| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1989 |
| Date | 1989-08-31 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM IIDO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 23 DE 30/11/88 |
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CO Prefeito Municipal de Cambará AA DO pila Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-166 - CEP 86390 - CAMBARA - Pr A Dá nova redação ao item II do artigo 4º da Lei Mnicipal nº, 623, de 30.11.88 (ORÇAMENTO PARA 1.989) e af Sutras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARA VA, APROVOU, '€ EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO- NO A SEGUINTE LEI; 0 Artigo 1º-0 item II do artigo 4º da Lei Municipal ne, » “623, de 30/11/88 (ORÇAMENTO PARA 1.989) passa ter a seguinte redação "Fica e Executivo Muni cipal autorizado a abrir Créditos Suplementa- res até o limite de 80% (oitenta por cento) + ad sobre o total da Receita fixada para o Cerren te exercício, servindo como recurso es cens — tantes do Artigo nº, 43 da Lei Federal ne, p 4.320/64, de 17 de março de 1.964", Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - 0 blicação, revogadas as disposições em contrê- rio, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Es do do Paraná, em 31 de agosto de 1,989, E, ÁLI as PREFEITO MUNICIPAL - Prefeitura Municipal de Cambará RS Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr Cambará-pr, 31 ge agosto de 1989 JUSTIFICATIVA — o — e o do ua Do REF/ PROJETO DE LEI Ne29/89 Senhor Presidente e Senhores Edis : Tendo em vista quando da Elaboração do Orçamento para O Exercicio de 1989, projetou-se as previsões inflacicnárias pa ra o atual exercicio de acordo cem os indicadores Econômicos da época, No entanto, perém, com a violenta escalada dos Preços do mercado em Geral e os consequentes reajustes salariais pre - vistos ei Lei, vindo a Provocar uma defasagem orçamentária mui- to grande, acabando com o mentânte das dotações censtantes da Lei de meios. Diante do exposto , não havendo cendições de suplemen tar as referidas dotações, haja visto que os recursos hábeis £ Previstos na Lei Federal n£4320/64, estão esgotados, tornou-se necessário a alteração do ítem II do artigo 4º da Lei Municipal nº823 de 30,11,88 (Lei Orçamentária) que aumenta de 50% para 80% O limite de abertura de créditos orçamentários. Sem mais, certes da compreensão dos membros dessa cen- Ceituada Câmara Municipal, na aprovação do referido projeto de Lei, enviamos nossas: ACIPAS Sa rm, 5 mana A