| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1987 |
| Date | 1987-12-28 |
| Ementa | FIXA VERBA DE PREFEITO E VICE |
| native_id | 2463 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná —— PROJETO DE DECRETO LEGISIATIVO Nº 03/87 Súmula;Fixa os subsídios e Verba-de representação dc Sre Prefeito Municipal e verba de representar ção do Sr. Vice-Prefeito Nunicipal e dá ou — tras providênciass A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO FRANÁ, APRO VOU, E EU PRESIDENTE PROMULGO Q SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, Arte 1º = Fixa em C2$-70,000,00 (setenta mil cruzam dos) o subsídio mensal do Senhor Prefeito Municipal, Arte 2º - Fixa em 028-304000,00 (trinta mil cruzados a verba de representação mensal do Sr, Prefeito Kunicipels Artá 3º - Fixa em C2$-15,000,00 (quinze mil cruzad dos) a verba de representação mensal do Sr. Vice-Prefeito Municipals Arte 4º - Os valores acima mencionados artigos - 1º- 2º e 32, serão reajustados em 50% (cinquenta por cento) à pertir de 1º de julho de 2e988h«. Arte 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos em 1º de janeiro de 1,988) Em 28/12/1,987. Fresidente Vice-Presiden Secretário, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Dacreto 03/87 1º discussão E] 28/121.987e Presidente 2º discussão 29/1231.9870 Presidente 32 discussão 4 30/12 1.987. Presidente e votação, aprovado por unanimidade de votose Secretários e votação, aprovado por unanimidade de votose Secretários e votação, aprovado por unanimidade de votos. Secretórios Extraia-se cópias Encaminhe-se. p/ Publicação. Em 30/12/1,987. Moacir Betini P residente 0 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO 03/87, Súmula: Fixa os Subsídios e Verba de Representação do Senhor Prefeito Municipal e Verba de re presentação do Vice-Prefeito e dá outras - providênciass A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, — APROVOU, E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINHE DECRETO LEGISLATIVOS Apto 12 » Fixa em Cz$=70,000,00 (Setenta mil cruzedos) o subsídio mensal do Senhor Prefeito Municipal. Arte 2º - Fixa em Cz$e30,000,00 (trinta mil cruzados) a verba de representação mensal do Sr. Prefeito Municipale Apt, 3º « Fixa em Cz$=15.000,00 (quinze mil cruzados) a verba de representação do Senhor Vice-Prefeito Municipale Art, 40 « Us valores mencionados nos artigos 102º q 3º da presente lei, serão reajustados em 50% (cinquenta por cento) à partir « de 1º de julho de 1,988. Apto 52 « Revogadas as disposições em contrário, as te Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e seus efei tos em 1º de janeiro de 1,988. Presidência de Câmara Municipal, Em 30/12/1,987. Moacir Betind Presidente