| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1987 |
| Date | 1987-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DAS AGENCIAS BANCARIAS DE CAMBARA |
| native_id | 2467 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná a» açEEDIERO JE LEI Nº 01/87 CM. cs «Púmulas Dispõe sobre horário para funcionamento ui : f Eq Rs das agências Bancárias de Cambará-Pr., Pá e Ke Rd e dá outras providênciase - - - —- — — - na RR Ne “A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARAN/ “PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L=Is Ne rr EM 23 APROVOS, E Cambará, Estado do Paraná, deverão prestar atendimento ao público Q em geral das 9.30 às 16.30 horas, ART, 1º - AS Agências bancárias da cidade de ART. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Exmo. Sr, Presidente da Cômara Municipal de Cambará-Pre Senhores Vereadorest justificativa ao Projeto 01/87/CM Justifica-se tal propositura de Lei, pelo seguinte motivos a) 1º que tredicionalmente as agências bancárias de nossa cidade, abri= ram às 9,30 horas, com fechamento previsto para as 16.30 horass 28) A sociedade tem ampla preferencia pelo entigo horório, uma vêz que, O : horário novo veio em detrimento dos usuérios do Banco, comerciantes , industriais, e em especial os agricultores, e tembém, os funcionários dos Bancos Os únicos beneficiado com o novo horério, foram os banqueiros, ou see ja, s classe que mais ganha nestes país. ES H Acreditamos que, com a aprovação do presente rojeto de L ei a exemplo de outros municípios, estaremos dando uma grende contribuição a nos = sa comunidade, usuária das instituições financeiras Sendo assim, esperamos guarida e a em tal proposituras