| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1988 |
| Date | 1988-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA CHEFE EXECUTIVO A EQUIPARAR NÍVEIS VENCIMENTOS FUNCIONARIOS |
| native_id | 2433 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 863900 - CAMBARÁ - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 02/88 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu- nicipal, a equiparar os níveis de venci mentos dos funcionários regidos pelos = dois sistemas: Estatutérios e Celetis-! tas, dentro da mesma Série de Classe. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E El» PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni- cipal, autorizado a equiparar os níveis de vencimento dos = funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. (CLT) e Estatutários, dentro da mesma série de Classe, res-" salvando sobremaneira, tempo de serviço grau de escolaridade e posição hierárquica. Arte 2º — Esta lei entrará em vigor na data de gua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Esta do do Paraná,em 29 de Fevereiro de 1.988.- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-166 CEP B6390 - CAMBARÁ - PARANÁ Senhor Presidente e Senhores Edis, o presente= Projeto de Lei, tem por finalidade, obter dessa nobre casa de Lei, autorização, para corrigir certas distorções salariais = existentes dentro da mesma série de classe . Diferenças essas! que vem desde muito longe e Queremos corrigir dentro do possí vel essas falhas. Esperando contar com o apoio dog nobres Edis,= aguardamos para breve a aprovação do referido projeto- Respeitosamente -g CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ-< PS REtamo do Paraná Projeto de lei nº 02/88 Ss: Esta tutégios e Celet Série e Classe. e mesma = Relator: Vereador Salim Matt; Parecer: Nosso parecer é de que se [Db] Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em... 28/3/ 1.988 Comissão de Justiça e Redação Prove O presente Projeto de Lei 02/88. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ =" o e Estado do Paraná Projeto de lei nº 02/88 Relator: Vereador JUÍZ Uohida Parecor; Nosso parecer é de que se aprove o presente Erojoto de Lei 02/88 Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal ge Cambará, Estado do Paraná,em 28/3/ 1.988 inanças e Ceçallento “=== - Comissão de Quençgae