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materia nº 4/1986

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 1986
Date 1986-02-28
EmentaAUTORIZA CHEFE EXECUTIVO A DOAR TERRAS A EMPRESA INDUSTRIA E COMERCIO DE MILHO TRES MARIAS LTDA
native_id2633

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone (0487) 821166 - CEP 86890
CAMBARÁ - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 04/86
Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar a "DOAÇÃO" de *
uma área de terras à INDÚSTRIA E CO
MÉRCIO DE MILHO TRES MARIAS LTDA de
nossa cidade e da outras providen -
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ES-
TADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Mu
nicipal autorizado a efetuar a "DOAÇÃO" de uma area de terras
medindo13.442 metros quadrados destacada do imovel desta Pre-
feitura,que fica localizado no Bairro da Estaçao Ferroviaria
de nossa cidade, confrontando ao Norte e Leste com terras dos
sucessores de Antonio Leonçio de Castro; ao Sul com a Estra-
da de Ferro da Rede Ferroviaria Federal e a Oeste com o Depar
tamento Nacional do Cafe com terras de Usina, objeto da trans
criçao nº, 01 matricula nº. 3.186, do Cartorio do Registro de
Imoveis desta Comarca, a qual sera destinada a cônstruçao de
um RAMAL FERROVIÁRIO e SILOS PARA DEPÓSITO E ESCOAMENTO DE *
OLEO BRUTO da Indústria e Comércio de Milho Três Marias Ltda
de nossa cidade, conforme Anteprojeto da Planta que ficara su
jeite a aprovação dos Poderes Publicos e competentes.
a Art. 2º.- São os seguintes os encargos do dona
tario:
a)- Concluir a construção do ramal ferrovia -
rio dentro do exercício de 1,986 ;
b)- Concluir a construção dos Silos dentro de
no máximo ate 5(cinco) anos ;
c)- Funcionamento imediato após a construção
dos Silos ;
d)- Não utilização da área ora doada para *
fins estranhos aos constantes desta Lei 3
e)- Não paralizar o funcionamento das instala
ções sem motivos plenamente justificados;
£)- Austen e da área DOADA pelo pra-
zo de no mínimo 10(Deis) anos.
À Parágrafo Único:- O não cumprimento das dispo
sições constantes deste artigo, implicara na imediata revógas
ção deste ato, com a consequente reversão doimóvel ora doado *
ao Patrimonio Publico Municipal, sem direito a indenização,
Art. 3º.- Fica estipulado o valor de CB.....
-30.000,00(Trinta mil cruzados) para efeito fiscal.
Art. 4º.- Esta lei entrará em vigor na data '
de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
E Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de
Sembara, Estado do Parana, em 28 de fevereiro de 1.986.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 32-1166 - CEP 86890
CAMBARÁ - PARANÁ
PR ES
Senhor Presidente e Senhores Edís:
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade em
obter desse Legislativo, autorização para coneeder DOAÇÃO
de uma área de terras à Indústria e Comércio de Milho de
Tres Marias Ltda de nossa cidade.
Senhor Presidente e Senhores Edís, consideran
do a grande necessidade da Instalação de Indústrias em nossa
cidade, achamos que seria de justiça a DOAÇÃO de uma area !
de terras à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MILHO TRES MARIAS DE NO
SSA CIDADE, para que a mesma efetue a construção de um ramal
Ferroviário e Silos para Depósito e Escoamento de Oleo Bruto
que será produzido pela referida Indústria.
Senhor Presiênte e Senhores Edis, considerando
as exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprova
ção do referido Projetoide Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de
Cambará, Estado do Paraná, em 28 de fevereiro de 1.986,

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