| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1985 |
| Date | 1985-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A A ADQUIRIR POR COMPRA UMA ÁREA DE TERRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 32-1166 - CEP 868390 CAMBARÁ - PARANÁ SSIÓNIS *S FAS COMISSÕES prozero DE LEI Nº, 02/05 Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executi Emb 1054 1985 vo Municipal a adquirir por com - pra uma area de terra medindo = : 60.500 mts2, e dã outras providen E] PRESIDENTE cias, A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ! ESTADO DO PARANÁ,DECRETOU , e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art. 1º:-Fica O Chefe do Poder Executivo ! Municipal autorizado a adquirir por compra dentro do perime- tro urbano, uma área de terra num total de 60,500 mts2, loca lizada neste Município, pertencente ao Senhor HELIO GRANDI E NERIO GRÂNDI,pelo preço de CR$. 150.000.000, (Cento e cincoen ta milhoes de cruzeiros) que sera distribuido dentro do orça mento vigente na seguinte dotaçao: 0600 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DRBANOS 0601 - DIVISÃO DE URBANISMO 4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0- INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.1.0= Aquisição de Imoveis...CR$.150,000.000, Art. 28,- O terreno objeto da presente lei encontra-se localizado dentro do perimetro urbano do munici- pio, no alto da Vila Rubim medindo 2,5 alqueires, perfazendo um total de 60,500 mts2. Parágrafo 12:- 0 terreno a que se refere a resente lei, sera destinado a construçao de um CONJUNTO HABI ACIONAL. Parágrafo 2º:- A aquisição poderá ser feita por via direta, sem intermediação, independente de licitação. - Art. 38,- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. ' Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambara, Estado do Parana, em 03 de maio de 1.985, N - Miguel E A = PREFEITO MUNICIPAL = CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ = do Paraná Projeto de lei n.º ” Parecer: Nosso parer é de que Se aprove o presenta Projato de Lei 07/85, Comissão de Justiça Redação Salim Matra essi AAA LA Benedito da 5, Ramos ae as Cedo ade Lire ass Eduardo P, da Anunciação E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ==" DO DD OAMBARA ; Estado do Paraná —— — Projeto de lei nº. 07/85 Parecer: Somos de parecer que se aprove o presente Projeto de Lei 07/85, Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná,em 6 (5/1985 Comissão de Finanças e Orçamento