| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1982 |
| Date | 1982-05-26 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. |
| native_id | 2163 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR Of. 115/82, Cambará em, 26 de maio de 1.982. AMADA : CAMARA dra KIPAL Encamintie:se às Corissõos de Fi- nanças Orçami Excelentíssimo Senhor LUIZ DARIVA W.D. Presidente da Câmara Municip CAMBARÁ — ER. Secretário ra AM (ARA eds tema [1] io de Jus trad se és Ci Cimento de Vossa Excelência e demais Edis dessa nobre Casa, O Projeto de Lei nº, 014/82 para & sus devida apreciação e pos- terior aprovaçao por essa digna Câmara de Vereadores. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência og nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR PROJETO TE LEI Nº. 014/82 SÚMULA:- Concede aumento aos funcionarios Públi- cos, Servidores regidos pela CeL.T., em Comissão, Diaristas e aos Pensionistas e Inativos desta Prefeitura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTATO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREPEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Muni - cipal autorizado a conceder aos funcionários Públicos Municâpais, Estatutários, os regiãos pela Consol idaçao das Leis do Trabalho (C.LeT.), nos fixos e em Comissão, aos Diaristas e aos Pensionis - tas que percebam selários acima do disposto pelo Decreto Federal | nº, 87.39, de 29 de abril do corrente ano, um AUMENTO em seus ven- Cimentos mensais na proporção de 40%( Quarenta por cento) a partir do dia 01 de maio do corrente ano. Arte 2º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a dar cumprimento ao disposto no artigo 98. parágra- fo unico da Constituição Federal de 17-10-69 e ao artigo 461 pará - grafo primeiro da Consolidação das Leis do Trabalho(C.L.T.) Decre- to-Lei Federal nº, 5.452, & 1º de maio de 1.943. Art. 3º. Esta lei entrará'em vigor na data de sua publicação, retroagindo seys efeitos a partir do dia 01 de ma- io de 1.982, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 00 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 863900 - CAMBARÁ - PR Senhor Presidente: O Projeto de Lei em anexo tem a finalidade em obter desse Legislativo, autorização para conceder aos Ser vidores Fúblicos desta Prefeitura, um aumento em seus ven. cimentos mensais. Senhor Presidente e Senhores EãÍs, consideran é do a grande inflação que se temvrificado em nossos dias, e nós sbemos perfeitamente, que a classe que mais sofre com isso é o povo assalariado, nós achamos que seria humano e de direito concedermos um aumento nos vencimentos dos nos - sos servidores, pois desta maneira êles poderiam equilibrar mais ou menos as suas despesas. Senhor Presidente e Senhores Edis, considerando as exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprova gao do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam bará, Estado do Peranh, em 26 de maio 3