| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1987 |
| Date | 1987-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A ALIENAR TERRAS |
| native_id | 2486 |
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AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANA OF. Nº, 348/87 Cambará em, 24 de Agosto de 1,987 EXCELENTÍSSIMO SENHOR MOACIR BETINI M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ComBaRÁ CAMBARÁ-FR, Ped” E o TVA Ss Assunto:- ENCAMINHA PROJETO DE 18% dd by Ná A Z Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o = Projeto de Lei nº 014/87 para a sua devida apreciação e posterior aprovação por essa digna Câmara de Verea- dores. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelên- cia os nossos protestos de elevada estima e distinta= consideração. Respeitosamente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ PROJEZO DE LEI Nº 014/87 Súmule:- Autoriza o Chefe do Executivo Munici pal a alienar uma área de terras,den tro do perímetro urbano, de proprie- dade do município e dá outras provi- dências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARA NÁ s» DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a alienar uma grea de terras dentro do perimetro urbano, localizada na Chácara Pinheiro, de pro-! priedade do Município, com 42.350 m2, partes das matrículas 3.519 e 3.520 do CRI local, pelo preço de 0Z$-1,400.000,00 ( Hum milhão e quatrocentos mil cruzados). $ 1º - Fica essa área destinada a construção= âãe um conjunto habitacional, e sua venda será efetuada di- retamente ao Agente Promotor, (COHAPAR OU INOCOOP) com obe diência às disposições concernentes ao Sistema Financeiro= Habitação, inclusive com relação às normas de reajustamen- to do preço acima estipulado, $- 2º - À venda será por via direta, sem in-* termediação, independente de licitação, de acordo com o De ereto Lei nº 200, artigo 126 $ 2º e letra F Art. 2º - Fica estabelecido um prazo máximo = de 120 ( Cento e vinte) dias, a contar da vigência desta * lei, para o início das obras de construção do conjunto ha bitacional por quem de direito. $ Único - Findo esse prazo e não cumpridas as disposições deste artigo, tornar-se-ão nulos os atos prati cados por força desta lei, inclusive com a retro-venda do imóvel -se já alienado sem gerar com isso, qualquer ônus ! pars o município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data = de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de = Cambará, Estado do Paraná, em 24 de Agosto de 1.987. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ JUSTIRAÇ TERTIDO: Senhor Presidente e Senhores Edís: O Projeto de Lei em enexo, tem como finalida de, a alienação de uma área de terras desse município= ao INOCO0OP via COHAPAR para construção de 80 casas po pulares, em frente ao Estádio Regional, Como é do conhecimento dos nobres vereadores o nosso município é altamente dificitário em moradias= e a nossa luta, acompanhada par e passo à luta dessas! casas de Leis em prol de contribuições de moradias tem sido incansável, portanto agora acabamos de fazer um = acerto com a INOCOOP, via COHAFAR para construção de ! Casas Populares e sei que essa casa, como nós compren- de perfeitamente a situação dos nossos municipes e irá dar-nos todo apoio. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de= Cambará, Estado do Paraná, 24 de Agosto de 1,987.