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materia nº 16/1988

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 1988
Date 1988-10-10
EmentaREVOGA AS LEIS Nº 704/83 - 705/83 E 752/88 SOBRE ILUMINAÇÃO PUBLICA
native_id2444

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 90 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
16 PROJETO DE LEI Nº 16788
Ro dê
ENA Dá A , . .
o » Súmula: Revoga as Leis Municipais nºs 704/83 -
p M rd 705/83 e 752/88 que criam e regulamen-
FÓLd Es tam a Taxa de Iluminação Pública e dé=
Es '
á e outras providências
Fa
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO=
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Exgcutivo Muni
cipal, autorizado a revogar as Leis Municipais 704/83, 705/83 e 752/88=
que criam e regulamentam a taxa de Iluminação Pública Municipal.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam-
bará, Estado do “araná, em 10 de Novembro de 1.988.
Prefeitura Municipal de Cambar
Avenida Brasil, 90 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMB,
"= Pr
Senhor Presidente e Senhores Edis, o presente
projeto de Lei tem por finalidade a revogação das leis que criam e re
regulamentam a Taxa de Iluminação Pública Municipal, em vista da Nova
Constituição, aumentar consideravelmente a receita dos Municípios, =
S dando-lhes condições de arcar com as despesas que sobrevierem, e tam-
bém as propostas de todas candidatos é da revogação dessa Lei, em fa-
ce da situação sócio- econômico em que estamos atravessando, achamos=
de bom senso revogar estas Leis já.
Ciente de poder contar com o apoio dos nobres
Edis, esperamos mais uma vez a aprovação do pregente projeto de Lei.
Respeitosamente
Estado do Paraná
—— —
Projeto de lei nº 16/88.
Súmula: --Revoga.sa. Leis. Municipais. nºs,..704/83,..705/83,
752/88,..que criam e Regulamentam a Taxa de Ilumi-
nação. Pública. e dá outras. providências.
Relator: Vereador Luiz Dariva A
q Parecer:
Somos de perecer que se aprove o presente Projeto de Lei safa
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em.
Redação Ed
Justiça e
Salim attar
Sensdito da S, Ramos
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
== T"—— —————e—
Estado do Paraná dá
Projeto de lei CR E dá
752/88, q
Relator:
Õ Parecer:
/
Nosso parecer é de que se aprove o prssente Projeto de Lei 16/88 +
v
icente de Camargo
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
TT TO trtoAnRa
Estado do Paraná É
Súmula: Asvoga as. Leis Municipais 704/82, 705/83.e 752/88,
-—que-criem-e-Begulementam-a--Texa-deLluminação Púm
Parecer: Nosso parecer é de que se aprove o presente Projeto de Lei 16/88, visto o
requerimento 01/85 de a/3/1.985, Jé havia solicitado a revogação de mencio-
nada taxa, requerimento esse que foi firmado pelos Edis Wagno Rigues, Moa —
tá
cir Betini, Viconts de Camargo, Paulo R, arzenta e Benedito da S. Ramos.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em.
Dbras e Serviços Públicos
osé Me F. Mendes
WagnoRigues

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