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materia nº 10/1987

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 1987
Date 1987-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE VETO DO PROJETO DE LEI Nº 01/87
native_id2483

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ES Are REpSh, ; AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
)
IRS YZ
Ne (as dm CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ
Pp Esioge TERRA
qtos. 163/87. Cambará em, 15 de maio de 1.987.
S Excelentíssimo Senhor
MOACIR BETINI
M.D, Presidente da Câmsra Municipal de Cambará
CANBARÁ-PR,
assunto:- ENCAMINHA PROJETO DE LEL
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos de
Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o
Projeto de Lei nº, 10/87 para a sua devida aprecia
gão e posterior aprovação por essa digna Cêmare de
Vereadores,
Ho ensejo, renovamos a Vossa Excel ên-
cia os nossos protestos de elevads estima e distin
te onsideração,
Respeitosamente
habermann & barbato - fone (0195) 46-1564 - cordeirópolis-sp
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 86390 - CAMBARÁ = PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº, 10/87
SUMULA:- Dispóe sobre o Veto do Projeto
de Lei nº, 01/87 da Câmara Nu-
nicipal de Canbará, Estado do
Paraná.
à CANaRA MUNICIPAL DE CANBARA, ESTaDO DO
FaRANA, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO
NO à SEGUINTE LEIS .
Art. 1º,- Fica VETaDO in totum de confor
migade com o que preceitua o artigo 8º, item XVII,
letra bd, in fine da Constituição Federal e Arti-
go 15, item IL, b da mesma Constituição, e ainda
os ártigos 224 e 225 da "Consolidação das Leis db
Trabalho-C,L.T,, o Projeto de Lei nº, 01/87 da Cã-
mara Municipal de Cambara, Estado do Paraná, que '
dispõe sobre o horário de funcionamento dos Estave
lecimentos de Crédito de nossa cidade.
Art. 2º,- lsta lei enterá em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario,
Gabinete do Preíeito Municipal da cidade
de Canbarú, Estudo do Paraná, em 15 de maio de -
1.987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ A
PROJETO DE LEI Nº. 10/87
E Ng Dispóe sobre o Veto do Projeto
de Lei nº, 01/87 da Câmara Mu-
/ nicipal de Cambará, Estado do
Paraná”
$ CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO
PARANÁ, | DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO
NO à SEGUINTE LEI”
Art, 1º,- Fica VETADO in totum de confor
- midade com o que preceitua o artigo 8º, item XVII,
letra b, in. fine da Constituição Federal e Arti-
é go 15, item II, b da mesma Constituição, e ainda '
os ártigos 224 e 225 da "Consolidação das Leis qd
Trabalho-C.L.T., o Projeto de Lei nº, 01/87 da C&-
mara Municipal de Cambara, Estado do Paraná, que !
dispõe sobre o horario de funcionamento dos Estabe
lecimentos de Crédito de nossa cidade,
art, 2º,- Esta lei enterá em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade
do Cambará, Estado do Paraná, em 15 de maio de -
1.987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Edis:
O Projeto de Lei em anexo, tem por finali-
dade vetar o "Projeto de Lei nº, 01/27 desse Legis-
[]) lativo que dispõe sobre o horário de funcionamento
dos Estobglecimentos de Gredito de nossa cidade.
Senhor Presidente e Senhores Edís, conside
rando que compete somente a Uniao legislar sobre
tal matéria;
Considerando que a duração de trabalho em
estabelecimento bancario e competência prevalente
aa Uniao; o
Considerando que prevalece a legislação "
federal sobre a municipal na limitação ou fixação
de horário de funcionamento de estabelecimentos ban
cários em relação aos quais o interesse nacional é
) maior do que o peculiar interesse local ;
Considerando que ici o Conselho Monet&rio
que decidiu e passou para o Banco Central que bai -
xou expediente dando conhecimento de uma decisão su
perior nesse sentido ;
E considerando finalmente as exposições aci
ma mencionados, achamos de justiça o VETO do Proje-
to de Lei nº, 01/67 desse Legislativo que dispõe
sobre o horario de funcionamento dos Estabelecimen-
tos de Crédito de nossa cidade.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de
Cambarê, Estado do Paraná, 15 de maio de 1,987.
habermann & barbato - fone (0195) 46-1564 - cordeirópolis-sp

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