| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1985 |
| Date | 1985-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANTECIPAR 30% AOS SERVIDORES E PENSIONISTAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 3832-1166 - CEP 868390 CAMBARÁ -PARANÁ PROJETO DE LEI Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder uma antecipa - ção de 30%( Trinta por cento) nos ven cimentos dos Servidores ATIVOS, INA- TIVOS e PENSIONISTAS e dá outras pro vidências. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SE = GUINTE LEI: [1] Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal autorizado a conceder uma ANTECIPAÇÃO de 308(Trin ta por cento) nos vercimentos dos Servidores ATIVOS, INA- TIVOS e PENSIONISTAS desta Prefeitura a partir do mes de setembro do corrente ano, Parágrafo Único:- Na ocasião que for revisto e concedido pelo Governo Federal o aumento estipulado por l6i, será deduzida da percentagem autorizada, o aumento ! concedido aos referidos Servidores constante do artigo 1º da presente lei, Art. 2º,- Esta lei entrará em vigor na data ! TD) de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de ! Cambará, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 1.985, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 82-166 - CEP 868390 CAMBARÁ - PARANÁ o) To r Senhor Presidente e Senhores Edís O presente Projeto de Lei tem por finalidade em obter desse Legislstivo, autorização para conceder aos Servidores Municipais: ATIVOS, INATIVOS e PENSIONISTAS, uma antecipação nos seus vencimentos mensais. Senhor Presidente e Senhores Edis, consideran do o elevado custo de vida que vem se verificando atualmen te em virtude da inflação sempre crescente que tem causado uma grande defasagem nos orçamentos familiares, princival- mente nos orçamentos do pessosl de baixa renda. m º ” esa" + Senhor Presidente e Senhores Edis, com a inten ção dé amenizarmos um pouco mais esta situação cruciante, ! vimos solicitar dos nobre Vereadores a eprovaçao do referi- do Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de ? mM Cambará, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 1.98 = MUNICIPAL =