| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1985 |
| Date | 1985-03-28 |
| Ementa | ALTERA VALORES DE NÍVEIS DE FUNCIONARIOS PÚBLICOS |
| native_id | 2373 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 32-1166 - CEP 86390 CAMBARÁ-PARANÁ PROJETO DE LEI Nº, 003/85. SÚMULA :- Altera os valores dos niveis do "Anexo 1- Ta- bela"A"- Cargos de Provimento Efetivo da Lei nº. 703 e autoriza o Prefeito Municipal a em= quadrar os Servidores Municipais Estatututá - rios nos novos valores, a partir de 1º de ' maio do corrente. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º,- Ficam regulamentados s enquadrados nos no = vos valores os niveis de vencimentos dos servidores "ESTATUTÁRIOS" , con forme tabela abaixo discriminada: ! TABELA-F-CARGUS DE PROVIMENTO EFETIVO" ESESdDi cohtooo ve FROVIMENTO EFETIVO NIVEIS CR$ Àeccorecersrose Salário mínimo Zesecoresocsscs 358.000, Q E sqaETRUDiaES de 395.000, MES so sro das de 418.000, CN A 434.250, [EAN 462.000, 488.500, Messias essas 519.120, O esnTs needs ds 558.250, . IDeesssesisiidas 586.250, ue Llváas sd siátcerees 607.250, 4 o 627.500, ks Les emeeame rss 644.000, Mess neasasneass 677.250, & Di ssasamessosaa 703.500, he lecssecea ss asia 766.750, ERAS PP 829.600, SP 881.000, 3 ci = 930.500, Din des stents régio 980.750, Zecacorescasses 1.057.000, Q 2 coscsccsscsro 1 230.000, Doencnscscssaso 1.286.250, 1.396.000, Dessccsrenseaso Le441,000, Do cesenscensease 1 481.000, 27 mecsocsesssso 16496.000, DBessescesoniõos 15536.000; DO evececerosaas 1.576.000, 30ccecosesmasses 1.616.000, FLosccscnsorsoso 1. 661.D0D, PDessereceseraas 1 706.000, Duencensosseses. 1 756:000; Pessesencoceses Lo 800.000, ecscscoceseses Lo B5D.0D0, Art. 2º,- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da cidadga de Cambará, Es tado do Paraná, em 28 de março de 1,985, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 32-1166 - CEP 86390 CAMBARÁ-PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Senhores Edis O presente Projeto da lei, tem por finalidade, a alteração dos níveis de vencimentos dos funcionários regidos pelo regi me Estatutário, uma vez que o atual existente, já se encontra altamente defasado, e os funcionários já não: estão suportando a fúria da inflação, em vista da alta do custo de vida, Diente do acima exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres companheiros para a aprovação do referido Projeto, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam bará, Estado do Paraná, em 28 de março de 1,985,