| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1985 |
| Date | 1985-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A ALIENAR ÁREA DE TERRAS AO CONDOMINIO NIZIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 32-1166 - CEP 86890 CAMBARÁ -PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 17/85. SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal a alienar pelo va lor de CR$.80.000.000, (Oitenta 7 milhões de cruzeiros) ao CONDOMÍ NIO RESIDENCIAL NIZIA, uma area de terras com 560 mts2, situada na Avenida Brasil entre a Prefei tura e o Prédio do Antigo Tiro ” de Ggerra, objeto da transcrição nº. 982 do Registro de Imoveis ! desta cidade e da outras provi - dencias, , A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN TE LEI: Art. 12,- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a efetuar a alienaçao de uma area de terras me- dindo 560 mts2 nesta cidade, com as seguintes con- frontações : Área de terras objeto da transcrição nº. 982, fica localizada na Avenida Brasil, ao la- do direito da Prefeitura Municipal, ao lado esquer do com o antigo Predio do Tiro de Ggerra e aos fun dos com Haraldo Ferreira Leite. A transcrição aci- ma encontra-se registrada no Cartorio do Registro de Imóveis desta cidade, no livro 3/B! fls. 95. Parágrafo Único:- A alienação de que trata este artigo, se- Art. 2º,- Art, 5º.=- ra destinada exclusivamente para constru - caô de um Conjunto Residencial Nízia, pelo regime de preço de cysto e por administra- ção direta, com 8(oito) andares e 16(Dezes seis) apartamentos. O pagamento da área acima mencionada deverá ser ! efetuada no integrak noprazo de 90(Noventa dias) ! dias. Fica estipulado o prazo de conclusão da obra de 24 (vinte e quetro) meses com mais 12(doze) meses de carencia. Parágrafo Único:- Findo o prazo acima estipulado, sem que a Art. 4º,- Art. 5º.- Art. 62,- obra seja construída, a Prefeitura Munici- pal podera contratar uma nova empreiteira ou avocar para si o direito de administra- çao da conclusao do predio, A área ecima alienada, não poderá ser vendida à, ! nenhuma outra empreiteira sena finalidade específi ca desta lei. Fica ainda reservado ao Município o direito de re- tirar todas as benfeitorias construidas sobre a re ferida area, Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Preféito Muricipal da cidade de Camba- ra, Estado do Parana, em O4 de outubro de 1,985, - Miguel zo - - PREFEITO “ MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 32-1166 - CEP 86390 CAMBARÁ - PARANÁ Senhor Presidente e Senhores Edís: O presente Projeto de Lei, tem como fina- lidade a alienação de uma área de terras deste Município ' ao Condomínio Residencial Nizia, para construção de um pré dio de 8 andares e 16 apartamentos na localização central de nossa cidade. As vezes alguém poderá ser contra, achan- do que a Prefeitura não deveria vender tal área, mas é o primeiro passo para nós darmos um passo decisivo, no aspec to e progresso do nosso Município, uma vez que a construto ra tem urgência do terreno e para encontrarmos um terreno tão bem localizado seria um tanto difícil e pelas pesqui - sas por nós feitas seria difícil um acordo financeiro. E além do mais, sem ser lançado o projeto, estamos sentindo uma grande receptividade da coletividade, portanto é a ho- ra de todos juntos tentarmos fazer mais alguma coisa para a nossa cidade, Cientes da compreensão dos nobres Edís, ' esperamos a aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 04 de outubro de 1.985. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 321166 - CEP 86390 CAMBARÁ - PARANÁ Nós abaixo-assinados Servidores da Prefeitu ra Municipal de Cambará, Estado do Paraná , em comum acôrdo e após pesquisa efetuada chegamos a seguinte conclusão pa- ra a avaliação de um terreno de propriedade desta Prefeitu- ra, localizado à Avenida Brasil, medindo 28 x 40 metros, perfazendo um total de 1.120 metros quadrados com as se - guintes confrontações: ao lado direito com a Prefeitura Mu- nicipal e ao lado esquerdo com a Companhia Paranaense de *! Energia -COPEL e aos fundos com Haraldo Ferreira Leite. E por estarmos de pleno acôrdo, AVALIAMOS o referido imóvel em CR$.160.000.000, (Cento e sessenta mi - lhoês de cruzeiros). Edifício da Prefeitura Municipal de Camba - rá, Estado do Paraná, em O2 de outubro de 1.985.