| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1961 |
| Date | 1961-01-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 4 DE 10 DE AGOSTO DE 1948 - REGIMENTO INTERNO |
| native_id | 2787 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4
2 CÂMARA MUNICIPAL DE ESTADO DO PARANÊ PR O Dk RESOLUÇÃO Nº 1/61 SUMULA-Alteradispositivosda Raso lução nº 4, de 10 de agôsto de 1948 (Regimento Interno) O 4 A CAMARA MUNICIPAL DE CAVBARA, Estado do Pa- o raná, decreta nte, promúlso a sesuinte Resoltção? ART. 18 — À resolução nº 4, de 10 de agôsto de 1948 (Regimento Ín- terno), passa a vigorar com as altarações constantes da presente resolução, + peca . , ; a ART, 2º — O art. 232 passa a vigorar com os seguintea paragrafost a Parágrafo 1º - IDEM Parágrafo 2º = Nenhuma licença será concedida por prazo superior a 60 dias a Vereador que não tenha Su plente, nem por prazo inferior a 30 dias ao que (]) o tenha, Parágrafo 3º = Não se aplica sos membras da mesa o limi= te mínimo de prazo, fixado na parte final do parágrafo anterior. Parágrafo 4º - Ao Vereador licenciado não & IÍcito reas- sumi», antes da decorridos 20 àias da data da concessão da licença, Salvo se não tiver Suplen te ou se êste, rerularmente convocado, não hoús ver assumido o cargôs grafo 5€ = À convocação do Suplente far-se-á nã fbr- ma do art. 22. ART, 32 = O art, 25 passa 4 ter a seguinte redação: Art, 2% - As sescões ordinárias realizar-gse-ão, semanal= "CÂMARA MUNICIPAL DE CA ESTADO DO PARANÁ mente, às quartas feiras, e comaçarão, precisa- mente, às 20,00 horas. Parágrafo 1º - Não haverá sessões brdinárias no período compreendido entre 16 de dezembro e 15 de feve- reito, Hi Parágrafo 22º = Por motivô de urgência su acúmulo-ge servi. r 498, poderá o Presidente convocar sesaõea ordinê q rias para outros dias da semana, desde que o faç ; perante a Câmara, regularmente reunida.e Z ART; 42º O art, 64 é acrescido do seguinte parágrafo: Parderafo 3º = Tõôda mitéria que dependa de discussão e de dese votação da Câmara não será apresentada a esta . sem ter sido registrada em livro próprio e autu, ada em forma regular, salvo se se tratar de ra- querimento que, pelo Regimento, possa ser farmy- laão verbalmente, Q ART. 5º = À presents resolução entrará em vigor cinco dias após sua aprovação, devendo ser afixada no local de costume e publi- cada uma vez pela imprensa, ART, 6º - Ficam revogadas as disposições da Resolução nº 4 da 10 de agósto de 1948 que, explícita ou implícitamente;contrariem os dispositivos la presente resolução. Sala de Sessões da Câmara, 1º de japeiro de 1967,- co MM EN TES "CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ | ESTADO DO PARANÁ - TUSTEFICATINVA Ao propormos à Colenda Câmara de Vereadores as modificações constantes do presente projeto de resolução, movel nos,tão sômente, O desejo de contribtirmos para maior perfeição nc mp funcionamento dó Legislativo Municipal. Sem favor, o Hegimento Tn terno de nossa Corporação é dos mais perfeitos que conhecemos. Nem 7) port isso, deixou de apresentar pequenos defeitos, em sua aplicação prática, Em primeiro lugar, o problema da concessão de licenças aos Snx, Vereadores está a exigir a fixação de um prazo m nimo, a fim de se evitar que o Suplente, depois de ter estudado q ; assunto proposto a sua considemação, não o possa votar, A medida, porém, visa principalmente impedir as sucessivas e perniciosas sub tituições de membros das comissões permanentes que tiram a estaa aquêle sentido de estabilidade, tão necessário a um estudo concien cioso das matérias, Em segundo lugar, é absolutamente necessária a modificação dosistema atual que datermina à realização das sessõe ordinárias em períodos de dez dias sepuidos, de três em três meses A Camara, como órgão legislativo, deve funcion de forma icontinuada e, ao longo de todo o exercício, de maneira qu esteja, sempre, à disposição do Poder Executivo para deliberar só- bre os problemas administrativos do município; à medida em que êle: aparecem e com a urgência que demandem. Pêr outro lado, a vingar « aistema atual, não se pade compreender como possa exercer a Câmara fiscalização eficiente sôbre os atos da Executivo, permanecendo em recesso, por meses a fio, só lhe advindo a oportunidade de reclama: e propor medidas saneadoras e úteis contra possíveis êrros ou abs depois do fato consúmados PCÂMARA MUNICIPAL DE ESTADO DO PARANÁ Ed Finalmente, impõe-se, como mediãia indispensá- vel e inadiível,-a criação do Livro de Registro das matérias apre ciadas pela Câmara € a autuação destas em forma regular, Tratan do-se de papéis e documentos de suma relevância para o interesse do município e que devem permanecer pára o futura, não se compreen de que possam continuar esparsos ou arquivados em pastas, onde as ) matérias de ur ano extão misturadas com as de outro, sam qualquer critério de srquivanénto que lhes facilite a busca 8 à consultas O Registro, além da segurança, no que concerne à autenticidade dos originais trazidos ao conhecimento da Câmara, tem ainda & mérito de ser verdáiro Ínica cronológito dos atos & deliberações do Legislativo. A autuação, por seu turno, facilita o manuseio dos papéis, trazendo-os em ordem e tornando, praticamente, imposs É vel a aua substituição ou extravio. Sala de sessões da Câmana, 1º janeiro 1961-