| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1960 |
| Date | 1960-10-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 82 DE 23 DE MAIO DE 1953 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
| native_id | 2786 |
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a É 8 MUNICIPAL DE CAMBARA ES TDT TT] ESTADO DO PARANÁ =PROJETO DE LEI Nº 22/60= SUMULA:- Alterações na Lei nº 82 de 23 de maio de 1953, do "CODIGO TRIBUTARI a A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Pa raná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono as seguintes alteraçoes d Leis Artº 8º = substitutivo. a cobrança dos tributos sera feita pela tesouraria Municipal eu orgão logitimsmente autorizado obedecendo aos seguintes modos ar recadadorest= I - normal: tributos arrecadados na epoca certas II - c/descontot em obdiencia ao que dizem as leis em cepitulo é te codigo especial III - e/ multa: acrescido de 10% no titiule de multa quando efetuad o pagamento gtê 30 dias da Gata do vencimento do prazos |. IV - c/ multa e mora: depois do prazo acima quando sobre o valor do tributo e multa sera cobrada a mora de 1% ao mese Y - por ayisos- terminado o exercicio os contribuintes faltosos deverão ser chamados nominalmente, por edital ou aviso pes- soal, a cumprir geus compromissos tributários do exercicio anterior que seraos='tributos, mais multas, mais moras,, mais O total veriricaw será incluido como taiviãa ativa". 5 Unico - o prazo para pagamento será de 30 -trinta- dias a contar da da- jo ta de "emissao" do aviso.= VI = cobrança amigavel: terminado o prazo para pagamento por "avi so! serso entregues a um advogado devidamente autorizado pe- lo Executivo Municipal para Fig caga “amigavel acrescida dos seus honorarios (maximo de 10%=dêz por cento). $ Unico - caso, por defeito dos serviços internos tenha havido erro de 1ai camento, falta de "baixa” ou qualquer outra incorreção, os serv ços advocaticios serao de responsabilidade go funcionario negli- gente. De maneira alguma a Prefeitura pagara honorarios para co trança judicial ou amigavelmente, VII - quando apesar dos procedimentos amigaveis não se der a arre cadação, sera efetuada ação execútiva podendo neste caso o dvogado contratado cobrar mais 20% como honorarios.- As deg- pesas de cartorio, deligencias, custas diversas, etce, sera por conta do contribuinte faltoso- Artº 108 - substitutivo É considerado incurso em crime de responsabilidade, o chefe do executivo que deixar de cumprir as determinações citas no artº 2 e seus iBens, $ 1º — É considerado êmcurso em crime de responsabilidade funcional, o funcionario, chefe ou subatterno que deliberadamente atrase ou | bote por qualquer motivo a ordem expressa no artº 8º e seus ite: $ 2º — O servidor que ocorrer em culpa no sentido da arrecadação, sofr: ra processo civel para reposição ao erario municipal, parte prejudicada, sem prejuizo dos administrativo e crimes Fá Artº 16º - substitutivo x Quando o valor do tributo for superior a crf2.000,00-(dois mil eruseiros) sera dividido em dois pagamentoa separados pof cento ? e oitenta dias, dentro do exercicios al "te 17º = Suprima-se 3 Lo ça A ARA' “MUNICIPAL DE CAMB ESTADO DO PARANÁ = TT= «Srte 18º - substitutivo - O imposto s/ Industria e Profissões incide sobre o movimento econgmico de qualquer atividade de comercio, industria ou pro: fissao exercida no Município, cobradas de acordo com a tabéla Wa Ê. ak $ 1º - Nas atividades comercio e industria 100%da tabela, $ 28 - nas atividades bancarias 50% da tabelas $ 3º - cd corretagens e serviços por conta de terceiros 10% da tabe &o 8 4º = nas profissões liberais 100% da tabela, S 5º - Cia, de Seguros, Capitalizações, ete., 60% da tabelas Artº 19º - substitutivo Anualmente no mês de outubro o contribuinte deverá declarar e impresso proprio fornecido pela Prefeitura, o movimento econg» mico desde 1% de setembro do exercicio anterior até 31 de agos to do ano em curso,= $ 1º - Nas atividades de comercio e industrias o total produzido ou comercialisado durante o periodo citados $ 2º - nas atividades bancarias: a média mensal dos depositose 8 3º = nos serviços de corretggent ou por conta de terceirost- epiO total das transações efetuadas. s EST CO AT > eee emp $ 4º = nas profissões liberais:- O valor dos serviços efetuadose= 8 5º - Cias. de Seguros, Capitalizações, etesut= 0 total dos premios dd Pp ii 5 6º - O movimento economico não poderá ser inferior que o necessaric para prover o total des a) - Retirada do proprietario ou socio b) - Pagamento de funçionarios servidorese e) = Pagamento do valor locativo,= d) - Pagamento de despesas diversas taes como; agua, Juz, te= lefone, etcey do e) - Pagamento de matéria prima para manutenção. £) - Outras despesas obrigatoriass 8 7º - Quando não howver declaração ou esta apresentar dados de movi- mento economico que não representem a realidade, o lançamento sera feito ex=oficio baseado no que diz o 8 6º acrescido de E Artº 20º - substitutivo O Imposto Territorial incide sobre todos os terrenos situados na sede do Municipio, loteamentos, patrimonios, vilas ou nucle os pertencentes a mais de um proprietarioe= Artº? 21º = substitutivo Nos terrgnos edificados é isenta do territorial urbmo, cineo veses a area construidas Artº 24º - substitutivo O imposto teryitorial urbano será cobrado anualmente a razão de 1,5% do valor venale= o o $ unico = o valor venal da propriedade será feito em funçao dos elemen= tos cadastrados. ] Arte 25º - substitua-se , « MRE Quando see joia uia e sem passei. to no titulo * E Artº 26º — $ unico:= Artº 28º = Artº 299 = ue a 5 2» | - Art? 31º — E ME ri + hrtº 328 = Artº 33º - $ unicot- Arte 35º - 8 unicols 4PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' ESTADO DO PARANÁ e III = substitua-se Os terrenos sem fecho terão. acrescimo de 50% sobre rubrica de "terreno sem fecho", a Em ruas calçadas é considerado "terreno sem fecho, o que não possuir muros substitutivo O imposto sera sempre lançado em nome do proprietario inscrito | cadastro territorial desta Prefeitura, substátutivo [a] lançamento do imposto territorial serê feito em janeiro e ar= recadado até 30 de marços= mM Quando se tratar de pabamento em duas prestações a segunda ven» ce em 30 de setembro, Terá desconto de 5% quando pago o total dá imposto até 15 de marços substitutivo E A inscrição do terreno no cadastro territorial deyerá ser feita or certidao fornecida pelo Cartório de Imoveis deste Municipio. e cada terreno a Prefeitura emitira uma carta de datas As cartas de data iniciais deverão ser emitidas baseadas no 16- vantamento cadastral e nos documentos de propriedades existentes: substitutivo Não será concedida rg ja para construções a quem tiver seu no- me inscrito na Divida Ativa ou imposto territorial do ano, não pagos- Incluir: Nesse caso são emitidas novas cartas de datas, tornando a ante- rior, de valor estoicos, substitutivo ; O valor lecativo não poderá ser inferior a 6% do valôr veúãy da propriedades j [a NO ante Rel Multa cr$500,00=(quinhentos eruseiros). O Lançamento do imposto Predisl Urbano será feito em janeiro é arrecadado ate 30 de março y E] 1º = Quando se tratar de lançemento em duas prestações, a segunda ver ce em 30 de setembro. 5 2º - Terá desconto de 5% quando pago o total do imposto até 15 de mar ÇOe= Artº 10hº- substitutivo $ unicos A taxa de conse ão do calcamento, será cobrada dos préprieta- rios marginais na base de cr: 0,00-ldêz cruseiros) por-mt2. a maiso trtº 121º- alteração Alterar de cr$5.000,00=(cinco mil eruseíros) para cr$20,000, (vinte mil cruseiros), e de cr$3.000,00-(treis mil cruseiros) pa ra cr$12.000,00=(dose mil eruseiros), o valor fiscal por alquei- TO= pico tº 127º- suprima-se o. evo para os cofresá municipais.= ec E Ai x. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBAR ESTADO DO PARANÁ a “Ve arte 135º = 8 unico:- = Os ambulantes estão sujeitos cumulativamente ao imp licença conforme tabela 11 e Industria e Profissões em visão de 1,5%» A presente Lei entrará em vigor na dafa de sea dúmicaçias revogadas as disposições enteriorese- Edificio da Municipalidade de Cambará em 29 de outubro de 1960.=