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materia nº 6/1985

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 1985
Date 1985-04-29
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO PARANA - EMOPAR
native_id2376

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 32-1166 - CEP 86390
CAMBARÁ-PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº, 06/85
Encaminhe-se às Comissões
; Sumula:- Autoriza o Poder Executivo Municipal a fir
2984/85. A nmpddo:
UE) mar convênio com a "EMPRESA DE OBRAS PÚBLI
É 2), CAS DO PARANÁ = EMOPAR = e» estabelece ou -
Presidente — Sec.
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ APRO
VOU e EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º,- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a firmar convênio com a "EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO PARANH"- EMO —
PAR-, para construção, reconstrução, ampliação, adequação, ou recupera -
cão de prédios públicos ,
Arte 2º.= Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
» do a aplicar recursos orçamentários próprios do Município a título de !
complementação dos recursos da EMOPAR.
Art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua
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Es publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambaré,
Estado do Paraná, em 17 de abril de 1,985.
- Miguel Dinizo -
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 824166 - CEP 86890
CAMBARÁ - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Edís
Tem o presente Projeto de Lei a finelidade em |
obter desse Legislativo, autorização pera executar em convênio com a
Empresa de Obras Públicas do Paraná - EMOPAR-, serviços de Construção,
Reconstrução, Ampliação, Adequação, ou recuperação de prédios públi -
cos.
Senhor Presidente e Senhores Edís, é do conheci -
mento de todos que há necessidade premente na construção e principal -
mente na ampliação de prédios públicos do Município, uma vez que as re
feridas despesas serão apenas o complemento as expensas da Prefeitu -
ra,
E para que possamos ter aprovação do Projeto de !
Lei em pauta, contamos mais uma vez com a alevada compreensão e colaba
ração de Vossas Senhorias,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Camba-
rá, Estado do Paraná, em 17 de abril de 1.965,
a

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