| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1985 |
| Date | 1985-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO PARANA - EMOPAR |
| native_id | 2376 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 32-1166 - CEP 86390 CAMBARÁ-PARANÁ PROJETO DE LEI Nº, 06/85 Encaminhe-se às Comissões ; Sumula:- Autoriza o Poder Executivo Municipal a fir 2984/85. A nmpddo: UE) mar convênio com a "EMPRESA DE OBRAS PÚBLI É 2), CAS DO PARANÁ = EMOPAR = e» estabelece ou - Presidente — Sec. tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ APRO VOU e EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º,- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a firmar convênio com a "EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO PARANH"- EMO — PAR-, para construção, reconstrução, ampliação, adequação, ou recupera - cão de prédios públicos , Arte 2º.= Fica o Poder Executivo Municipal autoriza » do a aplicar recursos orçamentários próprios do Município a título de ! complementação dos recursos da EMOPAR. Art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua 9 Es publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambaré, Estado do Paraná, em 17 de abril de 1,985. - Miguel Dinizo - = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 824166 - CEP 86890 CAMBARÁ - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores Edís Tem o presente Projeto de Lei a finelidade em | obter desse Legislativo, autorização pera executar em convênio com a Empresa de Obras Públicas do Paraná - EMOPAR-, serviços de Construção, Reconstrução, Ampliação, Adequação, ou recuperação de prédios públi - cos. Senhor Presidente e Senhores Edís, é do conheci - mento de todos que há necessidade premente na construção e principal - mente na ampliação de prédios públicos do Município, uma vez que as re feridas despesas serão apenas o complemento as expensas da Prefeitu - ra, E para que possamos ter aprovação do Projeto de ! Lei em pauta, contamos mais uma vez com a alevada compreensão e colaba ração de Vossas Senhorias, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Camba- rá, Estado do Paraná, em 17 de abril de 1.965, a