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materia nº 14/1982

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 1982
Date 1982-05-26
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
native_id2163

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA
Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
Of. 115/82, Cambará em, 26 de maio de 1.982.
AMADA :
CAMARA dra KIPAL
Encamintie:se às Corissõos de Fi-
nanças Orçami
Excelentíssimo Senhor
LUIZ DARIVA
W.D. Presidente da Câmara Municip
CAMBARÁ — ER.
Secretário
ra
AM (ARA eds tema [1]
io de Jus
trad se és Ci
Cimento de Vossa Excelência e demais Edis dessa nobre Casa, O
Projeto de Lei nº, 014/82 para & sus devida apreciação e pos-
terior aprovaçao por essa digna Câmara de Vereadores.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência og
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
PROJETO TE LEI Nº. 014/82
SÚMULA:- Concede aumento aos funcionarios Públi-
cos, Servidores regidos pela CeL.T., em
Comissão, Diaristas e aos Pensionistas
e Inativos desta Prefeitura e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTATO
DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREPEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Arte 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Muni -
cipal autorizado a conceder aos funcionários Públicos Municâpais,
Estatutários, os regiãos pela Consol idaçao das Leis do Trabalho
(C.LeT.), nos fixos e em Comissão, aos Diaristas e aos Pensionis -
tas que percebam selários acima do disposto pelo Decreto Federal |
nº, 87.39, de 29 de abril do corrente ano, um AUMENTO em seus ven-
Cimentos mensais na proporção de 40%( Quarenta por cento) a partir
do dia 01 de maio do corrente ano.
Arte 2º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a dar cumprimento ao disposto no artigo 98. parágra-
fo unico da Constituição Federal de 17-10-69 e ao artigo 461 pará -
grafo primeiro da Consolidação das Leis do Trabalho(C.L.T.) Decre-
to-Lei Federal nº, 5.452, & 1º de maio de 1.943.
Art. 3º. Esta lei entrará'em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seys efeitos a partir do dia 01 de ma-
io de 1.982,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 00 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 863900 - CAMBARÁ - PR
Senhor Presidente:
O Projeto de Lei em anexo tem a finalidade em
obter desse Legislativo, autorização para conceder aos Ser
vidores Fúblicos desta Prefeitura, um aumento em seus ven.
cimentos mensais.
Senhor Presidente e Senhores EãÍs, consideran
é do a grande inflação que se temvrificado em nossos dias,
e nós sbemos perfeitamente, que a classe que mais sofre com
isso é o povo assalariado, nós achamos que seria humano e
de direito concedermos um aumento nos vencimentos dos nos -
sos servidores, pois desta maneira êles poderiam equilibrar
mais ou menos as suas despesas.
Senhor Presidente e Senhores Edis, considerando
as exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprova
gao do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam
bará, Estado do Peranh, em 26 de maio 3

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