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materia nº 4/1984

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 1984
Date 1984-11-29
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ.
native_id2201

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5

“us
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARA'
PROJETO DES:
RESOLUÇÃO 04/84
Ed s me
Súmula: Fixa a Remuneração dos Vereadores da
a 7
Camara Municipal de Cambarã, Estado
do Farang e dã outras providências —
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º À Ficam fixados a partir de 1º de janeiro de 1985
a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Cambará, Esta
do do *aranã, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta
Resolução, observadas as disposições contidas em Leis Complementa
res.
Art, 2º - O subsídio dividir-se-á em parte fixa e variá —
vel, cujos valores mensais serão:
PARTE FIXA + «cc. o «Cr$. 209,588
PARTE VARIÁVEL , . 2 co + «Cb 240.000
$ Único - A parte variável será paga pelo comparecimento
efetivo do Vereador e a participação nas votações, correspondente
a (1$-60.000 (sessenta mil cruzeiros) a cada sessão legislativa.
Art. 3º - A despesa com a remuneração dos Vereadores não
poderá ultrapassar anualmente a 4% (quatro por cento) da receita
efetivamente realizada pelo município, no exercício imediatamente
anterior.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação e seus efeitos em 1º de janeiro de 1985, revo .
gando-se as disposições em contrário,
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, aos
vinte e seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e —
oitenta e quatro (26/11/1984)
WagnoRigues Moacir Betini
Presidente
Selim Matter
1º Secretário
Vice-Presidente
Benedito da S. Ramos
2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
a eee
Avenida Brasil, 90 — Fone: 32-n66 — CAMBARA — Estado do Paraná
Or. 441/84, CamBaRá Em, IQ GE OGTUBRO DE |,984,
ExCELENTÍSSIMO SENHOR
WAGNO RIGUES
mm O 4
DA CAMARA MonIcIPAL DE CAMBARÁ
SENHOR PRESIDENTE!
Com O PRESENTE, VIMOS INFORMAR A Vossa ExcE
LÊNCIA QUE A PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DESTA PREFEITURA ATÉ
o
FINAL DESTE EXERCÍCIO, E QUE SERVIRÁ DE SE DE CALCULO PA-
RA FIXAR suBsÍbIos DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA '
1.985, SERÁ DE CR$. |. 729.000,000.20(Bum bilhão rseteceny-
fos ervinte ecnovermilhobe de cruzeiros)
ÃO ENSEJO, RENOVAMOS A Vossa EXCELÊNCIA Nos
SOS PROTESTOS DE ELEVADA ESTIMA E DISTINTA CONSIDERAÇÃO.
RESPE| TOSAMENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Resolução 04/84
Projeto de lgi n.º
Relator: Vereador. Tuiz Dexiym
Parecer: resenie Projeto de RResclu-
ção 04/84.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em... 29/10/84
Comissão de Justiça
e Redação
="
Estado do Paraná
—— —
Resolução 04/8
Projeto deztei nº . o di
E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
to Se aprove o Presente Projeto de
,
Parecer: ROSSO parecer e de qu to de
6]
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná,em
Comissão de Finanças &
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARA
EDITAL 06/84
RESOLUÇÃO 04/84
Súmula: Fixa a Remuneração dos Vereadores da Cêma
Fa Municipal de Canbará, Estado do Paraná
e dácutras providências ...— au
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ ,
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEG/INTE RESOLUÇÃO:
Arxte 1º » Ficam pixados a partir de 1º de janeiro
de 1985 a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Cem
baréá, Estado do Paraná, dentro dos limítes e critérios estabele
cidos nesta resolução, observadas as disposições contidas em «
Leis Complementares.
Art, 2º » O subsídio dividirase.á em parte íixa e
variável, cujos valores mensais serãos
PARTE PIXA . «cv 00 +» «o «Bu 210,000
PARTE VARIÁVEL + «co o oo MB 240.000
$ Único .. À perte variável será paga pelo compare
cimento efetivo do Vereador e a participação nas votações, cor.
respondente a Gf. 60,000 (Sessenta mil cruseiros) a cada sessão
legislativas
Arte 3º » A despesa com a remuneração dos Vereado
res não poderá ultrapassar anunlmente a 4% (quatro por cento) «-
ãa receita efetivamente realizada pelo município, no exercício
imediatamente anterior,
art, 4º » A presente Resolução entrará em vigor «
na data de sua publicação e seus efeitos em 1º de janciro de 1985,
revogando-se ae disposições em contrários.
Sala às Presidência de Câmera Municipal de Cambará,
Aos vinte e geis dino do mês de novembro do ano de mil novecentos
e oitenta e quatro (29/11/1984)
Vagno Rigues
Presidente

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