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materia nº 1/1961

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1961
Date 1961-01-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 4 DE 10 DE AGOSTO DE 1948 - REGIMENTO INTERNO
native_id2787

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texto original #

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2 CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DO PARANÊ
PR O Dk RESOLUÇÃO Nº 1/61
SUMULA-Alteradispositivosda Raso
lução nº 4, de 10 de agôsto
de 1948 (Regimento Interno)
O
4 A CAMARA MUNICIPAL DE CAVBARA, Estado do Pa-
o raná, decreta nte, promúlso a sesuinte Resoltção?
ART. 18 — À resolução nº 4, de 10 de agôsto de 1948 (Regimento Ín-
terno), passa a vigorar com as altarações constantes da
presente resolução,
+
peca . , ;
a ART, 2º — O art. 232 passa a vigorar com os seguintea paragrafost
a
Parágrafo 1º - IDEM
Parágrafo 2º = Nenhuma licença será concedida por prazo
superior a 60 dias a Vereador que não tenha Su
plente, nem por prazo inferior a 30 dias ao que
(]) o tenha,
Parágrafo 3º = Não se aplica sos membras da mesa o limi=
te mínimo de prazo, fixado na parte final do
parágrafo anterior.
Parágrafo 4º - Ao Vereador licenciado não & IÍcito reas-
sumi», antes da decorridos 20 àias da data da
concessão da licença, Salvo se não tiver Suplen
te ou se êste, rerularmente convocado, não hoús
ver assumido o cargôs
grafo 5€ = À convocação do Suplente far-se-á nã fbr-
ma do art. 22.
ART, 32 = O art, 25 passa 4 ter a seguinte redação:
Art, 2% - As sescões ordinárias realizar-gse-ão, semanal=
"CÂMARA MUNICIPAL DE CA
ESTADO DO PARANÁ
mente, às quartas feiras, e comaçarão, precisa-
mente, às 20,00 horas.
Parágrafo 1º - Não haverá sessões brdinárias no período
compreendido entre 16 de dezembro e 15 de feve-
reito, Hi
Parágrafo 22º = Por motivô de urgência su acúmulo-ge servi.
r 498, poderá o Presidente convocar sesaõea ordinê
q rias para outros dias da semana, desde que o faç
;
perante a Câmara, regularmente reunida.e Z
ART; 42º O art, 64 é acrescido do seguinte parágrafo:
Parderafo 3º = Tõôda mitéria que dependa de discussão e de
dese votação da Câmara não será apresentada a esta .
sem ter sido registrada em livro próprio e autu,
ada em forma regular, salvo se se tratar de ra-
querimento que, pelo Regimento, possa ser farmy-
laão verbalmente,
Q ART. 5º = À presents resolução entrará em vigor cinco dias após sua
aprovação, devendo ser afixada no local de costume e publi-
cada uma vez pela imprensa,
ART, 6º - Ficam revogadas as disposições da Resolução nº 4 da 10 de
agósto de 1948 que, explícita ou implícitamente;contrariem
os dispositivos la presente resolução.
Sala de Sessões da Câmara, 1º de japeiro de 1967,-
co MM EN TES
"CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ |
ESTADO DO PARANÁ -
TUSTEFICATINVA
Ao propormos à Colenda Câmara de Vereadores
as modificações constantes do presente projeto de resolução, movel
nos,tão sômente, O desejo de contribtirmos para maior perfeição nc
mp funcionamento dó Legislativo Municipal. Sem favor, o Hegimento Tn
terno de nossa Corporação é dos mais perfeitos que conhecemos. Nem
7) port isso, deixou de apresentar pequenos defeitos, em sua aplicação
prática,
Em primeiro lugar, o problema da concessão de
licenças aos Snx, Vereadores está a exigir a fixação de um prazo m
nimo, a fim de se evitar que o Suplente, depois de ter estudado q
;
assunto proposto a sua considemação, não o possa votar, A medida,
porém, visa principalmente impedir as sucessivas e perniciosas sub
tituições de membros das comissões permanentes que tiram a estaa
aquêle sentido de estabilidade, tão necessário a um estudo concien
cioso das matérias,
Em segundo lugar, é absolutamente necessária a
modificação dosistema atual que datermina à realização das sessõe
ordinárias em períodos de dez dias sepuidos, de três em três meses
A Camara, como órgão legislativo, deve funcion
de forma icontinuada e, ao longo de todo o exercício, de maneira qu
esteja, sempre, à disposição do Poder Executivo para deliberar só-
bre os problemas administrativos do município; à medida em que êle:
aparecem e com a urgência que demandem. Pêr outro lado, a vingar «
aistema atual, não se pade compreender como possa exercer a Câmara
fiscalização eficiente sôbre os atos da Executivo, permanecendo em
recesso, por meses a fio, só lhe advindo a oportunidade de reclama:
e propor medidas saneadoras e úteis contra possíveis êrros ou abs
depois do fato consúmados
PCÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DO PARANÁ
Ed
Finalmente, impõe-se, como mediãia indispensá-
vel e inadiível,-a criação do Livro de Registro das matérias apre
ciadas pela Câmara € a autuação destas em forma regular, Tratan
do-se de papéis e documentos de suma relevância para o interesse
do município e que devem permanecer pára o futura, não se compreen
de que possam continuar esparsos ou arquivados em pastas, onde as
) matérias de ur ano extão misturadas com as de outro, sam qualquer
critério de srquivanénto que lhes facilite a busca 8 à consultas
O Registro, além da segurança, no que concerne
à autenticidade dos originais trazidos ao conhecimento da Câmara,
tem ainda & mérito de ser verdáiro Ínica cronológito dos atos &
deliberações do Legislativo.
A autuação, por seu turno, facilita o manuseio
dos papéis, trazendo-os em ordem e tornando, praticamente, imposs
É
vel a aua substituição ou extravio.
Sala de sessões da Câmana, 1º janeiro 1961-

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