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materia nº 21/1982

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 1982
Date 1982-10-08
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
native_id2165

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-166 - CEP 86390 - CA MBARAÃA - Paraná
0£. 190/82. Cambará em, OB de novembro de 1.982,
z " - me
Encaminhe.se a Comissão Competen
8-11..1982
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Excelentissimo Senhor Es
ExgeLo E £ê . -ad-hoe Sec. -ad-hoe
E.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
CAMBARÁ - PA
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Assunto:- ENVIA PROJETO DE LE
Senhor EFresidente:
8 maos de Vossa Exce-
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e demais Edís dessa nobre Casa de Lei, o Erojeto de Lei
nº. 021/82 para a sua devida apreciação e posterior aprovação
a. por essa digna Camara de Vereadores.
40 ensejo, renovamos a Vossa Bxcelêncis os nos -
Ed sos protestos de elevada estims e distinta consideração.
Atenciosamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-n66 - CEP 86390 - CAMBARA - Paraná
2. 021/82
Súmula:- Concede aumento aos Funciodarios Públicos
Servidores regidos pela C.L.T., em Somisss
Diaristas o nos Pensionistas e Inativos de
ta Prefeitura e dá outras providências,
à CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, - ESTADO DO
PARANÁ? DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º,.- Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aos FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, ESTATUTÁRIOS, os
REGIDOS PELA “CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CsLe7.), os FIXOS e
em COMISSÃO, aos DIARISTAS e aos PENSIONISTAS que percebam salarios
acima do disposto pelo Decreto Federel de 29 de outubro do corrente
ano, um aumento em seus vencimentos mensais na proporõso ds 4158 qua
rente e um por cento) a partir de 1º de Novi do corrente ano,
Art, 22,- Fica criada a partir do exercício de 1983
uma "GRATIFICAÇÃO DE FIN DE ANO" aos servidores estatutários desta
Prefeitura, correspondente a um vencimento mensal,
Art. 3º.- Fica o Qhefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a dar cumprimento ao disposto no artigo 98-perágra£o úni
co de constituição Federal de 17-10-65 e aô artigo 461 parágrafo |
primeiro da Consolidação das Leis do Trabalho (G.Led.) Decreto-Tei
Federal nº, 5,452, de 1º de maio de 1.943,
Art. 4º,- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação; revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Nuni da cidade de Comba —
Pereira da Silva-
= PRERRITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-166 - CEP 86300 - CAMBARÁ - Paraná
Senhor Presidente:
Tem o presente Projeto do Lei em anexo a finali-
dede em obter desse Legislativo, autorizaçao para conceder au —
mento aos Servidores desta Prefeitura.
Senhor Presidente e Senhor Bãis, considerando a
grande inflação que vem assolando o nosso País, e com isso vem eau
sando um grande transtorno ao povo assalariado, e dicnte kosa si-
tuação eruciante nba achamos de justiça a aprovaçao deste Proje
to de Lei, o que sem dúvida alguma virá emenizar a situação dos
A nossos servidores municipais que sofre juntamente com o povo Bra-
A sileiro os dissabores da inflação.
Senhor Presidente e Senhores Eãís, consideranão
es exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprovação :
do referido Projeto de Leis
Gabinete do Frefeito mWunicipal da cidade de +
Cambara, Estado do Paraná, em O8 de n9y 982,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
— —— —
tivos desta Lrefeitu.
ENTE PROJETO DE
É DE QUE SE APROVE O PI
Parecer:
LEI Nº, 021/82., por ser de inteira justica.
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