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materia nº 3/1988

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 1988
Date 1988-04-19
EmentaTERMO DE ADESÃO ENTRE PREFEITURA - GOVERNO ESTADUAL
native_id2434

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ
OF. Nº 77/88 Cambará, em 19 de Abril de 1.988
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MOACIR BETINI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
CANBARÁ-ER .
Go"
Assunto:- ENCAMINHA FROJETO DE LIES AS 0
A ai
ge 4
Senhor Presidente: AS
Em anexo, estamos passando às mãos de Vos-
sa Excelência e demais Eaís dessa nobre Casa, o Projeto de
Lei nº 03/88 para as suas devidas apreciações e posterior a
provação por essa digna Câmara de Verendoress
Ao ensejo, renovamos os nossos protestos =
de elevada estima e distinta consideração.-
Respeitosamente
ITO MUNICIPAL. =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 22-1166
CEP 863900 - CAMBARÁ - PARANÁ
Projeto de Lei nº 03/88
SÚMULA - AUTORIZA firmar Termo de Adesão
entre a Prefeitura Municipal — Governo do
Estado do Paraná através da Secretaria da
Fazenda e Ministério da Fazenda, através
da Secretaria de Economia e Finanças.
A Câmara Muncipal de Cambaréa- Estado ldo Paraná, aprovou e eu
MIGUEL DINIZO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
Termo de Adesão ao "CONVÊNIO DE INCENTIVO AO APERFEIÇOAMENTO -
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DAS MUNICIPALIDADES EM MICRO COMPUTADOR"
(CIATA MICRO), celebrado entre o Governo do Estado do Paraná ,
através da Secretaria da Fazenda e o Ministério da Fazenda, atra
vês da Secretaria de Economia e Finanças, conforme Termo anexo
que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
pubbicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Muncipal em 15 de abril de 1988,
- Prefeito Muncipal -—
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ-
OT ANSA NONILIFAL DE CAMBARA
Estado do Paraná.
verno do. Estado do Prey através. E
Secretaria da Fazenda, através da.
o Relator: Vereador. Salim Mattar.
Parecer: Nósso parecer é de que se aprove o presente Projeto de Lei
03/88
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 9/ 5/ 1.988,
Comissão de Justiça e Redação
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
"mm
Estado do Paraná
Projeto de lei nº,03/88
Súmula: . Autoriza a firmar têrmo de Adesao -
Relator: Vereador.
Parecer: Nosso parecer é de que se aprove o presente Projeto de Lei
03/88.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em. 9/5/1988
sd e à RM RESA

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