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materia nº 5/1982

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 1982
Date 1982-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL DOADO A IGREJA CRUZADA EVANGELIZAÇÃO UNIDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
Of. 067/82, Cambará em, 29 de março de 1.982.
Encaminhe-se à Comissão de
Justiça e Redação. 29. 3.82,
Excelentíssimo Senhor
LUIZ DARIVA
DD. Presidente da Câmara Municip
CAMBARÁ — PARANÁ
Secretário
Assunto: ENVIA PROJETO DE LEI
Senhor Presidente:
Em enexo estamos passando às mãos de Vossa
Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Projeto de !
Lei nº. 005/82 pera a sua devida apreciação e posteior
aprovação por essa digna Câmara de Vereadores.
ho ensejo, renovamos a Vossa Excelência os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciogamenke
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 9) - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
PROJETO DE LEI Nº. 005/82
Súmula:- Dispõe sobre a transferência de imóvel
doado à Igreja Cruzada de Evangeliza -
ção Unida e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, DECRETOU, e EU,'
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.-Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a transfereir ou conssentir expressamente na transfe —
rência de uma área de terras destacada medindo onze(11) metros de fren
te para o prolongamento da Avenida Brasil, nesta cidade, com igual me-
tragem nos fundos, por vinte(20) metros da frente aos fundos, sem ben-
feitorias, confrontando pela frente com o mencionado prolongamento da
Avenida Brasil, de um lado com Sebastião Gomes da Silva, e de outro la
do nos fundos, com terrenos da Prefeituta Municipal de Cambará; área E
esta localizada do lado impar do prolongamento da Avenida Brasil, dis-
tante cinquanta (50)metros da esquina da Avenida Santo Antonio, matri-
culada sob nº. 878, no Livro nº. 02, do Cartório de Registro de Imóve-
is desta Comarca, doada & Igreja Cruzada de Evangelipação Unida, e
gravada com cláusula de inalienabilidade pela Lei Municipal nº. 533, *
de 24 de junho do ano de 1.975.
Arte 28e= A transferência de que trata o artigo
1º, fica condicionada a prévia destinação que vise a implantação ime-
diata, ou no prazo méximo de cento e oitenta (180) dias, de qualquer *
tipo de industria de transformação, sem que, dito imóvel retornaré ao
patrimônio municipal,
Art, 3º.- O imóvel objeto da presente transfe -
rência não poderá ser alienado pelo novo donatário antes de haver '
transcorrido dez(10) anos de sua efetiva destinação.
Art. 4º,- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
Art. 5º.- Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de
Cambará, Estado do Parang, em 29 & nurse focigiõo. )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
JUSTIFICATIVA
Senhor EFresidente:
Tem o presente Frojeto de Lei a finalidade
em obter desse Legislativo, autorização para efetuar a trans
ferência de um imóvel doado à Igreja Cruzada de Evangeliza -
ção Unida.
Senhor Presidente e Senhores, Edís + tendo
em vista a Lei nº. 533, & 24/06/1.975 ter uma cléusula de
inalienabilidade , medida esta que foi imposta quando da doa
ção da área de terras mencionada na referida Lei à Igreja '!
Cruzada de Evangeligação Unida, é em virtude desta cléusula
que há a necessidade de que seja aporovado um Projeto de Lei
autorizando cuja tmaferência à terceiros, más com a obervên
cia do artigo 3º do Projeto de Lei em pauta.
Senhor Presidente e Senhores Edís, diante
da exposições acima mencionadas, -g2hamos & justiça a aprova -
ção do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de

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