982, É de 18 de outubro de 1.979 e as qu tras providências. tá . € Cr aAnA VUNTCITAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO ! PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Act. 1º,- Fica alterado o artigo 16º da * Lei ne. 638, de 13 de outubro de 1.979 que passa a ser o seguinte " à FROMOÇÃO FOR MERECIMENTO FASSARÁ A SER AFLICADA FOR UMA COMISSÃO DE S(Cinco) ELEMENTOS, sendo » Lá 4 os mesmos funcionários públicos chefes de setores. Art. 2º,- O parágrafo Único do artigo 16º passará a ser o seguinte " OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ! PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, SERÃO INDICADOS PELO SENHOR FROPEITNO MUNICIFAL, Art. 32.- Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade ! de Combará, Estado do Paraná, e ad de 1.982, = FREPEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av.. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1186 - CEP 863900 - CAMBARÁ - PR Senhor Presidente: Em anexo estamos passando às maôs de Vossa Excelência o Projeto de Lei nº, 003/82 que altera dispositivo da Lei nº. 6380, de 18 de outubro de 1 1.979. Senhor Fresidente, considerando a complexi dade do artigo 16 e parágrafo único da Jei nº.638, de 18 de outubro de 1,979, nós achemos por bem al- terar o pferido artigo e pardgrafo único, pois com essa nova. alteração, achamos que Ble irá ficar mais homogenio, o que virá sem dúvida atender da maneira satisfatória as suas finalidades, Senhor Presidente e Senhores Eaís, diante des exposições acima mencionadas, achamos de qjueti ca a aprovação do referido Frojeto de Lei. Gabinete do Frefeito Municipal da cidade de = PREFEITO MUNICIPAL = CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Projeto de lei no... 03/82 Súmula: —fGe. 18. de. outubro de. 1979..e dá. ou ——tras--providências...m. Relator: Vereador Moacir. Betini.. nn, Parecer: SOMOS DE PARECER CONTRÁRIO A APROVAÇÃO DO FROJETO DE LEI Nº. 03/82, POR SER INÓCUO E TAMBÉM POR VIM FERIR A REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 16 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 638, CUJA = REDAÇÃO FOI FEITA DE FORMA HARMONIOSA ENTRE LEGISLATIVO E : EXECUTIVO. Sala das Comissões Permanentes d