| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1987 |
| Date | 1987-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VETO DO PROJETO DE LEI Nº 01/87 |
| native_id | 2483 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ES Are REpSh, ; AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 ) IRS YZ Ne (as dm CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ Pp Esioge TERRA qtos. 163/87. Cambará em, 15 de maio de 1.987. S Excelentíssimo Senhor MOACIR BETINI M.D, Presidente da Câmsra Municipal de Cambará CANBARÁ-PR, assunto:- ENCAMINHA PROJETO DE LEL Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº, 10/87 para a sua devida aprecia gão e posterior aprovação por essa digna Cêmare de Vereadores, Ho ensejo, renovamos a Vossa Excel ên- cia os nossos protestos de elevads estima e distin te onsideração, Respeitosamente habermann & barbato - fone (0195) 46-1564 - cordeirópolis-sp PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 86390 - CAMBARÁ = PARANÁ PROJETO DE LEI Nº, 10/87 SUMULA:- Dispóe sobre o Veto do Projeto de Lei nº, 01/87 da Câmara Nu- nicipal de Canbará, Estado do Paraná. à CANaRA MUNICIPAL DE CANBARA, ESTaDO DO FaRANA, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO NO à SEGUINTE LEIS . Art. 1º,- Fica VETaDO in totum de confor migade com o que preceitua o artigo 8º, item XVII, letra bd, in fine da Constituição Federal e Arti- go 15, item IL, b da mesma Constituição, e ainda os ártigos 224 e 225 da "Consolidação das Leis db Trabalho-C,L.T,, o Projeto de Lei nº, 01/87 da Cã- mara Municipal de Cambara, Estado do Paraná, que ' dispõe sobre o horário de funcionamento dos Estave lecimentos de Crédito de nossa cidade. Art. 2º,- lsta lei enterá em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Preíeito Municipal da cidade de Canbarú, Estudo do Paraná, em 15 de maio de - 1.987. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ A PROJETO DE LEI Nº. 10/87 E Ng Dispóe sobre o Veto do Projeto de Lei nº, 01/87 da Câmara Mu- / nicipal de Cambará, Estado do Paraná” $ CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, | DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO NO à SEGUINTE LEI” Art, 1º,- Fica VETADO in totum de confor - midade com o que preceitua o artigo 8º, item XVII, letra b, in. fine da Constituição Federal e Arti- é go 15, item II, b da mesma Constituição, e ainda ' os ártigos 224 e 225 da "Consolidação das Leis qd Trabalho-C.L.T., o Projeto de Lei nº, 01/87 da C&- mara Municipal de Cambara, Estado do Paraná, que ! dispõe sobre o horario de funcionamento dos Estabe lecimentos de Crédito de nossa cidade, art, 2º,- Esta lei enterá em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade do Cambará, Estado do Paraná, em 15 de maio de - 1.987. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores Edis: O Projeto de Lei em anexo, tem por finali- dade vetar o "Projeto de Lei nº, 01/27 desse Legis- []) lativo que dispõe sobre o horário de funcionamento dos Estobglecimentos de Gredito de nossa cidade. Senhor Presidente e Senhores Edís, conside rando que compete somente a Uniao legislar sobre tal matéria; Considerando que a duração de trabalho em estabelecimento bancario e competência prevalente aa Uniao; o Considerando que prevalece a legislação " federal sobre a municipal na limitação ou fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos ban cários em relação aos quais o interesse nacional é ) maior do que o peculiar interesse local ; Considerando que ici o Conselho Monet&rio que decidiu e passou para o Banco Central que bai - xou expediente dando conhecimento de uma decisão su perior nesse sentido ; E considerando finalmente as exposições aci ma mencionados, achamos de justiça o VETO do Proje- to de Lei nº, 01/67 desse Legislativo que dispõe sobre o horario de funcionamento dos Estabelecimen- tos de Crédito de nossa cidade. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambarê, Estado do Paraná, 15 de maio de 1,987. habermann & barbato - fone (0195) 46-1564 - cordeirópolis-sp