| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1983 |
| Date | 1983-06-13 |
| Ementa | FIXA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ. |
| native_id | 2180 |
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FE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Ene PROJETO DE LEI nº 01/0M/83, Com inhe-se às Comissões bentes. 13.6.83. A - Secretário Edi, a ” naxios da Câmara Muni B Súmula: Fixa o Quadro de Funci cipal de Cambará, e dá oúilras providências . Art. 1º Para a execução dos Serviços administrati. Vos haverá na Câmara Municipal o Pessoal Vixo abaixo descrimi nado: I = CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: Nº CARGOS stmBoLo SALÁRIOS 1 Diretor Executivo. G0 = RO 8) 4» . 1 Assessor Jurídico co Pla q É 1 Cmefe-du-Sery, do Adminietraçãoco Ola 2 FS. 1 Sfefe-do-Serviço-de-Pinanças cc... ol A 2 via II. CARGOS DE PROVIMENTO EFRTIVO * ha Nº CARGOS NÍVEL pai 2 e T 1 + Oficial-de Administração, Q Ol ne 2 1 - Contabilista, j Ol a 2 Z EA] Otasouresro , Ol a Q 1 =. Datilógrafo Es Secutas s Ola 2 1 / "Servente ) ol'a 2 / t veis a que se refere o Kp anterior, são os fixados para — idênticos símbolos e úveis do Executivo Municipal, t. 2º - Os valóres mensais para os! símbolos e nf Art. 3º — Nos cargos to nesta lei, serão aproveitad provimento efetivo, previs Os atuais ocupantes que go sem de estabilidade funcienal: assegurados os direitos ad quiridos, Art, 4º — Os cargos à orovimento efetivo, vagos — ou que vierem a vagar, serão mine providos mediante pré - via aprovação em concurso público da provas ou de provas e tírulos. Parggrafo-único - Apliádam.se aos concursos fealiza des pela Câmara Municipal as; Tens gerais reguladoras de continua, E: E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná continuação de concursos adotados pelo Executivo Municipal. Art. 52 - As atribuições, responsabilidades e demais caracteristicas de cada cargo serão especificadas em regulamen to a ser baixado pelo Presidente da Câmara Municipal. Pardgrafo-único — As Nempecifica de cargo compreen derão, para cada um, além dos ou seguintes elementos: denominação, descrição sintética atribuições e responsabili [a dades, exemplos típicos de Petas, racteristicas especiais , qualificação exizida eLbzmdea roerutamenta, Art. 6º = Os cargos isolados de provimento em comis ç são mencionados no Art, 1º, são de livre nomeação do Presidente da Câmara, devendo a escolha receir em pessoas que satisfaçam .. Os Peguisitos gerais para investidura no serviço público e pos. suam experiência administrativa. Art. 7º - O horário normal de trabalho do Tuncionalis a - . mo da Camara Municipal não poderá ser a 43 horas semanais. ' Lipura - a O pessoal da Camara se Ss do Executive Municipal |, +, direitos e vantagens. Art, 8º - O regime jurí ) rá o mesmo adotado para os servi inclusive no que respeita a Art. 9º - O Presidente da Câmara mandará abrir em fi chas próprias, oS assentamentos relativo à vida fiuncional de cada servidor do Legislativo. Arte 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ara Municipal de Cambará, em 13 de junho Salâxda O de 1983, “ Presidente - Vice-Presidente im Mattar - 1º Secretário LÊ TE nar, Benedito da Silva Remos . 2º Secretário