| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1988 |
| Date | 1988-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO PARANÁ |
| native_id | 2437 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32.166 CEP 86300 - CAMBARÁ - PARANÁ OF. Nº. 107/88 Cambarê, em 06 de junhe de 1.988 EXCELENTÍSSIMO SENHOR MOACIR BETINI M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ CAMBARÁ-PR . Assunto:- ENCAMINHA PROJETO DE LEI ) CRS TE e Si EM anexo, estamos encaminhando a Vossa Ex- celência e demais Edís dessa nobre Casa, o Projeto de Lei = nº 06/88 para as suas devidas apreciações e posterior apro- vação por essa digna Câmara de Vereadores. Respeitosamente Ç » | l Eu Dinizo.- = PREFEITO MUNICIPAL, = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 06/88. Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar opera- ção de crédito com o Banco do Estado do Paraná = S/A, através do Programa FINAME, com recursos ão Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Se cial - BNDES. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRE-" TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado contratar operação de crédito no valor de €2$-6.000.000,00-(Seis mi lhões de cruzados), equivalente nesta data, a 4.487. OTN's, corres= pondente a 100% do valor total do equipamento, incluído IPI s pelo = Prazo total de 60 meses, incluída a carência de 12 meses, sendo 80% repassado através do FINAME, reajuste monetário de OTN, comissão de reserva de capital de 0.1% a.m. e demais condições a serem fixadas= no contrato, através do Programa FINAME SOCIAL, com recursos do Bam co Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, tendo como Agente Financeiro o Banco do Estado do Paraná S/ho Art. 2º - Em garantia à operação descrita desta Lei, fi ca o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao Agente Fi-! nanceiro e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social= BNDES, Alienação Fiduciária do (s) bem(ns) financiado(s) e parcelas n Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias - » ou tributo que o substituir ao qual fica vinculado a presente= operação de crédito, em montante necessário para amortizar as pres- tações do principal e dos encargos. Arte 3º - Para garantir o pagamento do principal, juros multas e demais encargos financeiros decorrentes da operação referi da nesta Lei, e Chefe do Executivo, poderá outorgar ao Banco do Es- tado do Paraná S/A e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, pederes para substabelecer mandato pleno e irrevo gavel para receber e dar quitação no vencimento, das referidas obri gações financeiras. Arte 4º - Os prazos e o valor da operação, serão estabe lecidos pelo Chefe do Executivo, com o Agente Financeiro s obedeci=! des os critérios de que trata o Art. 1º, desta Lei. Art. 5º - Anualmente, a partir do exercício subsequente ao da contratação da presente operação, o orçamento do Município = consignará dotação própria para amortização ão principal e encargos da dívida contratada. Arte 6º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua pu-! blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará,Es- tado do Paraná, em 03 de junho de 1.988,- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1168 CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANA Senhor Presidente e Senhores Bãis, o presen- te Projeto de Lei, tens como finalidade a autorização dessa Ca sa de Leis, para que o Executivo pessa contratar operação de = erédito no valor de até C2$-6.000.000,00-(Seis milhões de cru- zados) afim de que, a Prefeitura possa implantar um sistema de Computação, com a finalidade de aperfeiçoar e agilizar todo o nosso sistema tributário, uma vez que o Município praticamente não vai onerar-se em nada, Ciente de podermos contar com a compreens-" são ãos nobres Pares aguardamos, um parecer criterioso e ge = possível sua aprovação. Respeitosamente — Miguel E = PREFEITO MUNICIPAL. =