| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1986 |
| Date | 1986-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA CHEFE EXECUTIVO A DOAR TERRAS A EMPRESA INDUSTRIA E COMERCIO DE MILHO TRES MARIAS LTDA |
| native_id | 2633 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone (0487) 821166 - CEP 86890 CAMBARÁ - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 04/86 Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a "DOAÇÃO" de * uma área de terras à INDÚSTRIA E CO MÉRCIO DE MILHO TRES MARIAS LTDA de nossa cidade e da outras providen - cias. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ES- TADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal autorizado a efetuar a "DOAÇÃO" de uma area de terras medindo13.442 metros quadrados destacada do imovel desta Pre- feitura,que fica localizado no Bairro da Estaçao Ferroviaria de nossa cidade, confrontando ao Norte e Leste com terras dos sucessores de Antonio Leonçio de Castro; ao Sul com a Estra- da de Ferro da Rede Ferroviaria Federal e a Oeste com o Depar tamento Nacional do Cafe com terras de Usina, objeto da trans criçao nº, 01 matricula nº. 3.186, do Cartorio do Registro de Imoveis desta Comarca, a qual sera destinada a cônstruçao de um RAMAL FERROVIÁRIO e SILOS PARA DEPÓSITO E ESCOAMENTO DE * OLEO BRUTO da Indústria e Comércio de Milho Três Marias Ltda de nossa cidade, conforme Anteprojeto da Planta que ficara su jeite a aprovação dos Poderes Publicos e competentes. a Art. 2º.- São os seguintes os encargos do dona tario: a)- Concluir a construção do ramal ferrovia - rio dentro do exercício de 1,986 ; b)- Concluir a construção dos Silos dentro de no máximo ate 5(cinco) anos ; c)- Funcionamento imediato após a construção dos Silos ; d)- Não utilização da área ora doada para * fins estranhos aos constantes desta Lei 3 e)- Não paralizar o funcionamento das instala ções sem motivos plenamente justificados; £)- Austen e da área DOADA pelo pra- zo de no mínimo 10(Deis) anos. À Parágrafo Único:- O não cumprimento das dispo sições constantes deste artigo, implicara na imediata revógas ção deste ato, com a consequente reversão doimóvel ora doado * ao Patrimonio Publico Municipal, sem direito a indenização, Art. 3º.- Fica estipulado o valor de CB..... -30.000,00(Trinta mil cruzados) para efeito fiscal. Art. 4º.- Esta lei entrará em vigor na data ' de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. E Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Sembara, Estado do Parana, em 28 de fevereiro de 1.986. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 32-1166 - CEP 86890 CAMBARÁ - PARANÁ PR ES Senhor Presidente e Senhores Edís: Tem o presente Projeto de Lei a finalidade em obter desse Legislativo, autorização para coneeder DOAÇÃO de uma área de terras à Indústria e Comércio de Milho de Tres Marias Ltda de nossa cidade. Senhor Presidente e Senhores Edís, consideran do a grande necessidade da Instalação de Indústrias em nossa cidade, achamos que seria de justiça a DOAÇÃO de uma area ! de terras à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MILHO TRES MARIAS DE NO SSA CIDADE, para que a mesma efetue a construção de um ramal Ferroviário e Silos para Depósito e Escoamento de Oleo Bruto que será produzido pela referida Indústria. Senhor Presiênte e Senhores Edis, considerando as exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprova ção do referido Projetoide Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 28 de fevereiro de 1.986,