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materia nº 15/1990

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 1990
Date 1990-06-08
EmentaCONCEDE ANTECIPAÇÃO SALARIAL
native_id2750

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Cambará |
Avenida Brasil, 1082 - Fone (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
0£.118/90 Cambará em, 08 de junho de 1.990.
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ RODRIGUES FERREIRA
M.D. Presidonte da Câmara Municipal de Cambará
CANBARÁ-PR.
Assunto:- ENCAMINHA PRrROJETO(S
Senhor Presidente:
La + PS ]
Com o presente, estamos passando às mãos de-
Vossa Excelência e demais Edaís dessa nobre Casa. para -
apreciação e posterior aprovação, o(s) Projeto(s) de -
Lei(s) absixo relacionedo(s):
FROJETO DE LEI Nº. 015/90
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência os
nossos protestos de alta estima e distinta considera -
ção «
teficingamente
As
so
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
Estado do Paraná
Aveuida Brasil, 1082 — Fone, (0437) 32-1166 - CEP Boss0 — CAMBARA! - PR
EROJETO DE LEI Nº.015/90
Súmula:- Autoriza o Chefe do Podsr Executivo Mu
nicipal a conceder aos Servidores Muni
cipais. uma ANTECIPAÇÃO SALARIAL e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Artigo 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto -
rizado a conceder aos Servidores Municipais uma
As ANTECIPAÇÃO SALARIAL, correspondente a 20%(Vinte
por cento).
Artigo 2º,- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
junho do corrente anos,
o Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam-
bará, Estado do Farané, em 08 de junho de 1.990.
Aveuida
Brasil,
Nia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' x
Sis Estado do Paraná
1982 — Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 — CAMBARA! - PR
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Edis:
O Projeto de Lei em tela visa obter dessa res
“ peitável Casa Legislativa, autorização para conceder aos =
servidores Públicos Municipais uma ANTECIPAÇÃO SALARIAL.
Basicamente o que se pretende é gradativamen-
te repor a perda salarial verificada com a implantação do
"PLANO: COLLOR", como é do conhecimento de Vossas Excelên -—
cias já antecipamos 15%(Quinze por cento) no mês passado
mais 20%(Vinte por cento) neste Projeto atingirenos 35g(lirin
ta e ciuco por cento). ' ,
Temos conhecimento que não se trata de grandes
valores, contudo, ante a inflação nos índices próximos aé ze
ro e as antecipações verificadas por outros Municípios e até
mesmo na inciativa privada podemos ter a certeza que estamos
adotando uma política salarial até acima dos padrões vigen -
tese
Na certeza de podermos contár mais uma vez com
os altos propósitos que tem sempre norteado Vossas Excelên =
cias nos destinos do nosso Município, ésperamos a aprovação
deste Projeto de Lei,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de -—
Cambará, Estado do fParang emo de 1.990.

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