| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1982 |
| Date | 1982-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE EXECUTIVO A CONTRATAR COM ESTABELECIMENTO OPERAÇÃO DE CRÉDITO. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-166 - CEP 86390 - CAMBARÁ -Paraná PROJETO DE LEI Nº, 016/82 SÚMULA:- Autoriza o Cnefedo Foder Exécutivo Nuaici- Encaminhe às Comissdes:pal a contratar com Estabelecimento de Cré 1º - Obras e S. Públicabito Nacional, operaçao de crédito até a 2º - Justica e Redação importêneis de CR$ . 25.000 ,000,09(Vinte e! cinco milhões de cruzeiros) e d& outras 3º - Finanças e Orcemenho, jaências, 2-8.1982, À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO EARANÁ, Pres. ,paovou SeCzu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE ce arte 1£,- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair com Estabelecimento de Crédito Nacional, ' operação de crédito até 6 valor de CRÉ.25. 090.000, d0(Vinte e cin co milhões de cruzeiros) com prezo pera amortização neo superior a 2(aois) enos, - Parágra fo “unico:- Os encargos com a obtenção do fi- narciamento autorizado sao aqueles vigentes no mercado financei- ro permissíveis pelo Benço Central do Brasil. Art, 22,- Os recursos oriundos de operaçã o de erédi V to a que se refere o artigo anterior serao aplicados em pay imo a bis Jão asfáltica, incluindo-se o trecho, Via Dep.José Afonso até os 5 ches do Bstálio segtonal de nossa cidade. | ' is Art. 3º.- Em garantia do financiamento, o Município k E us cedera Entidade Financiadora parcelas das quotas do Impost to de “Circulação de Mercadories(I,0.M.), que ficam vineuladas à opera- ” £ ção de eredito em montantes anuais necessarios para emortizar as prestações do principal e os aeessórios do divida. ã g Art, 40,- Anualmente, | a parti r ga proposta orçanen- £ E) taria de 1. 982, o orçamento consi ignará dotações ,própri as para =! aemoriti zação das prestações do principal escessôrioa. Arte 52,—- Fica o Qhefe do Executivo Nunicipal auto- rizaão « abrir crédito especial no valor Se EU 25.000000,09 + (Vinte e cinco milhões de cruzeiros) que será coberto com O pro- duto da operação constante desta Lei. Art. 69.- Pica a Bntidads Financiadora, na condição de mandatéária, autorizads a receber nas fontes pagadoras compe -— tentes Os recursos vinculados na forma do artigo 3º deste lei, ! podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devi do, vor força do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1º. Art. 7º.= Esta lei entrare "or na deita de sus publicação, revogadas as disposições ErIO. Gabinete do Prefeito E a cidade de Cambará, em 13 de julho de 1.982, = , + PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARAÃ -Paraná of Senhor Presidente: Tem o presente irojeto de Lei a finalidade em obter desse Legislativo, autorização para contratar com Es- . tabelecimentos de Creditos Nacionais, Operações de Creditos == até o valor & CR$.25.000.000,00(Vinte e cinco milhões de cfuzeiros). Senhor Presidente e Senhores Edís, tendo a nos sa cidade carência dos serviços de Asfaltamento, e conside- rando a grande dificuldade no que diz respeito ao setor fi- nenceiro desta Prefeitura, achamos que somente com recursos de uma operaçao de credito é que teríamos condições em efe - tuar tais serviços em nosso Município. Senhor Presidente e Senhores Edís, consideran- do as episições acima mancionadas, achamos & justiça a apro- vação do presente Projeto de Lei.