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materia nº 15/1987

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 1987
Date 1987-09-08
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CONTRATAR CREDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ
native_id2487

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 15/87
Autoriza o Chefe do Executivo a contratar ope
DB .. o, gas
IN ' ração de crédito com o Banco do Estado do Pa
o OA VA cad raná S.A. para execução das obras é serviços!
NE integrantes do PRAM - Programa de Ação Munici
”
pal.
A Câmara Municipal de Cambará , Estado do Paraná, de-
cretou e eu, Prefeiro Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Chefe do Executivo Municipal Autori-
zado a contratar aperação de crédito até a Limite de Czf---
3.383,666.00 (Treis Milhões Trezentos e Oitenta e Treis Mil,Seis —
centos Sessenta e Seis Cruzados), equivalente a 8.959,31 OTN a
preços de 04/09/87 , junto ao Banco do Estado do Paraná S.A, por !
prazo não superior a 10 (dez) anos, juros de até 11% ao ano, corre-
ção monetária e demais cindiõoes a serem fixadas em contratos de
operações de crédito podendo as aludidas operações serem contraída
parceladamente,
$ 1º - O montante das operações fixadas neste artigo
será reajustado de acordo com a legislação pertinente.
$ 2º - ds valores das operações ãe crédito e respecti
vos reajustes estão condicionados à capacidade de endividamento do
Município, determinada pelas Resoluções Nºs 62/75 e 93/76 do Sena-
do Federal e pelas Resoluções Nºs 345/75 e 397/76 do Banco Central
do Brasil,
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de Crédi
to autorizadas por esta Lei serão aplicados na Execusão do PRAM —
Cont.Fls.002
eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ
Fis,002
Programa de Ação Municipal, como contrapartida do Município no Pro
grama que prevê investimentos em obras e infraestrutura urbana, e !
de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná *
S.A. e da Secretaria de Desemyolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica
O Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parce-
las do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadori-
as - ICM -ou tributo que o substituir, ao qual fica vinculada a pre
operação de crédito, em montantes anuais necessários para amortizar
as prestações do pricipal e dos acessórios, na forma da Legislação!
pertinente.
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal |,
da correção monetária, juros, multas e demais encargos financeiros !
decorrentes das operações referidas nesta Lei,o Chefe do Executivo
poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S.A. + poderes para su
bestalecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quita —
ção no vencimento das referidas obrigações Financeiras,
Art. 5º - O prazo e o esquema definitivos de paga-/
mento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encar
gos incidentes sobre as operaçõe financeiras, obedecidos os limites
desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entida
de financiadora.
Art.6º - Anualmente, a partir do exercício subse -/
quente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do
Município consignará dotações próprias para amortização do principal
e dos acessórios das dividas contratadas.
Cont. Fls,003
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CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ
Els.003
Art. 7º - Fica ,ainda, o Chefe do Executivo aum
torizado a abrir os créditos adicionais respectivos até o inicio!
do Convênio para execução do Frograma de Ação Municipal -PRAM , 1
firmado com o Estado do Paraná,para atendimento das despesas com
a sua aplicação,
Art. 8º = Os recursos para abertura dos créditos
adicionais, de que trata o Artigo anterior, serão constantes do
Art. 43, da Lei Federal Nº4.320/64 e mais os recursos transferidos
Pelo Estado do Paraná:à conta do PRAM - Programa de Ação Municipal,
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1
sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.
Cambará-Pr, 04 de Setembro de 1.987.

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