| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1988 |
| Date | 1988-05-23 |
| Ementa | ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL |
| native_id | 2435 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 7
PROJETO DE LEI Nº 04/88 Fls,001 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicio- nal Suplementar, autorizado pela Lei nº 802 de 11.11.87 (Lei Orçamentária), conferidas 0200- 0202- 3.1.1.0- 3.1,1.1- 0300- 0301- 3.1,1,0- 3.1,1.1- 0302- 3.1,1,0- 3.1.1,1- 0303- 3.1,1,0- 3.1 1.1- 3.1.3.0 3.1.3.1- 3.1,.3.2- 0400. 0401- 3.1,1,.0- 3,1.1,1- MIGUEL DINIZO, Prefeito do Município de Cambará-Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são por Lei: DECRETA Art,1º- Fica aberto ao orçamento geral do Municí- pio um Crédito Adicional Suplementar de cz$42.000.000, 00(Qua renta e dois Milhões de Cruzados), assim discriminados: GOVERNO MUNICIPAL ASSESSORIA E PLANEJAMENTO PESSOAL Pessoal Civilccccosccorcorc roses CZÊ ção DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SECRETARIA PESSOAL Pessoal Civil..csessercoso caco cs CZÊ DIVISÃO DE PESSOAL PESSOAL Pessoal Civilececoreseroonecoro CLS DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS PESSOAL Pessoal Civileccecercesorca cer s CZÊ SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS Remuneração de Serv, Pessoais... .Cz$ Outros Serviços e Encargos... ccsCZÊ DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DIVISÃO DE CONTABILIDADE PESSOAL Pessoal Civil. cvecevo css ss cas tZS 450.000,00 800.000,00 600.000,00 2.700.000,00 150.000,00 600.000,00 750,000,00 0402 3.1.1,0- 3.1.1.1- 0403- 3.1.1.0- 3.1.1.1 0500 0501- 3.1,1,.0- 3.1.1.1- 0600 0601- 3.1.2.0- 0602 3.1,.1,.0- 3.1.1.1- 3.1,2.0- 3.1.3.0- 3.1,3.2- 0700- 0701- 3.1.1,0- 3.1.1,1- 3.1,2,0- 3.1.3.0- 3.1,3.2- 0702- 3.2.3.0- 3.2.3.1- DIVISÃO DE TESOURARIA PESSOAL Pessgal Civilc severas ce creo o se sCZÊ DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO PESSOAL Pessoal Civilecsescs casacos o cus CZÊ DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL DIVISÃO DOS SERV.ROD,MUNICIPAL PESSOAL Pessoal Dinars o iron ns DEPARTAMENTO DE SERV. URBANOS DIVISÃO DE URBANISMO MATERIAL DE CONSUMO, , + cecoro cer os CZÊ DIVISÃO DOS SERV. UTILID.PÚBLICA PESSOAL Pessoal Civil cescceseco se rece CZÊ MATERIAL DE CONSUMO, . «cores css e sCZÊ SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS Outros Serviços e Encargos, ..«c«CZ$ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIVISÃO DE ENSINO PESSOAL Pessoal Civil. .cocessvose cesso o cUZÊ MATERIAL DE CONSUMO, . «scocessce se CZÊ SERVIÇOS TERCEIROS E ENCARGOS Outros Serviços e Encargos, .«ev«CZ$ === DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTES TRANSFERÊNCIAS A INST.PRIVADAS Subvenções Sociais. ccsvccessessCZÊ CET q gm san Fls.002 600.000,00 700.000,00 4.000.000,00 2.000.000,00 7.000,000,00 2.000.000,00 3.500.000,00 11.000,000,00 1.500.000,00 200.000, 00 200.000,00 F1s.003 0800- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E B. E. SOCIAL 0801- DIVISÃO DE SAÚDE E BEM E, SOCIAL 3.1.1.0- PESSOAL 3elelel= Pessoal Civil crceasecercoworus eso s 025 800.000,00 3,.1,.2,0- MATERIAL DE CONSUMO. ««cossor ces cer eCZÊ 900.000,00 3.1.3.0- SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2=- "Outros Serviços e Encargos, «cce vs «CZÊ 500.000,00 O0900- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 0901- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.1.3.0- SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2- "Outros Serviços e Encargos. .c«se cv «CZÊ 800.000,00 3.2.6.0- ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA 3.2,6,.5- Juros de Outras Dívidas, ..ceccsv o. «CZÊ 250.000,00 TOTAL as + cencasiga + cosulpa a Desdisias esc eulo ae ss EL) 42.000,000,00 Art.2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no arti go anterior, serão utilizados recursos provenientes do "PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO", na forma do disposto no artigo nº 43 $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4,320/64, Art,3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pum blicação revogadas as disposições em contrário, . PREFEITURA MUNICIPAL DE | CAMBARÁ DECRETO Nº EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO ATÉ O MÊS DE ABRIL » DE 19 88 . ENTRE A ARRECADAÇÃO PREVISTA E A REALIZADA. CONSIDERANDO - SE, AINDA, A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO. 1. - Previsão da receita para o exercítio de 1,988 : 116,200.000,00 t 2. - Receita arrecadada no 19 período do aro em curso : 49. 727.026,00 3. - Receita arrecadada no 19 período do ano anterior : 18,403.094,00 4. - Receita arrecadada no 29 período do ano anterior : 40.232.175,00 5. - Crêditos abertos no primeiro período do ano em curso com recursos do excesso de arrecadação $ ) I - PROJEÇÃO DA RECEITA PARA O 29 PERÍODO DO ANO EM CURSO : 2º per9 ano ant x 19 per? ano atual = 40.232.175,00 X 49.727.026,00 19 per? ano anterior 18,403,094,00 II - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: - Previsão da Receita para o ano em curso ....cccccereo. Cr$ 116.200.000,00 Menos: ? | Arrecadação: a) do 19 periodo do anô CUESO cerne CES 49, 727.000 b) do 2º período do ano em curso, com base na projeção do item I ......cccceeressssosoe Cr$ 108.711,00) 158.438.000 Excesso provavel de arrecadação ....creeeemesteaseeassera CLS Menos creditos abertos com recursos do excesso de [] atrécadação ospuessanevepramesesez as gesinai tatticim cores CEB SALDO DO PROVÁVEL EXCESSODE ARRECADAÇÃO A UTILIZAR ....ccccesecoo Cr$ 42.238,00 OBSERVAÇÕES: Entende-se por: = receita do 19 ,2riodo do ano em curso a verificada atê o último dia do mês anterior ao da abertura do crédito; - receita do 19 período do ano anterior a verificada no ano anterior. na mes ma epoca; - receita do 2º período do ano anterior - o produto da arrecadação dos me- ses remanescentes daquele exercício. Em, 20 de MAIO de 19 88 SED e refeito Municipal b) Contabilista NESTOR FREDIANI RR SEE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ 0f. nº 052/88 Cambará-Pr, 20 de Maio de 1,988 Excelentíssimo Senhor MOACIR BETINI PT a cs M.D. Presidente da Camara M nicipal hs com NESTA pd | El BE ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente: | Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa Casa de Leis, o projeto de Lei nº 04/ 88 para a sua devida apreciação e posterior aprovação por es- sa dígna Câmara de Veresdores. ho ensejo, renovamos a Vogsa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ "Tere Estado do Paraná “o Súmula: . s sobre abertura ds credito adicional sue téária,.. Relator: Vereador. Selim Mattar Parecer: Somos de perecer que se aprove e presente Projeto de Lei 04/88. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 6/ 6/1.988 Comissão de Justiça e Redação “Benedito da S. Ramos. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná ———— suplementar, autori Luiz Uchida Relator: Vereador ) Parecer: Nosso perecer é de que seja aprovada o Presente Projeto de Lei 04/88.