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materia nº 14/1987

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 1987
Date 1987-08-24
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A ALIENAR TERRAS
native_id2486

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texto original #

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AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANA
OF. Nº, 348/87 Cambará em, 24 de Agosto de 1,987
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MOACIR BETINI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ComBaRÁ
CAMBARÁ-FR, Ped”
E o TVA
Ss
Assunto:- ENCAMINHA PROJETO DE 18% dd
by
Ná A
Z
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos de
Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o =
Projeto de Lei nº 014/87 para a sua devida apreciação
e posterior aprovação por essa digna Câmara de Verea-
dores.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelên-
cia os nossos protestos de elevada estima e distinta=
consideração.
Respeitosamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ
PROJEZO DE LEI Nº 014/87
Súmule:- Autoriza o Chefe do Executivo Munici
pal a alienar uma área de terras,den
tro do perímetro urbano, de proprie-
dade do município e dá outras provi-
dências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARA
NÁ s» DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu-
nicipal autorizado a alienar uma grea de terras dentro do
perimetro urbano, localizada na Chácara Pinheiro, de pro-!
priedade do Município, com 42.350 m2, partes das matrículas
3.519 e 3.520 do CRI local, pelo preço de 0Z$-1,400.000,00
( Hum milhão e quatrocentos mil cruzados).
$ 1º - Fica essa área destinada a construção=
âãe um conjunto habitacional, e sua venda será efetuada di-
retamente ao Agente Promotor, (COHAPAR OU INOCOOP) com obe
diência às disposições concernentes ao Sistema Financeiro=
Habitação, inclusive com relação às normas de reajustamen-
to do preço acima estipulado,
$- 2º - À venda será por via direta, sem in-*
termediação, independente de licitação, de acordo com o De
ereto Lei nº 200, artigo 126 $ 2º e letra F
Art. 2º - Fica estabelecido um prazo máximo =
de 120 ( Cento e vinte) dias, a contar da vigência desta *
lei, para o início das obras de construção do conjunto ha
bitacional por quem de direito.
$ Único - Findo esse prazo e não cumpridas as
disposições deste artigo, tornar-se-ão nulos os atos prati
cados por força desta lei, inclusive com a retro-venda do
imóvel -se já alienado sem gerar com isso, qualquer ônus !
pars o município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data =
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de =
Cambará, Estado do Paraná, em 24 de Agosto de 1.987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ
JUSTIRAÇ
TERTIDO:
Senhor Presidente e Senhores Edís:
O Projeto de Lei em enexo, tem como finalida
de, a alienação de uma área de terras desse município=
ao INOCO0OP via COHAPAR para construção de 80 casas po
pulares, em frente ao Estádio Regional,
Como é do conhecimento dos nobres vereadores
o nosso município é altamente dificitário em moradias=
e a nossa luta, acompanhada par e passo à luta dessas!
casas de Leis em prol de contribuições de moradias tem
sido incansável, portanto agora acabamos de fazer um =
acerto com a INOCOOP, via COHAFAR para construção de !
Casas Populares e sei que essa casa, como nós compren-
de perfeitamente a situação dos nossos municipes e irá
dar-nos todo apoio.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de=
Cambará, Estado do Paraná, 24 de Agosto de 1,987.

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