| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-02-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 15, REVOGA § DO ART. 15, REVOGA § 16, ITENS I E II DA LEI MUNICIPAL 829 DE 26/12/88 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ EROSEIo VE 185 Nº. 03/09 Súmjla:- Dá nova redação av artigo 15,revo ga o parágrafo único do artigo 15, revoga o artigo 16, itens I,slI e ! parágrafo único do argigo 16 da + Lei Municipal nº. 829, de 26/12/88 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências. V A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA RANÁ, APROVOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE | LEI: Art. 1º.- O artigo 15 da Lei Municipal nº. 829,ãe 26/12/88-Gédigo Tributário Municipal-passa a ter a se guinte redação":O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IEIU", será lançado e arrecadado em 2(duas) parcelas com vencimentos “em: 31/03 e 30/04/89. Art. 2º.- Para pagamento total até o primei ro vencimento, será concedido um desconto de eof(Vinte por TF cento). Parágrafo Único:- O pagamento após a 2a, * parcela referida no artigo 1º desta Lei, serão acrescidos de multas, juros nas taxas vigentes da lei. Art. 3º,- Ficam revogados o parágrafo único do artigo 15, Oo artigo 16, itens I,II e parégrafo único do ar tigo 16 da Lei Municipal nº. 829, de 26/12/88(Gódigo Tributã- rio Municipal). Art. 42º,- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinet Cambará, Estado do Para do Prefeito Pr e E cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AVENIDA BRASIL, 90 - TELEFONE (DDD 0437) 32-1166 CEP 86390 - CAMBARÁ - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores Edís: Considerando, a situação dificil em que se encontra esta Prefeitura, em virtude da grande falta de recursos financeiros ; Considerando, a necessidade em agíilizer o lançamento e arrecadação dos Impostos Municipais, prin- cipalmente o Imposto Preaial e Territorial Urbano-IFTU; Considerando que da maneira como estava ! prevista a errecadação do referido Imposto em várias | parcelas, o Erário Público iria soirer continuasde na sua arrecadação; E, considerando as exposições acima mêncio- nadas, achemos de justiça a aprovação do Projeto de Lei n£º.03/89. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade ' ãe Cambará, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de Hamze MUNICIPAL = PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ —["""—— O NOSSO AMBARA Estado do Paraná Súmula: . itens..1..e..11..e. parágrafo. Único. do.axt,..15 «Sa Lei Municipal 829/88 e dá outras provi- Relator: Vereador José Frediani Par NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI 03/89. arecer: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ "2 [00 [DC CAMBARA Estado do Paraná Parecer: SOMOS DE PARECER QUE SE APRÔVE O PRESENTE PROJETO DE LEI 01/89. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 09/02/1.989 Paulo R, dos osé Frediani