| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1982 |
| Date | 1982-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL DOADO A IGREJA CRUZADA EVANGELIZAÇÃO UNIDA. |
| native_id | 2159 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR Of. 067/82, Cambará em, 29 de março de 1.982. Encaminhe-se à Comissão de Justiça e Redação. 29. 3.82, Excelentíssimo Senhor LUIZ DARIVA DD. Presidente da Câmara Municip CAMBARÁ — PARANÁ Secretário Assunto: ENVIA PROJETO DE LEI Senhor Presidente: Em enexo estamos passando às mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Projeto de ! Lei nº. 005/82 pera a sua devida apreciação e posteior aprovação por essa digna Câmara de Vereadores. ho ensejo, renovamos a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciogamenke PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 9) - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR PROJETO DE LEI Nº. 005/82 Súmula:- Dispõe sobre a transferência de imóvel doado à Igreja Cruzada de Evangeliza - ção Unida e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, DECRETOU, e EU,' PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.-Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a transfereir ou conssentir expressamente na transfe — rência de uma área de terras destacada medindo onze(11) metros de fren te para o prolongamento da Avenida Brasil, nesta cidade, com igual me- tragem nos fundos, por vinte(20) metros da frente aos fundos, sem ben- feitorias, confrontando pela frente com o mencionado prolongamento da Avenida Brasil, de um lado com Sebastião Gomes da Silva, e de outro la do nos fundos, com terrenos da Prefeituta Municipal de Cambará; área E esta localizada do lado impar do prolongamento da Avenida Brasil, dis- tante cinquanta (50)metros da esquina da Avenida Santo Antonio, matri- culada sob nº. 878, no Livro nº. 02, do Cartório de Registro de Imóve- is desta Comarca, doada & Igreja Cruzada de Evangelipação Unida, e gravada com cláusula de inalienabilidade pela Lei Municipal nº. 533, * de 24 de junho do ano de 1.975. Arte 28e= A transferência de que trata o artigo 1º, fica condicionada a prévia destinação que vise a implantação ime- diata, ou no prazo méximo de cento e oitenta (180) dias, de qualquer * tipo de industria de transformação, sem que, dito imóvel retornaré ao patrimônio municipal, Art, 3º.- O imóvel objeto da presente transfe - rência não poderá ser alienado pelo novo donatário antes de haver ' transcorrido dez(10) anos de sua efetiva destinação. Art. 4º,- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 5º.- Revogam-se as disposições em contrá- rio. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Parang, em 29 & nurse focigiõo. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR JUSTIFICATIVA Senhor EFresidente: Tem o presente Frojeto de Lei a finalidade em obter desse Legislativo, autorização para efetuar a trans ferência de um imóvel doado à Igreja Cruzada de Evangeliza - ção Unida. Senhor Presidente e Senhores, Edís + tendo em vista a Lei nº. 533, & 24/06/1.975 ter uma cléusula de inalienabilidade , medida esta que foi imposta quando da doa ção da área de terras mencionada na referida Lei à Igreja '! Cruzada de Evangeligação Unida, é em virtude desta cléusula que há a necessidade de que seja aporovado um Projeto de Lei autorizando cuja tmaferência à terceiros, más com a obervên cia do artigo 3º do Projeto de Lei em pauta. Senhor Presidente e Senhores Edís, diante da exposições acima mencionadas, -g2hamos & justiça a aprova - ção do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de