| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1984 |
| Date | 1984-05-28 |
| Ementa | OUTORGA TITULO DE CIDADÃO CAMBARAENSE AO SENHOR ADILSON ATHANÁSIO. |
| native_id | 2206 |
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O a e TT 4 Câmara Municipal de Cambárá ESTADO DO PARANÃ PROJETO DE LEI Nº 14/84 Súmula: Outorga Título de Cidadão Cambaraense e dá outras providências. «= =. 202. = A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ j APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º | Fica o Chefe do Poder Executivo Munici. ral de Cambará, Estado do Parang, autorizado a OUTORGAR O TÍ TULO DE CIDADÃO CAMBARAENSE ao Senhor ADILSON ATHANÁSIO, co mo uma justa homenagem por tudo que tem feito em pról de nos so município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de = sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal ãe Cambará, em 28 de maio de .. 1984, gal Mattar a Vereador - Autor ” 3 Câmara Municipal de Cambará ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Edís: Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de prestar uma homenagem ao Senhor ADILSON ATHANÁSIO, que é paulista de - Botucatu -S,P., nascido em 03.12.1940, filho de Arthur Athanásio e Elvira Silva Athanásio. Ingressou na vida báncária em 05.9.1961, ns cidade ae Ourinhos -S.P., em 1969 foi transferido como chefe da Carteira Agrícola em Santo Antonio da Flatina-Pr,, em 1971 como sub-geren te em Ubiratã -Pr., em 1973 gerente em Cidade Gaúcha -Pr., e em '1978, gerente em nossa cidade, isto sempre junto ao Banco do Bra sil S/A. Ocupa o cargo de tesoureiro, junto a Sociédade Benefi. ciênte Distribuidara de Donativos de Cambará, um de seus fundado res e o articulador da idéia de sua fundação, Sendo esta Socie- dade "SUI GENERIS”" em todo o Brasil. Como gerente da Agência do Banco do Brasil de nossa - cidade, tem dado todo apoio aos agricultores de nosso município, Senhor Presidente e Senhores Edís, considerando a Pe= quena exposição acima, que representa um pouco do que ele vem fa zendo em pról de nosso município. Achamos justiça a aprovação do presente Projeto de Lei, Cambará, 28 de maio de 1984, (Da! Salim Mattar Autor