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materia nº 2/1983

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 1983
Date 1983-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
native_id2182

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil. 90 - Telefone: (0437) 32-166 - CEP 86390 - CAMBARAÃ - Paraná
Fls. 01.
PROJETO DE LEI Nº.002/83.—
às Comissõe compeSÚMULA: — Dispõe sobre a Taxa de Iluminação Pública e
7-3-1983 e dá outras providencias.
CÔMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DE-
CREDOU, "e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“ S6C+ art. 1º.- Fica criada a Taxa de Iluminação Pública, *
destinada a atender as despesas de consumo de energia eletrica,
operação, manutençao e melhorsmento dos serviços de iluminação
pública, prestados por esta Prefeitura.
Art. 22.- À Taxa de Iluminação Pública tem como fato
gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços menciona
dos no artigo primeiro, prestados aos contribuintes ou postos à
sua disposiçao, em vias ou logrsãdouros públicos,
Art. 3º.- A Paxa será devidamentelMPpelos proprietá -
rios, titulares de domínio útil e ocupantes de imóveis urbanos,
beneficiados ou que venham a se beneficiar, direta ou indireta-
mente, com o serviço de iluminação públicas
Qrt. 49.- O Valor do tributo será apurado com base em
alíquotas da Tarifa de Tluminaçao Pública vigente em 31 de ezem-
bro do ano imediatamente anterior ao do exercício de sua arrecada
ção.
Arte 52e- À arrecadação da Taxa sobre os imóveis liga-
dos diretamente à rede de distribuição de energia elétrica será
feita pela Companhia Paranaense de Energia Eletrica COPEL, atra-
vés de parcelas mensais, calculadas em função da faixa de consu-
mo próprio mensal de energia do contribuinte, conforme tabela *!
abaixo:
FAIXA DE CONSUMO MENSAL ALÍQUOTA MENSAL DA RARIFA DE ILU
ponei came (KWE) MINAÇÃO PÚBLICA (EM CR$/NWE)
De a 30 1,686 %
De K a 50 3,004 EA
De 51 a 70 6,186 %
De 71 a 90 1 8,307%
De 9 a 120 94720 %
De 121 a 200 113215 %
De 201 a 350 12,195 %
De 351 a 600 12,548 %
De 601 a 1000 15,022 É
Acima de 1000 15,906 %
Parágrafo Ínico:- A Tarifa de Iluminação Pública corres
pondente ao valor pago pela Prefeitura Municipal pelo consumo de
energia utilizado em iluminação pública.
Arte 69. A arrecadação da Taxa de Iluminação Pública !
em relação aos imóveis nao ligados à rede de distribuiçao de ener
gia será feita diretamente pela Prefeitura juntamente com o impos-
to predial e territorial urbano e será cobrada mediante a alíquo-
ta qua de á(base de cálculo a ser definida pelo Munici-
pio).
Continua às fls. 02.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-166 - CEP 86390 - CAMBARAÃ - Paraná
Fis, 02.
Continuação do Projeto de Lei nº. 009/83.
Arte 7º.- Ficem excluidos da cobrança da Taxa de Iluminação Públi-
ca os consumidores rurais e os órgaos públicos munici —
pais.
Art. 8º,- A fim de dar cumprimento ao disposto no Art. 5º desta *
lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio
com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, transfe —
rindo-lhe os referidos encargos da arrecadação e contro-
le da Taxa de Iluminaçao Pública, bem como: os serviços
de manutençao do sistema de iluminação pública nas loca-
lidades atendidas pela empresa concessionária.
rá por esta contabilizado em conta própria, a qual fica
desde logo autorizada a utilizar os montantes arrecada -—
dos na liquidação total ou parcial das faturas de forne-
» cimento de energia elétrica e custos de manutençao, ex -
pangao e melhoramentos do sistema de iluminação pública
do Município.
-4 Art. 108,-0s serviços de arrecadação da taxa £ controle das contas
o gerão desempenhados pela COPEL sem Onus para o Município.
ê art. 99.- O , produto da arrecadação mengal, efetuada pela COPEL se-
Ed Arte 112.-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, re -
: vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cembara, Esta
do do Paraná, em 28 de fevereiro de 1,983.
: — aa Diniz6 - —
= PREPEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone: (0437) 321166 - CEP 86390 - CAMBARAÃ - Paraná
Fls. 01.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade em'
obter desse Legislativo, autorização para criar a "TAXA DE ILUMI
NAÇÃO PÚBLICA" em nossa cidade.
Senhor Presidente e Senhores Edís, a situaçao
que estamos atravessando é realmente bastante difícil e para tel,
exige que tomemos certas atitudes que venha a amenizar um pouco
a carga hoje um tanto onerosa que paira sobre a Prefeitura, por-
tanto é preciso que todos imbuídos da melhor boa vontade de colo-
car o nosso Município no seu lugar de destaque, participemos jun-
tos da maneira mais correta e justa, nessa luta de procurar solu-
cionar todos os problemas do setor financeiro, que cruciam exacer
badamente a balança econômica do Município.
Senhores representantes dessa nobre Casa de Leis,
a iluminação pública é uma das nossas primeiras preocupações, pois
é alto seícusto de manutençao e conservação, e o nosso sistema for
ça para isto, e preciso entao que alguma coisa seja feita nesse
sentido, daí a nossa pesquisa de como agiam em geral as Prefeitu -
ras que tem os melhores sistemas de iluminação e que egfao em dia
com a COPEL, com suas redes em perfeito estado de funcionamento.
Diante de tudo isto dao nos resta outra saída a *
úao ser esta de enviar esse Projeto de Lei, uma vez que o mesmo nao
irá sobrecarregar os nossos usuarios, pois Sao os próprios quergu -
fruem da ilumineçao pública da cidade.
Mais uma wz senhores Vereadores, tenho a certeza *
que se aprovado for este Projeto, estaremos solucionando um dos mai
graves prolemas do nosso Município que é o getor de iluminaçao pú —
blica, hoje altamente deficitário e quase sem assistência. Temos !
certeza que esta medida nao irá onerar os nossos usvarios, mas “=-ee
iremos sim a partir da aprovação do referido Projeto, poder dar toda
cobertura e msistencia nesse setor e nao teremos mais grande quanti
dade de lâmpadas queimadas ou setores inteiros de nossa cidade des-
providos de iluminação por falta de assistência ou por falta de ver
ba para poder fazer a recuperação»
Continua Be fls. 02.

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