br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 1/1983

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1983
Date 1983-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ.
native_id2179

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 12

E CAMADA MUNICIPAL DE CAR IBARÁ
Estudo do Paraná
E PROJETO DE pESaução nº DI/83
&s Co.
enves. Dispõe sobre a Drganização Administretiva
da Câmara Municipal de Cambará, e da outras
providências.
A Camara Municipal de Cambará, Estado do Paranã,
no uso de suas atribuiçoes legais, aprovou e eu, Presidente, promul
go a seguinte Resolução:
TITULO - 1
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA:
Art, 1º — A Estrutura Administrativa da Câmara Nunicipal -
compõe-se dos seguintes ôrgads:
I - DRAGÃO DE DELIBERAÇÃO
Plenário
II - ÓRGÃOS TÉCNICOS
Comissoes
III - DaçÃo DE vInEçÃo
Mesa Executiva
Iv - ÓRGÃO AUXILIAR
Diretoria Executiva
a)Serviço te Administração
b)Serviço de Finanças
TITULO-II
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPITULO - I
PLENÁRIO
Art, 2º — O Plenário & o órgão deliberativo e soberano da
Câmara, constituido pela reunião dos Vereadores em exercicio, em lo
cal, forma e numero legal para deliberar.
Parágrafo único - Ao Plenário competem as atribuiçoes constantes do
“Regimento Interno da Câmara,
GAPITULO II
COMISSUÊS
Art, 3º -— As Comissoês são órgão tecnicos, constituidos pe
los próprios membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório,
destinados a proceoer estudos e emitir pareceres, especiclmente inves
tigaçoes, ou a representação da Câmara.
Parágrafo único — Competem Bs Comissoes, as atribuiçoês constantes do
Regimento intemo da Câmara.
CAPITULO - III
MESA EXECUTIVA
Art. 4º — A Mesa Executiva se compoê de Presidente, 1º e 2º
Secretários, e a ela competem as funçoés Uiretivas, executivas e dis
ciplinares de todos os trabalhos levislacrivos e aoministrativos da
Câmara , e mais as etribuiçoês contantes do Regimento Interno,
CAPITULO — IV
DIRETORIA - EXECUTIVA
Art. 5º — A Diretoria Executiva tem por finalidade executar
as atividades auxiliares do Legislativo Municipal, dirigido pelo Di-
retor Executivo e assim compostaií
I - Serviço: de Administração
II - Serviço de Finanças;
,
Estado do Paraná
ES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ .
Art, 6º — Ao Diretor Executivo compete:
I - Supervisionar, coorvenar e dirigir os serviços ad-
ministrativos da Câmera e zeler pelo seu funcionamento, de modo a
lhes manter a eficiência;
II - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Presi-
dência;
III - Expedir, no que for de sua alçada, instruçoes ne Or-
dens de serviço. necessárias ao bom desempenho dos trabalhos
IV - cumprir e fazer cumpriz este Regulamento, Atos, Re-
gimento Intemo e Resoluçoés da Camara, na parte referente a esfe-
ra da Secretaria e demais Serviças, assinando com O Presidente da
Ecilidade as Portarias, Atos, Editais e Avisos;
V - representar Bo Presidente sobre materia do serviço;
VI - reunir periodicamente, os funcionários que lhe fo-
rem subordinados, a fim de assentar providencias ou discutirragsun
tos -decinteresse de serviços
VII - propor, fundamentalmente, a aplicação de penas aos
funcionarios com exercicio da Câmaras
VIII - propor a abertura de sindicância ou a instauração de
processos administrativos;
IX - prestar ao Presidente as informaçoes que lhe forem
solicitadas;
X - assinar, juntamente com o Presidente, os cheque emi-
ticbs pela Câmara Municipal;
XI - ordenar o pagemento das despesas ordinárias da Came-
ra, bem como as que forem necessárias para atender ao serviço, dan-
do ciencia ao Presidente dalâmara;
XII - corresponder-se com es diversas repartiçoés públi-
cas sobre assuntos atinentes Bs suas atribuições;
XIII - abrir ou fazer abrir toda a correspondência dirigi-
da à Câmara;
XIV - informar os papeis que devem subir a Presidência;
XV — subscrever as certidoes, juntemente com o funcio-
nário que as lavrar; .
XVI - fezer obedecer o horario de trabalho da Camara, pror
rogendo, antecipando, ou encerrando o expediente, de acordo com as
necessidades do serviço;
XVII - servir como Secretário no julgamento das licitaçoeés;
XVIII — assistir a todas as Sessoês Públicas e prestar assis-
tência a Mesa durante os trabalhos Plenário, informando sobre assun-
tos atinentes aos serviços legislativos; E
XIX — zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guar
da, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração;
XX - Apresentar, anualmente ao Presidente, circunstanciado
relatório das atividades da C&mara no eno anterior;
XXI - opinar sobre consultas tecnicas, sistemas de organi-
zação dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos, res-
truturação do quadro co Pessoal.
SEÇÃO - I
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
EE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Art. 7º — O serviço de Administração & o Órgão incumbido de
exercer as atividades ligadas aos serviços de Secretaria, expedien-
te legislativo, protocolo e registro geral, recepção e informação ,
arquivo, documentação e biblioteca, zeladoria, pessoal e portaria.
Art. Bº — Ao Serviço de Administração, compete:
I - quanto aos serviços de Secretaria;
a)- dar andemento aos processos até sua fase final dB
tramitação;
b)- receber e anotar documentos e demais papeis, Junta-
los quando for o caso, distribui-los e controlar sua tramitação;
c)- proceder os lançamentos nasfichas de processos j
d)- relacionar e encaminhar a correspondência expedida
da Câmara;
e)- controlar os prazos de projetos enviados & sanção
do Prefeito e vetos recebidos do Executivo;
f)- dar andamento à correspontência recebida pela Cã-
mara;
9) -rever, periodicamente, os processos e documentos
arquivados, propondo ao Diretor Executivo, a destinação conveniente;
h)- divulgar e publicer os atos oficiais do legislativos
II - quando aos serviços de Expediente Legislativo:
a)- preparar os livros de registro de presença dos mem-
bros, des Comissoês Permanentes, Especiais e de Investigações, e pro
tocolo dasComissoês Permanentes, Especiais e de Investigaçoes;
b)- redigir, datilografar e registrar, em livros própri-
os as Atas, Pareceres e Relatórios das Comissoes;
c)- elaborar e expeúir os Atos da Mesa, da Presidencia,
das Comissoês, Portarias, resoluçoés, decretos legislativos, autô-
grafos de leis, editais, certidoes, leis promulgadas pelo legisle-
»- tivo, contratos, convocações em geral, avisos e demais documentos;
d)- trancrever nos livros próprios os atos em geral, Por
tarias, leis promulgadas pelo legislativo, Resoluçoes, Decretos Le-
gislativos, Autôgrafosde Leis;
e)- manter em arquivo, cópias de editais, certidoês, con-
vocaçoes, atestados, declaraçoeés de bens dos Vereadores, do Prefei-
to e co Vice-Prefeito, leis promulgadas pelo Legislativo, autogra-
fos de leis, portarias, decretos legislativos, atos, instruçoes e
avisos, pareceres e votos em separado das Comissoes;
B= preparar os termos de posse dos Vereadores, Suplen-
tes, Prefeito e Vice-Prefeito e termos de compromisso e posse dos
funcionários da Camara;
g)- preparar a Resenha do Expediente e da Ordem do Dia;
h)- manter em arquivo, separadamente, Os processos des-
tinados & Ordem do Dia;
E) os lançar osdespachos em todas as proposições, corres-
pondência e demais documentos, de conformidade com a deliberação co
Plenário e da Mesa;
3)- minutar e expecir certidoês, a vista de despacho da
autoridade competente,
ZE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
III - quanto aos serviços de protocolo e registro geral:
a)- receber, classificar e protocolar todos os projetos
de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moçoês,
Indicaçoes, substitutivos, Emendas, Subemendas e Pareceres das co-
missoes;
b)- protocolar toda correspondência expedida e recebi=
dai .
c)- preencher as pastes que formam os processos em ge-
ral;
d)- datilografar as fichas de processos, na fase inicial
da tramitação;
e)- zelar pelos documentos recebidos para protocolo;
f)- emotar nos fichários referentes aos itens c,d, as
liberaçoes do Plenário.
IV - quanto aos serviços de recepção e informação:
a)- redigir e numerar a correspondencia daSecretaria;
b)- elaborar cópias autênticas de documentos e outros
existentes na Câmera;
c)- datilografar oficios, cartes e prestar outros servi-
ços mecanográficos;
d)- dar, no recinto do Setor, vistas dos processos me-
diante autorização superior;
e)- preparar os papéis que devam passar pelo Expedien-
te das Sessoês;
f)- manter um fichário de todos os funcionários da Ad-
ministração, Vereadores e autoridades federais, estaduais e muni-
cipais, com a possível indicação de locais, telefone, bem como do
respectivo endereço para orientação do públicos
V - quanto aos serviços de arquivo, documentação e bi-
blioteca:
a)- receber, arquivar, encadernar e conservari
— em armarios convenientemente instalados todos os pro-
cessos por ordem numérica e divididos por exercicio e legislaturas
- as fichas de processos, separademente, por exercicio
e clessificação por assuntos;
— papési, dacumentos e livros em geral;
- cópias de certidoes expedidas, editais, contratos ce-
lebredos pelo Legislativo e fichas de empenho das verbas orçementa-
rias, separademente, por exercicio;
— fichários, em geeal, divididos por exercicio e legis-
laturas;
- convocaçoés, ordens de serviço, instruçoés, avisos,
leis, regulamentos, atos, portarias, decretos legislativos, circulares
e correspondências em pastas, separacamente por exercicio e legislatu-
res; assim como de Decretos Executivos e Resoluçoês;
- papeis e demais documentos que transitarem pelo Legis-
lativo, e que por ordem superior seja determinada tal providência;
b)- dar, no recinto da Câmara, vista dosprocessos mediante
autorização superior; >
b)- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar
todos os livros e publicaçoes edquiridos pela Câmara;
E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
E Estado do Paraná
d)- menter em arquivo jomais oficiais dos Govemos
Feneral, Estacual e Municipal, principalmente com enotaçoês devi-
das dos assuntos que dizem respeito & vida do Municipio;
e)- manter em dia os catálagos e respectivos fichários;
f)- manter completas as coleçoês de puclicaçoes perió-
dicas da biblioteca; ]
g)organizar e manter atualizados, as coleçoés, fichã-
rios e documentos sobre assuntos de interesse geral, especialmente:
ção Legislativa:
- discursos proferidos na Cêmara Municipal;
- pareceres das Comissoês e outros ôrgaos, cuja con-
veniência seja julgada pela Diretoria;
VI - quanto ao serviços we Pessoal:
a)- cuidar dos assentamento individual dos funcionários,
arquivando os prontuários existentes;
b)- manter em dia, rigoroso fichario e respectivo assen-
tamento, sobre a vida funcional de cadafuncionârio;
c)- organizar e manter em arquivo prontuário individual
dos vereadores;
d) -comunicar as faltas ocorritas, bem como segerir a
aplicação de penalidades;
e)- estudar as questoes relativas e direitos, vantagens,
deveres e responsabilicades do pessoal e dar parecer a respeito;
f)- confeccionar as folhas de pagamento e demais vanta-
E gens, acompanhadas dos respectivos contra-chequess
VII - quanto aos serviços de Zeladoria e Portaria:
a)- abertura e fechamento, das dependências da Câmara;
b)- hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estedual e
Municipal nos locais designados e datas previstas;
c)- proceder a limpeza intema e extemas des dependên-
cias da Câmara, tapetes, vidraças, toldos, janelas, revestimentos
- metálicos, instalaçoes sanitárias e do passeio que a circunda;
d)- cóntrolar o consumo de material de limpeza.
SEÇÃO II
SERVIÇOS DE FINANÇAS
Art, 9º — O Serviço Financeiro é o órgão imcumbido de exercer
as ativitades de fiscalização orçementária, a escrituração da Recéi-
ta e da despesa e mais os serviços de contabilidade, tesouraria, ma-
terial e patrimônio,
Arte 10º — Ao Serviço de Finanças, compete!
I- quento ao serviço de contabilidane:
a)- examinar e instruir processos relativos a!
- registro, distribuição e redistribuição de créditos
orçamentários adicionais;
- contratos, ajustes, acordos e outros de que resul-
tem despesas para o Legislativo, assim como, os de levantamento das
respectivas cauçoes;
- ordens de pagamento;
- liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pa-
gar; .
- requisiçoes de adiantementos;
- licitações
- Leis, Decretos e outros de interesse para a elabora- Car
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ '
Estado do Paraná
b) Registrar, de modo
qr pda means dd toa
3 o Mdçre -
temático, seus livrôs e fi.
chários;
* c) - manter guardados, para consultas, os processos de
contratos e licitaçoes, para cotejo com o montante das despesas re-
gistradas;
d) - guardar as segundas vias de empenhos recebidos no
prazo legal para posterior dedução ou juntada aos respectivos pro-
cessos; í
e) - escriturar, nas fichas próprias os créditos orça-
mentários e adicionais, bem como sua movimentação;
f) - lançar, em fichas ou livros, osatos de despesas de
registro ordenado e anotar os de registro recusado;
9) - anotar nas Contas-Correntes, a responsabilidade de
funcionários por adiantamento registrados, dar baixa na responsabi-
lidade;
h) - manter guardados osprocessos de consulta sobre a
legalidade de abertura de creditos adicionais, bem como os de regis-
tro destes, assim como os de tabelas de creditos orçamentários;
i) - conferir e instruir as relaçoes de "Restos a Pagar",
em face dos saldos apurados e dos empenhos arquivados;
3) - coligir e sistematizar elementos para o Relatório
das Contas da Camara HNunicipal;
1) - manter em dia a escrituração dos livros contábeis
referentes ao movimento financeiro patrimonial e orçamentário do Le-
gislativo; m) - emitir notas de empenho e ordens de pagamento de
despesas autorizadas pelo Presidente;
n) - exeminar osdocumentos comprobatórios relativos a
essas despesas;
o) - elaborar, juntamente com o Diretor Executivo, a —
proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente rela-
tivo 3 abertura de créditos adicionais;
p) - levantar balencetés mensais e balanços anuais, en-
caminhando-os & aprovação da Mesa;
q) - registrar as operaçoês de Contabilidade da Camara
Municipal;
r) - proceder mensalmente, E tomada de contas datesou-
raria, e HEXAMXBISXISM PISA MDS XX 24 EX A ER X SDS Ep ÉS X ES X MM SRS EA 6 DD O e
HHUXUXENNHANAAANAS Verificação dos valores existentes;
s) - Organizar, processar e informar todas as despesas
do Legislativo;
t) - Orgenizar os ficharios da Contabilidade e de regis-
tro analítico, das dotações atribuidas a Câmara;
u) - elaborar recibos, notas de despesas, notas de te-
souraria, e notas de empenho, assinar os empenhos e apresentar docu-
mentos a consideração do Presidente;
v) - proceder ao levantamento dos Balanços Orçementários,
patrimonial e financeiro e cas variações patrimoniais, bem como ela-
boração dos quadros demonstrativos na forma da legislação pertinente;
x) - manter ficharios atualizados, individualizados, dos
pagamentos feitos ao pessoal, bem como dos respectivos descontos fei-
tos em folhas, sob todos os titulos;
z)- menter registro de todos os bens patrimoniais da Ca-
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ '
Estado do Paraná
mara Wunicipal, anotando as respectivas mutaçoes patrimoniais em ca-
da exercicio;
a')- manter registro analítico dos bens móveis e imóveis
do Legislativo;
b')- apresentar anualmente ate trinta (30) de julho de
Cada ano, E Diretoria Executiva, para posterior apreciação da hiesa,
o orçamento das despesas daCâmara, pera o exercicio seguinte;
c')- prestar assistência & Cômissão de Finanças, Orça-
mento e tomadade contas, na apreciação da proposta Orçamentária;
d')- dar cumprimento Es resoluçoés, atos E demais de-
terminaçoes quanto '& prestação de contas da execução orçamentária
das verbas atribuídas a Câmara Municipal;
e')- ter sob sua quarda os livros de contabilidade, fi-
chas de empenho, recibos, notas de despesas, notas da tesouraria, fo-
lhes de pagamento e demais documentos relacionados com o Serviço,
II - quanto aos serviços de tesoureria:!
a)- movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir
os valores pertencentes & Camara ou sob sua guarda;
b) -manter o registro das contas e depósitos bancários
em nome do Legislativo, formecendo & Contabilidade todos os elemen-
tos necessários aos respectivos controles;
c)- depositar diariemente em estabelecimento de crêdi-
to, indicado pela Mesa, as importâncias em disponibilidade nos co-
fres do Legislativo;
u)- manter em dia a escrituração do Caixa;
e)- fomecer & Contabilidade o movimento enalitico dos
vabores sbb sua guarda, na forma do que for determinado pelo Diretor
Executivo;
f)- fomecer documentação, para controle prévio ou pos-
terior, que for determinada em instrução do serviço;
g)- efetuar todos os pagamentos mediante cheques visa-
dos pelo Presidente, ou em moeda corrente, desde que haja encaixe e
.-B eutorização competente;
h)- efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, envi-
ando-a à Contabilidade, acompanhada do respectivo extrato de contas
bancárias;
= registrar, em sistema própria, simples e-adequado,
o seu movimento diário, do qual deverá remeter Relatório & Contabi-
licade, anexando os respectivos comprovantes;
3)- zelar pela boa guarda e segurança do numerário, ti-
tulos, documentos e valores pertencentes ao Legislativo ou a ele en-
tregues;
1)- não efetuar pagamento senão aos próprios credores,
ou aos seus legitimos representantes;
m)- prestar, a qualquer momento, toda a informação soli-
Citada pelo Presidente e demais Vereadores, sobre a situação finenceira
do Orgão Legislativo.
III - quanto aos serviços de Material e Patrimônio:
a)- propor a aquisição de materiel a fim de atender as
necessidades do Órgão Legislativo;
b)- adquirir, otedecides as normas legais, material para
Estado do Paraná
expetiente, móveis, utensílios e outros artigos indispensáveis, exer-
cendo a guarda dosmateriais de consumo, zelando por sua conservação;
c)- promover licitaçoes para aquisição ou alienação do ma-
terial permanente e de consumo; '
d)- propor ao Diretor Executivo uispensa de licitação quan
do couber;
e) -pfetuar compras, por adiantamento, quanco autorizadas,
e preparar a respectiva documentação; .
fjorgaiizar o calendário de compras, no qual serao fixadas
êpocas para as compras durante o ano;
g) promover, perante a Presid"encia da Camara, através do
Diretor Executivo, a declaração de idoneidade de fomecedores cujo pro
cecdimento justifique essa medida;
h)- efetuar a entrega Ge material mediante requisição dos
interessados com o visto do Diretor Executivo;
i)= manter sob sua guerva todos os materiais destinados a
limpeza das dependências do Legislativo;
3)- receber o material dos fornecedores e conferir as quan-
tidades e espécies recebides das notas de entrega;
1)- receber as faturas e notas de entrega dos fornecimentos
e encaminhe-las a Contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de rece-
bimento e aceitação do material;
TITULO III
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
CAPITULO I
; MESA
Art, 11º — “D horário normal de trabalho da Mesa do Legislativo
sera fixado em Ato ca mesma, respeitadas as normas regimentais,
CAPITULO II
ADMIN ISTSAÇÃO DA CÂMARA
Art, 12º — O horário normel de trabalho da Acministração Geral
da Camara Municipal de Cemberã, fica estabelecido:
de 2a. a 6a. feira
das 8 as |I7 hores.
TITULO IV
ATRIBUIÇÕES DU PESoUAL
CAPITULO 1
chefes de serviços
Art, 13º - Aos Chefes de Serviço compete:
I - assinar o expeciente do Setor sob sua Chefia
II - submeter a consideração do Diretor Executivo os assun-
tos pertinentes so Órgão que chefiam e sujeitos a decisão da citada au-
toridade, prestar-lhe contes do cumprimento de suas determinaçoes e
cientificê-los do ancamento dos serviços;
III - opinar sobre os assuntos referentes a área de competên-
cia do ôrgao sob sue chefia;
IV - atender as convocaçoés para prestação de serviço: fora
do periodo normal de expediente, obedecidas as imposições legais;
E.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paranã
v - comunicar a autoricace a que se suporuina, irreguta-
rigades que se verificarem no exercicio de suas funçoes.
CAPITULO II
Art. 14º - Aos demais funcionários compete executar os trabalhos que
lhes forem cometidos por seus superiores hierárquicos e, especialmente:
I - cumprir, com zelo e pontualidade, seus deverese as om
densrecebidas; &
II - proceder com discrição e cortesia, no exercicio de suas
funçoes ;
III - usar adquadamente os bens da Camara Municipal, visando
o seu melhor aproveitamento e ferfeita conservação;
IV - sugerir a seus Chefes imediatos asprovicências que
julgarem Úteis & efetivação das finalidades do Legislativo e ao aperfei-
çoemento dos respectivos serviços;
V - levar ao conhecimento do Chefe imediato as irregulerida-
des de que tiverem ciência, em razão das funçoês que exerçam;
VI - comunicar ao Chefe imediato e ao Setor do Pessoal quan-
do não lhe seja possível comparecer eo serviço, declarando o motivo des-
sa impossibilidade, e justificendo-se nos termos das disposiçoês que re-
gulem o assunto.
TITULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPITULO I
disposiçoés gerais
Art. 15 - Nenhum papel ou documento traensitara pela Câmara sem
primeiro ser protoculaco, :
Paragrafo único- Só poderão transitar de um Setor paraoutro, sem pas-
sar pelo protocolo, as Folhas de Pagamento e Processos, que interessem
exclusivamente a vida interna da Repartição.
Art, 16 — toda matêri- que cepende de deliberação do legislati-
vo o seus Órgãos de Direção, sera protocolada no Serviço de Acministra
ção, pelo Setor competente, formando processo com a ficha de andamento
e encaminhada ao setor de Experiente legislativo, a quem compete acom-
panhar a tramitação processual na Câmara,
Paragrafo único- Nenhum processo transitarã de sum Setor para outro,
sem antes passar pelo Setor de Expediente Legislativo,
Art. 172º todo o processo tera as respectivas folhas numeras e
rubricadas, inclusive as do documentos, incumbindo esse trabalho ao Se-
tor de Protocolo, quando as folhas e documentos existentes no momento
da atuação,
9 1º — A: numeração das folhas será interrompida pela forme-
ção de novos volumes.
$2º - Não & permitico, em qualquer processo, manter interce-
lacas folhas em branco, a qual quando desnecessária sera inutilizada
com traços a tinta,
Art, 18 — Iniciando o processo, na forma determinada neste Re-
gulamento, obedecerão a ordem cronológica todas as informaçoes, pare-
ceres e despachos que se seguirem no ato inicial,
Art, 19º — A juntaga de folhas para informaçoés sera feita me-
diante o preenchimento dos termos" impressos, ja existentes no papel
para informação, segundo o modelo em uso.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
%
91º - Esse preenchimento ficara a cargo do servidor que fizer
a respectiva juntada,
$ 2º — quando por qualquer circunstência em lugar de papel para informe-
ção, for usado para o mesmo fim, papel em branco, devera este, igualmen-
te, conter ostermos acima referidos, lavrados pelo servidor que fizer a
juntada.
Art, 20º — Para desentranhamento de documentos de qualquer proces-
se far-se-a mediante requerimento justificado, competindo, ao Presidente
da CBmara, decidir sobre o pedido. É
$1º - O desentranhamento e a devolução de documentos serão
feitos desde que o processo esteja findo,
$2º Do processo ficará constando, o destino dado ao docu-
mento retirado,
Art, 21º — A anexação de processos, quando necessária, serã sem-
pre feita no Setor de Expediente Legislativo.
91º - Obedecer-se-ão, nesse caso, asregras seguintes:
I- o processo em que & solicitada a anexação será o que
recebe O processo ou processos a serem anexados;
II - osprocessos anexados ficarao em apenso, de modo que o
processo que recebe os demais fique colocado em último lugar embora se-
ja ele o principal e pelo seu número e somente por ele se fará o seu
andamento;
III - na coluna "Dbservaçoes", dos processos que forem ane-
xados, lançar-se-ão osseguintes dizeres: "Anexaço ao processo cus sa
de ..vemeee. "e Essa anotação servirá para chamar a atenção sobre 0 an-
damento de todo o processo, que sera feito pelo número indicado, e na
coluna "Observações" do processo que recebe a anexação, ánotaresç-ão a
tinta os números dosprocessos anexados;
IV - o processo anexado, caso,. não seja findo, deverá ser
encerrado em seu andamento no ponto em que se achar, com a declaração
datada e assinane do funcionario que fizer a anexação.
E] EM as Quando um processo dependente de solução, tiver sido
anexado a outro e, portanto, encerrado nos termos do item IV, do para-
e .
grafo anterior, devera ser desanexado paracontinuar o seu andamento prô-
prio, logo que não mais se faça necessário como elemento esclarecedor
do processo a que foi anexado.
Art. 22º — A desanexação dos processos só poderá ser feita pelo
Setor de Expediente Legislativo, observadas asregras seguintes:
I - no processo que tiver ce wesenexar e que, de acordo com
as disposiçoês anteriores se ache encerraco, sera feita, logo após aque-
le encerramento, declaração dessa desanexação, para devido prosseguimen-
to;
II - no processo do qual foi retirado, segundo a ordem crono-
lógica de suas informaçoes, declarar-se-à o desentranhamento feito, ano-
tando-se tembém, a desenexação na coluna “Observações da respectiva capa,
Parâgrafo Único - Us termos 'e d-claraçoés de anexação, encerramento, de-
Sanexação se reabertura de processos, serao lavracos com os seguintes di-
zeresi
I — termos pare anexação de processost
a)- no processo a ser anexado
“EXPEDIENTE LEGISLATIVO
Nesta data & enexaco ao nº ,...de 198
(a)
E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
1, 3
Estado do Paraná
b)- no processo que recebe a anexação
“EXPEDIENTE LEGISLATIVO
Nesta date É anexam a este processo
(ne......./198..)o de n8......de 198..
encerrado com ...«... folhas e tento os se-
guintes processos: À
Em cocos dB corsario cor rs de 198,0
O)
II- termos para desanexação de processos:
a) -"EXPEDIENTE LEGISLATIVO
Nesta data foi desanexado deste processo o de
nº,...de 198,..., & fim de continuar o seu m-
Camento próprios.
EM quas ccDE ssuá ves cus ces csde 108 qa cs!
(a)
b)- "EXPEDIENTE LEGISLATIVO
Nesta Gata & este processo (nº?.....de 198...,
que havia sido encerrado em .,.....de 198,.,,
com ...... folhas, desanexado do de nº,... de
198...., a fim de continuar seu andamento pro-
prio.
EM gos genDD, vos vno ape cos «DB 198,,,0"
(a). é e
Art, 23º — As informaçoes e pareceres deverao ser funda-
dos na Legislação Municipal, Estadual ou Federal em vigor, claros, con-
cisos, a não ser em casos especiais, sempre datilografados ; deverá ser
deixada uma mergem de 5 cm à esquerda quendo usado o enteverso e à di-
reita, quando o verso da folhas
Paragrafo único — A assinatura do funcionário deverá ser repro-
duzida com carimbo, datilografaua ou manuscrita de forma legivel.
Art. 24º — É absolutamente vedado aos funcionários divulgar
ou comentar, dentro ou fora ca repartição, os pareceres e informaçoes
exaradas nos processos, bem como comunicê-los à parte interessada.
º Art. 25º — Para o arquivamento ce qualquer processo ê& ne-
cessário que dele conste o despacho "ARQUIVE-SE",
Paragrafo único - Este despacho nunca poderá ser exarado se 0 pro-
cesso nao estiver definitivamente solucionano por despacho decisório.
Art. 26º — É suscetivel de punição a prática dos seguinte
atos:
I- Alteração de documentos, processos, termos, fichas,
livros e assentamentos;
II - mã fe, erro manifesto ou evidente, insuficiência
nos despachos, pareceres e informaçoes;
III - atraso, desidia, protelação ou negligência na pra-
tica de qualquer ato atinente ao andamento de papéis;
IV - comentários, dentro ou fora da repartição a respei-
to de informaçoes, pareceres e despachos exarados nos processos;
V- divulgação ve despachos, pareceres e informaçoes ;
VI - cdescortesia na linguagem dos despachos, pareceres
e informaçoes. . ,
Art, 27º — U serviço de Finanças apresentara nos prazos fixados
e convenientemente instruído o Orçamento das Despesas e balan.
ço anual,
EE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
+ du cussosaecesensos Dassu o padistado do Parahá o cus aus pui gu o ds Td a
anual da Camara Nunicipal.
Art. 28º - Os funcionários são responsáveis pela saida, ex-
travio ou perda de quaisquer documentos sbb a guarda da repartição.
Art, 29º — Ficam fazendo parte integrante deste regulamento,
os modelos de impressos existentes na Câmara que, devidamente rubrica-
dos, são considerados oficiais e destinados ao uso dos Serviços do Dr-
gão Legislativos
CAPITULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 30º — Os casos omissos serao resolvidos pela Presidência
da Camara nos termos da legislação em vigor,
Art, 31º — Esta Resolução entrara em vigor na data de sua pú-
blicação, revogadas as disposiçoes em contrários.
Gabinete da Presidência da Camara Municipal ce
Cambará
Cembarã, em .!3,. de .JUNHO.....198,.3
BengoiTO DA SILVA RAMOS - 2º SECRETÁRIO

open original →