| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1960 |
| Date | 1960-10-29 |
| Ementa | DÁ ESTRUTURAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 2785 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' ESTADO DO PARANÁ =PROJETO DE LBI Nº 26/60= SUMULA: Dá (extruturação aos serviços muni= cipais u A Câmara Municipal de Cambará, Estado do P: ranã, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei; Artº 1º - Para atendimento de Godos os servicos municipais, a Prefeitura terá as seguintes serviços, divisões e sub=divisosese= > a)- SECRETARIA:- para atendimento das velações inteknas e exter nas, assessoria ao executivos; arquivo, informações; etCem b) = FAZENDA:= para controle geral das coisas municipais, inser ção patrimonial, arrecadação, despesas, patrimonio, exatoria, e com as seguintes divisoest NS : I - Contabilidade, II - Exaçãoo III - Fiscalisaçãos IV - Tesourariso N ma at Ma 6) - OBRAS E VIAÇÃO:- para atendimento de todas as obras; cons= trução e conservação, serviços correntes municipais serviços & tonomos municipais, garage, etcs; com as seguintes divisões te, Urbano:= 1)= Conservação de Ruase LN *” 2)= Limpesa Publicas E VR À 3 Matadouro e ; - - Cemiteflos- Va 5)- Serviços Autonomoss * 6)= Qutros - k Ta. falte II= Conservação de Propriose a III= RURAIS: as 1)- SeRsMe 2)=- Fomento» “5)= Outroso “e à) - EDUCAÇÃO:- Para atendimento do setor educacional, escolas bibliotécas, auxílios e subvenções e demais atividades cultural Artº? 2º - Para o fiel cumprimento dêsse serviço a Prefeitura manterá em 8 seus quadros as seguintes classes de srvidozges nas categorias des I - NOMEADOS:A)Contador de Q 5 2) Tesoureiro de M a Secretario deMa ,T Exator deM g T SJEscriturario J 8 Q a q a E ns “ 6)Fiscal de J 7) Professoras A Ii- Extra-Numerariost= ; 1) Operarios Especialisados de XIV é XX 2) Operarios de XIII & XIV 3) Zeladores de I à XY lh) Professora de I à VI III= CONTRATADOS := Por serviços especiais Professores IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS:- segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' ESTADO DO PARANÁ =continuaçãos 1) Contabilidade de Serviços Autônomos. 2) JAM = Secretaria, 3) Inspetor de Ensino, 4) Chefe do SRM, $ 1º - Somente poderão ser''nomeadas" professoras normalistas ou com m is de dez anos de serviçõe a , Artº 39 -As promoções poderão ser feitas por merecimento com interstici minimo de treis anos ou por antiguidade com o» praso maximo de sete anos contados da ultima prombçãos- $ unicos Para a primeira ido, Lane em dos funcionarios o executivo de vera considerar cada carre e tempo de serviços > Artº hº- Os inativos vencerão sempre 80% do padrão onde se aposentoue- Artº 59- O "Salario=Pamilia" será de crf250,00m(dusentos e cincoenta er seiros), por filho ou tutelado dependente, - Artº 6º. O tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais quando feitos êm departamenãos desta Prefeitura ou serviço at em outra repartição publical= .... corte Mo CARTA, $ mico=- Tempo de outras entidades ou agtaráuias, sómente. serão contado: para efeito de aposentadoriaç= RN Artº 79- Revogam-se as disposições em contrárioa pe ON Edificio da Prefeitura Municipal de Compara, Sm 9-de outubro de 1960,= a CAST A N