| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1985 |
| Date | 1985-08-05 |
| Ementa | FIXA SUBSIDIO MENSAIS DOS VEREADORES |
| native_id | 2361 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná — ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/85. Súmula: Fixa os subsídios mensais dos Senhores Vereadores 3a? 4 e dá outras providencias, - = = == === == A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art, 12 = Ficam fixados a partir de 1º We abril do corren= te ano os subsídios mensais dos Senhores Vereadores em 2$$=487,361 (quatro centos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros) Art. 227» Os subsídios mensais serão divididos em partes : E, ms fixas e variaveis nas seguintes proporçaos Parte Fixa 4 + « co o o o ciiim 207.361 Parte Variável « « « « o o sifi= 280.000 Parágrafo Único - A parte variável de que trata o artigo,= será pago a razão de 8$-70.000 (setenta mil cruzeiros) por sessão ordiná ria a que efetivamente comparecer o Versador e participar das votações , À & a na ordem do dia, até o méximo de quatro (4) sessões por mês, e» arte 3º — “sta “osolução entraraá em vicor na date de sua publicação, retroagindo seus efeitos 3 1º de abril de 1985, revogadas as : R . disp sições em contrérios Mesa da Câmara Municipal de Cambará, em 5/8/1985, Siza ve, “ico-Prasidente 1º Sspretário aa LS sópetario CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná RESCLUÇÃO 02/85. Súmulas Fixa os subsídios mensais dos Senhores Vereadores e dá outras providências. = A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃOS Art. 1º » Ficam fixados a partir de 1º de abril do corrente ano os subsídios mensais dos Senhores Vereadores em (8. 487.361 (quatrocentos é oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros). Art. 2º » Os subsídios mensais serão divididos em partes fixas e variáveis nas seguintes proporção: Parte Fixa . «0» o « «Be 207,361 Parte Variável ooo LB 280.000 Parágrafo único » A parte fixa de que trata o ax tigo será pago a razão de (9..70.000 (setenta mil cruzeiros) - por sessão ordinária a que efetivamente comparecer o Vereador e participar das votações na erdem do dia, até o máximo de qua tro (4) fessões per mês. Art. 3º » Esta Resolução entrará em vigor na da. ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril = de 1985, revogadas as disposições em ontráric. Presidência da Camara Municipal de Cambará, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano às mil novecentos é oitenta e cinco (26/08/1985) AA Octávio Hodrigues Ferreira Filho Presidente