| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1983 |
| Date | 1983-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ. |
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E CAMADA MUNICIPAL DE CAR IBARÁ Estudo do Paraná E PROJETO DE pESaução nº DI/83 &s Co. enves. Dispõe sobre a Drganização Administretiva da Câmara Municipal de Cambará, e da outras providências. A Camara Municipal de Cambará, Estado do Paranã, no uso de suas atribuiçoes legais, aprovou e eu, Presidente, promul go a seguinte Resolução: TITULO - 1 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: Art, 1º — A Estrutura Administrativa da Câmara Nunicipal - compõe-se dos seguintes ôrgads: I - DRAGÃO DE DELIBERAÇÃO Plenário II - ÓRGÃOS TÉCNICOS Comissoes III - DaçÃo DE vInEçÃo Mesa Executiva Iv - ÓRGÃO AUXILIAR Diretoria Executiva a)Serviço te Administração b)Serviço de Finanças TITULO-II COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPITULO - I PLENÁRIO Art, 2º — O Plenário & o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituido pela reunião dos Vereadores em exercicio, em lo cal, forma e numero legal para deliberar. Parágrafo único - Ao Plenário competem as atribuiçoes constantes do “Regimento Interno da Câmara, GAPITULO II COMISSUÊS Art, 3º -— As Comissoês são órgão tecnicos, constituidos pe los próprios membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório, destinados a proceoer estudos e emitir pareceres, especiclmente inves tigaçoes, ou a representação da Câmara. Parágrafo único — Competem Bs Comissoes, as atribuiçoês constantes do Regimento intemo da Câmara. CAPITULO - III MESA EXECUTIVA Art. 4º — A Mesa Executiva se compoê de Presidente, 1º e 2º Secretários, e a ela competem as funçoés Uiretivas, executivas e dis ciplinares de todos os trabalhos levislacrivos e aoministrativos da Câmara , e mais as etribuiçoês contantes do Regimento Interno, CAPITULO — IV DIRETORIA - EXECUTIVA Art. 5º — A Diretoria Executiva tem por finalidade executar as atividades auxiliares do Legislativo Municipal, dirigido pelo Di- retor Executivo e assim compostaií I - Serviço: de Administração II - Serviço de Finanças; , Estado do Paraná ES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ . Art, 6º — Ao Diretor Executivo compete: I - Supervisionar, coorvenar e dirigir os serviços ad- ministrativos da Câmera e zeler pelo seu funcionamento, de modo a lhes manter a eficiência; II - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Presi- dência; III - Expedir, no que for de sua alçada, instruçoes ne Or- dens de serviço. necessárias ao bom desempenho dos trabalhos IV - cumprir e fazer cumpriz este Regulamento, Atos, Re- gimento Intemo e Resoluçoés da Camara, na parte referente a esfe- ra da Secretaria e demais Serviças, assinando com O Presidente da Ecilidade as Portarias, Atos, Editais e Avisos; V - representar Bo Presidente sobre materia do serviço; VI - reunir periodicamente, os funcionários que lhe fo- rem subordinados, a fim de assentar providencias ou discutirragsun tos -decinteresse de serviços VII - propor, fundamentalmente, a aplicação de penas aos funcionarios com exercicio da Câmaras VIII - propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos; IX - prestar ao Presidente as informaçoes que lhe forem solicitadas; X - assinar, juntamente com o Presidente, os cheque emi- ticbs pela Câmara Municipal; XI - ordenar o pagemento das despesas ordinárias da Came- ra, bem como as que forem necessárias para atender ao serviço, dan- do ciencia ao Presidente dalâmara; XII - corresponder-se com es diversas repartiçoés públi- cas sobre assuntos atinentes Bs suas atribuições; XIII - abrir ou fazer abrir toda a correspondência dirigi- da à Câmara; XIV - informar os papeis que devem subir a Presidência; XV — subscrever as certidoes, juntemente com o funcio- nário que as lavrar; . XVI - fezer obedecer o horario de trabalho da Camara, pror rogendo, antecipando, ou encerrando o expediente, de acordo com as necessidades do serviço; XVII - servir como Secretário no julgamento das licitaçoeés; XVIII — assistir a todas as Sessoês Públicas e prestar assis- tência a Mesa durante os trabalhos Plenário, informando sobre assun- tos atinentes aos serviços legislativos; E XIX — zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guar da, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração; XX - Apresentar, anualmente ao Presidente, circunstanciado relatório das atividades da C&mara no eno anterior; XXI - opinar sobre consultas tecnicas, sistemas de organi- zação dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos, res- truturação do quadro co Pessoal. SEÇÃO - I SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO EE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Art. 7º — O serviço de Administração & o Órgão incumbido de exercer as atividades ligadas aos serviços de Secretaria, expedien- te legislativo, protocolo e registro geral, recepção e informação , arquivo, documentação e biblioteca, zeladoria, pessoal e portaria. Art. Bº — Ao Serviço de Administração, compete: I - quanto aos serviços de Secretaria; a)- dar andemento aos processos até sua fase final dB tramitação; b)- receber e anotar documentos e demais papeis, Junta- los quando for o caso, distribui-los e controlar sua tramitação; c)- proceder os lançamentos nasfichas de processos j d)- relacionar e encaminhar a correspondência expedida da Câmara; e)- controlar os prazos de projetos enviados & sanção do Prefeito e vetos recebidos do Executivo; f)- dar andamento à correspontência recebida pela Cã- mara; 9) -rever, periodicamente, os processos e documentos arquivados, propondo ao Diretor Executivo, a destinação conveniente; h)- divulgar e publicer os atos oficiais do legislativos II - quando aos serviços de Expediente Legislativo: a)- preparar os livros de registro de presença dos mem- bros, des Comissoês Permanentes, Especiais e de Investigações, e pro tocolo dasComissoês Permanentes, Especiais e de Investigaçoes; b)- redigir, datilografar e registrar, em livros própri- os as Atas, Pareceres e Relatórios das Comissoes; c)- elaborar e expeúir os Atos da Mesa, da Presidencia, das Comissoês, Portarias, resoluçoés, decretos legislativos, autô- grafos de leis, editais, certidoes, leis promulgadas pelo legisle- »- tivo, contratos, convocações em geral, avisos e demais documentos; d)- trancrever nos livros próprios os atos em geral, Por tarias, leis promulgadas pelo legislativo, Resoluçoes, Decretos Le- gislativos, Autôgrafosde Leis; e)- manter em arquivo, cópias de editais, certidoês, con- vocaçoes, atestados, declaraçoeés de bens dos Vereadores, do Prefei- to e co Vice-Prefeito, leis promulgadas pelo Legislativo, autogra- fos de leis, portarias, decretos legislativos, atos, instruçoes e avisos, pareceres e votos em separado das Comissoes; B= preparar os termos de posse dos Vereadores, Suplen- tes, Prefeito e Vice-Prefeito e termos de compromisso e posse dos funcionários da Camara; g)- preparar a Resenha do Expediente e da Ordem do Dia; h)- manter em arquivo, separadamente, Os processos des- tinados & Ordem do Dia; E) os lançar osdespachos em todas as proposições, corres- pondência e demais documentos, de conformidade com a deliberação co Plenário e da Mesa; 3)- minutar e expecir certidoês, a vista de despacho da autoridade competente, ZE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná III - quanto aos serviços de protocolo e registro geral: a)- receber, classificar e protocolar todos os projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moçoês, Indicaçoes, substitutivos, Emendas, Subemendas e Pareceres das co- missoes; b)- protocolar toda correspondência expedida e recebi= dai . c)- preencher as pastes que formam os processos em ge- ral; d)- datilografar as fichas de processos, na fase inicial da tramitação; e)- zelar pelos documentos recebidos para protocolo; f)- emotar nos fichários referentes aos itens c,d, as liberaçoes do Plenário. IV - quanto aos serviços de recepção e informação: a)- redigir e numerar a correspondencia daSecretaria; b)- elaborar cópias autênticas de documentos e outros existentes na Câmera; c)- datilografar oficios, cartes e prestar outros servi- ços mecanográficos; d)- dar, no recinto do Setor, vistas dos processos me- diante autorização superior; e)- preparar os papéis que devam passar pelo Expedien- te das Sessoês; f)- manter um fichário de todos os funcionários da Ad- ministração, Vereadores e autoridades federais, estaduais e muni- cipais, com a possível indicação de locais, telefone, bem como do respectivo endereço para orientação do públicos V - quanto aos serviços de arquivo, documentação e bi- blioteca: a)- receber, arquivar, encadernar e conservari — em armarios convenientemente instalados todos os pro- cessos por ordem numérica e divididos por exercicio e legislaturas - as fichas de processos, separademente, por exercicio e clessificação por assuntos; — papési, dacumentos e livros em geral; - cópias de certidoes expedidas, editais, contratos ce- lebredos pelo Legislativo e fichas de empenho das verbas orçementa- rias, separademente, por exercicio; — fichários, em geeal, divididos por exercicio e legis- laturas; - convocaçoés, ordens de serviço, instruçoés, avisos, leis, regulamentos, atos, portarias, decretos legislativos, circulares e correspondências em pastas, separacamente por exercicio e legislatu- res; assim como de Decretos Executivos e Resoluçoês; - papeis e demais documentos que transitarem pelo Legis- lativo, e que por ordem superior seja determinada tal providência; b)- dar, no recinto da Câmara, vista dosprocessos mediante autorização superior; > b)- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todos os livros e publicaçoes edquiridos pela Câmara; E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ E Estado do Paraná d)- menter em arquivo jomais oficiais dos Govemos Feneral, Estacual e Municipal, principalmente com enotaçoês devi- das dos assuntos que dizem respeito & vida do Municipio; e)- manter em dia os catálagos e respectivos fichários; f)- manter completas as coleçoês de puclicaçoes perió- dicas da biblioteca; ] g)organizar e manter atualizados, as coleçoés, fichã- rios e documentos sobre assuntos de interesse geral, especialmente: ção Legislativa: - discursos proferidos na Cêmara Municipal; - pareceres das Comissoês e outros ôrgaos, cuja con- veniência seja julgada pela Diretoria; VI - quanto ao serviços we Pessoal: a)- cuidar dos assentamento individual dos funcionários, arquivando os prontuários existentes; b)- manter em dia, rigoroso fichario e respectivo assen- tamento, sobre a vida funcional de cadafuncionârio; c)- organizar e manter em arquivo prontuário individual dos vereadores; d) -comunicar as faltas ocorritas, bem como segerir a aplicação de penalidades; e)- estudar as questoes relativas e direitos, vantagens, deveres e responsabilicades do pessoal e dar parecer a respeito; f)- confeccionar as folhas de pagamento e demais vanta- E gens, acompanhadas dos respectivos contra-chequess VII - quanto aos serviços de Zeladoria e Portaria: a)- abertura e fechamento, das dependências da Câmara; b)- hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estedual e Municipal nos locais designados e datas previstas; c)- proceder a limpeza intema e extemas des dependên- cias da Câmara, tapetes, vidraças, toldos, janelas, revestimentos - metálicos, instalaçoes sanitárias e do passeio que a circunda; d)- cóntrolar o consumo de material de limpeza. SEÇÃO II SERVIÇOS DE FINANÇAS Art, 9º — O Serviço Financeiro é o órgão imcumbido de exercer as ativitades de fiscalização orçementária, a escrituração da Recéi- ta e da despesa e mais os serviços de contabilidade, tesouraria, ma- terial e patrimônio, Arte 10º — Ao Serviço de Finanças, compete! I- quento ao serviço de contabilidane: a)- examinar e instruir processos relativos a! - registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários adicionais; - contratos, ajustes, acordos e outros de que resul- tem despesas para o Legislativo, assim como, os de levantamento das respectivas cauçoes; - ordens de pagamento; - liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pa- gar; . - requisiçoes de adiantementos; - licitações - Leis, Decretos e outros de interesse para a elabora- Car CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ' Estado do Paraná b) Registrar, de modo qr pda means dd toa 3 o Mdçre - temático, seus livrôs e fi. chários; * c) - manter guardados, para consultas, os processos de contratos e licitaçoes, para cotejo com o montante das despesas re- gistradas; d) - guardar as segundas vias de empenhos recebidos no prazo legal para posterior dedução ou juntada aos respectivos pro- cessos; í e) - escriturar, nas fichas próprias os créditos orça- mentários e adicionais, bem como sua movimentação; f) - lançar, em fichas ou livros, osatos de despesas de registro ordenado e anotar os de registro recusado; 9) - anotar nas Contas-Correntes, a responsabilidade de funcionários por adiantamento registrados, dar baixa na responsabi- lidade; h) - manter guardados osprocessos de consulta sobre a legalidade de abertura de creditos adicionais, bem como os de regis- tro destes, assim como os de tabelas de creditos orçamentários; i) - conferir e instruir as relaçoes de "Restos a Pagar", em face dos saldos apurados e dos empenhos arquivados; 3) - coligir e sistematizar elementos para o Relatório das Contas da Camara HNunicipal; 1) - manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento financeiro patrimonial e orçamentário do Le- gislativo; m) - emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente; n) - exeminar osdocumentos comprobatórios relativos a essas despesas; o) - elaborar, juntamente com o Diretor Executivo, a — proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente rela- tivo 3 abertura de créditos adicionais; p) - levantar balencetés mensais e balanços anuais, en- caminhando-os & aprovação da Mesa; q) - registrar as operaçoês de Contabilidade da Camara Municipal; r) - proceder mensalmente, E tomada de contas datesou- raria, e HEXAMXBISXISM PISA MDS XX 24 EX A ER X SDS Ep ÉS X ES X MM SRS EA 6 DD O e HHUXUXENNHANAAANAS Verificação dos valores existentes; s) - Organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo; t) - Orgenizar os ficharios da Contabilidade e de regis- tro analítico, das dotações atribuidas a Câmara; u) - elaborar recibos, notas de despesas, notas de te- souraria, e notas de empenho, assinar os empenhos e apresentar docu- mentos a consideração do Presidente; v) - proceder ao levantamento dos Balanços Orçementários, patrimonial e financeiro e cas variações patrimoniais, bem como ela- boração dos quadros demonstrativos na forma da legislação pertinente; x) - manter ficharios atualizados, individualizados, dos pagamentos feitos ao pessoal, bem como dos respectivos descontos fei- tos em folhas, sob todos os titulos; z)- menter registro de todos os bens patrimoniais da Ca- CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ' Estado do Paraná mara Wunicipal, anotando as respectivas mutaçoes patrimoniais em ca- da exercicio; a')- manter registro analítico dos bens móveis e imóveis do Legislativo; b')- apresentar anualmente ate trinta (30) de julho de Cada ano, E Diretoria Executiva, para posterior apreciação da hiesa, o orçamento das despesas daCâmara, pera o exercicio seguinte; c')- prestar assistência & Cômissão de Finanças, Orça- mento e tomadade contas, na apreciação da proposta Orçamentária; d')- dar cumprimento Es resoluçoés, atos E demais de- terminaçoes quanto '& prestação de contas da execução orçamentária das verbas atribuídas a Câmara Municipal; e')- ter sob sua quarda os livros de contabilidade, fi- chas de empenho, recibos, notas de despesas, notas da tesouraria, fo- lhes de pagamento e demais documentos relacionados com o Serviço, II - quanto aos serviços de tesoureria:! a)- movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes & Camara ou sob sua guarda; b) -manter o registro das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo, formecendo & Contabilidade todos os elemen- tos necessários aos respectivos controles; c)- depositar diariemente em estabelecimento de crêdi- to, indicado pela Mesa, as importâncias em disponibilidade nos co- fres do Legislativo; u)- manter em dia a escrituração do Caixa; e)- fomecer & Contabilidade o movimento enalitico dos vabores sbb sua guarda, na forma do que for determinado pelo Diretor Executivo; f)- fomecer documentação, para controle prévio ou pos- terior, que for determinada em instrução do serviço; g)- efetuar todos os pagamentos mediante cheques visa- dos pelo Presidente, ou em moeda corrente, desde que haja encaixe e .-B eutorização competente; h)- efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, envi- ando-a à Contabilidade, acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias; = registrar, em sistema própria, simples e-adequado, o seu movimento diário, do qual deverá remeter Relatório & Contabi- licade, anexando os respectivos comprovantes; 3)- zelar pela boa guarda e segurança do numerário, ti- tulos, documentos e valores pertencentes ao Legislativo ou a ele en- tregues; 1)- não efetuar pagamento senão aos próprios credores, ou aos seus legitimos representantes; m)- prestar, a qualquer momento, toda a informação soli- Citada pelo Presidente e demais Vereadores, sobre a situação finenceira do Orgão Legislativo. III - quanto aos serviços de Material e Patrimônio: a)- propor a aquisição de materiel a fim de atender as necessidades do Órgão Legislativo; b)- adquirir, otedecides as normas legais, material para Estado do Paraná expetiente, móveis, utensílios e outros artigos indispensáveis, exer- cendo a guarda dosmateriais de consumo, zelando por sua conservação; c)- promover licitaçoes para aquisição ou alienação do ma- terial permanente e de consumo; ' d)- propor ao Diretor Executivo uispensa de licitação quan do couber; e) -pfetuar compras, por adiantamento, quanco autorizadas, e preparar a respectiva documentação; . fjorgaiizar o calendário de compras, no qual serao fixadas êpocas para as compras durante o ano; g) promover, perante a Presid"encia da Camara, através do Diretor Executivo, a declaração de idoneidade de fomecedores cujo pro cecdimento justifique essa medida; h)- efetuar a entrega Ge material mediante requisição dos interessados com o visto do Diretor Executivo; i)= manter sob sua guerva todos os materiais destinados a limpeza das dependências do Legislativo; 3)- receber o material dos fornecedores e conferir as quan- tidades e espécies recebides das notas de entrega; 1)- receber as faturas e notas de entrega dos fornecimentos e encaminhe-las a Contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de rece- bimento e aceitação do material; TITULO III HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPITULO I ; MESA Art, 11º — “D horário normal de trabalho da Mesa do Legislativo sera fixado em Ato ca mesma, respeitadas as normas regimentais, CAPITULO II ADMIN ISTSAÇÃO DA CÂMARA Art, 12º — O horário normel de trabalho da Acministração Geral da Camara Municipal de Cemberã, fica estabelecido: de 2a. a 6a. feira das 8 as |I7 hores. TITULO IV ATRIBUIÇÕES DU PESoUAL CAPITULO 1 chefes de serviços Art, 13º - Aos Chefes de Serviço compete: I - assinar o expeciente do Setor sob sua Chefia II - submeter a consideração do Diretor Executivo os assun- tos pertinentes so Órgão que chefiam e sujeitos a decisão da citada au- toridade, prestar-lhe contes do cumprimento de suas determinaçoes e cientificê-los do ancamento dos serviços; III - opinar sobre os assuntos referentes a área de competên- cia do ôrgao sob sue chefia; IV - atender as convocaçoés para prestação de serviço: fora do periodo normal de expediente, obedecidas as imposições legais; E. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paranã v - comunicar a autoricace a que se suporuina, irreguta- rigades que se verificarem no exercicio de suas funçoes. CAPITULO II Art. 14º - Aos demais funcionários compete executar os trabalhos que lhes forem cometidos por seus superiores hierárquicos e, especialmente: I - cumprir, com zelo e pontualidade, seus deverese as om densrecebidas; & II - proceder com discrição e cortesia, no exercicio de suas funçoes ; III - usar adquadamente os bens da Camara Municipal, visando o seu melhor aproveitamento e ferfeita conservação; IV - sugerir a seus Chefes imediatos asprovicências que julgarem Úteis & efetivação das finalidades do Legislativo e ao aperfei- çoemento dos respectivos serviços; V - levar ao conhecimento do Chefe imediato as irregulerida- des de que tiverem ciência, em razão das funçoês que exerçam; VI - comunicar ao Chefe imediato e ao Setor do Pessoal quan- do não lhe seja possível comparecer eo serviço, declarando o motivo des- sa impossibilidade, e justificendo-se nos termos das disposiçoês que re- gulem o assunto. TITULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS CAPITULO I disposiçoés gerais Art. 15 - Nenhum papel ou documento traensitara pela Câmara sem primeiro ser protoculaco, : Paragrafo único- Só poderão transitar de um Setor paraoutro, sem pas- sar pelo protocolo, as Folhas de Pagamento e Processos, que interessem exclusivamente a vida interna da Repartição. Art, 16 — toda matêri- que cepende de deliberação do legislati- vo o seus Órgãos de Direção, sera protocolada no Serviço de Acministra ção, pelo Setor competente, formando processo com a ficha de andamento e encaminhada ao setor de Experiente legislativo, a quem compete acom- panhar a tramitação processual na Câmara, Paragrafo único- Nenhum processo transitarã de sum Setor para outro, sem antes passar pelo Setor de Expediente Legislativo, Art. 172º todo o processo tera as respectivas folhas numeras e rubricadas, inclusive as do documentos, incumbindo esse trabalho ao Se- tor de Protocolo, quando as folhas e documentos existentes no momento da atuação, 9 1º — A: numeração das folhas será interrompida pela forme- ção de novos volumes. $2º - Não & permitico, em qualquer processo, manter interce- lacas folhas em branco, a qual quando desnecessária sera inutilizada com traços a tinta, Art, 18 — Iniciando o processo, na forma determinada neste Re- gulamento, obedecerão a ordem cronológica todas as informaçoes, pare- ceres e despachos que se seguirem no ato inicial, Art, 19º — A juntaga de folhas para informaçoés sera feita me- diante o preenchimento dos termos" impressos, ja existentes no papel para informação, segundo o modelo em uso. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná % 91º - Esse preenchimento ficara a cargo do servidor que fizer a respectiva juntada, $ 2º — quando por qualquer circunstência em lugar de papel para informe- ção, for usado para o mesmo fim, papel em branco, devera este, igualmen- te, conter ostermos acima referidos, lavrados pelo servidor que fizer a juntada. Art, 20º — Para desentranhamento de documentos de qualquer proces- se far-se-a mediante requerimento justificado, competindo, ao Presidente da CBmara, decidir sobre o pedido. É $1º - O desentranhamento e a devolução de documentos serão feitos desde que o processo esteja findo, $2º Do processo ficará constando, o destino dado ao docu- mento retirado, Art, 21º — A anexação de processos, quando necessária, serã sem- pre feita no Setor de Expediente Legislativo. 91º - Obedecer-se-ão, nesse caso, asregras seguintes: I- o processo em que & solicitada a anexação será o que recebe O processo ou processos a serem anexados; II - osprocessos anexados ficarao em apenso, de modo que o processo que recebe os demais fique colocado em último lugar embora se- ja ele o principal e pelo seu número e somente por ele se fará o seu andamento; III - na coluna "Dbservaçoes", dos processos que forem ane- xados, lançar-se-ão osseguintes dizeres: "Anexaço ao processo cus sa de ..vemeee. "e Essa anotação servirá para chamar a atenção sobre 0 an- damento de todo o processo, que sera feito pelo número indicado, e na coluna "Observações" do processo que recebe a anexação, ánotaresç-ão a tinta os números dosprocessos anexados; IV - o processo anexado, caso,. não seja findo, deverá ser encerrado em seu andamento no ponto em que se achar, com a declaração datada e assinane do funcionario que fizer a anexação. E] EM as Quando um processo dependente de solução, tiver sido anexado a outro e, portanto, encerrado nos termos do item IV, do para- e . grafo anterior, devera ser desanexado paracontinuar o seu andamento prô- prio, logo que não mais se faça necessário como elemento esclarecedor do processo a que foi anexado. Art. 22º — A desanexação dos processos só poderá ser feita pelo Setor de Expediente Legislativo, observadas asregras seguintes: I - no processo que tiver ce wesenexar e que, de acordo com as disposiçoês anteriores se ache encerraco, sera feita, logo após aque- le encerramento, declaração dessa desanexação, para devido prosseguimen- to; II - no processo do qual foi retirado, segundo a ordem crono- lógica de suas informaçoes, declarar-se-à o desentranhamento feito, ano- tando-se tembém, a desenexação na coluna “Observações da respectiva capa, Parâgrafo Único - Us termos 'e d-claraçoés de anexação, encerramento, de- Sanexação se reabertura de processos, serao lavracos com os seguintes di- zeresi I — termos pare anexação de processost a)- no processo a ser anexado “EXPEDIENTE LEGISLATIVO Nesta data & enexaco ao nº ,...de 198 (a) E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 1, 3 Estado do Paraná b)- no processo que recebe a anexação “EXPEDIENTE LEGISLATIVO Nesta date É anexam a este processo (ne......./198..)o de n8......de 198.. encerrado com ...«... folhas e tento os se- guintes processos: À Em cocos dB corsario cor rs de 198,0 O) II- termos para desanexação de processos: a) -"EXPEDIENTE LEGISLATIVO Nesta data foi desanexado deste processo o de nº,...de 198,..., & fim de continuar o seu m- Camento próprios. EM quas ccDE ssuá ves cus ces csde 108 qa cs! (a) b)- "EXPEDIENTE LEGISLATIVO Nesta Gata & este processo (nº?.....de 198..., que havia sido encerrado em .,.....de 198,.,, com ...... folhas, desanexado do de nº,... de 198...., a fim de continuar seu andamento pro- prio. EM gos genDD, vos vno ape cos «DB 198,,,0" (a). é e Art, 23º — As informaçoes e pareceres deverao ser funda- dos na Legislação Municipal, Estadual ou Federal em vigor, claros, con- cisos, a não ser em casos especiais, sempre datilografados ; deverá ser deixada uma mergem de 5 cm à esquerda quendo usado o enteverso e à di- reita, quando o verso da folhas Paragrafo único — A assinatura do funcionário deverá ser repro- duzida com carimbo, datilografaua ou manuscrita de forma legivel. Art. 24º — É absolutamente vedado aos funcionários divulgar ou comentar, dentro ou fora ca repartição, os pareceres e informaçoes exaradas nos processos, bem como comunicê-los à parte interessada. º Art. 25º — Para o arquivamento ce qualquer processo ê& ne- cessário que dele conste o despacho "ARQUIVE-SE", Paragrafo único - Este despacho nunca poderá ser exarado se 0 pro- cesso nao estiver definitivamente solucionano por despacho decisório. Art. 26º — É suscetivel de punição a prática dos seguinte atos: I- Alteração de documentos, processos, termos, fichas, livros e assentamentos; II - mã fe, erro manifesto ou evidente, insuficiência nos despachos, pareceres e informaçoes; III - atraso, desidia, protelação ou negligência na pra- tica de qualquer ato atinente ao andamento de papéis; IV - comentários, dentro ou fora da repartição a respei- to de informaçoes, pareceres e despachos exarados nos processos; V- divulgação ve despachos, pareceres e informaçoes ; VI - cdescortesia na linguagem dos despachos, pareceres e informaçoes. . , Art, 27º — U serviço de Finanças apresentara nos prazos fixados e convenientemente instruído o Orçamento das Despesas e balan. ço anual, EE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ + du cussosaecesensos Dassu o padistado do Parahá o cus aus pui gu o ds Td a anual da Camara Nunicipal. Art. 28º - Os funcionários são responsáveis pela saida, ex- travio ou perda de quaisquer documentos sbb a guarda da repartição. Art, 29º — Ficam fazendo parte integrante deste regulamento, os modelos de impressos existentes na Câmara que, devidamente rubrica- dos, são considerados oficiais e destinados ao uso dos Serviços do Dr- gão Legislativos CAPITULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 30º — Os casos omissos serao resolvidos pela Presidência da Camara nos termos da legislação em vigor, Art, 31º — Esta Resolução entrara em vigor na data de sua pú- blicação, revogadas as disposiçoes em contrários. Gabinete da Presidência da Camara Municipal ce Cambará Cembarã, em .!3,. de .JUNHO.....198,.3 BengoiTO DA SILVA RAMOS - 2º SECRETÁRIO