| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1988 |
| Date | 1988-04-19 |
| Ementa | TERMO DE ADESÃO ENTRE PREFEITURA - GOVERNO ESTADUAL |
| native_id | 2434 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ OF. Nº 77/88 Cambará, em 19 de Abril de 1.988 EXCELENTÍSSIMO SENHOR MOACIR BETINI M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ CANBARÁ-ER . Go" Assunto:- ENCAMINHA FROJETO DE LIES AS 0 A ai ge 4 Senhor Presidente: AS Em anexo, estamos passando às mãos de Vos- sa Excelência e demais Eaís dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº 03/88 para as suas devidas apreciações e posterior a provação por essa digna Câmara de Verendoress Ao ensejo, renovamos os nossos protestos = de elevada estima e distinta consideração.- Respeitosamente ITO MUNICIPAL. = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 22-1166 CEP 863900 - CAMBARÁ - PARANÁ Projeto de Lei nº 03/88 SÚMULA - AUTORIZA firmar Termo de Adesão entre a Prefeitura Municipal — Governo do Estado do Paraná através da Secretaria da Fazenda e Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Economia e Finanças. A Câmara Muncipal de Cambaréa- Estado ldo Paraná, aprovou e eu MIGUEL DINIZO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Adesão ao "CONVÊNIO DE INCENTIVO AO APERFEIÇOAMENTO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DAS MUNICIPALIDADES EM MICRO COMPUTADOR" (CIATA MICRO), celebrado entre o Governo do Estado do Paraná , através da Secretaria da Fazenda e o Ministério da Fazenda, atra vês da Secretaria de Economia e Finanças, conforme Termo anexo que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubbicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Muncipal em 15 de abril de 1988, - Prefeito Muncipal -— CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ- OT ANSA NONILIFAL DE CAMBARA Estado do Paraná. verno do. Estado do Prey através. E Secretaria da Fazenda, através da. o Relator: Vereador. Salim Mattar. Parecer: Nósso parecer é de que se aprove o presente Projeto de Lei 03/88 Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 9/ 5/ 1.988, Comissão de Justiça e Redação CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ "mm Estado do Paraná Projeto de lei nº,03/88 Súmula: . Autoriza a firmar têrmo de Adesao - Relator: Vereador. Parecer: Nosso parecer é de que se aprove o presente Projeto de Lei 03/88. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em. 9/5/1988 sd e à RM RESA