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materia nº 22/1982

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 1982
Date 1982-09-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR UMA DOAÇÃO DE UMA AREA DE TERRAS AO SENHOR JOÃO SERGIO LIMA.
native_id2166

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone: (0437) 321166 - CEP 86390 - CAMBARA -Paraná
0f. 176/82. Cambará em, 27 de setembro de 1.982.
Encaminhe-se às issões de Obras
e Serviços Públicos, Juytiçkh le Refação, F:
nanças e Orçamento. dá
7-9-1982.
Excelentíssimo Senhor
LUIZ DARIVA
W.D. Presidente da Câmara Municipal
CAMBARÁ - PARANÁ
Assunto: ENVIA BROJETO DE LEI
Senhor Presddentes
En absxo estamos passando às mãos de Vossa Excelêa
cia e demais Edís dessa nobre Cssa, o Projeto de Lei nº.08/82 pa
ra pe sua devida apreciação e posterior aprovação por essa digna !
Câmara de Vereadores.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência os nossos
protestos de elevada estima e donsideraçãos
stenciosamente
- SebastisolPereira da Silva —
= PREFEITO MURICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone: (0437) 321166 - CEP 86890 - CAMBARÁ -Paraná
PROJETO DE LEI Nº, 82
Súmula:- Autoriza O ps do Poder Executivo Munici
pal a efetuar a "Doação de uma área de ter
ras ao senhor JOÃO SERGIO DE LIMA e dá ou
tras providências.
A CÊMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, *
DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica O Chefe do Poder Executivo Munici —
pal autorizado a efetuar a DOAÇÃO de una área de terras medindo 30x80
metros, perfazendo um total de 2,400 metros quadrados, no imóvel desta
Prefeitura, localizado em frente no Cortume Sao Sebastiso, imóvel esse
objeto de transcrição nº, 1. 518, fls 83, do livro f3"C" do Registro de
imóvel local. Cujo imóvel será Doado ao senhor JOÃO SERGIO DE LIMA pa-
ra a construçao de um barracão e demais instalações destinadas a um !
Depósito de Ferro Velho da fima Ferro Velho Ursnio de nossa cidade,
conforme anteprojeto da plants que ficará sujeito a aprovação dos Pode
res competentes.
Art. 28,- Sao os Seguintes os encargos da donateria:
aj- Concluir a construção do Barracão e &mais instelações dea -
tro de no máximo I(hun) ano ;
b)- Tao utilização da gresa dosda para fins estranhos aos cons -
tantes desta lei 3
e)« Não paralizar o funcionamento da Firma sem motivo plensmen-
te justificado, pelo menos no prazo de 5(Cinco) anos 3
d)- Inalienebilidais da áreas » ser DOADA pelo prazo de no míni-
mo 10(Deis) anos.
Perágrato Unico: O não cumprimento das disposições
constantes desta artigo implicara na nulidade imediata desta ato, com
a consequente reversão do imóvel ora doado ao Patrimônio Municipal, ses
direito a indenizaçaos
Art. 32,- Fica estipulado o valor de 0R$.2.000,000,(
(Dois milhões de cruzeiros) para efeito fiscal,
Art, 4º,- Bota lei entrará em vigor ns data de sua
publicaça 20, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA -Paraná
Senhor Fresiente:s
Senhor Presidente e Senhores Eãís, o presente Pro-
jeto de Lei tem por finalidade a"Doaçso" de uma área de terras; ag
ãindo 30x80 metros, perfazendo um total de 2,400 metros quadrados
,'
de propriedade Gesta Prefeitura, localizada em frente ao antigo
Cortume Sao Sebastião.
Senhor Presidente e Senhores Zdís, cuja Grea de te)
xas será dosãa ao senhor Joao Sergio de Lima para 2 construção de !
um Barracão e demais dependências que servirá como Depósito de Zer-
ro velho da fima " Ferro Velho Urânio" de nossa cidade, conforme
Anteprojeto da Tlanta anexos
Senhor Presidente e Senhores Edís, diante das expo-
sições acima mencionadas, achamos b justiça a aprovação do referid:
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municiçval da cidade de Camba -
rá, Estado do Paraná, em 27 de setembro ãe 1.982.

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