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materia nº 2/1988

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 1988
Date 1988-02-29
EmentaAUTORIZA CHEFE EXECUTIVO A EQUIPARAR NÍVEIS VENCIMENTOS FUNCIONARIOS
native_id2433

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 863900 - CAMBARÁ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 02/88
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu-
nicipal, a equiparar os níveis de venci
mentos dos funcionários regidos pelos =
dois sistemas: Estatutérios e Celetis-!
tas, dentro da mesma Série de Classe.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E El» PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal, autorizado a equiparar os níveis de vencimento dos =
funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
(CLT) e Estatutários, dentro da mesma série de Classe, res-"
salvando sobremaneira, tempo de serviço grau de escolaridade
e posição hierárquica.
Arte 2º — Esta lei entrará em vigor na data de
gua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Esta
do do Paraná,em 29 de Fevereiro de 1.988.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-166
CEP B6390 - CAMBARÁ - PARANÁ
Senhor Presidente e Senhores Edis, o presente=
Projeto de Lei, tem por finalidade, obter dessa nobre casa de
Lei, autorização, para corrigir certas distorções salariais =
existentes dentro da mesma série de classe . Diferenças essas!
que vem desde muito longe e Queremos corrigir dentro do possí
vel essas falhas.
Esperando contar com o apoio dog nobres Edis,=
aguardamos para breve a aprovação do referido projeto-
Respeitosamente
-g CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ-<
PS REtamo do Paraná
Projeto de lei nº 02/88
Ss: Esta
tutégios e Celet
Série e Classe.
e mesma =
Relator: Vereador Salim Matt;
Parecer: Nosso parecer é de que se
[Db]
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em... 28/3/ 1.988
Comissão de Justiça e Redação
Prove O presente Projeto de Lei 02/88.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
=" o
e
Estado do Paraná
Projeto de lei nº 02/88
Relator: Vereador JUÍZ Uohida
Parecor; Nosso parecer é de que se aprove o presente Erojoto de Lei 02/88
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal ge Cambará, Estado do Paraná,em 28/3/ 1.988
inanças e Ceçallento “===
- Comissão de Quençgae

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