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materia nº 5/1987

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 1987
Date 1987-09-08
EmentaCRIA O PREMIO FUNCIONARIO PADRÃO AOS FUNC. PUBLICOS
native_id2471

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE EMT NºS /87(Cmara Hunicipal)
smura-Gria o Prêmio Puncior
Puncionártos Públicos Municip
outras providenciase
=
io Padrao aos
= E
s e da
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU,E Eu PRERETRO MUNICIPAL SANCICNO A SEGUINTE LEI=
Art, 1º Fics instituído o PRÊMIO FUNCIONÁRIO
PADRÃO MUNICIPAL, com o fim ênico e preciso de premiar,como forma de reconhecimento, =
anualmente, os funcionários públicos municipais de maior destaque profissionals
Art. 2º. Terá pleno direito de merecimentos —
ao prêmio Funcionário Padrão, todos os funcionários públicos municipais registrados am-
terior ou posteriormente a data de aprovação desta lei, independente de sexo ou de Fun-
ção regularmente examolts. Re funcionários públicos municipais, quer sejam estatutéri
O celetistes ou outros o
Arte 3% Serao prioritariamente | considerados os
seguintes requesitos para a indicação dos funcionários merecedores do prémio
a)- Dedicação Funcional;
t)- Desempenho Profissionals
c)= Empenho e presteza na rotina de trabalhos
à)- Ouiross
Art; 4º. Será formada uma Comissão a ser cons
titulãs a partir de tres âãe novembro de cada ano, a qual = tera a responsabilidade de —
indicar o Funcionário Público Nunicipal, merecedor do título e do prêmio naquele ano, —
cuja comássão será composta por cinco (5) elementos indicados pelo Executivo Hunioípale
$ 1º = A Comissão terã um presidente e um se —
cretário, indicados pela maioria de seus membros, cujos cargos serão confiados a elemen
tos que se responsabilizarão pela perfeitas honesta e digna indicação do condecorante se
sendo que uma vez não correspondida a indicação, | a pedido da maioria dos membros da Cou
missão o Prefeito ou substituto, farã a indicação imediata de outros membros a compor
Qeterias conissso:
ao.
$ 2º. hos membros da comissão lhes é reservado
(o) direito, bem como o dever de pesquisa em plenos fatores com coerência, que possibili-
tem a indicação do funcionário Padrão, merecedor do título e do Prêmio a que fêzor .Jêse
$ 30. Serão indicados três funcionários públicos
municipais, os quais farão jús ao título e ao prêmios
$ 4º Dos funcionários indicados, a comissão fa
rãs se necessário for, uma eleição em escrutínio, com o fim de classificar os indicados
em primeirossegundo e terceiro lugar respeotivamentes
$ 5º. Do prêmio aos eleitos Serão em número de
três os funcionários públicos municipais eleitos, os quais, serão premiados conforme clas
sificação recebida, a sabers 1 (um) salário mínimo integral vigente da época, 60 É (ses-
senta phpr cento) e 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, r espectivamente ao 1º —
2º e 3º classificados
& ÚnICO. Os tres colocados e , premiados terão -—
ainda o direito de folgar como descanso profissional, o dia de seu próximo aniversário «
de nascimento, sem prejuízos funcionais de qualquer espécie, bem como essa premiação EB
rã veneficemente anotada em sua ficha funcionals
arte 6º Os funcionários eleitos receberão seus
prêmios e condecorações até o dia 5 de Dezembro do ano do concurso, ou por ocasião da Ul
tima sessão da Cêmora Nunicipale
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Arte 7% De todos os trabalhos realizados pe
1a Comissão eletiva, será lavrada ata, a qual mex será finalmente entregue à presi
dência da Câmara Municipal, que por sua vez fara com que seja registrada a constitui
ção da Comissão, bem como quais os funcionários eleitos ao prêmio naquele ano, em =
ata da sessão da Câmara apenas para fins de registro s Tiando assim encerrada as =
obrigações da Comissão eletiva, anteriormente constituídas
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Câmara Municipal de CambarásEm 15 de Junho/87
Benedito Siw&ã Ramose
vereador. autor»
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA=
Dispensam-se comentários, quanto =
ao denodo profissional e o mérito profissional e respeitável de uma -
classe trabalhadora da qual todos nos orgulhamos: "O FUNCIONALISMO Pl-
BLICO MUNICIPAL",O benefício da valárização humano-social e profissio
nal desta classe, com o mínimo de despesa aos cofres públicos, será =
um gesto nobre de reconhecimento municipal, àqueles dedicadores de / =
parte de suas vidas no trabalho com AMOR em nossa Comunidade,
Aprovando o presente projeto, esta
remos mais uma vez sendo justos, com aqueles que bem merecem, Assim, -
encarecemos o apoio dos nobres pares desta casa de Leis, pelo qual, =
respeitosamente agradecemos,
Atenciosamente,
Benedito da Silva Ramos,
vereador

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