| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1990 |
| Date | 1990-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
| native_id | 2749 |
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Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Tone (0437) 32-1166 - CEP 86390 - Dra PR Of. 116/90 Cembará em, 04 de junho de 1.990, el cossão Dia À O. l, pit | Ne Excelentíssimo Senhor adia ENÇR - JOSÉ RODRIGUES FERREINA M.D. Presidonte da Câmara iWWunicipal de Cambará CAMBARÁ-FR. Assunto:= ENCAKIRHA PRIJETO(S) Senhor Presidente: Com o presente, vamos passando Bo mãos de es Vossa Excelêncis e demais Edis dessa nobre Casa para - apreciação e posterior njxrovação, o(s) Projeto(s) de - Lei(ls) abaixo relacionado(s): PROJETO DE LEI Nº.014/90 Ao ensejo, renovarnvo a Vossa Excelência os nossos prosestos de alla estima e distinta considera - ção. taficiosamente Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - PR Fis.001 PROJETO DE LEI Nº, 14/90 SÔMULA — Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 867 ( LEI ORÇAMENTÁRIA ). A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Faraná, aprovou" e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica aberto ao Orçamento Geral do Municipio, um crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$- 15.000,900,00 , (Quinze Milhões de Cruzeiros), assim discriminado : 02,00 - Governo Municipal 02.02 - Serviço de Assessoria 02.02.03070202.03 - supervisão e Coordenação Superior " 4.0.0.0 — Despesas de Capital 4.1.0.0. — Investimentos 4.1.2.0 — Equip.e Mat.Permanente:!.....r.c.u 600.000,00 11.00 - Depart? Mun.de Serv. Urb.e obras 11,02 - Serviço de Cons, e Obras 11.02.10583231.19 - Pavimentação asfáltica ) 4.0.0.0 — Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 — Obras e Instalações.....ccuais 8.400.000,00 12.00 - Departº Mun. de Estradas Municipais 12.01 - Serviço de Estradas Rurais e Transportes 12.01.16885361.29 — Aquisição Veíc.e Equip.Rodoviários 4.0.0.0 — Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 « Equip.e Mat.Permanente:.......e 6.000.000,00 ! Prefeitura Municipal de Cambará % d Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - PR F1s.002 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto nc artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Excesso de Arrecadação, na ' forma disposto no art. 43 $ 1º, inciso II da Lei nº 4,320/64. àrt. 32º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambaré Fr, 04 de Junho de 1.990. AORAMAD ALI Frefeito Municipal