br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 22/1990

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 1990
Date 1990-08-17
EmentaCRIA EM CARÁCTER DEFINITIVO A GUARDA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
native_id2756

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 11

—s
o 7)
& PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
Estado do Paraná
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32166 - CEP 86390 - CAMBARA' - PR
"7 TI SAMDARA - FR
mula:"Cria em caráter definitivo
a GUARDA MUNICIPAL DE CAM-
BARÁ e dá providências cor
relatas”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTA
DO DO FARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica criada definitivamante
no Município de Cambará a GUARDA MUNICIPAL.
; Art. 2º- São atribuições da Guarda *
do Municipal:
à I- Exercer a vigilância interna e
* “externa sobre os próprios municipais, parques, Jardins, teatros,
escolas, museus, bibliotecas, cemitérios no sentido de;
a)- protegê-los dos crimes contra oO
patrimônio;
b)- orientar o público e o trênsito!
de veículos, em caráter auxiliar à Polícia Militar;
c)- Prevenir ocorrência, internamente,
de qualquer ilícito penal;
d)- controlar a êntrada e saída êe
veículos;
e)- prevenir sinistros, atos de vanda
lismos e danos ao patrimônio.
II- Garantir os serviços de responsabi
lidade, e bem assim, sua ação fiscalizadora no desempenho de ati-
vidades de polícia administrativa, nos termos das Constituições 1
Federal e Estadual e da Lei Orgânica.
r > 9”
. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
Estado | do Paraná
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-166 - CEP 86390 - CAMBARA' - PR
=" DO —- SAMBARA - PR
$ 1º- A Guarda Municipal deverá atuar
em sintonia com os organismos Policiais do Estado, dentro de suas
atribuições específicas,
S$ 228. A Guarda Municipal colaborará ,
quando solicitada com as tarefas atribuídas à defesa civil na
ocorrência de calamidades públicas e grandes sinistrós.
Art. 3º- A Guarda Municipal será che-
Q fiada por um Diretor, cargo de Provimento em comissão.
Parágrafo único q Serviço será divi.
dido em tantos agrupamentos quantos fizerem necessários ao deseme
penho de suas tarefas, com respectivas chefias,
Art. 4º O efetivo de pessoal da Guar
da Municipal será de no máximo 36( trinta e seis) elementos,
$ 1º- A admissão far-se-á por concurso
a a público de Provas e ou de provas e títulos de modo a avaliar-se as
, condições físicas, Pisicológicas e culturais dos candidatos,assim
na Como, seus antecedentes, indispensáveis ao desempenho de sua misa!
são,
$ 2º- O pessoal admitido será devida-t
mente treinado, podendo, Para tanto, ser firmado convênios com or.
ganismos policiais do Estado do Paraná ou com outras entidades Pl
blicas.
Art. 5º. O Regulamento Geral da Guarda
Municipal, dispondo sobre a distribuição e coordenação de suas ati
vidades, as atribuições específicas das unidades que o constituem,
bem como, as normas próprias aplicáveis ao seu pessoal, será expe-
dido, mediante Decreto, pelo Prefeito Municipal.
àrt.6º. As despesas decorrentes da cri
ação da Guarda Municipal, correrão por conta das seguintes dotações:
3000. Despesas Correntes
3100 Pessoal
3111- Fessoal Civil
“ ; ú
. y PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
DR eee A Ai
Estado do - Paraná
Avenida Brasil, 1082 Fone, (0437) 32-166 CEP 86390 - CAMBARA - PR
oi Br E - Fo (OM SME = OE HOM
Art.7º. Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de
Cambará, astado ão Paraná em 17 de
agosto de 1,990,
2 R
«ta %
, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
Estado do Paraná
Avenida Brasil 1082 - Fone, (0437) 32166 - CEP 86390 - CAMBARA! - PR
— O O SONOANRA - PR
JUSTIPICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Eai:
Em anexo, estamos remetendo a essa Egrégia
Casa, o Projeto de Lei nº.022/90, referente & criação '
e em definitivo da Guarda Municipal de Cambará,
Senhor Presidente e Senhores Edis, já fi -—
cou carecterizado o trabalho essencial que a nosos Guar
da Municipal vem realizando em nossa cidade, no que diz
respeito a manutenção da ordem e da segurança ein todos
os setores, colaborando sobremaneira com as Policias Ci-
.u vil e Militar.
Senhor Presidente c Senhores Eaís, conside -
ol rando que a Guarda Municipal vinha funcionando em cará -
ter provisório através da Lei nº. 842, de 13 de junho de
1.989, e é por esse motivo que estamos enviando o Projet
Q de Lei em tela criando em caráter definítivo a referida
Guarda Municipal.
Eocjs contamos com 14(Quatorze) Guaraas 6, no
presente Projeto incluimos 36(Trínta e seis), o que não !
significa que serê implantado de imediato, pois será au -
mentado a medida que se sentir necessidade .
Senhor Presidente e Senhores Zdís, na certeza
de podermos conter mais uma vez com os altos propósitos '!
que tem sempre norteado Vossas Excelências nos destinos do
nosso Município, esperemos a aprovação deste Projeto de 1
Leis.
as ? do - talafi9 PG 69 nm |
| Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 1082 « Fone, (0437) 32-66 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
é
DECRETO Nº 510
Aprova o Regulamento Geral da Guarda
Municipal de Cambará
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº842,
de 13 de junho de 1,989, decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado O Regulamento Geral da Guar
da Municipal, constante do anexo ao presente decreto.
Artigo 2º — Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Camba-
rá, Estado do Paraná, em 11 de setempro de 1.989. *
Prefeitura Municipal de Cambará
09
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr lá
REGULAMENTO GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º O presente Regulamento Geral disciplina o fun
cionamento e dispõe sobre a estrutura básica da Guarda Municipal
de Cambará,
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
ATt. 2º A Guarda Municipal de Cambará tem por objeti-
vos: )
I- Garantir o funcionamento dos serviços de responsabi
lidade do Município, e, bem come, a sua função fiscalizadora no
desempenho de atividades de polícia administrativa e policiamen-
to ostensivo,
Il- Exercer a vigilância interna e externa sobre os prô
) prios municipais, estações e terminais viários, parques, jardins,
escolas, creches, teatros, postos de saúde, museus, bibliotecas,
cemitério, feiras-livres e Forúm local no sentido de:
a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio;
b) prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer
ilícito penal;
c) controlar a entrada e a saída de vêículos;
d) prevenir sinistros; Í y
e) coibir atos de vandalismo s danos ao patrimônio.
III- Prestar colaboração à'defesa civil, bem como, na *
prevenção e combate a incêndios, inundações e outras atividades?
de vigilância e fiscalização que lhe forem atribuídas.
Art.3º- As atividades da Guarda Municipal enumeradas *
neste Capítulo abrangem os edifícios dos órgãos da administração
direta e indireta do Município de Cambará,
Prefeitura Municipal de Cambará
E Dá
E pesada Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr 7)
CAPÍTULO III ty
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º A Guarda Municipal de Cambará, tem a seguinte
estrutura orgânica e funcional:
GUARDA MUNICILPAL DE CAMBARÁ
I - Diretor
II = DIVISÃO DE OPERAÇÕES GERAIS
III - DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO
IV - DIVISÃO ADMINISTRATIVA
HE] Y — DIVISÃO DE INSTRUÇÃO
VI - DIVISÃO TÉCNICA
Parágrafo único: As Divisões acima citadas: serão chefia
das pelos próprios guardas, com exceção do cargo de Diretor, que
será nomeado pelo Prefeito Municipal, sendo contudo, todos os car-
gos , remunerados na forma do artigo 18 deste Regulamento, com ex
ceção do Diretor que não percebe remunsraçãos
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA DIRETORIA ' ii
Art. 5º A Diretoria da Guarda Municipal, compete:
a) a direção geral da Guarda;
b) a coordenação de todas as atividades da Guar
das
c) a supervisão das tarefas atribuídas às divi-
sões da Guarda; :
ã) a decisão final nas questões decorrentes de
deliberações tomadas pelas chefias subordinadas,
. SEÇÃO II
Eu DAS DIVISÕES
SUB-SEÇÃO I '
Divisão de Operações Gerais
Art, 6º À Divisão de Operações Gerais compete:
Wu Prefeitura Municipal de Cambará de
PAS Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-16 - CEP 86390 - CAMBARA! - Pr
a) executar os serviços de controle de trânsito; |
b) coordenar as atividades de proteção na área
do município;
c) coordenar as atividades de vigilância em ge-
ral;
d) empregar racionalmente os recursos humanos e
materiais disponíveis, no sentido de aprimorar o atendimento aos
que necessitarem dos seus serviços;
e) manter um agrupamento de operações de atendi-
mento para eventos especiais, antecedendo o emprego das forças
policiais;
£) elaborar relatórios mensais, relativos às
suas atividades;
g) exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor da Guarda.
SUR-SEÇÃO II
Divisão de Apoio Logístico
Art. 7º À Divisão de Apoio Logístico compete:
a) executar os serviços de comunicação entre Oo
Diretor da Guarda e a Divisão de Operações Gerais;
b) coordenar todos os serviços de comunicação en
tre todas as divisões;
c) elaborar relatórios mensais, relativos “as |!
suas atividades;
à) exercer outras atividades determinadas pela Di
reção, |
SUB-SEÇÃO III "n .
A Divisão de Instrução
Art. 8º À Divisão de Instrução compete;
a) controlar a frequência, treinamento e polidos |
dos guardas municipais; É
b) dar instrução física aos integrantes da Guar.
das c)- elaborar relatérios mensais e executar outras RH
ativid: lades dai ermins das pla Dir ão da Guarda
ea
E Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
SUB-SEÇÃOIV
Divisão administrativa
Art. 9º À Divisão Administrativa compete:
à) manter o cadastro atualizado de todos os
componentes da Guarda;
b) acompanhar o exercício de todos os direitos
e deveres do pessoal;
c) executar a programação das atividades da
administração de Pessoal,
à) elaborar relatórios mensais, relativos a sua
atividade, bem como exercer outras determinadas pela Direção,
SUB-SEÇÃO V
Divisão Técnica
Art.10º À Divisão Técnica compete:
a) planejar e avaliar as atividades operacio-
nais da Guarda, bem como orientá-las;
b) elaborar relatórios mensais, relativos à
dua atividade, bem como exercer outras atividades técnicas deter-
minadas pela Direção. ”
CAPÍTULO V
DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
SEÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art, 11º Considerando o caráter provisério da Guarda e E à]
Municipal a carreira é constituída da seguinte forma: aah ada
a)- Inspetor
b)- Sub-Inspetor
c)- Guarda Municipal
SEÇÃO II
ADMISSÃO E REGIME JURÍDICO
Art. 12 - A admissão será realizada através de uma sele
ção simples realizada pelo Prefeito Municipal e quem este vier a
indicar, considerando os termos go artigo 2º da Lei nº 842, de 13.
de junho de 1,989.
4
,
Prefeitura Municipal de Cambará
bz o Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr
Parágrafo único; Os integrantes da Guarda Munici
pal serão regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhis
tas = CLT,
Art,13º Além dos direitos trabalhistas que lhe são ga-
rantidos pela CLT, os membros da Guarda Municipal terão direito!
a porte de arma, devidamente regularizado, desde que autorizado!
pelo Diretor e pelo Prefeito Municipal.
Axt.14º Além dos deveres estipulados na CLT, cabe aos
ocupantes da Guarda Municipal, cumprir as leis, os regulamentos,
as instruções e as ordens de serviço.
SEÇÃO III
UNIFORMES
Art.15º A definição e o uso dos uniformes da Guarda Mu
nicipal e seus acessórios constarão de regulamento próprio.
CAPÍTULO VI
Da Composição das chefias da Guarda Municipal
Art. 16º Na Guarda Municipal existirão as seguintes '
Chefias:
I- Diretor
II- Inspetor
III- Sub-Inspetor
Art. 17º Para ocupar o cargo de Diretor, será exigido
conduta ilibada notória, com observância dos termos do parágra-
fo único do artigo 4º, deste Regulamento. a
Art.18º Em caráter especial, a chefia das Bivis“oes
serão exercidas pelo Inspetor e Sub-Inspetores, com aproveita-=!
mento dos O3(tr“es) primeiros colocados no curso realizado na
Guarda Municipal de Curitiba, podendo, contudo, a critério do
Diretor serem livremente substituídos, caso no decorrer dos tra
balhos não venham preencher os objetivos da Guarda Municipal.
Parágrafo “único: Os guardas que exercerem !
cargos de chefia estabelecido neste Capítulo terão um acréscimo
)
Yo
£)
Prefeitura Municipal de Cambará U)
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA!' - Pr tá
“ce acréscimo nos seus vencimentos de 20 e 15% (vinte)-(quinze =
por cento) para Inspetor e Sub-Inspetores, respectivamente, to-
mando-se por base os: vencimentos dos demais Guardas, que ter”ao
seus vencimentos fixados pelo Poder Executivo, nos termos da
Lei nº 842, de 13 de junho de 1,989,
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 19º - Os integrantes da Guarda Municipal poderão
portar armas, em todo o território do Município, para a defesa!
da população, quando no exercício das atribuições inerentes ao
seu cargo e, observados as demais disposições constantes deste!
regulamento, e sob o controle da Direção da Guarda.
Art, 20º + O contrato de trabalho dos Guardas Munici-
pais iniciar-se-ão contados de Ol de setembro do corrente ano
de 1.989, data esta que deverá ser consignada na Carteira de Tra
balho e Previdência Social-CTPS,
Art,21º Este regulamento entrará em vigor na data da
publicação do decreto de sua aprovação,
Gabinete do Prefeito Municipal de
Cambará, Estado do Paraná, +

open original →