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materia nº 16/1982

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 1982
Date 1982-06-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE EXECUTIVO A CONTRATAR COM ESTABELECIMENTO OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
native_id2164

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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-166 - CEP 86390 - CAMBARÁ -Paraná
PROJETO DE LEI Nº, 016/82
SÚMULA:- Autoriza o Cnefedo Foder Exécutivo Nuaici-
Encaminhe às Comissdes:pal a contratar com Estabelecimento de Cré
1º - Obras e S. Públicabito Nacional, operaçao de crédito até a
2º - Justica e Redação importêneis de CR$ . 25.000 ,000,09(Vinte e!
cinco milhões de cruzeiros) e d& outras
3º - Finanças e Orcemenho, jaências,
2-8.1982,
À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO EARANÁ,
Pres. ,paovou SeCzu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE ce
arte 1£,- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contrair com Estabelecimento de Crédito Nacional, '
operação de crédito até 6 valor de CRÉ.25. 090.000, d0(Vinte e cin
co milhões de cruzeiros) com prezo pera amortização neo superior
a 2(aois) enos,
-
Parágra fo “unico:- Os encargos com a obtenção do fi-
narciamento autorizado sao aqueles vigentes no mercado financei-
ro permissíveis pelo Benço Central do Brasil.
Art, 22,- Os recursos oriundos de operaçã o de erédi
V to a que se refere o artigo anterior serao aplicados em pay imo
a bis Jão asfáltica, incluindo-se o trecho, Via Dep.José Afonso até os
5 ches do Bstálio segtonal de nossa cidade. | '
is Art. 3º.- Em garantia do financiamento, o Município
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us cedera Entidade Financiadora parcelas das quotas do Impost to de
“Circulação de Mercadories(I,0.M.), que ficam vineuladas à opera-
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ção de eredito em montantes anuais necessarios para emortizar as
prestações do principal e os aeessórios do divida.
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Art, 40,- Anualmente, | a parti r ga proposta orçanen-
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taria de 1. 982, o orçamento consi ignará dotações ,própri as para =!
aemoriti zação das prestações do principal escessôrioa.
Arte 52,—- Fica o Qhefe do Executivo Nunicipal auto-
rizaão « abrir crédito especial no valor Se EU 25.000000,09 +
(Vinte e cinco milhões de cruzeiros) que será coberto com O pro-
duto da operação constante desta Lei.
Art. 69.- Pica a Bntidads Financiadora, na condição
de mandatéária, autorizads a receber nas fontes pagadoras compe -—
tentes Os recursos vinculados na forma do artigo 3º deste lei, !
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devi
do, vor força do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1º.
Art. 7º.= Esta lei entrare "or na deita de sus
publicação, revogadas as disposições ErIO.
Gabinete do Prefeito E a cidade de Cambará,
em 13 de julho de 1.982, =
,
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARAÃ -Paraná
of
Senhor Presidente:
Tem o presente irojeto de Lei a finalidade em
obter desse Legislativo, autorização para contratar com Es-
. tabelecimentos de Creditos Nacionais, Operações de Creditos
== até o valor & CR$.25.000.000,00(Vinte e cinco milhões de
cfuzeiros).
Senhor Presidente e Senhores Edís, tendo a nos
sa cidade carência dos serviços de Asfaltamento, e conside-
rando a grande dificuldade no que diz respeito ao setor fi-
nenceiro desta Prefeitura, achamos que somente com recursos
de uma operaçao de credito é que teríamos condições em efe -
tuar tais serviços em nosso Município.
Senhor Presidente e Senhores Edís, consideran-
do as episições acima mancionadas, achamos & justiça a apro-
vação do presente Projeto de Lei.

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