br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 4/1988

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 1988
Date 1988-05-23
EmentaABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
native_id2435

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 04/88
Fls,001
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicio-
nal Suplementar, autorizado pela Lei nº 802 de 11.11.87 (Lei
Orçamentária),
conferidas
0200-
0202-
3.1.1.0-
3.1,1.1-
0300-
0301-
3.1,1,0-
3.1,1.1-
0302-
3.1,1,0-
3.1.1,1-
0303-
3.1,1,0-
3.1 1.1-
3.1.3.0
3.1.3.1-
3.1,.3.2-
0400.
0401-
3.1,1,.0-
3,1.1,1-
MIGUEL DINIZO, Prefeito do Município de
Cambará-Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
por Lei:
DECRETA
Art,1º- Fica aberto ao orçamento geral do Municí-
pio um Crédito Adicional Suplementar de cz$42.000.000, 00(Qua
renta e dois Milhões de Cruzados), assim discriminados:
GOVERNO MUNICIPAL
ASSESSORIA E PLANEJAMENTO
PESSOAL
Pessoal Civilccccosccorcorc roses CZÊ
ção
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SECRETARIA
PESSOAL
Pessoal Civil..csessercoso caco cs CZÊ
DIVISÃO DE PESSOAL
PESSOAL
Pessoal Civilececoreseroonecoro CLS
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
PESSOAL
Pessoal Civileccecercesorca cer s CZÊ
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
Remuneração de Serv, Pessoais... .Cz$
Outros Serviços e Encargos... ccsCZÊ
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
PESSOAL
Pessoal Civil. cvecevo css ss cas tZS
450.000,00
800.000,00
600.000,00
2.700.000,00
150.000,00
600.000,00
750,000,00
0402
3.1.1,0-
3.1.1.1-
0403-
3.1.1.0-
3.1.1.1
0500
0501-
3.1,1,.0-
3.1.1.1-
0600
0601-
3.1.2.0-
0602
3.1,.1,.0-
3.1.1.1-
3.1,2.0-
3.1.3.0-
3.1,3.2-
0700-
0701-
3.1.1,0-
3.1.1,1-
3.1,2,0-
3.1.3.0-
3.1,3.2-
0702-
3.2.3.0-
3.2.3.1-
DIVISÃO DE TESOURARIA
PESSOAL
Pessgal Civilc severas ce creo o se sCZÊ
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
PESSOAL
Pessoal Civilecsescs casacos o cus CZÊ
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
DIVISÃO DOS SERV.ROD,MUNICIPAL
PESSOAL
Pessoal Dinars o iron ns
DEPARTAMENTO DE SERV. URBANOS
DIVISÃO DE URBANISMO
MATERIAL DE CONSUMO, , + cecoro cer os CZÊ
DIVISÃO DOS SERV. UTILID.PÚBLICA
PESSOAL
Pessoal Civil cescceseco se rece CZÊ
MATERIAL DE CONSUMO, . «cores css e sCZÊ
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
Outros Serviços e Encargos, ..«c«CZ$
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DIVISÃO DE ENSINO
PESSOAL
Pessoal Civil. .cocessvose cesso o cUZÊ
MATERIAL DE CONSUMO, . «scocessce se CZÊ
SERVIÇOS TERCEIROS E ENCARGOS
Outros Serviços e Encargos, .«ev«CZ$
===
DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTES
TRANSFERÊNCIAS A INST.PRIVADAS
Subvenções Sociais. ccsvccessessCZÊ
CET q gm san
Fls.002
600.000,00
700.000,00
4.000.000,00
2.000.000,00
7.000,000,00
2.000.000,00
3.500.000,00
11.000,000,00
1.500.000,00
200.000, 00
200.000,00
F1s.003
0800- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E B. E. SOCIAL
0801- DIVISÃO DE SAÚDE E BEM E, SOCIAL
3.1.1.0- PESSOAL
3elelel= Pessoal Civil crceasecercoworus eso s 025 800.000,00
3,.1,.2,0- MATERIAL DE CONSUMO. ««cossor ces cer eCZÊ 900.000,00
3.1.3.0- SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2=- "Outros Serviços e Encargos, «cce vs «CZÊ 500.000,00
O0900- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
0901- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3.1.3.0- SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2- "Outros Serviços e Encargos. .c«se cv «CZÊ 800.000,00
3.2.6.0- ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
3.2,6,.5- Juros de Outras Dívidas, ..ceccsv o. «CZÊ 250.000,00
TOTAL as + cencasiga + cosulpa a Desdisias esc eulo ae ss EL) 42.000,000,00
Art.2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no arti
go anterior, serão utilizados recursos provenientes do "PROVÁVEL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO", na forma do disposto no artigo nº 43 $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4,320/64,
Art,3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pum
blicação revogadas as disposições em contrário,
. PREFEITURA MUNICIPAL DE | CAMBARÁ
DECRETO Nº
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO ATÉ O MÊS DE ABRIL »
DE 19 88 . ENTRE A ARRECADAÇÃO PREVISTA E A REALIZADA. CONSIDERANDO -
SE, AINDA, A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO.
1. - Previsão da receita para o exercítio de 1,988 : 116,200.000,00
t 2. - Receita arrecadada no 19 período do aro em curso : 49. 727.026,00
3. - Receita arrecadada no 19 período do ano anterior : 18,403.094,00
4. - Receita arrecadada no 29 período do ano anterior : 40.232.175,00
5. - Crêditos abertos no primeiro período do ano em
curso com recursos do excesso de arrecadação $
) I - PROJEÇÃO DA RECEITA PARA O 29 PERÍODO DO ANO EM CURSO :
2º per9 ano ant x 19 per? ano atual = 40.232.175,00 X 49.727.026,00
19 per? ano anterior
18,403,094,00
II - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
- Previsão da Receita para o ano em curso ....cccccereo. Cr$ 116.200.000,00
Menos:
? | Arrecadação:
a) do 19 periodo do anô CUESO cerne CES 49, 727.000
b) do 2º período do ano em curso, com base
na projeção do item I ......cccceeressssosoe Cr$ 108.711,00) 158.438.000
Excesso provavel de arrecadação ....creeeemesteaseeassera CLS
Menos creditos abertos com recursos do excesso de
[] atrécadação ospuessanevepramesesez as gesinai tatticim cores CEB
SALDO DO PROVÁVEL EXCESSODE ARRECADAÇÃO A UTILIZAR ....ccccesecoo Cr$ 42.238,00
OBSERVAÇÕES: Entende-se por:
= receita do 19 ,2riodo do ano em curso a verificada atê o último dia do
mês anterior ao da abertura do crédito;
- receita do 19 período do ano anterior a verificada no ano anterior. na mes
ma epoca;
- receita do 2º período do ano anterior - o produto da arrecadação dos me-
ses remanescentes daquele exercício.
Em, 20 de MAIO de 19 88
SED e
refeito Municipal
b)
Contabilista
NESTOR FREDIANI
RR SEE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ
0f. nº 052/88 Cambará-Pr, 20 de Maio de 1,988
Excelentíssimo Senhor
MOACIR BETINI
PT a cs
M.D. Presidente da Camara M nicipal hs com
NESTA pd | El BE
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente:
| Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa
Excelência e demais Edís dessa Casa de Leis, o projeto de Lei nº
04/ 88 para a sua devida apreciação e posterior aprovação por es-
sa dígna Câmara de Veresdores.
ho ensejo, renovamos a Vogsa Excelência os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
"Tere
Estado do Paraná
“o
Súmula: . s sobre abertura ds credito adicional sue
téária,..
Relator: Vereador. Selim Mattar
Parecer: Somos de perecer que se aprove e presente Projeto de Lei 04/88.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 6/ 6/1.988
Comissão de Justiça e Redação
“Benedito da S. Ramos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
————
suplementar, autori
Luiz Uchida
Relator: Vereador
) Parecer: Nosso perecer é de que seja aprovada o Presente Projeto de Lei 04/88.

open original →