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materia nº 2/1985

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1985
Date 1985-08-05
EmentaFIXA SUBSIDIO MENSAIS DOS VEREADORES
native_id2361

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
— ———
PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/85.
Súmula: Fixa os subsídios mensais dos Senhores Vereadores
3a? 4
e dá outras providencias, - = = == === ==
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art, 12 = Ficam fixados a partir de 1º We abril do corren=
te ano os subsídios mensais dos Senhores Vereadores em 2$$=487,361 (quatro
centos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros)
Art. 227» Os subsídios mensais serão divididos em partes
: E, ms
fixas e variaveis nas seguintes proporçaos
Parte Fixa 4 + « co o o o ciiim 207.361
Parte Variável « « « « o o sifi= 280.000
Parágrafo Único - A parte variável de que trata o artigo,=
será pago a razão de 8$-70.000 (setenta mil cruzeiros) por sessão ordiná
ria a que efetivamente comparecer o Versador e participar das votações ,
À & a
na ordem do dia, até o méximo de quatro (4) sessões por mês,
e»
arte 3º — “sta “osolução entraraá em vicor na date de sua
publicação, retroagindo seus efeitos 3 1º de abril de 1985, revogadas as
: R .
disp sições em contrérios
Mesa da Câmara Municipal de Cambará, em 5/8/1985,
Siza ve, “ico-Prasidente
1º Sspretário
aa
LS
sópetario
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
RESCLUÇÃO 02/85.
Súmulas Fixa os subsídios mensais dos Senhores
Vereadores e dá outras providências. =
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃOS
Art. 1º » Ficam fixados a partir de 1º de abril
do corrente ano os subsídios mensais dos Senhores Vereadores
em (8. 487.361 (quatrocentos é oitenta e sete mil, trezentos
e sessenta e um cruzeiros).
Art. 2º » Os subsídios mensais serão divididos
em partes fixas e variáveis nas seguintes proporção:
Parte Fixa . «0» o « «Be 207,361
Parte Variável ooo LB 280.000
Parágrafo único » A parte fixa de que trata o ax
tigo será pago a razão de (9..70.000 (setenta mil cruzeiros) -
por sessão ordinária a que efetivamente comparecer o Vereador
e participar das votações na erdem do dia, até o máximo de qua
tro (4) fessões per mês.
Art. 3º » Esta Resolução entrará em vigor na da.
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril =
de 1985, revogadas as disposições em ontráric.
Presidência da Camara Municipal de Cambará, aos
vinte e seis dias do mês de agosto do ano às mil novecentos é
oitenta e cinco (26/08/1985)
AA
Octávio Hodrigues Ferreira Filho
Presidente

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