| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1988 |
| Date | 1988-08-12 |
| Ementa | REVOGA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
| native_id | 2430 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI CM -06/88., Súmula: Revoga a taxa de iluminação pública ue, vem sendo cobrada dos usuarios de nossa cidade e dá outras providências. - - == A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Revoga-se a TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que, vem sendo cobrada juntamente com a taxa de luz, fos usuários “e nossa cidade, Apt, 2º - Esta lei entrará em vigor na fata de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de £ambará, em 12 de agosto de CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 06/88 CM, Justifica-se tal Brojeto de Lei pelos seguintes motivos: I - A Lei aprovada em 1.983, que instituiu a ta xa de iluminação pública municipal, contraria frontalmente as - disposições legais vigentes no momento, como Código Tributário Nacional e Constituição Federal Brasileiras II - Porque além de ser inconstitucional, ela é imoral, prejudicando, principalmente as famílias de baixa renda, que não dispõem de recursos para pagar tal aberração. Muitas fa mílias Cambaraenses estão sendo obrigadas a “eixarem de comprar o leite da criança, o arroz e feijão do dia a dia, para efetua- rem o pagamento desta imoralidade que é a TAXA DE ILUMINAÇÃO PU BLICA MUNICI PALs