| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1988 |
| Date | 1988-08-01 |
| Ementa | FIXA SUBSIDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ |
| native_id | 2422 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/88s Súmulas Fixa os subsídios mansal dos Versadores da Cêmara Muni= cipal de Cambará, Estado do Paraná e dá outras providên cias, & CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, APROVOU E EU FRESIDENTE PROMULGO A A SEGUINTE RESOLUÇÃO, N Art. 19º - Fixa pera o 2º semestre de 1,988 os subsídios mensal é dos Versadores da Cômara Municipal de Cambará-Pr., dentro dos limítes e crité- rios estabelecidos nesta Resolução em Cz!=45,000,00 (quarenta e cinco mil cru- zados), observadas as disposições contides na Lei Complementar nº 25/75, com » - alterações introduzidas pela LC 50/85. 7 Art, 22 - O subsídio dividir=se-ã em parte fixa e variável, cujos ) valores mensais serão os seguintes: Fixd.conco seco core 00004 CZE=20, 000,00 Variável. secscuva ss 00. .C25=25. 000,00 Parágrafo único - A parte variável será paga pelo comparecimento efetivo do Vereador e a participação nas votações, correspondendo a Czf- - “o, 6.250,00 (seis mil duzentos & cinquenta cruzados) por sessão, nunca superior a - quatro (4) sessões mensaiss Art, 32 - A despssa com à remunereção dos Vereadores não poderá ultrapasser anualmente a 4% da receita efetivamente realizada no exercício = (art. 1º da LC 50/85). Art, 4º - Verificado excesso de arrecadação no balancete anual, [) poderá a compl mentação dos subsídios ser efetuada por folha suplementare Art, 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicas ção, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1.988, revogendo espscialmente a resolução 02/87 e demais disposições em contrários Comissão de Finanças e Orçamento. agosto de 1,988., — Vicente de Camargo p co Ag = RA O —. E a e AS Ed Em 1º