br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 6/1988

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 1988
Date 1988-06-06
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO PARANÁ
native_id2437

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32.166
CEP 86300 - CAMBARÁ - PARANÁ
OF. Nº. 107/88 Cambarê, em 06 de
junhe de 1.988
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MOACIR BETINI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
CAMBARÁ-PR .
Assunto:- ENCAMINHA PROJETO DE LEI
) CRS TE e Si
EM anexo, estamos encaminhando a Vossa Ex-
celência e demais Edís dessa nobre Casa, o Projeto de Lei =
nº 06/88 para as suas devidas apreciações e posterior apro-
vação por essa digna Câmara de Vereadores.
Respeitosamente
Ç
» |
l Eu Dinizo.-
= PREFEITO MUNICIPAL, =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 06/88.
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar opera-
ção de crédito com o Banco do Estado do Paraná =
S/A, através do Programa FINAME, com recursos ão
Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Se
cial - BNDES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRE-"
TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
contratar operação de crédito no valor de €2$-6.000.000,00-(Seis mi
lhões de cruzados), equivalente nesta data, a 4.487. OTN's, corres=
pondente a 100% do valor total do equipamento, incluído IPI s pelo =
Prazo total de 60 meses, incluída a carência de 12 meses, sendo 80%
repassado através do FINAME, reajuste monetário de OTN, comissão de
reserva de capital de 0.1% a.m. e demais condições a serem fixadas=
no contrato, através do Programa FINAME SOCIAL, com recursos do Bam
co Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, tendo como
Agente Financeiro o Banco do Estado do Paraná S/ho
Art. 2º - Em garantia à operação descrita desta Lei, fi
ca o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao Agente Fi-!
nanceiro e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social=
BNDES, Alienação Fiduciária do (s) bem(ns) financiado(s) e parcelas
n Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias -
» ou tributo que o substituir ao qual fica vinculado a presente=
operação de crédito, em montante necessário para amortizar as pres-
tações do principal e dos encargos.
Arte 3º - Para garantir o pagamento do principal, juros
multas e demais encargos financeiros decorrentes da operação referi
da nesta Lei, e Chefe do Executivo, poderá outorgar ao Banco do Es-
tado do Paraná S/A e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social - BNDES, pederes para substabelecer mandato pleno e irrevo
gavel para receber e dar quitação no vencimento, das referidas obri
gações financeiras.
Arte 4º - Os prazos e o valor da operação, serão estabe
lecidos pelo Chefe do Executivo, com o Agente Financeiro s obedeci=!
des os critérios de que trata o Art. 1º, desta Lei.
Art. 5º - Anualmente, a partir do exercício subsequente
ao da contratação da presente operação, o orçamento do Município =
consignará dotação própria para amortização ão principal e encargos
da dívida contratada.
Arte 6º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua pu-!
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará,Es-
tado do Paraná, em 03 de junho de 1.988,-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1168
CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANA
Senhor Presidente e Senhores Bãis, o presen-
te Projeto de Lei, tens como finalidade a autorização dessa Ca
sa de Leis, para que o Executivo pessa contratar operação de =
erédito no valor de até C2$-6.000.000,00-(Seis milhões de cru-
zados) afim de que, a Prefeitura possa implantar um sistema de
Computação, com a finalidade de aperfeiçoar e agilizar todo o
nosso sistema tributário, uma vez que o Município praticamente
não vai onerar-se em nada,
Ciente de podermos contar com a compreens-"
são ãos nobres Pares aguardamos, um parecer criterioso e ge =
possível sua aprovação.
Respeitosamente
— Miguel E
= PREFEITO MUNICIPAL. =

open original →