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materia nº 14/1985

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 1985
Date 1985-08-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ANTECIPAR 30% AOS SERVIDORES E PENSIONISTAS
native_id2384

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 3832-1166 - CEP 868390
CAMBARÁ -PARANÁ
PROJETO DE LEI
Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder uma antecipa -
ção de 30%( Trinta por cento) nos ven
cimentos dos Servidores ATIVOS, INA-
TIVOS e PENSIONISTAS e dá outras pro
vidências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SE =
GUINTE LEI:
[1] Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Mu
nicipal autorizado a conceder uma ANTECIPAÇÃO de 308(Trin
ta por cento) nos vercimentos dos Servidores ATIVOS, INA-
TIVOS e PENSIONISTAS desta Prefeitura a partir do mes de
setembro do corrente ano,
Parágrafo Único:- Na ocasião que for revisto
e concedido pelo Governo Federal o aumento estipulado por
l6i, será deduzida da percentagem autorizada, o aumento !
concedido aos referidos Servidores constante do artigo 1º
da presente lei,
Art. 2º,- Esta lei entrará em vigor na data !
TD) de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de !
Cambará, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 1.985,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 82-166 - CEP 868390
CAMBARÁ - PARANÁ
o) To r
Senhor Presidente e Senhores Edís
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
em obter desse Legislstivo, autorização para conceder aos
Servidores Municipais: ATIVOS, INATIVOS e PENSIONISTAS,
uma antecipação nos seus vencimentos mensais.
Senhor Presidente e Senhores Edis, consideran
do o elevado custo de vida que vem se verificando atualmen
te em virtude da inflação sempre crescente que tem causado
uma grande defasagem nos orçamentos familiares, princival-
mente nos orçamentos do pessosl de baixa renda.
m º ” esa" +
Senhor Presidente e Senhores Edis, com a inten
ção dé amenizarmos um pouco mais esta situação cruciante, !
vimos solicitar dos nobre Vereadores a eprovaçao do referi-
do Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de ?
mM
Cambará, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 1.98
= MUNICIPAL =

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