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materia nº 3/1987

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1987
Date 1987-12-28
EmentaFIXA VERBA DE PREFEITO E VICE
native_id2463

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
——
PROJETO DE DECRETO LEGISIATIVO Nº 03/87
Súmula;Fixa os subsídios e Verba-de representação dc
Sre Prefeito Municipal e verba de representar
ção do Sr. Vice-Prefeito Nunicipal e dá ou —
tras providênciass
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO FRANÁ, APRO
VOU, E EU PRESIDENTE PROMULGO Q SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO,
Arte 1º = Fixa em C2$-70,000,00 (setenta mil cruzam
dos) o subsídio mensal do Senhor Prefeito Municipal,
Arte 2º - Fixa em 028-304000,00 (trinta mil cruzados
a verba de representação mensal do Sr, Prefeito Kunicipels
Artá 3º - Fixa em C2$-15,000,00 (quinze mil cruzad
dos) a verba de representação mensal do Sr. Vice-Prefeito Municipals
Arte 4º - Os valores acima mencionados artigos - 1º-
2º e 32, serão reajustados em 50% (cinquenta por cento) à pertir de 1º
de julho de 2e988h«.
Arte 5º - Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos em 1º de janeiro de 1,988)
Em 28/12/1,987.
Fresidente
Vice-Presiden
Secretário,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Dacreto 03/87
1º discussão
E]
28/121.987e
Presidente
2º discussão
29/1231.9870
Presidente
32 discussão
4
30/12 1.987.
Presidente
e votação, aprovado por unanimidade de votose
Secretários
e votação, aprovado por unanimidade de votose
Secretários
e votação, aprovado por unanimidade de votos.
Secretórios
Extraia-se cópias
Encaminhe-se. p/ Publicação.
Em 30/12/1,987.
Moacir Betini
P
residente
0
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO 03/87,
Súmula: Fixa os Subsídios e Verba de Representação
do Senhor Prefeito Municipal e Verba de re
presentação do Vice-Prefeito e dá outras -
providênciass
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, —
APROVOU, E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINHE DECRETO LEGISLATIVOS
Apto 12 » Fixa em Cz$=70,000,00 (Setenta mil cruzedos)
o subsídio mensal do Senhor Prefeito Municipal.
Arte 2º - Fixa em Cz$e30,000,00 (trinta mil cruzados)
a verba de representação mensal do Sr. Prefeito Municipale
Apt, 3º « Fixa em Cz$=15.000,00 (quinze mil cruzados)
a verba de representação do Senhor Vice-Prefeito Municipale
Art, 40 « Us valores mencionados nos artigos 102º q
3º da presente lei, serão reajustados em 50% (cinquenta por cento) à partir «
de 1º de julho de 1,988.
Apto 52 « Revogadas as disposições em contrário, as
te Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e seus efei
tos em 1º de janeiro de 1,988.
Presidência de Câmara Municipal, Em 30/12/1,987.
Moacir Betind
Presidente

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