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materia nº 7/1988

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 1988
Date 1988-06-29
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO PARANÁ
native_id2438

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP Bos - CAMBARÁ - PARANÁ
or. Ne. 133/88 Cambará, em 29 de Julho de 1.988
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MOACIR BETINI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
CAMBARÁ-ER «
Assunto:- ENCAMINHA PROJETO DE LEI
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos de Vos-
sa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa de Lei, o Pro-
jeto de Lei Nº 07/88 para a apreciação e posterior aprova-
ção por essa digna Câmara de Vereadores.
Ao ensejo, renovamos os nossos protestos '
de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
Eu
= (NO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 88
Autoriza o Cneie do Execuvivo & contratar opera-
ção de crédito com o Banco do Estado do Paraná =
She, para execução das obras e serviços integra
tes do PRAM - Programa de Ação Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
DECHETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal Au
torizado a contratar operação de crédito até o limite de CZ$
15.800.000,00 - (Quinze milhões e oitocentos mil cruzados),8
quivalente a 9.885,75 OTN a preços de25/07/88, junto ao Ban-
co do Estado do Paraná S.A. por prazo não superior a 10(dez)
anos, juros de até 11% &o ano, correção monetária e demais =
condições a serem fixadas em contratos de operações de crédi
to podendo as aludidas operações serem contraída parcelada-"
mente .
$ 1º - O montante das operações fixadas neste ar
tigo será reajustado de acordo com a legislação pertinente.
. S$ 2º- Os valores das operações de crédito e res
pectivos reajustes estão condicionados à capacidade de endi-
vidamento do Município, determinada pelas Resoluções n29:62/
75 e 93/76 ão Senddo: Federal e pelas Resoluções nºs 345/75e
397/76 do Banco Central do Brasil.
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de=
crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na Execusão
do PRA - Programa de Ação Municipal, como contrapartida do
Município no programa que prevê investimentos em obras e in-
fraestrutura urbana, e de acordo com as normas operacionais=
ão Banco do Estado do Parená S.A., e da Secretaria de Desen-
volvimento Urbano e. Meio Ambiente.
, Art. 3º - Em garantia às operações de créditosfi
ca o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente financa.
ro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas & Circula-
ção de Mercadorias - ICM- ou tributo que o substituir, ao qual.
fica vinculada a operação de crédito, em montantes anuaks ne-
cessários para emortizar as prestações do principal e dos a-*
cessórios, na forma da Legislação pertinente.
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal
da correção monetária, juros, multas e demais encargos finan-
ceiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe
do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do araná S/A
poderes para subestalecer, mandato pleno e irrevogável, pare=
receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações
Financeirase
Continuação fl. 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1168
CEP 86990 - CAMBARA - PARANÁ
F1.002 —
Arte 5º - O prazo e o esquema definitivos de pagamento do=
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encar
gos incidentes sobre a operação financeira, obedecidos os=
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Execu
tivo com a entidade financiadora—
art. 6º - Anualmente, a partir do exercício subse-*
quente ao da contratação ãas operações ãe créditoo o orçã-
mento do Município consignara dotações proprias para amor-
tização do principal e dos acessórios das dívidas contrata
das
Art. 7º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo autori-
zado a abrir os créditos adicionais respectivos até o ini-
cio do Convênio para execução do Programa de Ação Municipal
— PRAM firmado com o Estado do faraná, para atendimento =
das despesas com a sua aplicação.
Art. 8º - Os recursos para abertura dos créditos a
dicionais, de que trata o Artigo anterior, serão constente
ão Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e mais os recursos=
transferidos pelo Estado do araná a conta do PRAK -Progra
ma de Ação Municipal. n
art. 9º - Esta Lei entrará em igor na data de sus=
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cambará, em 28 de Julho de 1.988.-
= CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Do Estado do Paraná
Projeto de lei n.º 07/88, —
Súmula: Lan
Relator: Verde Lud Deriva em
Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI Po Ad
Salim Mattar
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Relator: Vereador. Luiz Uchida Z...
O) Parecer: Somos de parecer que se aprove o presente Projeto de Lei 07/88
L
ca
ão Chrulla
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
—
EMENDA ADITIVA
ADITA=SE AD ARTIGO 1º o seguinte parágrafos
$3 . 0 empréstimo mencionado no art. 1º da presente lei, deverá ser
utilizado único e exclusivamente no plano de ssfaltamento muni
cipal (conforme plano anexo) e
Cambará, R2/8/1.988
Wagno Rigde: utore

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