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materia nº 17/1985

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 1985
Date 1985-10-04
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A ALIENAR ÁREA DE TERRAS AO CONDOMINIO NIZIA
native_id2386

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 32-1166 - CEP 86890
CAMBARÁ -PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 17/85.
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal a alienar pelo va
lor de CR$.80.000.000, (Oitenta 7
milhões de cruzeiros) ao CONDOMÍ
NIO RESIDENCIAL NIZIA, uma area
de terras com 560 mts2, situada
na Avenida Brasil entre a Prefei
tura e o Prédio do Antigo Tiro ”
de Ggerra, objeto da transcrição
nº. 982 do Registro de Imoveis !
desta cidade e da outras provi -
dencias, ,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO
PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN
TE LEI:
Art. 12,-
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza
do a efetuar a alienaçao de uma area de terras me-
dindo 560 mts2 nesta cidade, com as seguintes con-
frontações : Área de terras objeto da transcrição
nº. 982, fica localizada na Avenida Brasil, ao la-
do direito da Prefeitura Municipal, ao lado esquer
do com o antigo Predio do Tiro de Ggerra e aos fun
dos com Haraldo Ferreira Leite. A transcrição aci-
ma encontra-se registrada no Cartorio do Registro
de Imóveis desta cidade, no livro 3/B! fls. 95.
Parágrafo Único:- A alienação de que trata este artigo, se-
Art. 2º,-
Art, 5º.=-
ra destinada exclusivamente para constru -
caô de um Conjunto Residencial Nízia, pelo
regime de preço de cysto e por administra-
ção direta, com 8(oito) andares e 16(Dezes
seis) apartamentos.
O pagamento da área acima mencionada deverá ser !
efetuada no integrak noprazo de 90(Noventa dias) !
dias.
Fica estipulado o prazo de conclusão da obra de 24
(vinte e quetro) meses com mais 12(doze) meses de
carencia.
Parágrafo Único:- Findo o prazo acima estipulado, sem que a
Art. 4º,-
Art. 5º.-
Art. 62,-
obra seja construída, a Prefeitura Munici-
pal podera contratar uma nova empreiteira
ou avocar para si o direito de administra-
çao da conclusao do predio,
A área ecima alienada, não poderá ser vendida à, !
nenhuma outra empreiteira sena finalidade específi
ca desta lei.
Fica ainda reservado ao Município o direito de re-
tirar todas as benfeitorias construidas sobre a re
ferida area,
Esta lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Preféito Muricipal da cidade de Camba-
ra, Estado do Parana, em O4 de outubro de 1,985,
- Miguel zo -
- PREFEITO “ MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 32-1166 - CEP 86390
CAMBARÁ - PARANÁ
Senhor Presidente e Senhores Edís:
O presente Projeto de Lei, tem como fina-
lidade a alienação de uma área de terras deste Município '
ao Condomínio Residencial Nizia, para construção de um pré
dio de 8 andares e 16 apartamentos na localização central
de nossa cidade.
As vezes alguém poderá ser contra, achan-
do que a Prefeitura não deveria vender tal área, mas é o
primeiro passo para nós darmos um passo decisivo, no aspec
to e progresso do nosso Município, uma vez que a construto
ra tem urgência do terreno e para encontrarmos um terreno
tão bem localizado seria um tanto difícil e pelas pesqui -
sas por nós feitas seria difícil um acordo financeiro. E
além do mais, sem ser lançado o projeto, estamos sentindo
uma grande receptividade da coletividade, portanto é a ho-
ra de todos juntos tentarmos fazer mais alguma coisa para
a nossa cidade,
Cientes da compreensão dos nobres Edís, '
esperamos a aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade
de Cambará, Estado do Paraná, em 04 de outubro de 1.985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 321166 - CEP 86390
CAMBARÁ - PARANÁ
Nós abaixo-assinados Servidores da Prefeitu
ra Municipal de Cambará, Estado do Paraná , em comum acôrdo
e após pesquisa efetuada chegamos a seguinte conclusão pa-
ra a avaliação de um terreno de propriedade desta Prefeitu-
ra, localizado à Avenida Brasil, medindo 28 x 40 metros,
perfazendo um total de 1.120 metros quadrados com as se -
guintes confrontações: ao lado direito com a Prefeitura Mu-
nicipal e ao lado esquerdo com a Companhia Paranaense de *!
Energia -COPEL e aos fundos com Haraldo Ferreira Leite.
E por estarmos de pleno acôrdo, AVALIAMOS
o referido imóvel em CR$.160.000.000, (Cento e sessenta mi -
lhoês de cruzeiros).
Edifício da Prefeitura Municipal de Camba -
rá, Estado do Paraná, em O2 de outubro de 1.985.

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