| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1982 |
| Date | 1982-04-16 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA EM NOSSA CIDADE. |
| native_id | 2161 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR 0f. 083/83. Cambaréá em, 16 de abril de 1.982. [ENA tem rr ee Excelentíssimo Senhor LUIZ DARIVA Ms Aee M.D. Presidente da Câmara nua CAMBARÁ — PARANÁ Assunto: ENVIA FROJETO DE LEI Senhor Presidente: Em anexo, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa, o Frojeto de Lei nº, 02/82 pera a sua devida apreciação e posterior aprovação por essa digna Câmara de Veresdores. ho ensejo, renovamos a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente ” CIPAL = NICLPA ço És os V w N PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR EROJETO DE LEI Nº. 022/82 Súmula:- Dá denominação de Rua em nossa cidade e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTA- DO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, autorizado a dar a denominação de "RUA CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA" à rua nº, 1 de nossa cidade, a qual encontra-se localizada no Jardim Pri mavera, como uma justa homenagem póstuma e também em reconhe - cimento a sua grande parcela de contribuição prestada ao desen volvimento do nosso Município. Artigo 2º,- Esta lei entrará em vigor na data * de nua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade qe Cam = PF DIPAD ICIFAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 900 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR ] ns ns Ss? I FICATIVA Senhor Presidente: Tem.o presente Projeto de Lei a finalidade em em obter desse Legislativo, autorização para dar nova deno- minação à Rua 1 de nossa cidade. Senhor Presidente e Senhores Edís, CONSIDERAN DO QUE O SENHOR CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA, em vida, foi um grande participante no desenvolvimento de nossa cidade, pois deu grande parcela de seu esforço ao nosso Município, e este Executivo em reconhecimento a tudo isso e também como uma '* justa homenagem póstuma ao referido Senhor, achou de justiça dar denominação de "RUA CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA! a rua nº. 1 de nossa cidade, localizada no Jardim Pinheiro. Senhor Presidente e Senhores Edís, diante das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de *