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materia nº 29/1989

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 1989
Date 1989-08-31
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM IIDO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 23 DE 30/11/88
native_id2706

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

CO
Prefeito Municipal de Cambará
AA
DO pila Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-166 - CEP 86390 - CAMBARA - Pr
A
Dá nova redação ao item II do artigo
4º da Lei Mnicipal nº, 623, de
30.11.88 (ORÇAMENTO PARA 1.989) e af
Sutras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARA
VA, APROVOU, '€ EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO-
NO A SEGUINTE LEI;
0 Artigo 1º-0 item II do artigo 4º da Lei Municipal ne, »
“623, de 30/11/88 (ORÇAMENTO PARA 1.989) passa
ter a seguinte redação "Fica e Executivo Muni
cipal autorizado a abrir Créditos Suplementa-
res até o limite de 80% (oitenta por cento) +
ad sobre o total da Receita fixada para o Cerren
te exercício, servindo como recurso es cens —
tantes do Artigo nº, 43 da Lei Federal ne, p
4.320/64, de 17 de março de 1.964",
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
0 blicação, revogadas as disposições em contrê-
rio,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Es
do do Paraná, em 31 de agosto de 1,989,
E, ÁLI as
PREFEITO MUNICIPAL -
Prefeitura Municipal de Cambará
RS Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
Cambará-pr, 31 ge agosto de 1989
JUSTIFICATIVA
— o — e o do ua Do
REF/ PROJETO DE LEI Ne29/89
Senhor Presidente e Senhores Edis :
Tendo em vista quando da Elaboração do Orçamento para
O Exercicio de 1989, projetou-se as previsões inflacicnárias pa
ra o atual exercicio de acordo cem os indicadores Econômicos da
época,
No entanto, perém, com a violenta escalada dos Preços
do mercado em Geral e os consequentes reajustes salariais pre -
vistos ei Lei, vindo a Provocar uma defasagem orçamentária mui-
to grande, acabando com o mentânte das dotações censtantes da
Lei de meios.
Diante do exposto , não havendo cendições de suplemen
tar as referidas dotações, haja visto que os recursos hábeis £
Previstos na Lei Federal n£4320/64, estão esgotados, tornou-se
necessário a alteração do ítem II do artigo 4º da Lei Municipal
nº823 de 30,11,88 (Lei Orçamentária) que aumenta de 50% para 80%
O limite de abertura de créditos orçamentários.
Sem mais, certes da compreensão dos membros dessa cen-
Ceituada Câmara Municipal, na aprovação do referido projeto de
Lei, enviamos nossas:
ACIPAS Sa
rm,
5
mana A

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