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materia nº 3/1989

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-02-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 15, REVOGA § DO ART. 15, REVOGA § 16, ITENS I E II DA LEI MUNICIPAL 829 DE 26/12/88
native_id2683

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ
EROSEIo VE 185 Nº. 03/09
Súmjla:- Dá nova redação av artigo 15,revo
ga o parágrafo único do artigo 15,
revoga o artigo 16, itens I,slI e !
parágrafo único do argigo 16 da +
Lei Municipal nº. 829, de 26/12/88
(Código Tributário Municipal) e dá
outras providências.
V A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA
RANÁ, APROVOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE |
LEI:
Art. 1º.- O artigo 15 da Lei Municipal nº.
829,ãe 26/12/88-Gédigo Tributário Municipal-passa a ter a se
guinte redação":O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IEIU",
será lançado e arrecadado em 2(duas) parcelas com vencimentos
“em: 31/03 e 30/04/89.
Art. 2º.- Para pagamento total até o primei
ro vencimento, será concedido um desconto de eof(Vinte por TF
cento).
Parágrafo Único:- O pagamento após a 2a, *
parcela referida no artigo 1º desta Lei, serão acrescidos de
multas, juros nas taxas vigentes da lei.
Art. 3º,- Ficam revogados o parágrafo único
do artigo 15, Oo artigo 16, itens I,II e parégrafo único do ar
tigo 16 da Lei Municipal nº. 829, de 26/12/88(Gódigo Tributã-
rio Municipal).
Art. 42º,- Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinet
Cambará, Estado do Para
do Prefeito Pr e E cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166
CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Edís:
Considerando, a situação dificil em que se
encontra esta Prefeitura, em virtude da grande falta de
recursos financeiros ;
Considerando, a necessidade em agíilizer o
lançamento e arrecadação dos Impostos Municipais, prin-
cipalmente o Imposto Preaial e Territorial Urbano-IFTU;
Considerando que da maneira como estava !
prevista a errecadação do referido Imposto em várias |
parcelas, o Erário Público iria soirer continuasde na
sua arrecadação;
E, considerando as exposições acima mêncio-
nadas, achemos de justiça a aprovação do Projeto de Lei
n£º.03/89.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade '
ãe Cambará, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de
Hamze
MUNICIPAL
= PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
—["""—— O NOSSO AMBARA
Estado do Paraná
Súmula: .
itens..1..e..11..e. parágrafo. Único. do.axt,..15
«Sa Lei Municipal 829/88 e dá outras provi-
Relator: Vereador José Frediani
Par NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI 03/89.
arecer:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
"2 [00 [DC CAMBARA
Estado do Paraná
Parecer:
SOMOS DE PARECER QUE SE APRÔVE O PRESENTE PROJETO DE LEI 01/89.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 09/02/1.989
Paulo R, dos
osé Frediani

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