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materia nº 14/1984

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 1984
Date 1984-05-28
EmentaOUTORGA TITULO DE CIDADÃO CAMBARAENSE AO SENHOR ADILSON ATHANÁSIO.
native_id2206

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O a e TT
4
Câmara Municipal de Cambárá
ESTADO DO PARANÃ
PROJETO DE LEI Nº 14/84
Súmula: Outorga Título de Cidadão Cambaraense e
dá outras providências. «= =. 202. =
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ j
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º | Fica o Chefe do Poder Executivo Munici.
ral de Cambará, Estado do Parang, autorizado a OUTORGAR O TÍ
TULO DE CIDADÃO CAMBARAENSE ao Senhor ADILSON ATHANÁSIO, co
mo uma justa homenagem por tudo que tem feito em pról de nos
so município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de =
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal ãe Cambará, em 28 de maio de ..
1984,
gal Mattar
a
Vereador - Autor
”
3
Câmara Municipal de Cambará
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Edís:
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de prestar
uma homenagem ao Senhor ADILSON ATHANÁSIO, que é paulista de -
Botucatu -S,P., nascido em 03.12.1940, filho de Arthur Athanásio
e Elvira Silva Athanásio.
Ingressou na vida báncária em 05.9.1961, ns cidade ae
Ourinhos -S.P., em 1969 foi transferido como chefe da Carteira
Agrícola em Santo Antonio da Flatina-Pr,, em 1971 como sub-geren
te em Ubiratã -Pr., em 1973 gerente em Cidade Gaúcha -Pr., e em
'1978, gerente em nossa cidade, isto sempre junto ao Banco do Bra
sil S/A.
Ocupa o cargo de tesoureiro, junto a Sociédade Benefi.
ciênte Distribuidara de Donativos de Cambará, um de seus fundado
res e o articulador da idéia de sua fundação, Sendo esta Socie-
dade "SUI GENERIS”" em todo o Brasil.
Como gerente da Agência do Banco do Brasil de nossa -
cidade, tem dado todo apoio aos agricultores de nosso município,
Senhor Presidente e Senhores Edís, considerando a Pe=
quena exposição acima, que representa um pouco do que ele vem fa
zendo em pról de nosso município. Achamos justiça a aprovação do
presente Projeto de Lei,
Cambará, 28 de maio de 1984,
(Da!
Salim Mattar
Autor

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