| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1985 |
| Date | 1985-04-01 |
| Ementa | ALTERA NÍVEIS DE FUNCIONARIOS PUBLICOS |
| native_id | 2374 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 32-11668 - CEP 86390 CAMBARÁ-PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 004/85, SÚMULA := Altera os valores dos niveis do!Anexo 1I- ÀS COMISSÕES Tabela-"C"- Pessoal C.L.T.! da Lei nº, + 705 e autoriza o Prefeito Municipal a en- quadrar os funcionários regidos pelo mes- mo sistema nos novos valores, a pertir de 1º de maio do corrente. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO ! DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte 1º.- Ficam regulamentados e enquadrados nos novos ;... valores os niveis de vencimentos dos Servidores Municipais regidos pela "C.L.7.”", conforma tabela abaixo discriminada: " TABELA -E-PESSOAL C.L.T.” NÍVEIS CR$. Salario Mínimo 323.052, comesmsatesacaços 330.802, Aoercrrssrerereros 356.885, Decormeecersoenso 3686347 Cecmcomescesecesas 394379 Temsoscosccsenenão — AL65370, Dresmsarcesmerenão 4275220, Descurcoerenmosos — 447DE3, 1Dsecssceressacesos 476.698, ea, é Mcscrersessenesoo 490.372, : Deccmersseesmesos 529.003; Dessseseresbeçõos — SUL5ZA; 4 Mesrssconsasenenos — S6D I2Ls Dsscsscnescsesesso — STALD6Z, Icesesocrsssesses 61257065 Iesegrasnmastantas 16005723; IBeccesencosmeesros 680.311) Iiexcsescedorenssa 699215, Becesesersesneess 1560139, Dscoscercomemeçes — TTEÇITA; ) oogsemesessumens EMMA; Derceresescaraesso 8596635, Derrrerrarsartaros 921.659, Dermercconsersnaro G64,157, Corecenmasremscees 999869, Tceyesccnepeçeçiço LyB3R NET Aesmpeecazeserenão Le75 990; Dosccavesesenecass Lo LDI62E; Messesesaseeonsass Le 1445504; Slesumesaseceasácio Lo TBL62D; Pecsrresrerracrera 1211.9644 Droncormoascenmas Ji 2330956 BA consenso caneneos Le 265.455 Hrunecstemesesves Lo296-160, Lesencerencesseses Art, 28,= Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Camba- rá, Estado do Paraná, em 28 de março de 1.985. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ q ni a E de dei SPA INT ID ARA, Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 32-1166 - CEP 88390 CAMBARÁ-PARANÁ Senhor Presidente e Senhores Edis, O presente Projeto de Lei, tem por finalidade , altera ção dos níveis de vencimentos dos funcionários regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CeleT.), uma vez que o atual) + a) existente, já se encontra altamente defasado » € OS funcionários já ! não estão suportando a fúria da inflação , em virtude da alta do cus to de vida, Diante do acima exposto, esperamos contar com o apoio ! dos nobres companheiros para a aprovação do referido Projeto, Gabinete do Prefeáto Municipal da cidade de Cambará, Es tado do Paraná, em 28 de março de 1,985, = PREFEITO MUNICIPAL =