| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1990 |
| Date | 1990-06-08 |
| Ementa | CONCEDE ANTECIPAÇÃO SALARIAL |
| native_id | 2750 |
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Prefeitura Municipal de Cambará | Avenida Brasil, 1082 - Fone (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR 0£.118/90 Cambará em, 08 de junho de 1.990. Excelentíssimo Senhor JOSÉ RODRIGUES FERREIRA M.D. Presidonte da Câmara Municipal de Cambará CANBARÁ-PR. Assunto:- ENCAMINHA PRrROJETO(S Senhor Presidente: La + PS ] Com o presente, estamos passando às mãos de- Vossa Excelência e demais Edaís dessa nobre Casa. para - apreciação e posterior aprovação, o(s) Projeto(s) de - Lei(s) absixo relacionedo(s): FROJETO DE LEI Nº. 015/90 Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência os nossos protestos de alta estima e distinta considera - ção « teficingamente As so PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' Estado do Paraná Aveuida Brasil, 1082 — Fone, (0437) 32-1166 - CEP Boss0 — CAMBARA! - PR EROJETO DE LEI Nº.015/90 Súmula:- Autoriza o Chefe do Podsr Executivo Mu nicipal a conceder aos Servidores Muni cipais. uma ANTECIPAÇÃO SALARIAL e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Artigo 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto - rizado a conceder aos Servidores Municipais uma As ANTECIPAÇÃO SALARIAL, correspondente a 20%(Vinte por cento). Artigo 2º,- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho do corrente anos, o Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam- bará, Estado do Farané, em 08 de junho de 1.990. Aveuida Brasil, Nia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' x Sis Estado do Paraná 1982 — Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 — CAMBARA! - PR JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores Edis: O Projeto de Lei em tela visa obter dessa res “ peitável Casa Legislativa, autorização para conceder aos = servidores Públicos Municipais uma ANTECIPAÇÃO SALARIAL. Basicamente o que se pretende é gradativamen- te repor a perda salarial verificada com a implantação do "PLANO: COLLOR", como é do conhecimento de Vossas Excelên -— cias já antecipamos 15%(Quinze por cento) no mês passado mais 20%(Vinte por cento) neste Projeto atingirenos 35g(lirin ta e ciuco por cento). ' , Temos conhecimento que não se trata de grandes valores, contudo, ante a inflação nos índices próximos aé ze ro e as antecipações verificadas por outros Municípios e até mesmo na inciativa privada podemos ter a certeza que estamos adotando uma política salarial até acima dos padrões vigen - tese Na certeza de podermos contár mais uma vez com os altos propósitos que tem sempre norteado Vossas Excelên = cias nos destinos do nosso Município, ésperamos a aprovação deste Projeto de Lei, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de -— Cambará, Estado do fParang emo de 1.990.