| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1990 |
| Date | 1990-08-17 |
| Ementa | CRIA EM CARÁCTER DEFINITIVO A GUARDA MUNICIPAL DE CAMBARÁ |
| native_id | 2756 |
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—s o 7) & PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' Estado do Paraná Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32166 - CEP 86390 - CAMBARA' - PR "7 TI SAMDARA - FR mula:"Cria em caráter definitivo a GUARDA MUNICIPAL DE CAM- BARÁ e dá providências cor relatas”, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTA DO DO FARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica criada definitivamante no Município de Cambará a GUARDA MUNICIPAL. ; Art. 2º- São atribuições da Guarda * do Municipal: à I- Exercer a vigilância interna e * “externa sobre os próprios municipais, parques, Jardins, teatros, escolas, museus, bibliotecas, cemitérios no sentido de; a)- protegê-los dos crimes contra oO patrimônio; b)- orientar o público e o trênsito! de veículos, em caráter auxiliar à Polícia Militar; c)- Prevenir ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d)- controlar a êntrada e saída êe veículos; e)- prevenir sinistros, atos de vanda lismos e danos ao patrimônio. II- Garantir os serviços de responsabi lidade, e bem assim, sua ação fiscalizadora no desempenho de ati- vidades de polícia administrativa, nos termos das Constituições 1 Federal e Estadual e da Lei Orgânica. r > 9” . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' Estado | do Paraná Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-166 - CEP 86390 - CAMBARA' - PR =" DO —- SAMBARA - PR $ 1º- A Guarda Municipal deverá atuar em sintonia com os organismos Policiais do Estado, dentro de suas atribuições específicas, S$ 228. A Guarda Municipal colaborará , quando solicitada com as tarefas atribuídas à defesa civil na ocorrência de calamidades públicas e grandes sinistrós. Art. 3º- A Guarda Municipal será che- Q fiada por um Diretor, cargo de Provimento em comissão. Parágrafo único q Serviço será divi. dido em tantos agrupamentos quantos fizerem necessários ao deseme penho de suas tarefas, com respectivas chefias, Art. 4º O efetivo de pessoal da Guar da Municipal será de no máximo 36( trinta e seis) elementos, $ 1º- A admissão far-se-á por concurso a a público de Provas e ou de provas e títulos de modo a avaliar-se as , condições físicas, Pisicológicas e culturais dos candidatos,assim na Como, seus antecedentes, indispensáveis ao desempenho de sua misa! são, $ 2º- O pessoal admitido será devida-t mente treinado, podendo, Para tanto, ser firmado convênios com or. ganismos policiais do Estado do Paraná ou com outras entidades Pl blicas. Art. 5º. O Regulamento Geral da Guarda Municipal, dispondo sobre a distribuição e coordenação de suas ati vidades, as atribuições específicas das unidades que o constituem, bem como, as normas próprias aplicáveis ao seu pessoal, será expe- dido, mediante Decreto, pelo Prefeito Municipal. àrt.6º. As despesas decorrentes da cri ação da Guarda Municipal, correrão por conta das seguintes dotações: 3000. Despesas Correntes 3100 Pessoal 3111- Fessoal Civil “ ; ú . y PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' DR eee A Ai Estado do - Paraná Avenida Brasil, 1082 Fone, (0437) 32-166 CEP 86390 - CAMBARA - PR oi Br E - Fo (OM SME = OE HOM Art.7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, astado ão Paraná em 17 de agosto de 1,990, 2 R «ta % , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' Estado do Paraná Avenida Brasil 1082 - Fone, (0437) 32166 - CEP 86390 - CAMBARA! - PR — O O SONOANRA - PR JUSTIPICATIVA Senhor Presidente e Senhores Eai: Em anexo, estamos remetendo a essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº.022/90, referente & criação ' e em definitivo da Guarda Municipal de Cambará, Senhor Presidente e Senhores Edis, já fi -— cou carecterizado o trabalho essencial que a nosos Guar da Municipal vem realizando em nossa cidade, no que diz respeito a manutenção da ordem e da segurança ein todos os setores, colaborando sobremaneira com as Policias Ci- .u vil e Militar. Senhor Presidente c Senhores Eaís, conside - ol rando que a Guarda Municipal vinha funcionando em cará - ter provisório através da Lei nº. 842, de 13 de junho de 1.989, e é por esse motivo que estamos enviando o Projet Q de Lei em tela criando em caráter definítivo a referida Guarda Municipal. Eocjs contamos com 14(Quatorze) Guaraas 6, no presente Projeto incluimos 36(Trínta e seis), o que não ! significa que serê implantado de imediato, pois será au - mentado a medida que se sentir necessidade . Senhor Presidente e Senhores Zdís, na certeza de podermos conter mais uma vez com os altos propósitos '! que tem sempre norteado Vossas Excelências nos destinos do nosso Município, esperemos a aprovação deste Projeto de 1 Leis. as ? do - talafi9 PG 69 nm | | Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 1082 « Fone, (0437) 32-66 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr é DECRETO Nº 510 Aprova o Regulamento Geral da Guarda Municipal de Cambará O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº842, de 13 de junho de 1,989, decreta: Artigo 1º - Fica aprovado O Regulamento Geral da Guar da Municipal, constante do anexo ao presente decreto. Artigo 2º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Camba- rá, Estado do Paraná, em 11 de setempro de 1.989. * Prefeitura Municipal de Cambará 09 Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr lá REGULAMENTO GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMBARÁ CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO Art. 1º O presente Regulamento Geral disciplina o fun cionamento e dispõe sobre a estrutura básica da Guarda Municipal de Cambará, CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS ATt. 2º A Guarda Municipal de Cambará tem por objeti- vos: ) I- Garantir o funcionamento dos serviços de responsabi lidade do Município, e, bem come, a sua função fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia administrativa e policiamen- to ostensivo, Il- Exercer a vigilância interna e externa sobre os prô ) prios municipais, estações e terminais viários, parques, jardins, escolas, creches, teatros, postos de saúde, museus, bibliotecas, cemitério, feiras-livres e Forúm local no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; c) controlar a entrada e a saída de vêículos; d) prevenir sinistros; Í y e) coibir atos de vandalismo s danos ao patrimônio. III- Prestar colaboração à'defesa civil, bem como, na * prevenção e combate a incêndios, inundações e outras atividades? de vigilância e fiscalização que lhe forem atribuídas. Art.3º- As atividades da Guarda Municipal enumeradas * neste Capítulo abrangem os edifícios dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Cambará, Prefeitura Municipal de Cambará E Dá E pesada Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr 7) CAPÍTULO III ty DA ESTRUTURA ORGÂNICA Art. 4º A Guarda Municipal de Cambará, tem a seguinte estrutura orgânica e funcional: GUARDA MUNICILPAL DE CAMBARÁ I - Diretor II = DIVISÃO DE OPERAÇÕES GERAIS III - DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO IV - DIVISÃO ADMINISTRATIVA HE] Y — DIVISÃO DE INSTRUÇÃO VI - DIVISÃO TÉCNICA Parágrafo único: As Divisões acima citadas: serão chefia das pelos próprios guardas, com exceção do cargo de Diretor, que será nomeado pelo Prefeito Municipal, sendo contudo, todos os car- gos , remunerados na forma do artigo 18 deste Regulamento, com ex ceção do Diretor que não percebe remunsraçãos CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DA DIRETORIA ' ii Art. 5º A Diretoria da Guarda Municipal, compete: a) a direção geral da Guarda; b) a coordenação de todas as atividades da Guar das c) a supervisão das tarefas atribuídas às divi- sões da Guarda; : ã) a decisão final nas questões decorrentes de deliberações tomadas pelas chefias subordinadas, . SEÇÃO II Eu DAS DIVISÕES SUB-SEÇÃO I ' Divisão de Operações Gerais Art, 6º À Divisão de Operações Gerais compete: Wu Prefeitura Municipal de Cambará de PAS Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-16 - CEP 86390 - CAMBARA! - Pr a) executar os serviços de controle de trânsito; | b) coordenar as atividades de proteção na área do município; c) coordenar as atividades de vigilância em ge- ral; d) empregar racionalmente os recursos humanos e materiais disponíveis, no sentido de aprimorar o atendimento aos que necessitarem dos seus serviços; e) manter um agrupamento de operações de atendi- mento para eventos especiais, antecedendo o emprego das forças policiais; £) elaborar relatórios mensais, relativos às suas atividades; g) exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Guarda. SUR-SEÇÃO II Divisão de Apoio Logístico Art. 7º À Divisão de Apoio Logístico compete: a) executar os serviços de comunicação entre Oo Diretor da Guarda e a Divisão de Operações Gerais; b) coordenar todos os serviços de comunicação en tre todas as divisões; c) elaborar relatórios mensais, relativos “as |! suas atividades; à) exercer outras atividades determinadas pela Di reção, | SUB-SEÇÃO III "n . A Divisão de Instrução Art. 8º À Divisão de Instrução compete; a) controlar a frequência, treinamento e polidos | dos guardas municipais; É b) dar instrução física aos integrantes da Guar. das c)- elaborar relatérios mensais e executar outras RH ativid: lades dai ermins das pla Dir ão da Guarda ea E Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr SUB-SEÇÃOIV Divisão administrativa Art. 9º À Divisão Administrativa compete: à) manter o cadastro atualizado de todos os componentes da Guarda; b) acompanhar o exercício de todos os direitos e deveres do pessoal; c) executar a programação das atividades da administração de Pessoal, à) elaborar relatórios mensais, relativos a sua atividade, bem como exercer outras determinadas pela Direção, SUB-SEÇÃO V Divisão Técnica Art.10º À Divisão Técnica compete: a) planejar e avaliar as atividades operacio- nais da Guarda, bem como orientá-las; b) elaborar relatórios mensais, relativos à dua atividade, bem como exercer outras atividades técnicas deter- minadas pela Direção. ” CAPÍTULO V DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL SEÇÃO I CONSTITUIÇÃO Art, 11º Considerando o caráter provisério da Guarda e E à] Municipal a carreira é constituída da seguinte forma: aah ada a)- Inspetor b)- Sub-Inspetor c)- Guarda Municipal SEÇÃO II ADMISSÃO E REGIME JURÍDICO Art. 12 - A admissão será realizada através de uma sele ção simples realizada pelo Prefeito Municipal e quem este vier a indicar, considerando os termos go artigo 2º da Lei nº 842, de 13. de junho de 1,989. 4 , Prefeitura Municipal de Cambará bz o Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - Pr Parágrafo único; Os integrantes da Guarda Munici pal serão regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhis tas = CLT, Art,13º Além dos direitos trabalhistas que lhe são ga- rantidos pela CLT, os membros da Guarda Municipal terão direito! a porte de arma, devidamente regularizado, desde que autorizado! pelo Diretor e pelo Prefeito Municipal. Axt.14º Além dos deveres estipulados na CLT, cabe aos ocupantes da Guarda Municipal, cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens de serviço. SEÇÃO III UNIFORMES Art.15º A definição e o uso dos uniformes da Guarda Mu nicipal e seus acessórios constarão de regulamento próprio. CAPÍTULO VI Da Composição das chefias da Guarda Municipal Art. 16º Na Guarda Municipal existirão as seguintes ' Chefias: I- Diretor II- Inspetor III- Sub-Inspetor Art. 17º Para ocupar o cargo de Diretor, será exigido conduta ilibada notória, com observância dos termos do parágra- fo único do artigo 4º, deste Regulamento. a Art.18º Em caráter especial, a chefia das Bivis“oes serão exercidas pelo Inspetor e Sub-Inspetores, com aproveita-=! mento dos O3(tr“es) primeiros colocados no curso realizado na Guarda Municipal de Curitiba, podendo, contudo, a critério do Diretor serem livremente substituídos, caso no decorrer dos tra balhos não venham preencher os objetivos da Guarda Municipal. Parágrafo “único: Os guardas que exercerem ! cargos de chefia estabelecido neste Capítulo terão um acréscimo ) Yo £) Prefeitura Municipal de Cambará U) Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA!' - Pr tá “ce acréscimo nos seus vencimentos de 20 e 15% (vinte)-(quinze = por cento) para Inspetor e Sub-Inspetores, respectivamente, to- mando-se por base os: vencimentos dos demais Guardas, que ter”ao seus vencimentos fixados pelo Poder Executivo, nos termos da Lei nº 842, de 13 de junho de 1,989, CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art, 19º - Os integrantes da Guarda Municipal poderão portar armas, em todo o território do Município, para a defesa! da população, quando no exercício das atribuições inerentes ao seu cargo e, observados as demais disposições constantes deste! regulamento, e sob o controle da Direção da Guarda. Art, 20º + O contrato de trabalho dos Guardas Munici- pais iniciar-se-ão contados de Ol de setembro do corrente ano de 1.989, data esta que deverá ser consignada na Carteira de Tra balho e Previdência Social-CTPS, Art,21º Este regulamento entrará em vigor na data da publicação do decreto de sua aprovação, Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, +