| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1961 |
| Date | 1961-03-20 |
| Ementa | ALTERA O ART. Nº 12, DA LEI Nº 82 DE 23 DE MAIO DE 1953, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
| native_id | 2791 |
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Ba PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA! ESTADO DO PARANÁ Em 20 de março de 1961. Oficio nº 37/61 ; DO E ue Con 493" 6! Senhor Presidentes pará os fins legais, tenho a honra de encaminhar a V. Excia. o Projeto Lei nº 2/61, de iniciativa desta Municipalida- de, propondo alteração de parte do artigo nº 127, da Lei nº 82 de 23 de maio de 1953. Valho-me da oportunidade para apresentar-lhe os pro- testos de alta estima e distinta consideração. Cordiais Saudações Exmo. Snr. Dr. OSMAR GODINHO pD,Presidente da Câmara Municipal N ES TIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' ESTADO DO PARANÁ PROJETO LEI Nº 2/61 SUMULA: Altera o artigo nº 127, da Lei nº 82 de 23 « v de maio de 1953, do CODIGO TRIBUTÁRIO, A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, de cretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte alteração de lei: Art. 1º - Altera o artigo nº 127, onde diz: Não poderão ser supe: riorva l0%(dez por cento), sôbre as quantias arrecadad: amigávelmente e de 20%(vinte por cento), sôbre às arre- cadadas judicialmente para os cofres municipais. Subst: O tue por: Não poderão ser superiorysa 10%(dez por cento) ) sôbre as quantias arrecadadas amigaávelmente e de 20%(v: te por cento), sôbre às quantias arrecadadas judicia Im te, cobradas do contribuinte junto com o imposto e res: pectiva multa, Art. 2º - À presente lei entrará em vigor na data dé sua publica: p ção e revogadas as disposições em contrário. % Edificio da Municipalidade de Cambará, em 20 de março de 1961. [DAS vIsrae Diniao > JUSTIFICATIVA: Conforme o art. ad da Lei nº 82 de 23 de mail de 1953, do CODIGO TRIBUTÁRIO, a Prefeitura vem p: dendo nas ações movidas contra os contribuintes f: tosos, com relação aos honorários de advogado, po! tanto, o Contribuinte faltoso terá de recolher ao Cartório, o principal inclusive multa, custas, hor ' rários de advogado e demais despezas, decorrentec( . da ação suscitada pela Fazenda Municipal.