| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1988 |
| Date | 1988-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO PARANÁ |
| native_id | 2438 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP Bos - CAMBARÁ - PARANÁ or. Ne. 133/88 Cambará, em 29 de Julho de 1.988 EXCELENTÍSSIMO SENHOR MOACIR BETINI M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ CAMBARÁ-ER « Assunto:- ENCAMINHA PROJETO DE LEI Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de Vos- sa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa de Lei, o Pro- jeto de Lei Nº 07/88 para a apreciação e posterior aprova- ção por essa digna Câmara de Vereadores. Ao ensejo, renovamos os nossos protestos ' de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente Eu = (NO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 88 Autoriza o Cneie do Execuvivo & contratar opera- ção de crédito com o Banco do Estado do Paraná = She, para execução das obras e serviços integra tes do PRAM - Programa de Ação Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECHETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal Au torizado a contratar operação de crédito até o limite de CZ$ 15.800.000,00 - (Quinze milhões e oitocentos mil cruzados),8 quivalente a 9.885,75 OTN a preços de25/07/88, junto ao Ban- co do Estado do Paraná S.A. por prazo não superior a 10(dez) anos, juros de até 11% &o ano, correção monetária e demais = condições a serem fixadas em contratos de operações de crédi to podendo as aludidas operações serem contraída parcelada-" mente . $ 1º - O montante das operações fixadas neste ar tigo será reajustado de acordo com a legislação pertinente. . S$ 2º- Os valores das operações de crédito e res pectivos reajustes estão condicionados à capacidade de endi- vidamento do Município, determinada pelas Resoluções n29:62/ 75 e 93/76 ão Senddo: Federal e pelas Resoluções nºs 345/75e 397/76 do Banco Central do Brasil. Art. 2º - Os recursos advindos das operações de= crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na Execusão do PRA - Programa de Ação Municipal, como contrapartida do Município no programa que prevê investimentos em obras e in- fraestrutura urbana, e de acordo com as normas operacionais= ão Banco do Estado do Parená S.A., e da Secretaria de Desen- volvimento Urbano e. Meio Ambiente. , Art. 3º - Em garantia às operações de créditosfi ca o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente financa. ro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas & Circula- ção de Mercadorias - ICM- ou tributo que o substituir, ao qual. fica vinculada a operação de crédito, em montantes anuaks ne- cessários para emortizar as prestações do principal e dos a-* cessórios, na forma da Legislação pertinente. Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal da correção monetária, juros, multas e demais encargos finan- ceiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do araná S/A poderes para subestalecer, mandato pleno e irrevogável, pare= receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações Financeirase Continuação fl. 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1168 CEP 86990 - CAMBARA - PARANÁ F1.002 — Arte 5º - O prazo e o esquema definitivos de pagamento do= principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encar gos incidentes sobre a operação financeira, obedecidos os= limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Execu tivo com a entidade financiadora— art. 6º - Anualmente, a partir do exercício subse-* quente ao da contratação ãas operações ãe créditoo o orçã- mento do Município consignara dotações proprias para amor- tização do principal e dos acessórios das dívidas contrata das Art. 7º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo autori- zado a abrir os créditos adicionais respectivos até o ini- cio do Convênio para execução do Programa de Ação Municipal — PRAM firmado com o Estado do faraná, para atendimento = das despesas com a sua aplicação. Art. 8º - Os recursos para abertura dos créditos a dicionais, de que trata o Artigo anterior, serão constente ão Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e mais os recursos= transferidos pelo Estado do araná a conta do PRAK -Progra ma de Ação Municipal. n art. 9º - Esta Lei entrará em igor na data de sus= publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambará, em 28 de Julho de 1.988.- = CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Do Estado do Paraná Projeto de lei n.º 07/88, — Súmula: Lan Relator: Verde Lud Deriva em Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI Po Ad Salim Mattar CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Relator: Vereador. Luiz Uchida Z... O) Parecer: Somos de parecer que se aprove o presente Projeto de Lei 07/88 L ca ão Chrulla CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná — EMENDA ADITIVA ADITA=SE AD ARTIGO 1º o seguinte parágrafos $3 . 0 empréstimo mencionado no art. 1º da presente lei, deverá ser utilizado único e exclusivamente no plano de ssfaltamento muni cipal (conforme plano anexo) e Cambará, R2/8/1.988 Wagno Rigde: utore