| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1987 |
| Date | 1987-09-08 |
| Ementa | CRIA O PREMIO FUNCIONARIO PADRÃO AOS FUNC. PUBLICOS |
| native_id | 2471 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJETO DE EMT NºS /87(Cmara Hunicipal) smura-Gria o Prêmio Puncior Puncionártos Públicos Municip outras providenciase = io Padrao aos = E s e da A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU,E Eu PRERETRO MUNICIPAL SANCICNO A SEGUINTE LEI= Art, 1º Fics instituído o PRÊMIO FUNCIONÁRIO PADRÃO MUNICIPAL, com o fim ênico e preciso de premiar,como forma de reconhecimento, = anualmente, os funcionários públicos municipais de maior destaque profissionals Art. 2º. Terá pleno direito de merecimentos — ao prêmio Funcionário Padrão, todos os funcionários públicos municipais registrados am- terior ou posteriormente a data de aprovação desta lei, independente de sexo ou de Fun- ção regularmente examolts. Re funcionários públicos municipais, quer sejam estatutéri O celetistes ou outros o Arte 3% Serao prioritariamente | considerados os seguintes requesitos para a indicação dos funcionários merecedores do prémio a)- Dedicação Funcional; t)- Desempenho Profissionals c)= Empenho e presteza na rotina de trabalhos à)- Ouiross Art; 4º. Será formada uma Comissão a ser cons titulãs a partir de tres âãe novembro de cada ano, a qual = tera a responsabilidade de — indicar o Funcionário Público Nunicipal, merecedor do título e do prêmio naquele ano, — cuja comássão será composta por cinco (5) elementos indicados pelo Executivo Hunioípale $ 1º = A Comissão terã um presidente e um se — cretário, indicados pela maioria de seus membros, cujos cargos serão confiados a elemen tos que se responsabilizarão pela perfeitas honesta e digna indicação do condecorante se sendo que uma vez não correspondida a indicação, | a pedido da maioria dos membros da Cou missão o Prefeito ou substituto, farã a indicação imediata de outros membros a compor Qeterias conissso: ao. $ 2º. hos membros da comissão lhes é reservado (o) direito, bem como o dever de pesquisa em plenos fatores com coerência, que possibili- tem a indicação do funcionário Padrão, merecedor do título e do Prêmio a que fêzor .Jêse $ 30. Serão indicados três funcionários públicos municipais, os quais farão jús ao título e ao prêmios $ 4º Dos funcionários indicados, a comissão fa rãs se necessário for, uma eleição em escrutínio, com o fim de classificar os indicados em primeirossegundo e terceiro lugar respeotivamentes $ 5º. Do prêmio aos eleitos Serão em número de três os funcionários públicos municipais eleitos, os quais, serão premiados conforme clas sificação recebida, a sabers 1 (um) salário mínimo integral vigente da época, 60 É (ses- senta phpr cento) e 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, r espectivamente ao 1º — 2º e 3º classificados & ÚnICO. Os tres colocados e , premiados terão -— ainda o direito de folgar como descanso profissional, o dia de seu próximo aniversário « de nascimento, sem prejuízos funcionais de qualquer espécie, bem como essa premiação EB rã veneficemente anotada em sua ficha funcionals arte 6º Os funcionários eleitos receberão seus prêmios e condecorações até o dia 5 de Dezembro do ano do concurso, ou por ocasião da Ul tima sessão da Cêmora Nunicipale CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Arte 7% De todos os trabalhos realizados pe 1a Comissão eletiva, será lavrada ata, a qual mex será finalmente entregue à presi dência da Câmara Municipal, que por sua vez fara com que seja registrada a constitui ção da Comissão, bem como quais os funcionários eleitos ao prêmio naquele ano, em = ata da sessão da Câmara apenas para fins de registro s Tiando assim encerrada as = obrigações da Comissão eletiva, anteriormente constituídas Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Câmara Municipal de CambarásEm 15 de Junho/87 Benedito Siw&ã Ramose vereador. autor» CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA= Dispensam-se comentários, quanto = ao denodo profissional e o mérito profissional e respeitável de uma - classe trabalhadora da qual todos nos orgulhamos: "O FUNCIONALISMO Pl- BLICO MUNICIPAL",O benefício da valárização humano-social e profissio nal desta classe, com o mínimo de despesa aos cofres públicos, será = um gesto nobre de reconhecimento municipal, àqueles dedicadores de / = parte de suas vidas no trabalho com AMOR em nossa Comunidade, Aprovando o presente projeto, esta remos mais uma vez sendo justos, com aqueles que bem merecem, Assim, - encarecemos o apoio dos nobres pares desta casa de Leis, pelo qual, = respeitosamente agradecemos, Atenciosamente, Benedito da Silva Ramos, vereador