| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1984 |
| Date | 1984-11-29 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ. |
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“us CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARA' PROJETO DES: RESOLUÇÃO 04/84 Ed s me Súmula: Fixa a Remuneração dos Vereadores da a 7 Camara Municipal de Cambarã, Estado do Farang e dã outras providências — A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º À Ficam fixados a partir de 1º de janeiro de 1985 a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Cambará, Esta do do *aranã, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Resolução, observadas as disposições contidas em Leis Complementa res. Art, 2º - O subsídio dividir-se-á em parte fixa e variá — vel, cujos valores mensais serão: PARTE FIXA + «cc. o «Cr$. 209,588 PARTE VARIÁVEL , . 2 co + «Cb 240.000 $ Único - A parte variável será paga pelo comparecimento efetivo do Vereador e a participação nas votações, correspondente a (1$-60.000 (sessenta mil cruzeiros) a cada sessão legislativa. Art. 3º - A despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar anualmente a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada pelo município, no exercício imediatamente anterior. Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos em 1º de janeiro de 1985, revo . gando-se as disposições em contrário, Sala da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e — oitenta e quatro (26/11/1984) WagnoRigues Moacir Betini Presidente Selim Matter 1º Secretário Vice-Presidente Benedito da S. Ramos 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ a eee Avenida Brasil, 90 — Fone: 32-n66 — CAMBARA — Estado do Paraná Or. 441/84, CamBaRá Em, IQ GE OGTUBRO DE |,984, ExCELENTÍSSIMO SENHOR WAGNO RIGUES mm O 4 DA CAMARA MonIcIPAL DE CAMBARÁ SENHOR PRESIDENTE! Com O PRESENTE, VIMOS INFORMAR A Vossa ExcE LÊNCIA QUE A PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DESTA PREFEITURA ATÉ o FINAL DESTE EXERCÍCIO, E QUE SERVIRÁ DE SE DE CALCULO PA- RA FIXAR suBsÍbIos DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA ' 1.985, SERÁ DE CR$. |. 729.000,000.20(Bum bilhão rseteceny- fos ervinte ecnovermilhobe de cruzeiros) ÃO ENSEJO, RENOVAMOS A Vossa EXCELÊNCIA Nos SOS PROTESTOS DE ELEVADA ESTIMA E DISTINTA CONSIDERAÇÃO. RESPE| TOSAMENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Resolução 04/84 Projeto de lgi n.º Relator: Vereador. Tuiz Dexiym Parecer: resenie Projeto de RResclu- ção 04/84. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em... 29/10/84 Comissão de Justiça e Redação =" Estado do Paraná —— — Resolução 04/8 Projeto deztei nº . o di E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ to Se aprove o Presente Projeto de , Parecer: ROSSO parecer e de qu to de 6] Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná,em Comissão de Finanças & CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARA EDITAL 06/84 RESOLUÇÃO 04/84 Súmula: Fixa a Remuneração dos Vereadores da Cêma Fa Municipal de Canbará, Estado do Paraná e dácutras providências ...— au A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ , APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEG/INTE RESOLUÇÃO: Arxte 1º » Ficam pixados a partir de 1º de janeiro de 1985 a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Cem baréá, Estado do Paraná, dentro dos limítes e critérios estabele cidos nesta resolução, observadas as disposições contidas em « Leis Complementares. Art, 2º » O subsídio dividirase.á em parte íixa e variável, cujos valores mensais serãos PARTE PIXA . «cv 00 +» «o «Bu 210,000 PARTE VARIÁVEL + «co o oo MB 240.000 $ Único .. À perte variável será paga pelo compare cimento efetivo do Vereador e a participação nas votações, cor. respondente a Gf. 60,000 (Sessenta mil cruseiros) a cada sessão legislativas Arte 3º » A despesa com a remuneração dos Vereado res não poderá ultrapassar anunlmente a 4% (quatro por cento) «- ãa receita efetivamente realizada pelo município, no exercício imediatamente anterior, art, 4º » A presente Resolução entrará em vigor « na data de sua publicação e seus efeitos em 1º de janciro de 1985, revogando-se ae disposições em contrários. Sala às Presidência de Câmera Municipal de Cambará, Aos vinte e geis dino do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (29/11/1984) Vagno Rigues Presidente