| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1982 |
| Date | 1982-10-08 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. |
| native_id | 2165 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-166 - CEP 86390 - CA MBARAÃA - Paraná 0£. 190/82. Cambará em, OB de novembro de 1.982, z " - me Encaminhe.se a Comissão Competen 8-11..1982 EA “í Excelentissimo Senhor Es ExgeLo E £ê . -ad-hoe Sec. -ad-hoe E.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará CAMBARÁ - PA A Assunto:- ENVIA PROJETO DE LE Senhor EFresidente: 8 maos de Vossa Exce- | B ad [6] o a et q B o w tes o É] to o Ê 8 o ma e demais Edís dessa nobre Casa de Lei, o Erojeto de Lei nº. 021/82 para a sua devida apreciação e posterior aprovação a. por essa digna Camara de Vereadores. 40 ensejo, renovamos a Vossa Bxcelêncis os nos - Ed sos protestos de elevada estims e distinta consideração. Atenciosamente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-n66 - CEP 86390 - CAMBARA - Paraná 2. 021/82 Súmula:- Concede aumento aos Funciodarios Públicos Servidores regidos pela C.L.T., em Somisss Diaristas o nos Pensionistas e Inativos de ta Prefeitura e dá outras providências, à CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, - ESTADO DO PARANÁ? DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º,.- Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, ESTATUTÁRIOS, os REGIDOS PELA “CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CsLe7.), os FIXOS e em COMISSÃO, aos DIARISTAS e aos PENSIONISTAS que percebam salarios acima do disposto pelo Decreto Federel de 29 de outubro do corrente ano, um aumento em seus vencimentos mensais na proporõso ds 4158 qua rente e um por cento) a partir de 1º de Novi do corrente ano, Art, 22,- Fica criada a partir do exercício de 1983 uma "GRATIFICAÇÃO DE FIN DE ANO" aos servidores estatutários desta Prefeitura, correspondente a um vencimento mensal, Art. 3º.- Fica o Qhefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar cumprimento ao disposto no artigo 98-perágra£o úni co de constituição Federal de 17-10-65 e aô artigo 461 parágrafo | primeiro da Consolidação das Leis do Trabalho (G.Led.) Decreto-Tei Federal nº, 5,452, de 1º de maio de 1.943, Art. 4º,- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Nuni da cidade de Comba — Pereira da Silva- = PRERRITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-166 - CEP 86300 - CAMBARÁ - Paraná Senhor Presidente: Tem o presente Projeto do Lei em anexo a finali- dede em obter desse Legislativo, autorizaçao para conceder au — mento aos Servidores desta Prefeitura. Senhor Presidente e Senhor Bãis, considerando a grande inflação que vem assolando o nosso País, e com isso vem eau sando um grande transtorno ao povo assalariado, e dicnte kosa si- tuação eruciante nba achamos de justiça a aprovaçao deste Proje to de Lei, o que sem dúvida alguma virá emenizar a situação dos A nossos servidores municipais que sofre juntamente com o povo Bra- A sileiro os dissabores da inflação. Senhor Presidente e Senhores Eãís, consideranão es exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprovação : do referido Projeto de Leis Gabinete do Frefeito mWunicipal da cidade de + Cambara, Estado do Paraná, em O8 de n9y 982, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná — —— — tivos desta Lrefeitu. ENTE PROJETO DE É DE QUE SE APROVE O PI Parecer: LEI Nº, 021/82., por ser de inteira justica. <a “ “ é